Vendas no comércio retomam crescimento e têm alta de 2,5% em janeiro

As vendas no comércio cresceram 2,5% em janeiro na comparação com dezembro. É o primeiro crescimento significativo desde setembro de 2023. Na época, o avanço fora de 0,8%.

É também a melhor evolução entre meses seguidos desde janeiro de 2023, quando a alta tinha sido igualmente de 2,5%. Os dados fazem parte da Pesquisa Mensal de Comércio, divulgada nesta quinta-feira (14) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O resultado do primeiro mês de 2024 ajuda a compensar a queda de 1,4% de dezembro de 2023. Na comparação com o mesmo mês do ano passado, janeiro apresenta alta de 4,1%. Já no acumulado de 12 meses, o resultado é positivo em 1,8%.

Com os novos números, o varejo brasileiro se encontra 5,7% acima do patamar pré-pandemia da covid-19, de fevereiro de 2020, porém 0,8% abaixo de nível recorde, alcançado em outubro de 2020.

“O comércio varejista veio de 2 meses mais fracos, em que os resultados foram bastante abaixo do que poderíamos ter visto. Esse é um comportamento que foi observado não só em 2024, mas também em outros anos, quando, por exemplo, houve queda nas vendas no fim de 2022 e uma recuperação em janeiro”, explica o gerente da pesquisa, Cristiano Santos.

Efeito Black Friday

Cinco das oito atividades pesquisadas avançaram em janeiro deste ano. Os destaques foram as de tecidos, vestuário e calçados (8,5%) e de equipamentos e materiais para escritório, informática e comunicação (6,1%), que tiveram as principais influências sobre o resultado.

O pesquisador do IBGE explica que a evolução significativa de janeiro é também um efeito estatístico da Black Friday, que antecipou para novembro vendas que seriam realizadas em dezembro.

“Setorialmente, os resultados vieram com muita amplitude de crescimento em setores que tiveram queda grande no Natal, depois de concentrar as vendas na Black Friday. Isso aconteceu em tecidos, vestuário e calçados, móveis e eletrodomésticos; equipamentos e materiais para escritório, informática e comunicação; e outros artigos de uso pessoal e doméstico, que, juntos, puxaram o crescimento do varejo em janeiro”.

As vendas de tecidos, vestuário e calçados caíram 6,9% no último mês de 2023. No caso de móveis e eletrodomésticos, o tombo foi ainda maior, 7,4%.

Os números de janeiro são comparados com uma base mais baixa de dezembro, sem contar que janeiro é também mês tradicional de queimas de estoque, que estimulam vendas.

Outro setor que teve ampliação de vendas em janeiro foi o de hiper, supermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo, que cresceu 0,9%. O comportamento desse segmento do varejo é importante, pois é o de maior peso na pesquisa, 55,5%. Janeiro foi o terceiro mês seguido no campo positivo, o que deixou o setor 9,9% acima do patamar pré-pandemia.

Campo negativo

Três atividades ficaram no campo negativo em janeiro: livros, jornais, revistas e papelaria (3,6%); artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e de perfumaria (1,1%), terceira de maior peso na pesquisa; e combustíveis e lubrificantes (0,2%).

O IBGE identificou que as vendas do varejo em janeiro tiveram alta em 24 das 27 unidades da federação. Em queda, apenas Santa Catarina (1%), Minas Gerais (0,1%) e Maranhão (0,1%).

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Entenda a nova tributação de investimentos no exterior

Obrigadas a pagar 15% de Imposto de Renda (IR) sobre o lucro do ano anterior, as empresas de investimento no exterior, conhecidas como offshores, passaram a ter normas sobre o tratamento dos ativos fora do país.

A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (13) instrução normativa que regulamenta a Lei 14.754/2023, que taxou os rendimentos no exterior.

A partir desta sexta-feira (15) e até 31 de maio, as pessoas físicas que moram no Brasil e mantêm aplicações financeiras, lucros e dividendos de empresas controladas no exterior poderão regularizar os bens. O prazo também vale para quem embolsa rendimentos e ganhos de capital associados a trustes, empresas cujo dono transfere bens para terceiros administrarem em outros países.

Desde o início do ano, esses cidadãos são obrigados a pagar 15% Imposto de Renda sobre rendimentos auferidos (ganhos) no exterior. Anteriormente, o tributo só incidia sobre o ganho de capital se o dinheiro voltasse para o Brasil. Nesse caso, a tributação ocorria de forma progressiva, variando de 0% a 27,5% conforme o tamanho do rendimento.

