Brasileiros ainda não sacaram R$ 7,97 bi de valores a receber

Os brasileiros ainda não sacaram R$ 7,97 bilhões em recursos esquecidos no sistema financeiro até o fim de janeiro, divulgou nesta quinta-feira (7) o Banco Central (BC).

Até agora, o Sistema de Valores a Receber (SVR) devolveu R$ 5,99 bilhões, de um total de R$ 13,33 bilhões postos à disposição pelas instituições financeiras.

As estatísticas do SVR são divulgadas com dois meses de defasagem. Em relação ao número de beneficiários, até o fim de janeiro, 18.513.533 correntistas haviam resgatado valores. Isso representa apenas 29,73% do total de 62.275.604 correntistas incluídos na lista desde o início do programa, em fevereiro de 2022.

Entre os que já retiraram valores, 17.564.553 são pessoas físicas e 948.980 são pessoas jurídicas. Entre os que ainda não fizeram o resgate, 40.613.723 são pessoas físicas e 3.148.348 são pessoas jurídicas.

A maior parte das pessoas e empresas que ainda não fizeram o saque têm direito a pequenas quantias. Os valores a receber de até R$ 10 concentram 63,47% dos beneficiários. Os valores entre R$ 10,01 e R$ 100 correspondem a 25,15% dos correntistas. As quantias entre R$ 100,01 e R$ 1 mil representam 9,63% dos clientes. Só 1,75% tem direito a receber mais de R$ 1 mil.

Depois de ficar fora do ar por quase um ano, o SVR foi reaberto em março de 2023, com novas fontes de recursos, um novo sistema de agendamento e a possibilidade de resgate de valores de pessoas falecidas. Em janeiro, foram retirados R$ 243 milhões, alta em relação ao mês anterior, quando tinham sido resgatados R$ 193 milhões.

Melhorias

A atual fase do SVR tem novidades importantes, como impressão de telas e de protocolos de solicitação para compartilhamento no Whatsapp e inclusão de todos os tipos de valores previstos na norma do SVR. Também haverá uma sala de espera virtual, que permite que todos os usuários façam a consulta no mesmo dia, sem a necessidade de um cronograma por ano de nascimento ou de fundação da empresa.

Além dessas melhorias, há a possibilidade de consulta a valores de pessoa falecida, com acesso para herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. Assim como nas consultas a pessoas vivas, o sistema informa a instituição responsável pelo valor e a faixa de valor. Também há mais transparência para quem tem conta conjunta. Se um dos titulares pedir o resgate de um valor esquecido, o outro, ao entrar no sistema, conseguirá ver as informações: como valor, data e CPF de quem fez o pedido.

Fontes de recursos

Também foram incluídas fontes de recursos esquecidos que não estavam nos lotes do ano passado. Foram acrescentadas contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas, contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas e outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

Além dessas fontes, o SVR engloba os seguintes valores, já disponíveis para saques no ano passado. Eles são os seguintes: contas-corrente ou poupança encerradas; cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito; recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados; tarifas cobradas indevidamente; e parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente.

Golpes

O Banco Central aconselha o correntista a ter cuidado com golpes de estelionatários que alegam fazer a intermediação para supostos resgates de valores esquecidos. O órgão ressalta que todos os serviços do Valores a Receber são totalmente gratuitos, que não envia links nem entra em contato para tratar sobre valores a receber ou para confirmar dados pessoais.

O BC também esclarece que apenas a instituição financeira que aparece na consulta do Sistema de Valores a Receber pode contatar o cidadão. O órgão também pede que nenhum cidadão forneça senhas e esclarece que ninguém está autorizado a fazer tal tipo de pedido.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Aplicativo deve dizer como será feita entrega de pedido, afirma Procon

Três dias depois de um entregador da plataforma iFood ter sido baleado por um cliente policial militar (PM) ao se recusar a fazer uma entrega na porta da casa do militar, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Rio de Janeiro emitiu, nesta quinta-feira (7), uma portaria com recomendações para empresas que operam plataformas de entrega, como Rappi e iFood.

O órgão lembra que não há lei que estabeleça a obrigatoriedade de entrega na porta da casa ou apartamento e quer que os aplicativos deixem claro para os clientes como será feita a entrega.

