O governo federal assinou nesta sexta-feira (5), em Brasília, um acordo de cooperação técnica com mineradoras para criar um plano de segurança nos municípios onde há extração de ouro.
A meta é prevenir roubos de cargas por quadrilhas organizadas e fortemente armadas, conhecidas como “novo cangaço”, além de preparar a população para casos de ataques.

A parceria foi firmada entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). Segundo os representantes das duas partes, devem ser selecionados, inicialmente, cerca de 10 municípios entre as mais de 50 cidades onde a extração de ouro é mais intensa.
O ministro interino da Justiça, Ricardo Cappelli, destacou que o acordo é importante para dar segurança ao setor mineral do país, protegendo os investimentos e a economia brasileira.
“O setor representa boa parte da balança comercial brasileira e tem importância estratégica para a economia do país. E quando estabelecemos essas parcerias, estamos, do ponto de vista do Ministério da Justiça e Segurança Pública, auxiliando no desenvolvimento porque a segurança faz parte da questão do desenvolvimento”, destacou Cappelli.
Segundo o Ibram, entre 2010 e 2019, foram registrados 11 assaltos a cargas de ouro no Brasil. O vice-presidente do Ibram, Fernando Azevedo e Silva, afirmou que buscou o ministério porque o setor entendeu que eram necessárias medidas do poder federal para combater a ação das quadrilhas.
Impacto
“A criminalidade violenta vem impactando as operações de empresas de mineração de ouro e de peças preciosas no país. A atratividade do ouro produzido em municípios do interior, com carência de recursos estatais para garantir a ordem pública, foi identificada como fator primordial de atos criminosos”, destacou Fernando, que foi ministro da Defesa do governo Bolsonaro.
O acordo firmado com as mineradoras faz parte do Programa Nacional de Enfrentamento às Organizações Criminosas, justificou o diretor de Operações de Inteligência da Secretaria Nacional de Segurança Pública, Romano Costa.
“Será realizado nessas cidades um planejamento integrado com as forças de segurança pública e com as empresas, de forma que a gente possa planejar e gerar simulados e prevenção no tocante a possibilidade de realização de ataques das organizações criminosas na modalidade de domínio de cidade, vulgarmente conhecido como novo cangaço”, destacou.
Por - Agência Brasil
O reajuste do salário mínimo para R$ 1.412 - a partir de 1º de janeiro de 2024 - também alterou o pagamento de impostos à Receita Federal, incluindo a contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI).
Os novos valores começam a valer nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro, referentes à competência de janeiro. 

Em comunicado, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) explicou que isso ocorre porque no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) está incluso um valor referente à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que acompanha anualmente a variação do salário mínimo.
Para o MEI, além de um valor mais baixo de contribuição, os impostos são fixos, independentemente do faturamento. A regra se aplica desde que esteja dentro do limite anual, atualmente em R$ 81 mil. “Portanto, o novo valor do DAS-MEI em 2024 vai variar de R$ 70,60 a R$ 76,60, a depender da atividade desempenhada pelo empreendedor, sendo que algumas ocupações só pagam INSS”, explicou o Sebrae.
Soma de tributos
O cálculo se dá pela soma das tributações do INSS (5% do salário-mínimo em vigor), Imposto Sobre Serviços (ISS) (mais R$ 5) e Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) (mais R$ 1). Por exemplo, pessoas que atuam na área de comércio e indústria pagam R$ 71,60; em serviços, R$ 75,60; em comércio e serviços, R$ 76,60.
O Sebrae ressaltou que o DAS-MEI é a única obrigação financeira do MEI, mesmo que não esteja em atividade. Devido ao regime do Simples Nacional, em uma única guia de pagamento são recolhidos os impostos (ICMS e ISS) e a contribuição ao INSS, que dá direitos aos vários benefícios previdenciários.
O optante pelo recolhimento por esse sistema é isento de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), contribuição para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) (exceto se incidentes na importação) e contribuição previdenciária patronal (exceto se contratar empregado).
Local de destino
No caso do MEI Caminhoneiro, o valor vai de R$ 169,44 a R$ 175,44, a depender do tipo de produto transportado e o local de destino. O cálculo considera 12% do salário-mínimo para o INSS e as mesmas quantias do microempreendedor individual tradicional para ICMS e ISS.
A categoria do MEI foi criada em 2008, durante o segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em 2023, a Receita Federal contabilizou a marca de 12 milhões de negócios formalizados, o que, segundo o Sebrae, representa em torno de 60% de todas as empresas do país.
A emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pode ser feita por um programa gerador, por meio de aplicativo para celulares ou nos portais do Simples Nacional e da Receita Federal. O Sebrae também disponibiliza o serviço em seu portal.
A produção da indústria brasileira cresceu 0,5% em novembro de 2023, na comparação com o mês anterior. Essa foi a quarta taxa positiva do indicador, que havia variado 0,1% em outubro e setembro e 0,2% em agosto.