A lei dos fundos exclusivos e das offshores estabeleceu que quem antecipasse o pagamento do Imposto de Renda sobre o estoque dos rendimentos até o fim do ano passado pagasse 8% de alíquota em quatro vezes, com a primeira parcela em dezembro de 2023. Quem decidiu não antecipar pagará 15% de IR a partir de maio de 2024, em 24 vezes. A instrução normativa regulou tanto o pagamento dos estoques como a tributação do dinheiro que renderá a partir deste ano.

A própria lei estabeleceu duas situações em que os rendimentos ficarão isentos de IR, caso pessoas que mantenham dinheiro no exterior fora de aplicações financeiras lucrem com uma eventual desvalorização do real. A variação cambial de depósitos não remunerados, como contas-correntes, cartão de débito e de crédito fora do país, não pagará imposto. Eventuais ganhos de capital de moeda em espécie até o valor de US$ 5 mil também continuarão isentos.

Confira os principais detalhamentos trazidos pela instrução normativa:

Aplicações financeiras

•     Ativos que pagarão Imposto de Renda:

–     depósitos bancários remunerados;

–     carteiras digitais;

–     ativos virtuais (como criptomoedas);

–     investimentos financeiros;

–     cotas de fundos de investimento;

–     apólices de seguro;

–     títulos de renda fixa e de renda variável;

–     fundos de previdência;

–     operações de crédito em que devedor more ou tenha domicílio no exterior;

–     derivativos;

–     participações societárias.

•     Momento da tributação:

–     Rendimentos: Imposto de Renda incide quando o investidor recebe o dinheiro;

–     Ganhos de capital e variação cambial: tributação no resgate, na amortização, na alienação, no vencimento ou na liquidação da aplicação financeira.

Entidades controladas no exterior

•     Base de cálculo:

–     Imposto de Renda incidirá em 31 de dezembro de cada ano sobre lucro apurado;

–     Lucro apurado inclui ganhos decorrentes de marcação a mercado (valores atualizados pela cotação do mercado).

–     Lucro apurado inclui variação cambial do valor principal aplicado (eventuais ganhos com desvalorização do real).

•     Proporção:

–     Imposto calculado com base na participação efetiva da pessoa física no capital, não da participação expressa em contrato;

–     Se marcação a mercado aumentar lucro expressivamente, a pessoa física poderá declarar bens e direitos da offshore como se fossem detidos diretamente por ela, na proporção de sua participação. No entanto, essa opção precisa ser informada na declaração do Imposto de Renda e vigorará durante todo o prazo da aplicação.

•     Apólices de seguros:

–     Apólices de seguros que permitem influência do detentor na estratégia de investimento passam a ser equiparadas a entidades controladas no exterior.

•     Passarão a pagar Imposto de Renda (fim de isenção):

–     Ganho na alienação, liquidação ou resgate de bens e direitos no exterior;

–     Bens e aplicações financeiras adquiridos quando pessoa física morava fora do Brasil;

–     Variação cambial na venda de bens, direitos e aplicações financeiras.

Trustes

•     Definição:

–     empresa estrangeira que terceiriza a administração de bens e direitos de uma pessoa ou família;

•     Declaração de bens:

–     Bens de um truste precisarão ser declarados no Imposto de Renda

•     Tributação:

–     Rendimentos e ganho de capital dos bens aplicados será devido pelo titular da truste;

–     Se bem tributado for transferido, seja por escritura ou por falecimento do titular, o beneficiário indicado pagará Imposto de Renda.

–     Transferência de bens pelo truste, por morte ou doação, também pagará Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado pelos estados, além de Imposto de Renda.

Compensação de perdas

•     Abatimento:

–     Perdas com aplicações financeiras no exterior poderão ser abatidas dos rendimentos de outras aplicações no exterior no mesmo período de apuração;

–     Compensação ocorre na ficha de “apuração de ajuste anual”

•     Se perdas superarem ganhos:

–     Compensação poderá ser feita no mesmo ano com lucros e dividendos de entidades controladas no exterior;

–     Caso haja acúmulo de perdas não compensadas, compensação poderá ser feitas em anos posteriores, diminuindo o Imposto de Renda a pagar.

•     Vedação:

–     Instrução normativa veda compensação de perdas com aplicações no exterior sobre o Imposto de Renda de aplicações oferecidas no Brasil.

Tributação antecipada

•     Atualização:

–     Todas as pessoas físicas residentes no Brasil com bens e direitos no exterior poderão atualizar o valor de aquisição pelo valor de mercado em 31 de dezembro de 2023;

–     Sobre a diferença entre os dois valores incidirá alíquota de 8%, com desconto em relação à alíquota geral de 15%.

•     Tipos de bens:

–     Atualização exercida sobre bens em conjunto ou em separado, para cada bem.

