A quitação do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) à vista ou pagamento da primeira parcela dos veículos com placas final 1 e 2 vai até o próximo dia 23 de janeiro. Para pagamento em uma única parcela o desconto é de 3%. Neste ano, os proprietários de veículos precisam acessar o boleto pela internet, já que a guia não é enviada mais pelo Detran.
O parcelamento pode ser feito em três vezes. O imposto pode ser pago nos sete bancos credenciados (Banco do Brasil, Itaú, Santander, Bradesco, Sicredi, Banco Rendimento e Banco Cooperativo do Brasil). Basta que o proprietário do veículo compareça ao caixa com o número do Renavam, sem emissão da guia. Para os clientes dos bancos credenciados o pagamento pode ser feito em outros canais de atendimento – terminal de autoatendimento, internet ou app.
O pagamento também pode ser efetuado com a utilização de guia de pagamento, que pode ser emitida no site. Basta inserir o número do Renavam, que consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) – no menu Serviços Rápidos – IPVA – impressão, depois de escolhida a forma de pagamento – à vista ou em três parcelas.
O imposto a ser lançado será de aproximadamente R$ 3,3 bilhões, dos quais 50% do valor recolhido fica com o município de licenciamento do veículo. Os recursos do imposto são aplicados em áreas prioritárias do governo, como educação, saúde e segurança.
O IPVA é calculado com base no valor do veículo, e sua quitação é requisito obrigatório para emissão certificado de licenciamento de veículo pelo Detran/PR.
A Mega-Sena sorteia nesta quarta dia 08, um prêmio estimado em R$ 6 milhões.
As seis dezenas serão sorteadas a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço Loterias Caixa, localizado no Terminal Rodoviário do Tietê, na cidade de São Paulo.
O sorteio é aberto ao público.
Segundo a Caixa, caso aplicado na poupança, o valor do prêmio renderia R$ 17,2 mil por mês. O dinheiro seria também suficiente para adquirir 150 carros populares, no valor de R$ 40 mil.
Os apostadores poderão fazer os seus jogos até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio em qualquer loja lotérica credenciada pela Caixa, em todo o país. A cartela, com seis dezenas marcadas, custa R$ 4,50. (Com Agência Brasil)
Em novembro passado foi anunciado pelo Banco Central, através da Resolução 4.765, que as instituições financeiras estão autorizadas a cobrar tarifa de quem tem cheque especial maior que R$ 500 por mês. A tarifa, equivalente a 0,25% do limite que exceder R$ 500, será descontada do valor devido em juros do cheque especial.
Diante desse cenário, a cooperativa Sicredi Grandes Lagos PR/SP por decisão do Conselho de Administração optou em beneficiar os seus associados atuais e futuros e não vai cobrar a tarifa de 0,25% dos associados com limite no cheque especial acima de R$ 500. Ou seja, os associados da cooperativa não pagarão a tarifa sobre o cheque especial.
“Tomamos essa decisão de isentar a tarifa porque nosso interesse é o desenvolvimento dos nossos associados, das suas finanças e dos seus negócios. Que tenham uma vida financeira saudável e equilibrada. A não cobrança dessa taxa, autorizada pelo Bacen, demonstra que estamos ao lado dos nossos associados agregando valor e renda, buscando cada vez mais aliar a oferta de produtos, atendimento de qualidade, ampliação dos nossos canais de atendimento físicos e digitais com a definição de taxas ainda mais competitivas”, declarou o presidente da cooperativa Orlando Muffato.
Ao decidir pela não tarifação, o Sicredi prova mais uma vez que está ao lado dos seus associados e trabalha junto para o seu crescimento. A limitação dos juros em 8% ao mês começa a valer em 6 de janeiro de 2020 para pessoas físicas e microempreendedores Individuais (MEIs).
Criado em 2001, o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa do Ministério da Educação que tem como objetivo financiar, com juro real zero, no mínimo 50% da mensalidade em cursos de universidades particulares para estudantes de baixa renda. Em 2020, a oferta do programa é de 100 mil vagas.