Os dados são da Pesquisa Industrial Mensal (PIM), divulgada nesta sexta-feira (5), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A indústria também avançou na comparação com novembro de 2022 (1,3%). Na base de comparação anual também foi a quarta alta consecutiva. Apesar dos resultados, o setor acumula, nos 11 primeiros meses de 2023, uma variação de 0,1%. No acumulado de 12 meses, a produção industrial apresenta estabilidade.
“Mesmo com o saldo positivo de 0,9% acumulado nos últimos quatro meses, o setor industrial ainda encontra-se 0,9% abaixo do patamar pré-pandemia, ou seja, fevereiro de 2020, e 17,6% abaixo do ponto mais elevado da série histórica, que foi alcançado em maio de 2011”, afirma o gerente da pesquisa, André Macedo.
Atividades industriais
Treze das 25 atividades industriais pesquisadas apresentaram alta na produção em novembro, na comparação com outubro, com destaques para indústrias extrativas (3,4%) e produtos alimentícios (2,8%).
Segundo Macedo, as indústrias extrativas foram impulsionadas pela maior extração de petróleo e de minério de ferro, enquanto os principais responsáveis pelo crescimento dos alimentos foram o açúcar, derivados de soja e carnes bovinas.
Também apresentaram altas relevantes os setores de coque, produtos derivados do petróleo e biocombustíveis (0,6%), bebidas (2,8%), produtos de minerais não metálicos (2,3%) e metalurgia (0,8%).
Doze atividades industriais tiveram queda, entre elas produtos farmoquímicos e farmacêuticos (-10,2%), veículos automotores, reboques e carrocerias (-3,1%), equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos (-6,5%) e máquinas e equipamentos (-2,8%).
Entre as quatro grandes atividades econômicas da indústria, duas tiveram alta em novembro: bens de consumo semi e não duráveis (0,2%) e bens intermediários, isto é, insumos industrializados usados no setor produtivo (1,6%).
As quedas ficaram por conta dos bens de capital, isto é, as máquinas e equipamentos (-1,7%), e os bens de consumo duráveis (-3,3%).
Por - Agência Brasil
A partir desta sexta-feira (5), os contribuintes com dívidas com a Receita Federal poderão quitar seus débitos com desconto de 100% das multas e dos juros.
Para aderir ao programa da autorregularização incentivada de tributos, o contribuinte precisa fazer um pedido por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. 

O programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Ele foi criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023.
Pessoas físicas e empresas podem participar. O período de adesão vai até 1º de abril. O prazo começaria na última terça-feira (2), mas, por problemas técnicos, foi adiado para hoje. Se o pedido no e-CAC for aceito, a Receita Federal considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.
A dívida consolidada pode ser quitada sem multa e juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida.
Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.
A regulamentação do programa foi publicada em instrução normativa no dia 29 de dezembro. Ele permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.
Abrangência
Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.
Assim como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros.
Segundo a instrução normativa, a redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A Receita regulamentou ainda os critérios para a exclusão do programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização.
Por - Agência Brasil
Nenhuma aposta acerta as seis dezenas do concurso 2.671 da Mega-Sena. O sorteio foi realizado na noite dessa quinta-feira (4), no Espaço da Sorte, na cidade de São Paulo. O prêmio da faixa principal acumulou e vai a R$ 6,5 milhões.

