Compra em site no exterior passa a exigir CPF para entrar no País

A Receita Federal do Brasil exigirá a partir desta quarta dia 1º, que todas as encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do CPF (Cadastro Nacional de Pessoa Física), CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ou número do passaporte do destinatário para ter o despacho aduaneiro iniciado. A falta da informação poderá acarretar na proibição da entrada da encomenda e sua devolução ao exterior ou destruição, nos casos em que a devolução não seja possível.

 

Os dados devem ser incluídos na hora da compra online e encaminhados juntamente com a encomenda em seu transporte. Caso não sejam informados no momento da compra, ou o remetente não tenha encaminhado os dados juntamente com a remessa, os Correios têm uma ferramenta para informação na página da internet, por meio do rastreamento ou do portal Minhas Importações.

 

Será necessário fazer o cadastro no portal, com CPF, CNPJ ou número do passaporte (estrangeiro), bem como definir login e senha.

 

Após o cadastro, segundo a Receita, basta realizar a pesquisa em Encomendas e fazer a vinculação das remessas no ambiente Minhas Importações. Somente após esse procedimento as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Começam a valer novas regras para opção de saque-aniversário do FGTS; veja como aderir

Trabalhadores que optarem, a partir desta quarta dia 1º, pela modalidade de saque-aniversário de parcela do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terão que esperar pelo menos dois anos para voltar ao saque-rescisão.

 

Para escolher a modalidade de “saque-aniversário”, o beneficiário deve entrar na seção correspondente, no site do FGTS, ou via aplicativo, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS e para computadores com o sistema Windows.

 

Após confirmação de cadastramento e antes de optar pelo tipo de saque, a página do FGTS permite simulação do valor que o trabalhador teria direito e informa o período de saque conforme o mês de aniversário de cada correntista.

 

Em seu site, a Caixa Econômica alerta para o fato de que ao fazer a opção pelo saque-aniversário, “o trabalhador não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, mas tem direito a todas as demais modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória. Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei”.

 

Cronograma

 

O saque-aniversário será de abril a junho para os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro, de maio a junho para os nascidos em março e abril e de junho a agosto para os nascidos em maio e junho.

 

A partir de agosto, a retirada ocorrerá no mês de aniversário até dois meses depois. De 2021 em diante, as retiradas sempre ocorrerão no mês de nascimento do trabalhador, até dois meses depois. Caso o beneficiário não faça o saque no período permitido, o dinheiro volta para a conta do FGTS.

 

Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador deverá escolher a data em que deseja que o valor esteja disponível: 1º ou 10º dia do mês de aniversário. Quem escolher o 10º dia retirará o dinheiro com juros e atualização monetária sobre o mês do saque.

 

Os trabalhador que aderir ao saque-aniversário poderá sacar um percentual do saldo de todas as contas do FGTS, ativas e inativas, em seu nome. Além do percentual, ele receberá um adicional fixo, conforme o saldo da conta. O valor a ser sacado varia de 50% do saldo sem parcela adicional para contas de até R$ 500 a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.

 

Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.

 

O saque-aniversário não está relacionado ao saque imediato, que prevê a retirada de até R$ 998 do FGTS de todas as contas ativas e inativas. Quem não retirou o dinheiro nessa modalidade ao longo dos últimos meses ainda poderá fazer o saque até 31 de março. Depois disso, o dinheiro retornará para a conta do FGTS.

 

Em 2020, serão destinados R$ 65 bilhões do FGTS para habitação. Desses, R$ 62 bi serão usados para habitação popular. Conforme decisão do Conselho Curador do FGTS, R$ 4 bilhões serão destinados ao saneamento básico; R$ 5 bilhões para o setor de infraestrutura urbana; e R$ 3,4 bilhões para o FGTS-Saúde. Os mesmos valores estão previstos para os três anos seguintes. (Com Agência Brasil)

 

 

 

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Começa a valer o salário mínimo de R$ 1.039

O salário mínimo será de R$ 1.039 em 2020, conforme estabelecido em medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro.

 

O valor ficou um pouco abaixo do proposto pelo governo em abril no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, de R$ 1.040, mas ficou acima do valor aprovado no orçamento de 2020 pelo Legislativo – de R$ 1.031.

O novo salário mínimo não contempla ganho real, já que o valor foi apenas corrigido pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), segundo o Ministério da Economia. (Com G1)

 

 

 

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IPVA : Pagamento 2020 começa neste mês

O calendário para pagamento do IPVA 2020 começa neste mês, quando vence a primeira parcela e da parcela única; os demais vencimentos acontecem nos meses de fevereiro e março. Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista terão 3% de desconto sobre o valor do imposto.

 

Segundo a Secretaria da Fazenda, os pagamentos devem injetar cerca de R$ 3,3 bilhões aos cofres públicos, dos quais 50% do valor recolhido fica com o município de licenciamento do veículo.

 

Os recursos do imposto devem ser aplicados em áreas prioritárias do governo, como educação, saúde e segurança, segundo o Governo.

 

O IPVA é calculado com base no valor do veículo, e a quitação é requisito obrigatório para emissão certificado de licenciamento de veículo pelo Detran/PR.

 

Para este ano, a Receita Estadual do Paraná deixará de enviar para o endereço dos contribuintes a notificação de lançamento e a guia para o IPVA. Com isso, a Secretaria de Estado da Fazenda prevê uma economia de cerca de R$ 8 milhões com os gastos de impressão e envio das correspondências.

 

Apesar da mudança, o imposto continua sendo pago nos sete bancos credenciados.

