Quem está contando os anos ou dias para se aposentar deve levar em conta como as novas regras aprovadas pela Reforma da Previdência causam efeitos em 2024.
São as regras de transição que valem para quem já trabalhava antes de 13 de novembro de 2019 e contribui com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As contas que o trabalhador deve fazer para se aposentar são atualizadas todos os anos, conforme prevê a reforma.

Uma das possibilidades é se aposentar pelo sistema dos pontos. Para saber quantos pontos o trabalhador contabiliza, é necessário somar a idade com o tempo de contribuição. Em 2024, para as mulheres, são necessários 91 pontos (com pelo menos 30 anos de contribuição). Para os homens, 101 pontos (com 35 anos no sistema do INSS). Os tempos mínimos no sistema do INSS não se alteram.
Esses números sobem ano a ano. Em 2025, por exemplo, a somatória desses pontos será 92 para mulheres e 102 para homens. Essa regra de transição vai até 2035, quando mulheres precisarão somar 102 e homens, 105.
Outra possibilidade de aposentadoria seria pela idade mínima (para quem não tem os pontos, mas possui o tempo de contribuição necessário). A partir do ano que vem, são 58 anos e 6 meses de idade para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens. Essas idades vão aumentando seis meses a cada ano. Para a mulher, chega a 62 anos de idade em 2031, enquanto que, para o homem, aos 65 anos, a partir de 2027.
Pedágio
Existem ainda as regras de transição “do pedágio” , que não mudam no ano que vem. Elas atendem às pessoas que estavam próximas de se aposentar. No pedágio de 50%, a pessoa estaria a dois anos da aposentadoria.
Nesse caso, mulheres precisariam ter pelo menos 28 anos de contribuição e homens, 33. Prevê a regra que a pessoa precisaria trabalhar por mais metade do tempo que faltava para se aposentar. Se faltasse dois anos para aposentadoria, a pessoa deveria trabalhar três.
No caso de pedágio de 100%, homens necessitariam ter 60 anos de idade, e mulheres, 57. Faltando dois anos para se aposentar, por exemplo, os trabalhadores teriam que ficar mais quatro anos no serviço.
Por - Agência Brasil
O ministro da Educação, Camilo Santana, anunciou nesta quinta-feira (28) que o Ministério da Fazenda transferiu R$ 6,1 bilhões para o fundo que custeará a Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio público, apelidada de Pé-de-Meia. A autorização para o repasse do montante foi publicada no Diário Oficial da União, desta quinta-feira (28).

Em vídeo divulgado nas redes sociais, o ministro comemorou a transferência do valor, neste fim de ano. “O Pé-de-Meia do ensino médio está chegando e ele já está na conta. Acabamos de passar R$ 6,1 bilhões ao fundo que vai custear a poupança de incentivo à permanência e conclusão para os estudantes mais vulneráveis do ensino médio”, declarou o ministro da Educação, Camilo Santana.
O anúncio do ministro da Educação foi feito após reunião com o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, no Ministério da Educação, na manhã de hoje. “Vamos começar o ano que vem com o programa chamado Pé-de-Meia. Vai ser a poupança para o jovem estudantil do ensino médio. A ideia é começar já com primeiro, segundo e terceiro ano", planeja Camilo Santana.
Estudantes
O ministro aponta que menos da metade dos estudantes em situação de vulnerabilidade econômico-social consegue conquistar o diploma do ensino médio, o que justifica o investimento federal nestes jovens. “O Pé-de-Meia chega para garantir mais oportunidades para nossa juventude e já a partir de agora em 2024. São recursos para combater o abandono escolar e a evasão nessa etapa tão importante para os nossos jovens brasileiros”.
A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - Educação de 2019 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontou que mais da metade das pessoas de 25 anos ou mais não completaram o ensino médio no Brasil. Entre os jovens de 18 a 24 anos, quase 75% estavam atrasados ou abandonaram os estudos, sendo que 11,0% estavam atrasados e 63,5% não frequentavam escola e não tinham concluído o ensino obrigatório.
Por isso, o incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados no ensino médio tem como público-alvo os estudantes matriculados no ensino médio de escolas públicas e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do governo federal.
Pé-de-Meia
A poupança do governo federal destinada a esses jovens está prevista na medida provisória nº 1.198, que, além de incentivar a permanência, com a redução da evasão escolar, pretende também aumentar a conclusão do ensino médio por mais jovens; democratizar o acesso deste público ao ensino médio; diminuir os efeitos das desigualdades sociais, raciais e de gênero na sociedade; contribuir para inclusão social pela educação; e estimular a mobilidade social.
O acesso dos estudantes ao benefício depositado na poupança é condicionado ao cumprimento, por parte do aluno, da frequência de, pelo menos, 80% das horas letivas; aprovação ao fim de cada ano; matrícula na série seguinte, quando for estudante do primeiro ou do segundo ano do ensino médio; participação das provas do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para aqueles matriculados na última série do ensino médio.
A poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar não será considerada para fins de cálculo da renda familiar para acesso a outros benefícios sócio- assistenciais, como o programa Bolsa Família.
Em dezembro, o Congresso Nacional aprovou o projeto de lei (PL) que cria a bolsa do programa e o documento já foi enviado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O valor do auxílio por aluno e a abrangência ainda serão definidos pelo governo federal.
Por - Agência Brasil
Quatro anos após o governo federal tentar conceder à iniciativa privada o direito de explorar comercialmente a Lotex, loteria instantânea popularmente conhecida como “raspadinha”, o Ministério da Fazenda voltou a autorizar a Caixa a retomar o serviço. 

