Sicredi informa que atendimento presencial em suas agências está sendo prestado somente para ASSOCIADOS e BENEFICIÁRIOS DO INSS

A Cooperativa Sicredi Grandes Lagos PR/SP informa que a partir desta segunda dia 23, o atendimento presencial em suas agências do Paraná e no litoral de São Paulo está sendo prestado somente para ASSOCIADOS e BENEFICIÁRIOS DO INSS que não possuam outros canais digitais habilitados. Mesmo assim o acesso a estes públicos está sendo feito de forma controlada em razão do número reduzido de colaboradores nas agências para manter as atividades básicas, a fim de evitar aglomerações de pessoas.

 

No momento, a recomendação sistêmica do Sicredi é pelo modelo de funcionamento PARCIAL, tendo em vista o Decreto Federal nº 10.282, de 2020 e normativos do Banco Central do Brasil.


MODELO PARCIAL: Situação em que a agência opera com reduzido quadro de colaboradores. Mantém-se o atendimento presencial (comercial e de caixas) apenas para associados e beneficiários do INSS sem acesso a outros canais (por exemplo os que não possuem cartão para sacar no caixa eletrônico). O acesso está sendo controlado de forma que não gere filas e aglomerações.

 

 

 

Hashtag:
Papa convida cristãos a rezarem juntos o Pai-Nosso na próxima quarta dia 25

O Papa Francisco pediu para que todos os cristãos rezem junto o pai-nosso, na próxima quarta dia 25, as oito horas, horário de brasília.

 

No vídeo Francisco fala ao meio dia, mas no horário local, com a diferença do fuso horário, no Brasil a oração deve ser feita às 8h da manhã.

 

Francisco convida os Chefes das Igrejas e os líderes de todas as Comunidades cristãs, junto a todos os cristãos das várias confissões, a invocar o Altíssimo, Deus Todo-Poderoso, recitando simultaneamente a oração que Jesus Nosso Senhor nos ensinou. "Queremos responder à pandemia do vírus com a universalidade da oração, da compaixão, da ternura", afirma o Papa (Com Catve)

 

 

 

Hashtag:
Brasil fecha fronteira com Uruguai para estrangeiros

A fronteira do Brasil com o Uruguai, para estrangeiros vindos do país vizinho, está fechada. A portaria foi publicada, pelo governo brasileiro, na noite deste domingo (22/03), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus.

 

Este era o último limite territorial que permanecia aberto, após restrições impostas pelo Brasil na semana passada a moradores de nove países.

 

A medida vale inicialmente pelos próximos 30 dias, mas caso haja uma recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), poderá ser prorrogada.

 

A proibição de cruzar a fronteira com o país vizinho não se aplica em algumas situações: brasileiros natos ou naturalizados; cônjuge ou companheiro uruguaio de brasileiro; uruguaios que tenham filhos brasileiros; estrangeiros residentes no Brasil; profissionais estrangeiros em missão a serviço de organismo internacional e funcionários estrangeiros acreditados junto ao governo brasileiro.

 

A portaria também não impede o tráfego de cargas, a execução de ações humanitárias previamente autorizadas e o tráfego de residentes fronteiriços.

 

O descumprimento das regras levará à deportação imediata, além de responsabilização penal, civil e administrativa.

 

Na semana passada, foi restringida a entrada de estrangeiros vindos da Venezuela e, em seguida, ampliada para outros oito países: Argentina, Bolívia, Colômbia, Guiana, Guiana Francesa, Paraguai, Peru e Suriname. Diferentemente da portaria que trata dos outros países, a que abrange o Uruguai permite acesso a cônjuges uruguaios de brasileiro e a uruguaios que tenham filhos brasileiros.

 

Na quinta-feira (19), o país também restringiu, por via aérea, a entrada de estrangeiros de países da Europa, da Ásia e da Oceania. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Hashtag:
Governo prorroga prazo para validação e formalização do Fies

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou por 30 dias o prazo para validação do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a ser feita pelas Comissões Permanentes de Supervisão e Acompanhamento do Fies (CPSAs).