Assim como no ano passado, neste ano o Fies terá uma edição em cada semestre. No primeiro semestre de 2020, as inscrições, que são gratuitas, ficarão abertas de 5 de fevereiro até as 23h59 de 12 de fevereiro. Os interessados devem acessar o site do programa e fazer um cadastro vinculado ao seu CPF.
Pode se candidatar o estudante de família com renda familiar bruta mensal de até três salários mínimos e que tenha realizado qualquer edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) desde 2010, desde que tenha obtido ao menos 450 pontos de nota média. O candidato também não pode ter zerado a redação.
Os bolsistas parciais do Programa Universidade para Todos (ProUni), ou seja, aqueles que têm bolsa de 50% da mensalidade, também podem participar do processo seletivo do Fies e financiar a parte da mensalidade não coberta pela bolsa.
Pelo calendário do MEC, o resultado da primeira pré-seleção do Fies será divulgado em 26 de fevereiro. Quem não for pré-selecionado ainda pode ter uma segunda chance, ficando em uma lista de espera para o caso de algum pré-selecionado não confirmar sua inscrição.
A classificação é feita com base na nota do Enem, sendo dada preferência a quem nunca cursou nenhum curso superior. O candidato pode selecionar até três cursos de seu interesse que tenham vagas no Fies.
P-Fies
Numa outra modalidade, chamada de P-Fies, pode se inscrever o estudante que tenha renda familiar bruta mensal um pouco maior, de até cinco salários mínimos.
Nesse caso, as condições do financiamento, a juros mais baixos, são negociadas com algum agente financeiro que fica responsável pelo contrato.
Para se inscrever no P-Fies no primeiro semestre de 2020, o estudante ainda precisa atender aos mesmos critérios do Fies juro zero: nota mínima de 450 pontos nas provas do Enem e não ter zerado a redação.
A partir do segundo semestre de 2020, porém, poderão se inscrever no P-Fies qualquer estudante, sem a exigência de realização do Enem ou limite de renda familiar. As mudanças no programa foram anunciadas em dezembro pelo MEC.
Vagas
São contemplados no Fies somente cursos no formato presencial. O programa não financia cursos no formado ensino à distância (EaD).
Mesmo no formato presencial, a oferta de vagas obedece a critérios estabelecidos pelo MEC, sendo priorizados, com 60% das oportunidades, cursos nas áreas de saúde, engenharia, computação e pedagogia.
Há também uma priorização de mesorregiões com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) mais baixo, como Nordeste e Norte.
É previsto também um número maior de vagas no Fies para cursos com melhor avaliação segundo o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes): 35% para cursos com conceito 5; 30% para os com conceito 4; 25% com conceito 3; e 10% para cursos recém-autorizados.
Pagamento
Tanto no Fies Juro Zero como no P-Fies, o estudante só começa a pagar a dívida contraída depois que se formar, na forma do contrato. A parcela devida é descontada na fonte.
Caso ainda não tenha emprego e renda formal, o financiamento será quitado em prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo, na forma do regulamento do CG-Fies.
Durante o curso, o estudante deve pagar apenas a parcela da mensalidade não incluída no financiamento e encargos operacionais ligados ao contrato, bem como um seguro de vida.
Após a complementação da inscrição, o pré-selecionado no Fies e P-Fies tem prazo de cinco dias para comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino para análise de documentação.
A partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, o candidato selecionado tem 10 dias úteis para comparecer ao agente financeiro parceiro para apresentar a documentação exigida e formalizar a contratação do financiamento. (Com Agência Brasil)
O cheque especial não poderá custar mais do que 8% ao mês a partir desta segunda dia 06. A imposição do Banco Central para os bancos reduzirá o custo da linha, que era de 12,4% ao mês, na média. Como compensação, o BC autorizou que os bancos passem a cobrar dos clientes uma tarifa para que eles tenham um limite de cheque especial disponível, demanda antiga das instituições financeiras.
A tarifa máxima é de 0,25% sobre o limite de crédito que superar R$ 500 . Por enquanto, essa taxa para ter crédito disponível, porém, pode ser cobrada só de novas contratações, ou seja, que passou a ter o serviço disponível apenas a partir desta segunda.
