Número de produtores de cachaça no Brasil cai em 2019, mostra estudo

O número de produtores de cachaça e aguardente apresentou queda de 22,26% em 2019, na comparação com 2018. É o que mostra o estudo "A cachaça no Brasil - dados de registro de cachaças e aguardentes", publicado ontem (22) pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O levantamento revela que em 2018 havia 1.397 produtores registrados no ministério e que, em 2019, o número de estabelecimentos com registros válidos foi de 1.086. Desse total, 165 produtores fabricam as duas bebidas, 192 produzem apenas aguardente e 729 produzem apenas cachaça.

 

"Esse recuo no número de produtores registrados ocorreu, em grande parte, à redução do número de fabricantes de aguardente, que sofreu decréscimo de 41,57% quando comparado ao ano anterior, enquanto a redução do número de produtores de cachaça foi de apenas 5,99% no mesmo período", diz o levantamento.

 

Esta é a segunda vez que o ministério publica um retrato do setor. Para comercializar aguardente e cachaça no Brasil, é obrigatório o registro no Ministério da Agricultura tanto do estabelecimento produtor, estandardizador e engarrafador quanto dos produtos. O ministério reconhece como cachaça, a bebida feita a partir do mosto (líquido) fermentado do caldo da cana-de-açúcar, com composição alcoólica que pode variar entre 38% e 48%. A aguardente pode ser também um destilado alcoólico simples, mas com com posição alcoólica entre 38% e 54%.

 

Entre outros pontos, o estudo constatou que houve aumento de 9,73% na quantidade de marcas de produtos classificados como cachaça, que saltou de 3.648, no ano de 2018, para 4003, em 2019.

 

No entanto, o estudo mostra também que houve redução drástica de 62,35% na quantidade de marcas de produtos classificados como aguardente. Com isso, o número de marcas passou de1862 para 701.

 

De acordo com o ministério, entre outros motivos, a redução deve-se ao fato de que muitos estabelecimentos estão com apenas um registro de produto, apesar de reconhecidamente produzirem mais de um tipo, seja com graduação alcoólica diferente, uso de diferentes madeiras, blends ou com envelhecimentos distintos.

 

"Esse fato contribuiu para uma diminuição de 14,63% no número desses produtos, quando comparamos o total de marcas nos dois anos".

 

Produção

 

Bebida genuinamente nacional, a produção de aguardente e de cachaça no país está presente em em quase todos os estados, à exceção do Amapá, Amazonas e de Roraima, todos na Região Norte. A maior parte da produção se concentra no Sudeste. Segundo o estudo, a cachaça é produzida em 582 municípios brasileiros, o que representa 10,45% do total de municípios, contando também com o Distrito Federal.

 

No que diz respeito à produção de cachaça, o destaque fica com o estado de Minas Gerais, que concentra quase o triplo do segundo colocado, São Paulo. Somados, Minas Gerais (375), São Paulo (126), Espírito Santo (62) e o Rio de Janeiro (59) juntos concentram aproximadamente 70% dos produtores de cachaça registrados no país, com 622 estabelecimentos.

 

Em seguida vem a Região Nordeste com 129 estabelecimentos, correspondendo a 14,4% do total de produtores, com destaque para os estados da Paraíba (33), Bahia (23), do Ceará e de Pernambuco, com 20 produtores cada.

 

Depois vem a Região Sul com 101 produtores, o que representa 11,3% do total. O Rio Grande do Sul é o estado com o maior número de produtores registrados, 53; Santa Catarina tem 30 e o Paraná 28.

 

O Centro-Oeste, com 33, representa 3,7% do total de produtores, com destaque para Goiás, com 28. A Região Norte tem nove produtores, concentrados no Pará (4), Tocantins (4) e em Rondônia (1), com a menor parcela, de 1% do total registrado.

 

Aguardente

 

De acordo com o estudo, a produção de aguardente ocorre em 248 municípios brasileiros, contando com o Distrito Federal, representando 4,45% do total. Com maior representatividade aparece o Sudeste, com 134 municípios, o que é aproximadamente 8% das cidades com produção de aguardente. A Região Sul tem 55 municípios produtores; o Nordeste, 46; o Centro-Oeste, oito, e o Norte, cinco.

