Os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2023 aplicado nos dias 5 e 12 de novembro de 2023 serão divulgados nesta terça-feira (16). O acesso às notas deverá ser feito por meio da Página do Participante, com o login único da plataforma gov.br.

Os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2023 aplicado nos dias 5 e 12 de novembro de 2023 serão divulgados nesta terça-feira (16). O acesso às notas deverá ser feito por meio da Página do Participante, com o login único da plataforma gov.br.

Segundo o Ministério d Educação (MEC), as notas dos chamados “treineiros” – pessoas que participaram do exame na busca por autoavaliação, sem concorrer para as vagas – serão divulgadas em março. Ao todo, mais de 3,9 milhões de pessoas participaram do certame.

O espelho com a avaliação das redações será disponibilizado em 90 dias, após a divulgação dos resultados. O MEC reitera que os textos são avaliados de acordo com as cinco competências apresentadas na matriz de referência; e que a nota pode chegar a 1000 pontos, mas que há fatores que podem resultar em nota zero.

Entre esses fatores estão fuga ao tema, extensão total de até sete linhas, trecho deliberadamente desconectado do tema proposto, não obediência à estrutura dissertativo argumentativa e desrespeito à seriedade do exame.

Além de avaliar o desempenho escolar dos estudantes ao término da educação básica, o Enem é a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e de iniciativas como o Programa Universidade para Todos (Prouni).

Os resultados também são utilizados como critério único ou complementar dos processos seletivos, além de servirem de parâmetro para acesso a auxílios governamentais, como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Penas para crimes contra criança e adolescente ficam mais rigorosas

A legislação brasileira que trata da proteção à criança e ao adolescente contra a violência foi reforçada nesta segunda feira (15), com a publicação no Diário Oficial da União da Lei 14.811/2024.

A medida modifica o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente e torna mais rigorosas as penalidades para crimes contra essa população.

Uma das mudanças amplia em dois terços a punição por crime de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino. O texto estabelece também a exigência de certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que trabalhem em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes.

Outra alteração estabelece em cinco anos de prisão a penalidade para responsáveis por comunidade ou rede virtual, onde seja induzido o suicídio ou a automutilação de menor de 18 anos ou de pessoa com capacidade reduzida de resistência. Esse tipo de prática, assim como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foi tipificada como crime hediondo.

A lei descreve ainda os crimes de bullying e cyberbullying, definindo pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não representem crime grave. Responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes também passam a ser penalizados, da mesma forma que os produtores desse tipo de conteúdo, com reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa.

O texto estabelece ainda pena de dois a quatro anos de prisão para o crime de não comunicação de desaparecimento de criança ou adolescente, de forma intencional. As mudanças têm efeito imediato e passam a valer com a publicação de lei.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Transferência bancária por DOC termina nesta segunda-feira

Após quatro décadas de existência, a transferência por meio de Documento de Ordem de Crédito (DOC) acaba nesta segunda-feira (15), às 22h.

Nesse horário, os bancos deixarão de oferecer o serviço de emissão e de agendamento, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, para transferência entre instituições financeiras distintas.

No ano passado, as instituições bancárias haviam anunciado o fim da modalidade de transferência. A data máxima de agendamento do DOC vai até 29 de fevereiro, quando os bancos terminam de processar os pagamentos, encerrando o sistema definitivamente.

Além do DOC, deixará de ser oferecida também, as 22h de hoje, a Transferência Especial de Crédito (TEC), modalidade por meio da qual empresas podem pagar benefícios a funcionários e que também está em desuso.

Nos últimos anos, o DOC e a TEC perderam espaço para o Pix, sistema de transferência instantânea do Banco Central sem custo para pessoas físicas. Criado em 1985, o DOC permite o repasse de recursos até as 22h, com a transação sendo quitada no dia útil seguinte à ordem. Caso seja feito após esse horário, a transferência só é concluída dois dias úteis depois.

Estatísticas

Segundo levantamento da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), com base em dados do Banco Central, as transações por DOC somaram 18,3 milhões de operações no primeiro semestre de 2023, apenas 0,05% do total de 37 bilhões de operações feitas no período.

Em número de transações, o DOC ficou bem atrás dos cheques (125 milhões), da TED (448 milhões), dos boletos (2,09 bilhões), do cartão de débito (8,4 bilhões), do cartão de crédito (8,4 bilhões) e do Pix, a modalidade preferida dos brasileiros, com 17,6 bilhões de operações.

Utilizada principalmente para transferência de grandes valores, a Transferência Eletrônica Disponível (TED) continuará em vigor. Criada em 2002, a TED permite o envio dos recursos entre instituições diferentes até as 17h dos dias úteis, com a transação levando até meia-hora para ser quitada.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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