–     Bens de truste ou de offshores poderão pagar tributação antecipada.

•     Permissão para utilizar o mecanismo:

–     aplicações financeiras;

–     bens imóveis ou ativos relacionados;

–     veículos, aeronaves, embarcações, mesmo em alienação fiduciária (leasing);

–     participações em entidades controladas

•     Opção não abrange bens sem ganho de capital, como:

–     moeda estrangeira em espécie;

–     joias, pedras e metais preciosos;

–     obras de arte;

–     antiguidades com valor histórico;

–     animais de estimação ou esportivos;

–     bens comprados em 2023.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Livro aponta papel da ciência brasileira no combate à fome

Será lançado nesta quinta-feira (14), na sede da Academia Brasileira de Ciências (ABC), no Rio de Janeiro, o livro Segurança Alimentar e Nutricional: O Papel da Ciência Brasileira no Combate à Fome, com o resultado do trabalho de 41 autores de 23 instituições de pesquisa, sobre o quadro da fome no Brasil.

A publicação aponta como a ciência pode ajudar a agricultura, o poder público e outros setores da sociedade a enfrentar a insegurança alimentar, um problema que se agravou no país em meio à pandemia da covid-19 e que pode piorar nos próximos anos, com os impactos das mudanças climáticas.

Entre outras medidas, os autores recomendam a cooperação entre diferentes campos da ciência como forma de melhorar a produção de alimentos, valorizar a agricultura familiar e permitir parcerias entre governos, empresas e terceiro setor.

Mariangela Hungria, integrante da diretoria da ABC e pesquisadora da Embrapa, organizadora da publicação, ressalta que o Brasil é capaz de produzir alimentos para 1 bilhão de pessoas, mas ao mesmo tempo tem milhões de pessoas passando fome. “Uma das mensagens principais é que a ciência pode fazer muita coisa, mas que é um problema de múltiplas causas. É preciso fazer um trabalho em conjunto para resolver esse problema. Exige a união do setor produtivo, governo, terceiro setor”, defende.

Atualmente, o Brasil é o quarto maior produtor de alimentos do mundo. Mesmo assim, dados da Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional apontam que, em 2021 e 2022, mais de 33 milhões de pessoas viviam em situação de insegurança alimentar grave, caracterizada por privação de alimentos e fome. 

Entre as propostas apresentadas no livro, estão o investimento em agricultura sustentável e regenerativa como forma de garantir melhor uso dos recursos; a adoção de políticas de prevenção de desastres e de gestão de riscos climáticos; o incentivo aos pequenos agricultores; a adoção de política de renda mínima que garanta a segurança alimentar e o investimento em educação no campo.

“Praticamente metade do que a gente come vem da agricultura familiar. É essa agricultura que mais precisa de ciência. É preciso dar suporte ao agricultor. A extensão hoje está desmantelada no país. O agricultor familiar precisa do auxílio para ter as melhores técnicas, ter crédito”, defende Mariangela. “Na agricultura regenerativa, o lema é produzir cada vez mais com menos. Menos água, menos terra, menos esforço humano. Isso precisa de muita ciência para chegar a esse ponto”.

Segundo a pesquisadora, é importante ter uma ciência de dados robusta para reunir as pessoas que estão em insegurança alimentar com os programas de transferência de renda.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Governo define grupo sobre uso indevido de telas por crianças

Os riscos do uso indevido e abusivo de dispositivos eletrônicos por crianças e adolescentes serão tema central de grupo de trabalho (GT) instituído pelo governo federal. Portaria publicada nesta quinta-feira (14), no Diário Oficial da União, designa membros de sete ministérios e 19 representantes da sociedade civil, academia e entidades de reconhecida atuação no assunto.

O objetivo é que o trabalho resulte na produção de um guia para uso consciente de telas, com orientações para familiares, cuidadores e educadores, além de servir de base para políticas públicas nas áreas de saúde, educação, assistência social e proteção do público mais vulnerável.

A iniciativa é da Secretaria de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República. Segundo a pasta, entre 2019 e 2022, houve crescimento de 64% nas taxas de lesões autoprovocadas intencionalmente por crianças e adolescentes, em situações como tentativas de suicídio, por exemplo. O dado está relacionado ao uso de telas conectadas à internet por esse público.

A instalação do GT era aguardada por especialistas. "É uma medida importante e urgente, um esforço multidisciplinar e multissetorial que visa a entender demandas e propor caminhos para um uso consciente de telas que precisa envolver Estado, família e toda a sociedade, incluindo empresas, conforme nossa Constituição Federal, no Artigo 227", destaca Maria Mello, coordenadora do Programa Criança e Consumo do Instituto Alana, entidade de histórica atuação nos direitos da infância e que fará parte do grupo. 