 

Na produção de aguardente, o destaque também fica com Minas Gerais, que tem 81 produtores registrados. Em seguida vem São Paulo, com 75, Santa Catarina, 36, o Rio Grande do Sul, 30, Espírito Santo, 24, o Ceará, 21, Pernambuco,18, o Paraná, 16, Rio de Janeiro,12, e a Bahia,12.

 

"O estado que mais perdeu posições em relação ao ano anterior foi o Ceará, que ocupava a segunda posição em 2018 e caiu para a sexta posição. O que mais se destacou foi Santa Catarina, passando da oitava para a terceira posição", diz o estudo. (Com Agência Brasil)

 

 

 

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Receita abre na sexta-feira consulta ao 3º lote de restituição do IRPF

A Receita Federal abre na próxima sexta dia 24, às 9 horas, a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020. O crédito bancário para 3.985.007 contribuintes será realizado no dia 31 de julho, totalizando o valor de R$ 5,7 bilhões.

 

Desse total, R$ 2.056.423.308,19 são para contribuintes que têm prioridade legal de recebimento: 88.420 contribuintes idosos acima de 80 anos, 646.111 contribuintes entre 60 e 79 anos, 47.170 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 346.793 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

 

Foram contemplados ainda 2.856.513 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 28 de março.

 

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na internet. Na consulta à página da Receita, no Portal e-CAC, é possível acessar o serviço Meu Imposto de Renda e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

 

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele é possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

 

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.

 

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em nome do contribuinte, em qualquer banco. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Consumidores que compraram alimentos pela internet chegam a 53%

Uma pesquisa feita em 36 países mostra que no Brasil 53,4% dos consumidores compraram alimentos pela internet em 2019 e 50,3% optaram por serviços online de entrega dos produtos.

 

Segundo o estudo Global Consumer Insights Survey 2020, da empresa PwC, com o isolamento social causado pela pandemia, 35% dos consumidores estão comprando alimentos pelos canais online e 86% planejam continuar assim após o final das medidas de isolamento social.

 

Entre os millenials ( nascidos após o início da década de 1980 até o final do século 20), 59% - e 57% desse grupo entre os que têm filhos - mostram um foco maior em seu bem-estar do que em outros grupos.

 

Quanto aos cuidados pessoais, 51% dos consumidores residentes em áreas urbanas concordam que estão mais focados em cuidar do seu bem-estar e de sua saúde física e mental como resultado da covid-19.

 

Os moradores de áreas urbanas, consultados após o início da pandemia, consideraram a proteção e a saúde tão importantes para sua qualidade de vida quanto as perspectivas de emprego (49% e 45%, respectivamente) em comparação com 45% no emprego.

 

Para realizar a pesquisa foram entrevistados 1.002 consumidores no país e o resultado mostra a tendência de mudança do comportamento do consumidor que já estava em curso antes da pandemia e se intensificou com a chegada da covid-19 ao Brasil.

 

Hábitos e comportamentos


Segundo a PwC, o estudo foi produzido a partir de dados coletados antes e durante a pandemia e pretende analisar os hábitos e comportamentos de compra do consumidor residente em áreas urbanas e como a interrupção das atividades forçou a aceleração de um modo de vida mais digital, gerando uma nova era no consumo e afetando seus costumes em todos os aspectos da vida.

 

Em relação aos itens não alimentícios, antes do novo coronavírus as compras nas lojas físicas ainda eram dominantes (47%) em comparação com as compras online, por meio de telefones celulares (30%), computadores (28%) e assistentes de voz inteligentes (15%). Desde então, essas compras tiveram um aumento substancial (celulares 45%; computadores 41%e tablets 33%).

 

De acordo com os dados da primeira fase do estudo, antes da pandemia, 10,3% dos consumidores disseram fazer compras pela internet diariamente, enquanto 19,9% faziam uma vez por semana e 31,2% uma vez por mês.

 

Outros 32,3% realizam compras online algumas vezes por ano, 4% uma vez por ano e 2,3% nunca compraram pela internet. O equipamento mais utilizado para essas compras é o computador (33,9%), seguido do smartphone (31,6%), tablet (18,4%) e assistentes de voz (13,5%).

