O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começa a pagar nesta sexta dia 24, o 13º de aposentados e pensionistas. O depósito da primeira parte desse abono anual será realizado no período de 24 de abril a 8 de maio.
Para aqueles que recebem um salário mínimo, o depósito da antecipação será feito entre os dias 24 de abril e 8 de maio, de acordo com o número final do benefício, sem levar em conta o dígito verificador. Segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados entre 4 e 8 de maio.
Em todo o país, 35,6 milhões de pessoas receberão o benefício de abril. O INSS injetará na economia R$ 71,7 bilhões. E 30,7 milhões de beneficiários receberão a primeira parcela do 13º, o equivalente a R$ 23,7 bilhões.
Por lei, pode receber direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Na hipótese de cessação programada do benefício, prevista antes de 31 de dezembro de 2020, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais - Benefício de Prestação Continuada e Renda Mensal Vitalícia - não têm direito ao abono anual. (Com Agência Brasil)
O Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu parecer hoje dia 23, em que reforça o entendimento de que não existem "evidências sólidas" da confirmaçaõ do efeito da cloroquina e a hidroxicloroquina na prevenção e tratamento da covid-19. O presidente da autarquia, Mauro Ribeiro, esteve hoje em reunião com o presidente Jair Bolsonaro e, na saída, disse que ainda asssim é possível a prescrição do medicamento em situações específicas. “O que estamos fazendo é dando ao médico brasileiro, dentro da sua autonomia profissional, o direito de utilizar a droga, em decisão compartilhada com o paciente. É uma autorização, mas não recomendação”, destacou o médico.
Ribeiro esteve em reunião com o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Saúde, Nelson Teich, nesta quinta-feira, no Palácio do Planalto, para apresentar o parecer do CFM e os critérios e condições para a prescrição da hidroxicloroquina em pacientes com o novo coronavírus. Segundo ele, a entidade é guiada pela ciência e não há nenhum ensaio clínico ou evidência científica forte que aponte o benefício ou sustente o uso da droga para o tratamento de covid-19. A droga é indicada para doenças como malária, lúpus e artrite.
“No entanto, existem estudos observacionais, que tem pouco valor científico, mas são importantes. E baseado nisso, o CFM liberou o uso da hidroxicloroquina para os médicos brasileiros”, disse. “Não podemos desprezar essa informação nesse momento. Diante dessa doença devastadora a opção foi dar um pouco mais de valor ao aspecto observacional de vários médicos sérios, que tem usado essa droga e relatado bons resultados. Em outra situação, o CFM não liberaria o uso da droga, a não ser em caráter experimental”, explicou.
De acordo com o médico, a droga pode ser administrada em três situações de casos confirmados de covid-19: para o paciente com sintomas leves, na fase inicial da doença, desde que descartada influenza, H1N1 ou dengue; na segunda fase, com sintomas mais severos, quando o paciente procura o hospital; e para o paciente em situação crítica, já entubado e internado em terapia intensiva, com lesão pulmonar e inflamação sistêmica. Nesse último caso, o uso é compassivo, “por compaixão”, quando não há possibilidade terapêutica.
Pesquisas
Riberio destaca que não há indicação da cloroquina para uso preventivo e que, em todas as situações apresentadas, deve haver autorização do paciente ou da família para o seu uso. “É uma decisão compartilhada e o médico é obrigado a explicar para o paciente que não existe nenhuma evidência de benefício do uso da droga e que a droga pode também ter efeitos colaterais importantes”, disse.
A expectativa do conselho é que em cerca de dois meses já haja algo “mais palpável” para o tratamento de covid-19, já que, segundo Ribeiro, há mais de 500 ensaios clínicos sendo estudados hoje por grandes cientistas em todo mundo. “E o CFM, junto com algumas entidades médicas e sociedades de especialidades, vamos estar atentos e a qualquer momento podemos modificar as nossas orientações para os médicos do Brasil”, disse.
Segundo o presidente do CFM, o que existe hoje no mundo para o enfrentamento ao novo coronavírus, baseado nas experiências de diversos países, é a prevenção por meio da higienização e do afastamento social das pessoas. O médico frisou, entretanto, que não compete ao CFM estabelecer o momento ideal de se acabar com o afastamento social.
Protocolo
O presidente Bolsonaro vem defendendo a possibilidade de tratamento da covid-19 com hidroxicloroquina desde a fase inicial da doença, segundo ele, após ouvir médicos, pesquisadores e chefes de Estado. O governo federal chegou a zerar o imposto de importação cobrado pelo medicamento.
No final de março, o Ministério da Saúde passou a adotar a prescrição da droga para casos graves de pacientes internados com o novo coronavírus. Entretanto, na época, o então ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, disse que a indicação da hidroxicloroquina como protocolo de tratamento para covid-19 deveria partir das entidades médicas.