 

Foi também prorrogado pelo mesmo período o prazo para formalização do financiamento estudantil junto ao agente financeiro, referente às inscrições do primeiro semestre de 2020 que estão vencidas até esta data. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União de hoje (23).

 

A CPSA é a comissão responsável por validar as informações prestadas pelo estudante no ato da inscrição, bem como dar início ao processo de aditamento de renovação dos contratos de financiamento.

 

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), cada local de oferta de cursos da instituição de ensino participante do Fies deverá constituir uma CPSA, composta por cinco membros: dois representantes da instituição de ensino, dois representantes da entidade máxima de representação estudantil da instituição de ensino e um do corpo docente da instituição de ensino.

 

Fies e P-Fies

 

Destinado a financiar cursos superiores em universidades privadas para estudantes de baixa renda, o Fies tem a previsão de ofertar, em 2020, 100 mil vagas. As inscrições são feitas por meio do site do programa, a partir de um cadastro vinculado ao Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.

 

Há duas modalidades de financiamento no atual modelo do Fies, que possibilitam juro zero a quem mais precisa e uma escala que varia conforme a renda familiar do candidato.

 

A oferta de vagas a juro zero é destinada a estudantes com renda familiar per capita mensal de até três salários mínimos, que tenham realizado qualquer edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) desde 2010 e obtido pelo menos 450 pontos de nota média. O candidato não pode ter tirado zero na redação.

 

A outra modalidade, denominada P-Fies, é destinada a estudantes com renda per capita mensal familiar de até cinco salários mínimos. Nesse caso, as condições do financiamento são negociadas com algum agente financeiro que fica responsável pelo contrato.

 

Para se inscrever no P-Fies, o estudante ainda precisa atender aos mesmos critérios do Fies juro zero: nota mínima de 450 pontos nas provas do Enem e não ter zerado a redação. Pelo calendário do MEC, o resultado da primeira pré-seleção do Fies será divulgado em 26 de fevereiro. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Hashtag:
Governo permite a suspensão dos contratos de trabalho por quatro meses

O governo federal publicou neste domingo, 22, a Medida Provisória 927, que dispõe sobre as medidas trabalhistas que podem ser tomadas em meio a pandemia decorrente da propagação do novo coronavírus. Essas medidas já tinham sido divulgadas pelo governo do presidente Jair Bolsonaro, e agora foram detalhadas e oficializadas. Entre as novidades, o governo permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por seus empregadores por um período de até quatro meses enquanto for decretado período de calamidade pública.

 

O documento diz que, "para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda", poderão ser adotadas pelo empregadores as seguintes medidas: o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o diferimento do recolhimento do FGTS.

 

O MP diz, na seção sobre o teletrabalho, que "o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância". Na seção de férias, o documento diz que "o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão".

 

O plano anticoronavírus, divulgado na semana passada, já previa que trabalhador e empregador poderiam celebrar acordo individuais para reduzir o custo do trabalho. A MP tem vigência imediata, mas precisa ser aprovada por deputados e senadores em 120 dias para não perder a validade. O plano flexibiliza as regras trabalhistas para tentar evitar que, na crise, as empresas promovam demissões em massa, o que pode agravar o quadro de depressão da economia.

 

"É preciso que se ofereça instrumentos para que empresas e empregados consigam superar esses momentos de turbulência, até chegamos ao momento pós-pandemia, e a economia volta a se estabilizar em níveis similares aos anteriores à crise. Nesse momento, interesses de empresa e de empregadores são convergentes: a preservação do emprego e da renda", disse o secretário de Trabalho, Bruno Dalcolmo na quarta-feira passada. (Com Terra)

 

 

 

Hashtag:
feed-image
SICREDI 02