“É necessário que o consumidor saiba, antes da realização do pedido, de que forma poderá exigir que a entrega seja feita e, assim, ciente das regras, possa decidir pela utilização ou não daquele aplicativo”, disse o presidente do Procon/RJ, Cássio Coelho.

Ele enfatiza que a comunicação seja feita no momento em que uma compra é realizada e que “não fique apenas disponível nos termos de condições de uso”,  referindo-se a uma página de informação com inúmeros parágrafos que os serviços de internet utilizam e, muitas vezes, sequer são lidos pelos usuários.

Agressões

Na segunda-feira (4), Nilton Ramon de Oliveira, de 24 anos, foi baleado na perna pelo cabo da Polícia Militar Roy Martins Cavalcanti. O entregador se recusara a deixar o pedido na porta da casa do policial. O caso foi em Vila Valqueire, na zona oeste do Rio de Janeiro. Nilton está internado no Hospital Municipal Salgado Oliveira. Roy Martins Cavalcanti se apresentou a uma delegacia logo depois do disparo, prestou depoimento e foi liberado. A Polícia Civil investiga o caso. A Corregedoria da PM abriu procedimento interno.

Desentendimentos entre clientes e entregadores são comuns, segundo trabalhadores dessas plataformas. Em outro caso de repercussão, em São Conrado, bairro nobre da zona sul do Rio, um entregador compartilhou nas redes sociais a abordagem de uma mulher que desceu até a portaria do prédio com um cutelo [instrumento composto de uma lâmina cortante], depois que ele se recusou a subir.

Queixas

Em entrevista à Agência Brasil, trabalhadores relataram que problemas desse tipo fazem parte da rotina. “Clientes nos confundem com garçons”, reclamou um dos entrevistados. Para outro entregador, a plataforma não deixa claro para o cliente que os entregadores não são obrigados a fazer a entrega na porta do apartamento. “Todo dia acontece isso [desentendimento] porque muitos clientes entendem que a gente é obrigado a subir”, reclama um entregador.

A empresa iFood reforça que os entregadores não têm obrigação de levar os pedidos até a porta dos apartamentos. “A entrega tem que ser realizada no primeiro ponto de contato, ou seja, no portão da residência ou na portaria do condomínio”, diz a gerente de Impacto Social do iFood, Tatiane Alves.

A empresa informou que faz campanhas e parcerias, inclusive com o Secovi (sindicato que reúne administradoras de imóveis) para conscientizar a população e diminuir as chances de desentendimentos entre clientes e entregadores. No carnaval, houve a campanha #BoraDescer, sobre a necessidade de o cliente ir até o entregador no ponto de contato.

Legislação

Tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) o Projeto de Lei 1571/2023, que proíbe o consumidor de exigir que o entregador de aplicativo suba até a porta do apartamento ou que entre nos espaços de uso comum de condomínios.

Pelo texto, os aplicativos devem deixar a informação clara. Além disso, prevê que a entrega na porta do apartamento pode ser negociada mediante gorjeta. O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça da Alerj.

Caso seja aprovado, o estado do Rio terá legislação semelhante ao texto aprovado no estado da Paraíba (Lei 12.939), em Fortaleza (Lei 11.381) e em Manaus (Lei 555). Em todas as legislações citadas há previsão de exceções para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

 

 

 

 

 

 

Por -Agência Brasil

Saiba quais alimentos compõem nova cesta básica

O governo federal divulgou nesta quinta-feira (7) a lista dos alimentos que irão compor a nova cesta básica.

Na última terça-feira (5), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que prevê uma cesta básica com mais alimentos in natura e regionais e menos processados.

“O intuito é evitar a ingestão de alimentos ultraprocessados, que, conforme apontam evidências científicas, aumentam a prevalência de doenças cardiovasculares, diabetes, obesidade, hipertensão e diversos tipos de câncer”, diz nota do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que coordenou a elaboração da lista.

A nova cesta básica terá alimentos de dez grupos diferentes: feijões (leguminosas); cereais; raízes e tubérculos; legumes e verduras; frutas; castanhas e nozes (oleaginosas); carnes e ovos; leites e queijos; açúcares, sal, óleo e gorduras; café, chá, mate e especiarias.