Hoje, Ribeiro explicou que compete ao CFM deliberar sobre as drogas e procedimentos para uso no Brasil. Os protocolos clínicos de atendimento ficam a cargo das sociedades de especialidades e da Associação Médica Brasileira.
O Parecer nº 4/2020 do CFM, sobre o uso da hidroxicloroquina está disponível na página da entidade. (Com Agência Brasil)
O programa de redução temporária de salários e de suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19) ajudou a preservar 3.511.599 empregos, divulgou hoje dia 23, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Segundo o órgão, os valores a serem pagos de complementação de renda totalizam R$ 6.983.378.703,58.
Os números referem-se até as 21h50 de ontem dia 22. Segundo o Ministério da Economia, 569 mil empregadores aderiram ao programa, a maioria empresas de pequeno porte.
Segundo as estatísticas disponíveis no site criado pelo ministério para divulgar as informações sobre o programa, 59% dos acordos (2.074.127) referem-se a trabalhadores de micro e de pequenas empresas, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. As médias e grandes empresas, com faturamento superior a esse valor, respondem por 34% dos acordos (1.210.710). Os empregadores domésticos e trabalhadores do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (Caepf) totalizam 6% dos acordos (226.762).
Os acordos de suspensão de contratos representam 58,3% do total, o que equivale a 2.045.799 empregos. Em relação aos casos de redução de jornada, 16% dos acordos (562.599) estabelecem redução de 50% dos salários com o recebimento de 50% do seguro-desemprego, 12,1% dos acordos (424.157) foram fechados para reduzir o salário em 70% com a complementação de 70% do seguro-desemprego.
Um total de 8,9% (311.975) dos acordos preveem a redução de 25% dos salários com o pagamento de 25% de seguro-desemprego. Os casos de trabalhadores intermitentes, que recebem R$ 600 por três meses quando o contrato estiver “inativo”, correspondem a 4,8%, o equivalente a 167.069 empregados.
Estados
Segundo as estatísticas do Ministério da Economia, os estados que registraram o maior número de benefícios emergenciais foram São Paulo (29,8%), Rio de Janeiro (10,8%), Minas Gerais (9,8%), Rio Grande do Sul (5,5%) e Paraná (5,4%). A pasta prevê que o programa preservará até 8,5 milhões de empregos em todo o país e custará R$ 51,2 bilhões nos próximos três meses.
Equivalente a uma parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido sem justa causa, o benefício emergencial é concedido a trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso, conforme a Medida Provisória 936. Nos acordos individuais, o percentual do seguro-desemprego equivale à redução salarial proposta pelo empregador. Os trabalhadores intermitentes recebem uma ajuda de R$ 600. (Com Agência Brasil)
O mercado do boi gordo continua praticamente o mesmo e sem grandes mudanças no cenário pós-feriado. De acordo com a Scot Consultoria, o volume negociado de boiadas está abaixo do padrão devido à queda do consumo interno, gerada pelo novo coronavírus.
A empresa afirma ainda que o volume de negócios caiu ainda mais por conta do feriado na terça dia 21.
“Pouca gente comprando e pouca gente vendendo colabora com a sustentação de preços, com isso, as escalas estão curtas e, em São Paulo, por exemplo, atendem entre três e quatro dias”. No estado, os frigoríficos trabalham com abates reduzidos ou ‘pulam’ dias de abate.
Atacado;
Sem grandes alterações nos últimos dias para a questão da demanda, as vendas continuam baixas e o que tem dado alguma sustentação ao mercado são as vendas externas. Na média dos cortes bovinos pesquisados pela Scot, no mercado atacadista, o recuo foi de 0,07% em relação à última semana. Porém o valor ainda é 15% maior do que no mesmo período do ano passado.
Em abril, até a terceira semana, a média diária embarcada de carne bovina in natura foi de 5,61 mil toneladas, 4,3% mais que a média de abril de 2019.
“Como o mercado interno está com um volume de negócios relativamente menor, devido ao fechamento de bares e restaurantes, e à situação econômica, o viés é de baixa em curto prazo”, diz a empresa. (Com Canal Rural).
Mesmo ressaltando que não existe comprovação científica de que a hidroxicloroquina seja eficaz para o tratamento do novo coronavírus, o CFM (Conselho Federal de Medicina) liberou o uso do medicamento em três situações, incluindo no início de sintomas sugestivos de Covid-19 e em ambiente domiciliar.
O anúncio foi feito por Mauro Luiz Britto Ribeiro, presidente do CFM, após reunião com o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e com o ministro da Saúde, Nelson Teich.
Na ocasião, Ribeiro entregou às autoridades um parecer do conselho sobre a administração da substância em pessoas que estejam com a Covid-19.