Dos grandes bancos, apenas o Santander diz que cobrará pela tarifa do cheque especial neste primeiro momento. Para correntistas que já têm o crédito disponível, a taxa poderá ser cobrada a partir de 1º de junho. O BC considera como novos contratos apenas aqueles que realmente representem uma nova contratação do produto. Alterações no limite (tanto por parte do cliente como pela instituição) são contratos antigos.
Ainda que a mudança reduza a taxa de juro da linha, até então a mais cara do sistema financeiro, para menos da metade do observado em termos anuais (de 306,6% ao ano para 151,8% ao ano), as discussões ao redor da cobrança da tarifa mesmo para aqueles que não usam o cheque especial ainda traz críticas.
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) enviou um ofício para o Banco Central solicitando que o presidente Roberto Campos Neto revogasse as novas normas do cheque especial. Segundo o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, a permissão de cobrança de um dinheiro que não é utilizado (o limite da conta) fere o Código de Defesa do Consumidor.
“Para o consumidor parece uma relação de perde-perde, já que o juro continua maior do que o aceitável e mesmo quem não utiliza a linha acaba pagando para manter a reserva das instituições”, diz.
No ofício, a OAB afirma que as instituições financeiras estão sob as regras do Código de Defesa do Consumidor e que, assim, as relações entre clientes e instituições bancárias se qualificam como consumeristas –situação que requer cuidado ao fixar condições para a prestação de serviços.
“Falamos respeitosamente ao Banco Central para que desse um passo atrás. Mas caso não sejamos felizes nesta nossa iniciativa, estamos preparando uma ação pública, que será submetida ao Conselho Federal da Ordem no dia 10 de fevereiro”, disse Santa Cruz.
O Banco Central não quis comentar o assunto.
Do lado das instituições financeiras, quatro dos cinco maiores bancos brasileiros (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica e Itaú) dizem que não vão cobrar a tarifa de quem tiver cheque especial, ao menos até junho. Eles não explicaram por que abriram mão dessa nova receita.
Bancos defendem há anos a possibilidade de cobrança de tarifa, como ocorre em países como os Estados Unidos. Em livro publicado pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos) com medidas para baixar os juros no Brasil, a entidade pedia justamente essa autorização, afirmando que a taxa reduziria o subsídio cruzado no sistema bancário e ajudaria na cobrança de juros mais baixos.
“No caso do Brasil, as taxas de juros do cheque especial seriam pressionadas para baixo com uma resolução do Conselho Monetário Nacional que permitisse cobrar uma tarifa de clientes que desejassem ter a disponibilidade do crédito”, escreveu a entidade.
Após a resolução do CMN, a Febraban não fez menção direta à autorização para que bancos cobrem tarifas. Disse, porém, que os bancos “são aliados nas iniciativas para remover obstáculos que dificultam a ampliação dos cortes de juros”.
Na mesma nota, criticou o teto para juros do cheque especial, afirmando que “a adoção de limites oficiais e tabelamento de preços de qualquer espécie era preocupante”.
Com juro de 8% ao mês, o cheque especial volta a ser o segundo crédito mais caro do sistema financeiro, atrás apenas do cartão de crédito. Na comparação anual, o cheque especial custa 151%, ante Selic (custo do dinheiro para os bancos) a 4,5%.
A decisão por não cobrar a tarifa partiu dos bancos públicos. À Folha, o presidente da Caixa Econômica, Pedro Guimarães, afirmou que não cobraria a tarifa e que pretendia cortar ainda mais os juros do cheque especial. O banco público reduziu a taxa mensal para 4,95% (correntistas) e 8% (não correntistas).
Em seguida, o Banco do Brasil anunciou a isenção das tarifas para atuais e novos contratos ao longo de 2020. A instituição não deu um prazo limite para a não cobrança. Já os dois maiores bancos privados do país informaram que também não cobrariam a taxa no início deste ano. Enquanto Itaú não apontou data limite para isenção, o Bradesco informou que ela vigorará até junho, quando poderá cobrar a taxa de todos os correntistas.