 

Lojas físicas

 

Ainda assim, uma parte ainda prefere ir até uma loja física para a compra porque prefere experimentar o item (43,3%) e por perceber a atividade como um passatempo agradável (36,2%) ou por gostar do aspecto social de visitar a loja (24,9%). A proximidade da loja com o bairro onde o consumidor reside foi um fator influente para a compra pessoalmente para 34,7% dos entrevistados.

 

“Embora certas tendências estejam em alta há algum tempo, nossa pesquisa mostra que a pandemia aumentou o desejo dos consumidores por transparência, sustentabilidade e conveniência. As empresas mais recompensadas nesse cenário atual são as que estabeleceram a confiança com o consumidor, investiram em uma jornada de compra de ponta a ponta, sem problemas e sem atritos, e priorizaram a saúde e a segurança dos consumidores”, disse o sócio da PwC Brasil, Carlos Coutinho. (Com Agência Brasil)

 

 

 

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MEC divulga novas datas de inscrição no Fies 2020/2

O Ministério da Educação (MEC) adiou para 28 a 31 de julho as inscrições para Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) 2020/2, que começariam ontem. Segundo o MEC, a alteração se deu após a pasta identificar inconsistências no processamento de distribuição das vagas ofertadas pelas instituições de ensino superior. Os estudantes terão direito de escolha entre as vagas ofertadas por todas as instituições de ensino superior que aderiram ao processo seletivo do 2º semestre do Fies.

 

O Fies 2020/2 vai oferecer vagas com financiamento em faculdades particulares. Para 2020 estão previstas 100 mil vagas distribuídas entre os dois semestres, mas o MEC não informou quando vagas serão oferecidas na edição do segundo semestre.

 

Quem pode participar?

 

Para se inscrever no Fies, o candidato deve ter feito algumas das edições do Enem entre 2010 e 2019 e ter média de 450 pontos nas provas sem zerar a redação, além de renda familiar mensal de até três salários-mínimos por pessoa (per capita). No momento da inscrição, os candidatos devem escolher até três opções de curso/turno/local de oferta do financiamento. As opções podem ser alteradas durante o prazo de inscrições. (Com Agência Brasil)

 

 

 

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Cartórios registram aumento de 18,7% nos divórcios durante a pandemia

O número de divórcios consensuais realizados pelos cartórios de notas do país, durante a quarentena decretada pela pandemia do novo coronavírus, entre os meses de maio e junho deste ano, aumentou 18,7%. O aumento coincide com a autorização nacional para que divórcios, inventários, partilhas, compra e venda, doação e procurações possam ser feitos de forma remota, por videoconferência por meio da plataforma e-Notariado.

 

Desde maio, o Provimento nº 100, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, disciplinou a realização de atos à distância pelos cartórios de notas de todo o país. Desta forma, atos de divórcios consensuais e que não envolvam menores passaram a ser resolvidos de forma mais prática e rápida, sem a necessidade de deslocamentos ou encontros entre as partes, ao mesmo tempo ou em momentos distintos, utilizando inclusive o aparelho celular.

 

Números

 

Em números absolutos, os divórcios consensuais passaram de 4.471 em maio para 5.306 em junho de 2020. Houve crescimento em 24 estados brasileiros, especialmente no Amazonas (133%), Piauí (122%), Pernambuco (80%), Maranhão (79%), Acre (71%) Rio de Janeiro (55%) e Bahia (50%). Segundo o levantamento, apenas três unidades federativas não viram crescimento neste período: Amapá, Mato Grosso e Rondônia.

 

“Muitos atos notariais, não só os divórcios, mas também as escrituras de compra e venda de imóveis, estavam represados em razão da pandemia e do isolamento social, e a autorização para a prática de atos online destravou esta barreira, fazendo com o que o fluxo dos negócios jurídicos e da formalização da vontade das partes pudesse voltar a ser feito, agora também de forma online, mas com a mesma segurança que o ato praticado presencialmente em cartório”, explica a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, Giselle Oliveira de Barros.

 

Na comparação com o mês de junho de 2019, também houve uma leve alta em nível nacional, 1,9%. Ao todo, 15 unidades da Federação registraram crescimento: Amazonas (30%), Distrito Federal (8,5%), Espírito Santo (18,4%), Goiás (33,8%), Minas Gerais (13,5%), Mato Grosso do Sul (36,1%), Mato Grosso (14,9%), Paraná (21,8%), Rondônia (31,2%), Roraima (100%), Rio Grande do Sul (7,8%), Santa Catarina (28,3%), Sergipe (40,9%), Tocantins (5,3%) e São Paulo (1,9%).