 

A Secretaria da Fazenda orienta que basta que o proprietário do veículo compareça ao caixa com o número do Renavam, sem emissão da guia. O pagamento também pode ser feito com a utilização da guia, que pode ser emitida no site fazenda.pr.gov.br. (Com Bem Paraná). 

 

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É aposentado ou segurado do INSS? Confira as datas de seu pagamento em 2020

Quem recebe um benefício do INSS, como aposentadoria, pensão ou auxílio-doença, consegue saber a data de pagamento ao longo do ano ou quando precisará ir a uma agência bancária para sacar os valores.

 

As datas de pagamento variam conforme o valor a ser recebido e o número final do benefício, sem considerar o dígito. Por exemplo, se o número é 123.456.789 – 0, desconsidere o 0 (dígito). O número final é 9.

 

Primeiro, recebem as pessoas que ganham até um salário mínimo. Quem ganha mais do que o piso nacional recebe em datas diferentes. Quando o dia do pagamento cai em um feriado, o depósito é feito no dia útil seguinte.

 

Veja as datas de pagamento de 2020, de acordo com o último número do benefício, excluindo-se o dígito:

Final 1

Pra quem ganha até um salário mínimo

27/1; 19/2; 25/3; 24/4; 25/5; 24/6; 27/7; 25/8; 24/9; 26/10; 24/11 e 22/12

Pra quem ganha mais que um salário mínimo

3/2; 2/3; 1º/4; 4/5; 1º/6; 1º/7; 3/8; 1º/9; 1º/10; 3/11; 1º/12 e 4/1/2021

Final 2

Pra quem ganha até um salário mínimo

28/1; 20/2; 26/3; 27/4; 26/5; 25/6; 28/7; 26/8; 25/9; 27/10; 25/11 e 23/12

Pra quem ganha mais que um salário mínimo
4/2; 3/3; 2/4; 5/5; 2/6; 2/7; 4/8; 2/9; 2/10; 4/11; 2/12 e 5/1/2021

Final 3

Pra quem ganha até um salário mínimo

29/1; 21/2; 27/3; 28/4; 27/5; 26/6; 29/7; 27/8; 28/9; 28/10; 26/11 e 28/12

Pra quem ganha mais que um salário mínimo

5/2; 4/3; 3/4; 6/5; 3/6; 3/7; 5/8; 3/9; 5/10; 5/11; 3/12 e 6/1/2021

Final 4
Para quem ganha até um salário mínimo

30/1; 27/2; 30/3; 29/4; 28/5; 29/6; 30/7; 28/8; 29/9; 29/10; 27/11 e 29/12

Pra quem ganha mais que um salário mínimo

6/2; 5/3; 6/4; 7/5; 4/6; 6/7; 6/8; 4/9; 6/10; 6/11; 4/12 e 7/1/2021

Final 5
Para quem ganha até um salário mínimo

31/1; 28/2; 31/3; 30/4; 29/5; 30/6; 31/7; 31/8; 30/9; 30/10; 30/11 e 30/12

Pra quem ganha mais que um salário mínimo

7/2; 6/3; 7/4; 8/5; 5/6; 7/7; 7/8; 8/9; 7/10; 9/11; 7/12 e 8/1/2021


Final 6

Para qualquer valor
3/2; 2/3; 1º/4; 4/5; 1º/6; 1º/7; 3/8; 1º/9; 1º/10; 3/11; 1º/12 e 4/1/2021

Final 7

Para qualquer valor
4/2; 3/3; 2/4; 5/5; 2/6; 2/7; 4/8; 2/9; 2/10; 4/11; 2/12 e 5/1/2021

Final 8

Para qualquer valor
5/2; 4/3; 3/4; 6/5; 3/6; 3/7; 5/8; 3/9; 5/10; 5/11; 3/12 e 6/1/2021


Final 9
Para quem ganha até um salário mínimo

6/2; 5/3; 6/4; 7/5; 4/6; 6/7; 6/8; 4/9; 6/10; 6/11; 4/12 e 7/1/2021

Final 0

Para quem ganha até um salário mínimo
7/2; 6/3; 7/4; 8/5; 5/6; 7/7; 7/8; 8/9; 7/10; 9/11; 7/12 e 8/1/2021


As datas também pode ser consultadas no site do INSS
(Com Banda B).

 
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Multa adicional de 10% do FGTS é extinta

A partir de (1º) de janeiro, os empregadores deixarão de pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em demissões sem justa causa. A taxa foi extinta pela lei que instituiu o saque-aniversário e aumentou o saque imediato do FGTS, sancionada no último dia 12 pelo presidente Jair Bolsonaro.
 
 
A multa extra aumentava, de 40% para 50% sobre o valor depositado no FGTS do trabalhador, a indenização paga pelas empresas nas dispensas sem justa causa. O complemento, no entanto, não ia para o empregado. Os 10% adicionais iam para a conta única do Tesouro Nacional, de onde era repassado ao FGTS, gerido por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.
 
 
Criada em junho de 2001 para cobrir os rombos no FGTS deixados pelos Planos Verão (1989) e Collor 1 (1990), a multa adicional de 10% deveria ter sido extinta em junho de 2012, quando a última parcela dos débitos gerados pelos planos econômicos foi quitada. No entanto, a extinção dependia da edição de uma medida provisória e da aprovação do Congresso Nacional.
 
 
Em novembro, o governo incluiu o fim da multa na Medida Provisória 905, que criou o Programa Verde e Amarelo de emprego para estimular a contratação de jovens. O Congresso, no entanto, inseriu a extinção da multa complementar na Medida Provisória 889, que instituiu as novas modalidades de saque do FGTS.
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