Exceção entre os grandes bancos, o Santander afirmou que reduzirá os juros para 8% ao mês (o teto do BC) e que terá incidência da taxa de 0,25% nos novos contratos a partir desta segunda. Para a chefe-adjunta do departamento de regulação do sistema financeiro do Banco Central, Paula Ester Farias de Leitão, é importante que os consumidores atentem para as informações dadas pelos bancos para tomar a melhor decisão.
“Para quem já possui cheque especial, é importante pensar com calma se faz sentido ou não um pedido de redução do limite por conta da tarifa. Mas não há necessidade de corrida, já que contratos antigos só começam a ser cobrados em junho”, afirma.
Entre os bancos digitais, conhecidos por taxas mais baixas, a oferta de cheque especial é restrita: o C6, que tem o crédito, afirmou em nota que não terá a cobrança adicional.
O Sicredi, que é uma cooperativa de crédito, também optou pela isenção. Afirma que não faz sentido cobrar a tarifa e depois devolver em lucro. (Com FolhaPress)
O primeiro turno das eleições para prefeito e vereador está marcado para 4 de outubro, mas desde o início de 2020, o calendário político já afeta governos e gestores públicos. Desde 1º de janeiro, por exemplo, a legislação já proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
Também desde a virada do ano, as entidades ou empresas que fazem pesquisas relativas às eleições ou a possíveis candidatos estão obrigadas a registrar as informações no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 5 dias antes da divulgação.
Do dia 5 de março ao dia 3 de abril, ocorre o período da chamada “janela partidária”, quando os vereadores poderão mudar de partido por justa causa, para concorrerem nas eleições majoritária ou proporcional sem perder o mandato. Já 4 de abril é o fim do prazo para aqueles que desejam concorrer a um cargo eletivo estarem filiados a um partido. Até 7 de maio é o prazo para os eleitores regularizarem sua situação para votarem em outubro.
Uma das novidades este ano é que a partir de 15 de maio, antes mesmo da realização das convenções que vão oficializar candidatos e alianças partidárias, marcadas para acontecer até 5 de agosto, os pré-candidatos já poderão fazer arrecadação prévia de recursos através de financiamento coletivo. O uso desses recursos só será liberado após o efetivo registro da candidatura, a obtenção de CNPJ e a abertura de conta bancária por parte do candidato.
Secretários de Estado que pretendem disputar a eleição para prefeito têm até 4 de junho para se desincompatibilizarem de seus cargos. Em Curitiba, por exemplo, pelo menos um secretário do governo Ratinho Júnior, Ney Leprevost (PSD), que comanda a Pasta da Justiça, Trabalho e Família, é cotado para disputar a prefeitura da Capital.
Confira o Calendário Eleitoral 2020
Data Evento
01/01 Entidades ou empresas que fazem pesquisas relativas às eleições ou a possíveis candidatos ficam obrigadas a registrar as informações no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até 5 dias antes da divulgação
01/01 Fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior
01/04 TSE passa a veicular no rádio e na TV propagandas institucionais para incentivar a participação feminina, de jovens e da comunidade negra na política
04/04 Limite para os partidos interessados em disputar a eleição terem os registros aprovados pelo TSE
15/05 Pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo
04/07 Fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações
20/07 Fica permitida a realização de convenções para escolha de coligações e candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador
20/07 Último dia para a Justiça Eleitoral divulgar os limites de gastos para cada cargo em disputa
05/08 Último dia para as convenções destinadas à escolha das coligações e dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador
15/08 Último dia para partidos e coligações apresentarem à Justiça Eleitoral o requerimento de registro dos candidatos
16/08 Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet
19/09 Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito
24/09 Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título dentro do domicílio eleitoral
29/09 Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável
1°/10 Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV relativa ao primeiro turno
1°/10 Último dia para a realização de debate no rádio e na TV
04/10 Primeiro turno
23/10 Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV
23/10 Último dia para realização de debate no rádio e na TV
25/10 Segundo turno
(Com Bem Paraná)





