Uma portaria do Ministério da Fazenda publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28), autoriza o banco estatal a explorar a Lotex por dois anos, “em caráter transitório”. O prazo passa a vigorar a partir da emissão dos primeiros bilhetes do produto e pode ser prorrogado.
Outorga
A Caixa comercializou a raspadinha entre os anos 1960 e 2015, quando o modelo de apostas foi suspenso por determinação da Controladoria-Geral da União (CGU), que contestou a legalidade da forma como vinha sendo feito no país.
Em 2018, mudanças legais permitiram que o serviço fosse outorgado à iniciativa privada e retomado. Após realizar dois leilões que não atraíram interessados e de flexibilizar suas exigências iniciais, o governo federal conseguiu repassar ao consórcio Estrela Instantânea o direito de explorar o serviço por 15 anos. Na ocasião, o governo federal estimava que, em 15 anos, a arrematante faturaria entre R$ 112 bilhões e R$ 115 bilhões com a venda dos bilhetes da raspadinha. Deste montante, 16,7% iriam para os cofres federais, com a promessa de serem investidos em cultura, esporte e segurança pública.
Formado pelas empresas International Game Technology (IGT) e Scientific Games (SG), o consórcio arrematou a Lotex ao comprometer-se a pagar aos cofres federais R$ 817,9 milhões, sendo uma parcela inicial de R$ 96,9 milhões e outras sete parcelas anuais e corrigíveis de R$ 103 milhões. Contudo, desistiu do negócio após considerar que o serviço só seria viável se assinasse um contrato de distribuição com a Caixa, o que nunca ocorreu.
Em outubro de 2020, ou seja, um ano após o leilão, o consórcio divulgou uma nota informando que a “gestão prudente do capital determina que nos retiremos do processo e reavaliemos a implementação de um modelo de operações lotéricas no Brasil”.
Em agosto deste ano, um decreto presidencial voltou a alterar a legislação a fim de permitir que o Ministério da Fazenda pudesse autorizar a Caixa a retomar o serviço “por prazo determinado ou até o início da execução indireta pelo operador vencedor de processo licitatório de concessão”.
O recente decreto mantém a forma de distribuição dos rendimentos anteriormente aprovada: 0,4% para a seguridade social; 13% para o Fundo Nacional de Segurança Pública; 0,9% para o Ministério do Esporte; 0,9% para o Fundo Nacional de Cultura; 1,5% para instituições de futebol pelo uso dos escudos e marcas; 18,3% para o agente operador da Lotex e 65% para o pagamento de prêmios e imposto de renda sobre a premiação. Já as premiações não retiradas serão devolvidas à União, na conta única do Tesouro Nacional.
Por - Agência Brasil
O Ministério da Educação autorizou nesta semana a ampliação de vagas em cursos de medicina e direito em instituições de ensino superior privadas para o ano de 2024. A medida tem como objetivo atender exclusivamente bolsistas do Programa Universidade para Todos (ProUni). 

