Cai número de pessoas que estavam rigorosamente isoladas, diz IBGE

Caiu em 2,8 milhões o número de pessoas rigorosamente isoladas da segunda para a terceira semana de agosto, passando de 44,4 milhões para 41,6 milhões, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad Covid-19). Desde meados de março, medidas de isolamento social foram recomendadas pelos governos estaduais e municipais para conter a propagação do novo coronavírus (covid-19).

 

A pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) também estimou em 4,5 milhões a população que não fez qualquer tipo de restrição na semana de 16 a 22 de agosto. O percentual representa estabilidade em relação à semana anterior.

 

De acordo com o IBGE, no mesmo período, aumentou em 1,9 milhão o número de pessoas que reduziram o contato, mas continuaram saindo ou recebendo visitas. 

 

Para a coordenadora da pesquisa, Maria Lúcia Vieira, os dados apontam uma flexibilização do isolamento por parte da população. “De alguma forma, as pessoas estão flexibilizando as medidas de isolamento social, uma vez que aumenta o percentual de pessoas que estão tendo medidas menos restritivas e diminui o percentual daquelas que aplicam medidas mais restritivas de isolamento“, disse em nota.

 

Segundos os dados da Pnad Covid-19, o número de pessoas que estão saindo do isolamento vem aumentando pela terceira semana seguida. Da primeira para a segunda semana de agosto, 2,9 milhões de pessoas a mais afirmaram ter reduzido o contato, embora continuassem saindo ou recebendo visitas. A população que ficou em casa e só saiu por necessidade básica se manteve estável na terceira semana de agosto, com 87,6 milhões de pessoas nessa situação.

 

Mercado de trabalho

 

A Pnad Covid-19 estimou a população desocupada do país em 12,6 milhões na terceira semana de agosto, mantendo-se estável em relação à semana anterior. O número de pessoas ocupadas chegou a 82,7 milhões, o que representa estabilidade em relação à semana anterior.

 

“Há uma estabilidade geral nos indicadores de mercado de trabalho, mas olhando as variações, em termos de tendência, foi observada uma variação positiva na força de trabalho, que se deu em função do aumento no contingente da população ocupada”, disse a pesquisadora.

 

Segundo o IBGE, a população fora da força de trabalho também ficou estatisticamente estável em 75 milhões. “Na população fora da força [de trabalho], entre aqueles que gostariam de trabalhar, mas não tinham procurado trabalho justamente alegando a pandemia como o principal motivo, houve uma redução de cerca de 582 mil pessoas”, disse Maria Lúcia.

Estudantes

 

A pesquisa mostra ainda que o país tinha cerca de 46 milhões de estudantes matriculados em escolas ou universidades na terceira semana de agosto. Desses, 37,7 milhões tiveram atividades escolares em seus domicílios no período, um aumento de cerca de 921 mil pessoas em comparação com a semana anterior.

 

Segundo a pesquisadora, 7,3 milhões de pessoas não tiveram atividades escolares para realizar no período analisado. “Esse número representa 15,9% da população de 6 a 29 anos de idade que frequentava a escola”. (Com Agência Brasil)

 

 

 

 

 

Edital do Revalida 2020 é publicado hoje no Diário Oficial

O edital do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior (Revalida) 2020 está publicado na edição desta sexta dia 11, do Diário Oficial da União (D.O.U). Pelo Twitter, o ministro da Educação, Milton Ribeiro, anunciou a data das provas. "O edital do Revalida 2020 está publicado hoje pelo Inep [ Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira ] no D.O.U. A prova será aplicada no dia 6 de dezembro e o prazo para inscrição na primeira etapa será entre os dias 21 de setembro e 2 de outubro”, ressaltou.

 

O Revalida é aplicado aos médicos formados por instituição de educação superior estrangeira para a revalidação dos diplomas dos médicos que queiram atuar no Brasil. Criado em 2011, a prova teve sete edições e desde 2017 não é aplicado.

 

Novidade

 

Nesta edição, pela primeira vez, em caso de reprovação na segunda fase, o candidato pode se inscrever novamente para esta etapa numa próxima edição do exame, sem precisar fazer a prova teórica novamente.

 

Prazo

 

O prazo de inscrição da primeira etapa começa às 10h do dia 21 de setembro e vai até as 23h59 do dia 2 de outubro de 2020 (horário de Brasília), pelo portal do Inep.

 

Etapas

 

A primeira etapa do exame será aplicada no Pará, em Minas Gerais, no Distrito federal, Mato Grosso do Sul, Paraná, Ceará, Amazonas, Rio Grande do Sul, em Pernambuco, no Acre, Rio de Janeiro, na Bahia e em São Paulo. Os participantes poderão escolher a cidade onde desejam fazer a prova. Já a segunda etapa será uma avaliação prática e terá edital próprio que ainda será divulgado.

 

Requisitos

 

Além de custear a realização do Exame, para participar do Revalida, os profissionais formados em medicina, em instituições de educação superior estrangeira, deverão atender os seguintes requisitos:

 

Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) em situação legal de residência no Brasil;

 

Enviar imagens do diploma (frente e verso), como solicitado pelo sistema de inscrição;

 

Ter registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) emitido pela Receita Federal do Brasil;

 

Ser portador de diploma médico expedido por instituição de ensino superior estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu ministério da educação ou pelo órgão equivalente; autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo de Apostilamento da Haia, regulamentado pela Convenção de Apostila da Haia, tratado internacional promulgado pelo Brasil por intermédio do Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016.

 

Não serão considerados para fins de participação no Revalida declarações de conclusão de curso; ou documentos congêneres que não se enquadrem estritamente na norma.