De acordo com a Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Penssan), em 2022, mais de 33 milhões de brasileiros passavam fome e acima de 125 milhões não tinham acesso regular à alimentação adequada.

>> Veja abaixo a composição:

Feijões (leguminosas)

Colheita de feijão, grãos de feijão
Colheita de feijão, grãos de feijão - CNA/ Wenderson Araujo/Trilux

 

Feijão de todas as cores (preto, branco, roxo, mulatinho, verde, carioca, fradinho, rajado, manteiga, jalo, de-corda, andú, dentre outros), ervilha, lentilha, grão-de-bico, fava, guandu, orelha-de-padre.

 

 

 

 

 

Cereais

Arroz
Arroz - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Arroz branco, integral ou parboilizado, a granel ou embalado; milho em grão ou na espiga, grãos de trigo, aveia; farinhas de milho, de trigo e de outros cereais; macarrão ou massas frescas ou secas feitas com essas farinhas/sêmola, água e/ou ovos e/ou outros alimentos in natura ou minimamente processado.

Pães feitos de farinha de trigo e/ou outras farinhas, leveduras, água, sal e de alimentos in natura e minimamente processados.

 

Raízes e Tubérculos

Batata-inglesa
Batata-inglesa - Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Ariá, batata-inglesa, batata-doce, batata-baroa/mandioquinha, batata-crem, cará, cará-amazônico, cará-de-espinho, inhame, mandioca/macaxeira/aipim, e outras raízes e tubérculos in natura ou embalados, fracionados, refrigerados ou congelados; farinhas minimamente processadas de mandioca, dentre outras farinhas e preparações derivadas da mandioca (tais como farinha de carimã, farinha de uarini; maniçoba e tucupi, farinha/gomo de tapioca, dentre outros).

 

Legumes e Verduras

Brasília-DF, 10.11.2023, A Diversas frutas, legumes e verduras que são vendidos diariamente na Centrais de Abastecimento do Distrito Federal, a CEASA-DF. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Legumes e verduras in natura ou embalado, fracionados, refrigerados, congelados ou preservados em salmoura ou em solução de sal e vinagre, tais como abóbora/jerimum, abobrinha, acelga, agrião, alface, almeirão, alho, alho-poró, azedinha, berinjela, beterraba, beldroega, bertalha, brócolis, broto-de-bambu, capicoba, capuchinha, carrapicho-agulha, caruru, catalonha, cebola, cebolinha, cenoura, cheiro-verde, chicória, chicória-paraense/chicória-do-pará, chuchu, couve, couve-flor, croá, crem, dente-de-leão, escarola, espinafre, gueroba, gila, guariroba, jambu, jiló, jurubeba, major-gomes, maxixe, mini-pepininho, mostarda, muricato, ora-pro-nóbis, palma, pepino, peperômia, pimentão, puxuri, quiabo, radite, repolho; rúcula, salsa, serralha, taioba, tomate, urtiga, vinagreira, vagem, dentre outros.

Cenoura, pepino, palmito, cebola, couve-flor, dentre outros legumes e verduras, preservados em salmoura ou em solução de sal e vinagre; extrato ou concentrados de tomate e/ou outros alimentos in natura e minimamente processado (com sal e ou açúcar).*

 

Frutas

Frutas in natura ou frutas frescas ou secas embaladas, fracionadas, refrigeradas ou congeladas; e polpas de frutas.