A interação de crianças com as telas ocorre cada vez mais cedo e de forma ampla. Cerca de um terço dos usuários da internet no mundo é de crianças de adolescentes, segundo dados da pesquisa TIC Kids online, produzida pelo Comitê Gestor da Internet (CGO.br). Ao todo, 95% das crianças e adolescentes de nove a 17 anos acessaram a internet em 2023. Nas classes AB, 93% acessaram a internet mais de uma vez por dia, nas classes D e E esse percentual caiu para 71%, sendo que a média foi de 83%. Em 2023, 24% dos entrevistados relataram ter começado a se conectar à internet desde o período da primeira infância, ou seja, antes dos seis anos. Em 2015, essa proporção era de 11%. Entre as crianças de nove a 10 anos, 68% disseram ter perfis em redes sociais.

"Importante destacar as oportunidades de aprendizado e entretenimento e acesso a direitos fundamentais dessa presença de crianças e adolescentes no ambiente digital, mas também os riscos de exploração, exposição e acesso a conteúdos inapropriados, presentes sobretudo nos produtos e serviços regidos por modelos de negócios baseados na lógica da economia da atenção, que desempenham papel central nesta dinâmica de ampliação de riscos. Quanto mais tempo as pessoas passam em determinadas plataformas, mais intensamente são submetidas à publicidade e à coleta de seus dados e explorações variadas, assim como mais suscetíveis estarão a estratégias que visam a influenciar e alterar suas preferências e visões de mundo", diz Maria Mello. O debate, argumenta a especialista, "é menos sobre as telas em si e mais sobre produtos e serviços que não são pensados para promover direitos de crianças e adolescentes, desde sua concepção".

Múltiplos danos

O pediatra e sanitarista Daniel Becker, um dos integrantes do GT, enumera uma série de prejuízos causados pelo uso prolongado e inadequado desses dispositivos. "Não há mais dúvida nenhuma, na sociedade e na ciência, sobre os danos múltiplos e multidimensionais que o mau uso e o excesso de telas estão causando na infância e adolescência", afirma. Os prejuízos, segundo o médico, vão desde os físicos, como a prevalência de hábitos sedentários, o desenvolvimento de distúrbios visuais como miopia, e alterações no sono, até comprometimentos cognitivos e emocionais, como a falta de atenção e o pouco desenvolvimento de habilidades interpessoais. A situação é especialmente mais preocupante quando o contato com a telas ocorre em crianças muito pequenas, com até 2 anos de idade.

"Nos pequenos, já está mais do que comprovado. Há estudo com 7 mil crianças mostrando que o uso de telas, em menores de um ou dois anos, leva prejuízos ao desenvolvimento motor, cognitivo e emocional, mais tarde nessa criança mais velha", diz o especialista. São distúrbios de aprendizado e de atenção, por exemplo. A arquitetura que privilegia vídeos curtos, comuns às redes sociais, fragmenta a capacidade de concentração das crianças. "Ela vai perdendo a habilidade fundamental da leitura, não consegue fixar a atenção numa fala que dure um pouco mais de tempo porque passa a estar acostumada com a hiper estimulação dos vídeos curtos e dessa troca de conteúdo muito rápida", detalha Becker.

Em termos sociais, outro risco das telas apontado por Daniel Becker tem a ver com o contato de crianças e adolescentes com conteúdo e ideologias extremistas, que pregam violência e preconceito, como machismo, misoginia, racismo, nazismo e similares. Ou mesmo a vulnerabilidade a ações de criminosos, com riscos de exposição à pedofilia, prática de assédio e cyberbullying. Nesse sentido, defende o médico, é preciso que o governo e o Congresso Nacional avancem na aprovação de uma lei sobre liberdade, responsabilidade e transparência das plataformas de internet e redes sociais.

Políticas públicas

O enfrentamento ao problema, alertam os especialistas ouvidos pela Agência Brasil, não deve ser apenas comportamental, com imposição de restrições e outras medidas parecidas, mas depende da garantia de uma série de outros direitos.  "É preciso investir em políticas públicas de cuidado com quem cuida, como ampliação de creches, apoio a mães solo, entre outras. Do contrário, as telas continuarão sendo a ajuda", alerta Maria Mello, do Instituto Alana.  

Na mesma linha, Daniel Becker fala sobre a importância de que escolas, família e o Poder Público consigam garantir um leque ampliado de atividades para as crianças e adolescentes, como esportes, cultura, contato com a natureza, fomentando o desenvolvimento integral de habilidade motoras, cognitivas e socioemocionais.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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