A portaria com a medida, emitida pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), foi publicada na terça-feira (26). Segundo nota do MEC, a norma “tem como objetivo evitar possíveis prejuízos aos processos seletivos de algumas instituições de educação superior” que aderiram ao ProUni.
Esta é segunda vez que a Seres autoriza a ampliação de vagas nos cursos de medicina e direito com o objetivo de acomodar bolsistas do ProUni. A primeira foi em junho. A medida, na prática, faz com que as universidades particulares não precisem descontar as vagas destinadas aos bolsistas do programa do cômputo geral de vagas ofertadas no mercado pela instituição.
Desde 2022, por decreto presidencial, a ampliação das vagas nesses dois cursos específicos, de modo a abrigar os bolsistas do ProUni, passou a depender de uma autorização expressa da Seres.
Tal exigência gerou incerteza no mercado educacional, que passou a conviver com a possiblidade de ter que reduzir o número de vagas ofertadas ao público geral para poder abrigar os bolsistas do programa. Segundo entidades representativas do setor, isso estaria servindo como desincentivo para as instituições aderirem ao ProUni.
A medida era defendida por entidades como a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), que comemorou a publicação da portaria.
“O processo do ProUni, já em curso, preocupava as instituições, que não sabiam se elas poderiam ou não receber os alunos na regra que sempre foi feita. Vitória de todo o setor e especialmente de todos os alunos que dependem dessas bolsas”, disse Bruno Coimbra, diretor jurídico da Abmes, em nota publicada pela entidade.
Segundo o MEC, a portaria foi editada levando em consideração também o maior volume de bolsas do ProUni exigido das entidades beneficentes de assistência social com atuação na educação superior desde a Lei Complementar 187/2021 (Lei da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social – Cebas).
ProUni
O ProUni é um programa de bolsas do governo federal para viabilizar o ingresso de estudantes de baixa renda em faculdades privadas. A bolsa pode ser integral ou parcial (50%).
Para ter acesso à bolsa integral, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa. Para a bolsa parcial, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa. Desde 1º de maio, o salário mínimo no Brasil é de R$ 1.320.
Para se inscrever no programa, o candidato precisa ter participado de ao menos uma das últimas duas edições do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) e ter obtido pontuação igual ou superior a 450 pontos na média das notas.
Além disso, é necessário que não tenha zerado a nota da redação e que não tenha participado do Enem na condição de treineiro – quando o aluno faz a prova antes de concluir o ensino médio, apenas para se autoavaliar.
Por - Agência Brasil
Começa à 0h desta sexta-feira (29) a Operação Ano Novo nas rodovias federais. Até o último minuto do dia 1º de janeiro de 2024, policiais rodoviários federais intensificarão esforços para garantir a segurança das estradas.

Segundo a PRF, serão feitas ações de combate à embriaguez ao volante e de conscientização dos motoristas sobre os riscos que a ingestão de álcool associada à direção representa. Os policiais fiscalizarão também as condições dos veículos e o uso adequado de equipamentos obrigatórios como cinto de segurança, capacete e dispositivo de retenção de crianças.
Também serão foco de fiscalização práticas delituosas como excessos de velocidade e ultrapassagens em locais proibidos.
Em todo o ano passado, conduzir veículo sob efeito de álcool foi a sexta maior causa de acidentes nas rodovias federais. Nas 4.318 ocorrências, 3.839 pessoas ficaram feridas e 201 morreram.
De janeiro a novembro deste ano, a estatística de sinistros provocados por ingestão de álcool pelo condutor apresentou queda de 18% na comparação com o mesmo período do ano passado”, informou a PRF.
Por - Agência Brasil
O Brasil teve, no mês passado, um saldo positivo de 130.097 postos de trabalho com carteira assinada, segundo divulgou, nesta quinta (28), o Ministério do Trabalho e Emprego.
Em novembro, foram 1.866.752 admissões e 1.736.655 demissões, segundo dados do Novo Caged, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. 

A maioria dos empregos formais foi contabilizada no setor de serviços (92.620) e no comércio (88.706). Com isso, o estoque total recuperado para o Caged foi de 44.358.892 postos de trabalho formais.
No setor de serviços, destaque do mês, houve mais oportunidades de trabalho nas áreas de informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas.
A segunda maior geração, no comércio, mais vagas abriram no setor varejista de artigos do vestuário e acessórios, mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios e supermercados, além dos artigos de varejista de calçados .
Segundo análise do governo, o impacto sazonal trouxe queda do emprego formal nos em setores como a indústria, com menos 12.911 postos de trabalho. A construção civil também teve queda, com menos 17.300 postos formais de trabalho.
Entre os estados, as unidades da federação com maior saldo em novembro foram São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
Por - Agência Brasil








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