Brasília-DF, 10.11.2023, A Diversas frutas, legumes e verduras que são vendidos diariamente na Centrais de Abastecimento do Distrito Federal, a CEASA-DF. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Maçã. Foto:Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Exemplos: abacate, abacaxi, abiu, abricó, açaí, açaí-solteiro, acerola, ameixa, amora, araçá, araçá-boi, araçá-pera, araticum, aroeira-pimenteira, arumbeva, atemoia, babaçu, bacaba, bacupari, bacuri, banana, baru, biribá, brejaúva, buriti, butiá, cacau, cagaita, cajarana, cajá, caju, caju do cerrado, cajuí, cambuci, cambuí, camu-camu, caqui, carambola, cereja-do-rio-grande, ciriguela, coco, coco-cabeçudo, coco-indaiá, coquinho-azedo, coroa-de-frade, croá, cubiu, cupuaçu, cupuí, cutite, curriola, figo, fisalis, fruta-pão, goiaba, goiaba-serrana, graviola, guabiroba, grumixama, guapeva, guaraná, inajá, ingá, jaca, jabuticaba, jambo, jambolão, jaracatiá, jatobá, jenipapo, juá, juçara, jurubeba, kiwi, laranja, limão, lobeira, maçã, macaúba, mama-cadela, mamão, mandacaru, manga, mangaba, mapati, maracujá, marmelada-de-cachorro, melancia, melão, mexerica/tangerina/ bergamota, morango, murici, nectarina, pajurá, patauá, pequi, pera, pera-do-cerrado, pêssego, piquiá, pinha/fruta do conde, pinhão, pitanga, pitomba, pupunha, romã, sapucaia, sapoti, sapota, seriguela, sete-capotes, sorva, tamarindo, taperebá, tucumã, umari, umbu, umbu-cajá, uva, uvaia, uxi, xixá, dentre outros.

 

 

Castanhas e Nozes (oleaginosas)

DESMATAMENTO MT
Castanha do Brasil - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Amendoim, castanha-de-caju, castanha de baru, castanha-do-brasil (castanha-do-pará), castanha-de-cutia, castanha-de-galinha, chichá, licuri, macaúba, e outras oleaginosas sem sal ou açúcar.

 

 

 

Carnes e ovos

Carne moída
Carne moída - Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Carnes de bovina, suína, ovina, caprina e de aves, pescados e outras carnes in natura ou minimamente processados de hábito local, frescos, resfriados ou congelados; ovos de aves e sardinha e atum enlatados.

 

 

 

 

Leites e queijos

Leite
Leite - Arquivo/Agência Brasil

Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado. Iogurte natural sem adição de açúcar, edulcorante e/ou aditivos que modificam as características sensoriais do produto.

Queijos feitos de leite e sal (microorganismos usados para fermentar o leite).

 

Açúcares, sal, óleos e gorduras

Óleos de soja, de girassol, de milho, de dendê, dentre óleos vegetais; azeite de oliva; manteiga; banha de porco; açúcar de mesa branco, demerara ou mascavo, mel; e sal de cozinha.

 

Café, chá, mate e especiarias

Ministério das Relações Exteriores comemora o Dia Internacional do Café com a entrega do prêmio
Café- Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Café, chá, erva mate, pimenta, pimenta-do-reino, canela, cominho, cravo-da-índia, coentro, noz-moscada, gengibre, açafrão, cúrcuma, dentre outros.

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Produção de veículos cresce 24,3% em fevereiro, revela a Anfavea

A produção de veículos automotores no Brasil cresceu 24,3% em fevereiro na comparação com o mesmo mês do ano passado, com 189.684 unidades produzidas.

Na comparação anual, o aumento foi de 17,4%. Os dados foram divulgados hoje (7), em São Paulo, pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea).

“Esse é um bom sinal, a produção é sempre um termômetro muito relevante para o nosso setor”, disse Márcio de Lima Leite, presidente da Anfavea, durante entrevista coletiva.

A venda total de veículos novos -o que inclui carros, comerciais leves, caminhões e ônibus - também aumentou no país. Segundo a Anfavea, em fevereiro foram comercializadas 165.225 unidades, o que representa expansão de 2,2% sobre janeiro e de 27,1% sobre fevereiro do ano passado. Desse total, 155.511 se referiam apenas a automóveis e comerciais leves.

Crescimento

A cada dia útil de fevereiro foram vendidos 8,7 mil veículos, o que representou alta de 18% em relação a janeiro e de 20,5% em relação a fevereiro do ano passado. Segundo o presidente da Anfavea, esse foi “um crescimento extremamente relevante”, superando o período antes da pandemia.

Já as exportações de veículos aumentaram 62,7% em um mês, com 30.652 unidades enviadas ao exterior. Na comparação anual, no entanto, houve queda de 14,1%. “É um crescimento sobre uma base muito baixa, que foi janeiro. Tivemos uma expansão que é importante, mas ainda assim é inferior ao ano de 2023”, disse o presidente da associação.

Para este ano, a Anfavea projeta crescimento em torno de 6% tanto na produção quanto no mercado.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

feed-image
SICREDI 02