Bolsonaro é um entusiasta da hidroxicloroquina e da cloroquina para o tratamento da doença. Ele já defendeu que elas sejam utilizadas inclusive no estágio inicial da enfermidade e sua defesa das medicações foi um dos pontos centrais do conflito com o ex-ministro Luiz Henrique Mandetta, que era contrário à ampla recomendação do remédio para o coronavírus.
“Não existe nenhuma evidência científica forte que sustente o uso da hidroxicloroquina para o tratamento da Covid. É uma droga utilizada para outras doenças já há 70 anos, mas em relação ao tratamento da Covid não existe nenhum ensaio clínico prospectivo e randomizado, feito por grupos de pesquisadores de respeito, publicados revistas de ponto, que aponte qualquer tipo de benefício do uso da hidroxicloroquina no tratamento”, declarou Ribeiro.
No entanto, o dirigente disse que, no parecer, o conselho decidiu liberar que médicos usem a substância. Ele ressaltou que não se trata de uma recomendação da entidade, mas de uma autorização. Ribeiro também destacou que o CFM não autoriza o uso preventivo da hidroxicloroquina.
O primeiro caso em que o uso da droga está liberado para a Covid-19 é para pacientes críticos, em terapia intensiva, nos chamados casos compassivos. “Ou seja, o paciente está praticamente fora da possibilidade terapêutica e o médico, com autorização dos familiares, pode usar essa droga”, afirmou o chefe da entidade.
O CFM também autorizou a substância para casos menos graves e até para estágios iniciais dos sintomas. Ribeiro disse que a hidroxicloroquina também está liberada para pacientes que chegam com sintomas no hospital, quando existe “um momento de replicação viral”. E, ainda, no início dos sintomas, desde que estejam descartadas as possibilidades de que a pessoa tenha na verdade uma gripe normal, dengue ou H1N1. (Com Banda B)
“É também uma decisão compartilhada com o paciente, em que o médico explica que não existe nenhum benefício provado da droga no uso da Covid; e explicando também em relação aos riscos que a droga apresenta”.
Ele ressaltou que em todos os casos a administração deve ser feita no âmbito da relação entre o médico e o paciente. Dentro dessa relação, a hidroxicloroquina também pode ser receitada em ambiente domiciliar, destacou Ribeiro. (Com Banda B)
O governo federal fará nesta sexta dia 24, a primeira rodada de pagamentos do 13º salário do INSS para os Aposentados e Pensionistas. A medida de antecipar os pagamentos foi tomada no mês de março pela equipe econômica. O objetivo é dar fôlego à economia nacional e apoiar financeiramente as pessoas dos grupos de risco do novo coronavírus. Veja abaixo o calendário.
Normalmente, o depósito da 1ª parcela ocorria no mês de junho. Devido a antecipação, a 2ª parcela será depositada entre os dias 25 de maio e 5 de junho.
O valor pago será de R$ 522,50 e corresponde a metade de um salário mínimo. Os valores superiores a um salário mínimo terão incidência do imposto de renda, conforme tabela vigente.
Quem pode receber?
A regra se aplica aos beneficiários que recebem aposentadoria, pensão, auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio reclusão.
Se o benefício está programado para acabar antes de 31 de dezembro de 2020, o segurado receberá o valor proporcional.
Calendário – 1ª Parcela (até um salário mínimo)
NÚMERO FINAL DO BENEFÍCIO DATA DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO
1 24/04/2020
2 27/04/2020
3 28/04/2020
4 29/04/2020
5 30/04/2020
6 04/05/2020
7 05/05/2020
8 06/05/2020
9 07/05/2020
0 08/05/2020
Calendário – 2ª Parcela (até um salário mínimo)
NÚMERO FINAL DO BENEFÍCIO DATA DA 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO
1 25/05/2020
2 26/05/2020
3 27/05/2020
4 28/05/2020
5 29/05/2020
6 01/06/2020
7 02/06/2020
8 03/06/2020
9 04/06/2020
0 05/06/2020
Calendário – 1ª Parcela (acima de um salário mínimo)
NÚMERO FINAL DO BENEFÍCIO DATA DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO
1 e 6 04/05/2020
2 e 7 05/05/2020
3 e 8 06/05/2020
4 e 9 07/05/2020
5 e 0 08/05/2020
Calendário – 2ª Parcela (acima de um salário mínimo)
NÚMERO FINAL DO BENEFÍCIO DATA DA 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO
1 e 6 01/06/2020
2 e 7 02/06/2020
3 e 8 03/06/2020
4 e 9 04/06/2020
5 e 0 05/06/2020
(Com Banda B)