Veja os números sorteados: 16 – 19 – 43 – 53 – 57 – 58.
A quina teve 16 apostas ganhadoras. Cada acertador vai receber R$ 98.282,79. Já a quadra registrou 1.481 vencedores que receberão, individualmente, um prêmio de R$ 1.516,85.
As apostas para o concurso 2.672, a ser realizado neste sábado (6), podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.
O jogo simples, com seis dezenas marcadas, custa R$ 5.
Por - Agência Brasil
Programa tradicional de distribuição gratuita ou com desconto de 90% de remédios subsidiados pelo Ministério da Saúde, o Farmácia Popular distribuiu, entre julho de 2015 e dezembro de 2020, R$ 7,43 bilhões em medicamentos a pacientes falecidos.
O programa também vendeu R$ 2,57 bilhões em medicamentos sem nota fiscal que comprovasse a compra pelo estabelecimento credenciado.

As conclusões constam de auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU). Segundo o relatório, os problemas decorreram da falta de um controle maior nos ressarcimentos às farmácias onde os medicamentos são retirados. Isso porque a fiscalização ocorre, na maior parte dos casos, a distância e de forma manual.
No caso da distribuição a pacientes falecidos, a CGU cruzou o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do paciente com autorizações emitidas pelo Ministério da Saúde e informações do Sistema Nacional de Registro Civil (Sirc), do Sistema de Controle de Óbitos do Ministério da Previdência (Sisobi) e do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM) do DataSus.
“A situação denota desperdício de recursos públicos e fraude cometida pelo particular que efetua a compra, burlando os controles na farmácia, ou pelo próprio estabelecimento”, destacou a CGU no relatório.
Em relação à venda sem nota fiscal, a auditoria constatou que os gastos com remédios sem nota fiscal equivaleram a 18,5% dos R$ 13,8 bilhões desembolsados pelo Farmácia Popular no período da investigação. Ao analisar 362 milhões de registros de venda nesse intervalo, 17,4% não estavam cobertos por estoque de medicamentos amparados em documentação fiscal.
No Farmácia Popular, os estabelecimentos credenciados repassam aos pacientes os medicamentos com desconto de 90% em relação ao valor de referência. Os remédios para o tratamento de hipertensão, diabete e asma são distribuídos de forma gratuita. Os comerciantes são ressarcidos pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, que subsidia a aquisição dos medicamentos.
Amostragem
A fiscalização foi realizada por meio de amostragens em farmácias e drogarias credenciadas em cinco estados: Bahia, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais e Paraíba. Nesses estabelecimentos, foram analisados os registros diários de entradas e saídas, comparados com as notas fiscais eletrônicas da Receita Federal. Segundo a CGU, esse método é mais eficaz que o procedimento tradicional de verificação mensal consolidada.
Após a fiscalização eletrônica, os técnicos inspecionaram fisicamente os estabelecimentos para confirmar a eficácia da ferramenta desenvolvida. Os comerciantes que cometeram irregularidades, destacou a CGU, podem sofrer punições, como a devolução dos recursos, o pagamento de multa e até descredenciamento do programa.
Recomendações
Para diminuir os prejuízos, a CGU recomendou a elaboração de um plano de tratamento de risco, semelhante aos adotados pela inteligência da Receita Federal, e o descredenciamento de estabelecimentos que não comprovarem as vendas com nota fiscal. O órgão também aconselhou o aprimoramento de mecanismos de controle que atestem a presença do beneficiário final no ponto de venda e adoção de medidas para recuperação dos recursos pagos indevidamente.
O relatório recomendou que o Ministério da Saúde utilize o sistema Sentinela, que poderá ser disponibilizado pela própria CGU, ou outra aplicação com metodologia semelhante para reforçar os controles de primeira linha de defesa. Segundo a CGU, esse sistema automatiza a circulação das informações de distribuição de remédios ante a comprovação da efetiva e regular compra dos medicamentos no mercado.
O Ministério da Saúde informou que avalia o resultado e as recomendações da auditoria da CGU. A pasta não forneceu mais detalhes.
Repressão a fraudes
Fraudes no Programa Farmácia Popular não são incomuns e têm sido reprimidas pelo governo. Em setembro, a Polícia Federal (PF) cumpriu 62 mandados de busca e apreensão contra acusados de vendas fictícias de medicamentos em quatro estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Amazonas e Ceará.
As investigações começaram em outubro de 2022, com base em notícia da venda fictícia de medicamentos por uma rede de farmácias com atuação na Região Sul do país. Os acusados usavam indevidamente dados de cidadãos para fraudar compras por farmácias. Segundo a PF, os investigados responderão, em tese, pelos crimes de estelionato contra a União, falsificação de documento particular, associação criminosa, falsidade ideológica e uso de documento falso.
Por - Agência Brasil








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