 

Segundo o Colégio Notorial do Brasil, por causa das restrições ou redução de horário de funcionamento online e presencial e da diminuição das equipes de atendimento no início da pandemia, nos meses de março e abril, o número de atos em cartórios caiu drasticamente.

 

Regras

 

Para realizar o divórcio em Cartório de Notas, o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O mesmo processo pode ser realizado online a partir da plataforma e-Notariado, onde o casal, em posse de um certificado digital emitido de forma gratuita no Cartório de Notas, poderá declarar expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião. Desde o dia 13 de julho, os serviços desta plataforma também estão disponíveis em aparelhos celulares. (Com Agência Brasil)

 

 

 

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Confira pagamentos e tributos adiados ou suspensos durante a pandemia

Terminar o mês escolhendo quais boletos pagar. Essa virou a rotina de milhões de brasileiros que passaram a ganhar menos ou perderam a fonte de renda por causa da pandemia do novo coronavírus. Para reduzir o prejuízo, o governo adiou e até suspendeu diversos pagamentos esse período. Tributos e obrigações, como o recolhimento das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), foram parcelados para depois.

 

Em alguns casos, também é possível renegociar. Graças a resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), os principais bancos estão negociando a prorrogação de dívidas. Os agricultores e pecuaristas também poderão pedir o adiamento de parcelas do crédito rural.

 

Além do governo federal, diversos estados estão tomando ações para adiar o pagamento de tributos locais e proibir o corte de água, luz e gás de consumidores inadimplentes. No entanto, consumidores de baixa renda estão isentos de contas de luz por 150 dias em todo o país. Em alguns casos, a Justiça tentou agir. No início de abril, liminares da 12ª Vara Cível Federal em São Paulo proibiram o corte de serviços de telefonia de clientes com contas em atraso, mas a decisão foi revertida dias depois.

 

Alguns acordos já expiraram, como o acerto entre Agência Nacional de Saúde (ANS) e algumas operadoras para que os planos não interrompessem o atendimento a pacientes inadimplentes até o fim de junho. Outras medidas foram renovadas, como a proibição de cortes de luz, prorrogada até o fim de julho pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

 

Pagamentos adiados

 

Os adiamentos não valem apenas para os consumidores. O Congresso aprovou uma lei que suspende o pagamento da dívida dos estados com a União de março a dezembro e autoriza os governos locais a renegociarem débitos com bancos públicos e organismos internacionais.

 

Confira as principais medidas temporárias para aliviar o bolso em tempos de crise:

 

Empresas

 

• Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os pagamentos de abril serão quitados em agosto. Os pagamentos de maio, em outubro. A medida antecipará R$ 80 bilhões para o fluxo de caixa das empresas.

• Adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho.

• Parcelamento, em até 12 vezes, de multas administrativas aplicadas a fornecedores do governo federal.

• Antecipação de crédito para empresas fornecedoras da União, de estados e de municípios, com uso de contratos administrativos como garantia.

• Prorrogação, até 13 de agosto, da validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa (CPEND). Prorrogadas por 90 dias no fim de março, certidões tiveram prazo estendido pela segunda vez por causa da pandemia.

 

Micro e pequenas empresas


• Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.

• Adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro.

• Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.

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Micro e pequenas empresas terão adiamento de impostos e tributos - Arquivo/Agência Brasil
Microempreendedores individuais (MEI)
• Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.

• Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.

 

Pessoas físicas

 

• O cronograma de restituições do Imposto de Renda, de maio a setembro, está mantido. Prazo da declaração, que acabaria em 30 de abril, foi adiado por dois meses e acabou no fim de junho.

 

IMPOSTO DE RENDA, Declaração IRPF 2019

 

Empresas e pessoas físicas


• Suspensão, por 180 dias, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos. Imposto deixará de ser cobrado de abril a outubro, injetando R$ 14 bilhões na economia. Medida acabaria no fim de junho, mas foi prorrogada por 90 dias.

• Suspensão, até 31 de julho, de procedimentos de cobrança e de intimação pela Receita Federal. Medida acabaria no fim de junho, mas foi estendida em um mês.

• Prorrogação das parcelas de renegociações com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que venceriam em maio, junho e julho. Vencimento foi estendido para agosto, outubro e dezembro, respectivamente.

 

Empresas e empregadores domésticos


• Suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, inclusive para empregadores domésticos. Valores de abril a junho serão pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.

 

Compra de materiais médicos


• Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar

• Desoneração temporária de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens necessários ao combate ao Covid-19

 

Contas de luz


• Proibição de cortes de energia de consumidores inadimplentes até 31 de julho. Medida acabaria no fim de junho, mas foi estendida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Para famílias de baixa renda, proibição foi prorrogada até 31 de dezembro.

• Consumidores de baixa renda, que gastam até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês, estarão isentos de pagarem a conta de energia até o fim de agosto. Medida acabaria no fim de junho, mas foi prorrogada por 60 dias. O valor que as distribuidoras deixarão de receber será coberto com R$ 1,5 bilhão de subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

 

Contas de telefone

 

• Apesar de liminar da Justiça Federal em São Paulo ter proibido o corte de serviço de clientes com contas em atraso, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) recorreu e conseguiu reverter a decisão. Os clientes de telefonia continuarão a ter a linha cortada caso deixem de pagar as contas. Segundo o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Mairan Maia, as operadoras precisam de recursos para manterem a infraestrutura e financiarem a crescente demanda por serviços de telecomunicação durante a pandemia”, afirmou, no texto.

 

Dívidas em bancos

 

• Autorizados por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), os cinco principais bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander – abriram renegociações para prorrogarem vencimentos de dívidas por até 60 dias.

• Renegociação não vale para cheque especial e cartão de crédito.

• Clientes precisam estar atentos para juros e multas. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é preciso verificar se o banco está propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de juros durante a suspensão, ter cuidado com o acúmulo de parcelas vencidas e a vencer e perguntar se haverá impacto na pontuação de crédito do cliente.

Financiamentos imobiliários da Caixa
• Caixa Econômica Federal ampliou, de 90 para 120 dias, a pausa nos contratos de financiamento habitacional para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra. Quem tinha pedido três meses de prorrogação terá a medida ampliada automaticamente para quatro meses.

• Clientes que usam o FGTS para pagar parte das parcelas do financiamento poderão pedir a suspensão do pagamento da parte da prestação não coberta pelo fundo por 120 dias.

• Clientes adimplentes ou com até duas prestações em atraso podem pedir a redução do valor da parcela por 120 dias.

• Carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.

 

Crédito consignado


• Trabalhadores da iniciativa privada com suspensão de contrato, redução temporária de salário ou com contaminação por covid-19 poderão pedir carência (suspensão do desconto em folha) do consignado por até 90 dias.

• Servidores públicos com contaminação comprovada por covid-19 poderão pedir carência de 90 dias.

 

Fies


• Congresso aprovou suspensão de pagamentos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até o fim do ano. Primeira versão da lei sobre o tema, sancionada em maio, isentava os financiamentos apenas durante a pandemia.

Produtores rurais
• CMN autorizou a renegociação e a prorrogação de pagamento de crédito rural para produtores afetados por secas e pela pandemia de coronavírus. Bancos podem adiar, para 15 de agosto, o vencimento das parcelas de crédito rural, de custeio e investimento, vencidas desde 1º de janeiro ou a vencer.

Financiamentos do BNDES
• BNDES autorizou suspensão de pagamento de parcelas de financiamentos com a instituição por até seis meses, beneficiando cerca de 28,5 mil empresas que deixarão de pagar R$ 12 bilhões.

Inscritos na Dívida Ativa da União
• Devedores impactados pela pandemia podem pedir parcelamento especial de dívidas com a União. Adesão vai até 31 de dezembro.

• Suspensão, até 31 de julho, de procedimentos de cobrança e de intimação pela PGFN. Medida acabaria no fim de junho, mas foi estendida em um mês.

Estados devedores da União
• Congresso aprovou suspensão dos débitos dos estados com o governo federal e com bancos públicos de março a dezembro. A medida injetará R$ 35 bilhões nos cofres estaduais para enfrentarem a pandemia.

• A nova lei também autoriza a renegociação de débitos dos estados e dos municípios com bancos públicos e organismos internacionais, deixando de pagar R$ 24 bilhões. (Com Agência Brasil)

 

 

 

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