 

Importância

 

Sem o Revalida médicos formados no exterior são impedidos legalmente de exercerem a medicina no Brasil. O exame tem o objetivo de verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridas para o exercício profissional adequado aos princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), em nível equivalente ao exigido dos médicos formados no país.

 

Desde a criação, em 2011, o exame teve 24.327 inscrições. A maioria dos participantes era de nacionalidade brasileira, no último exame, brasileiros foram representaram 60% dos inscritos. A Bolívia lidera a quantidade de tentativas de revalidação de diploma. Na última edição, dos 7.380 inscritos, 393 foram aprovados. (Com Agência Brasil)

 

 

 

 

 

Governo federal qualifica rodovias e portos no PPI

O governo federal qualificou empreendimentos públicos federais do setor portuário e trechos de rodovias federais no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) da Presidência da República, para estudos de concessão à iniciativa privada. O decreto foi publicado hoje dia 11, no Diário Oficial da União e também trata da inclusão de trechos de rodovias federais no Plano Nacional de Desestatização (PND).

 

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência informou que a medida “busca ampliar e modernizar investimentos em empreendimentos estratégicos a fim de retomar o crescimento econômico do país”. 

 

“A qualificação dos empreendimentos permite que eles sejam outorgados à iniciativa privada para exploração econômica, possibilitando a ampliação da capacidade logística”, diz a nota.

 

No setor portuário, foram qualificados oito projetos, entre eles o Porto Público de Itajaí, em Santa Catarina, que faz parte do Complexo Portuário de Itajaí, juntamente com os Terminais de Uso Privado (TUPs): Teporti, Poly, Trocadeiro, Barra do Rio, Braskarne e Portonave. 

 

“O porto de Itajaí tem considerável relevância no cenário nacional, já que está estrategicamente localizado próximo às principais rodovias da Região Sul do país, a BR101 e a BR470”, disse a Secretaria-Geral.

 

O decreto também inclui no Programa Nacional de Desestatização (PND), já aprovados para concessão, diversos trechos de rodovias federais, entre eles, a BR153, no Paraná; a BR230, no Pará, e a BR316, no Maranhão. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Celso de Mello decide que depoimento de Bolsonaro será presencial

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente Jair Bolsonaro preste depoimento presencial no inquérito que apura a suposta interferência política dele na Polícia Federal (PF). Desde que o ex-juiz fez as acusações, Bolsonaro tem afirmado que não interferiu na PF e que são “levianas todas as afirmações em sentido contrário”.

 

O inquérito foi aberto no final de abril, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), a partir de declarações do ex-juiz Sergio Moro, que fez a acusação de interferência ao se demitir do cargo de ministro da Justiça. A investigação já teve duas prorrogações por 30 dias autorizadas por Celso de Mello.

 

Após a PF comunicar ao ministro precisaria colher o depoimento do presidente da República, Celso de Mello pediu manifestação ao procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendeu a possibilidade do depoimento por escrito, alegando ser essa uma prerrogativa da Presidência.

 

Mello, contudo, discordou de Aras. Para o ministro, o depoimento por escrito do presidente da República só está previsto em casos nos quais o ocupante do cargo figure como testemunha ou vítima, mas não como investigado.

 

A decisão estava pronta desde 18 de agosto, mas até agora não havia sido assinada devido a uma internação médica inesperada de Celso de Mello, informou o gabinete do ministro. No despacho divulgado nesta sexta-feira (11), o decano do Supremo ressaltou que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) permite a tomada decisão durante a licença médica.

 

O presidente Jair Bolsonaro já havia se manifestado sobre o assunto. Na ocasião, perguntado por jornalistas se preferia prestar depoimento por escrito ou presencialmente, ele respondeu: "Para mim, tanto faz presencialmente ou por escrito. Como deferência, [o depoimento de] presidentes anteriores foi por escrito." 

 

Decisão

 

Em seu parecer, a PGR havia argumentado que o Artigo 221 do Código de Processo Penal (CPP) prevê a possibilidade de depoimento por escrito em casos envolvendo o presidente.

 

Mello destacou que a possibilidade do depoimento por escrito está incluída no capítulo relativo às testemunhas no CPP, e que os preceitos republicanos não permitem que a prerrogativa seja estendida aos casos nos quais o presidente figura como investigado.

 

“Na realidade, mostra-se destituída de qualquer pertinência a equivocada afirmação de que se aplicaria ao Presidente da República, no caso de estar sendo investigado, a prerrogativa que a legislação processual lhe reconhece na hipótese, única e singular, em que ostentar a figura de testemunha ou de vítima”, escreveu o ministro.

 

Celso de Mello determinou que o ex-juiz Sergio Moro seja notificado com antecedência de 48h ao depoimento, ainda em data a ser marcada, para que possa acompanhar a diligência na condição de parte no processo.

 

O advogado Rodrigo Sánchez Rios, que representa Moro, disse em nota que a decisão "assegura igualdade de condições entre as partes, uma vez que o ex-ministro Sergio Moro também foi ouvido presencialmente logo no início da investigação". (Com Agência Brasil)

 

 

 

 

 

 

IBGE: setor de serviços tem crescimento de 2,6% em julho

Apesar do crescimento do setor de serviços de 2,6% em julho, na comparação com o mês anterior, e o ganho acumulado de 7,9% após a taxa positiva de junho, o setor ainda não conseguiu recuperar as perdas seguidas entre fevereiro e maio, que somaram queda de 19,8%. Os dados são da Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), divulgada hoje dia 11, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

Em relação a julho do ano passado, a queda é de 11,9%, quinta taxa negativa seguida na comparação anual. No acumulado do ano, o recuo é de 8,9% e em doze meses, o volume de serviços caiu 4,5%.

 

Segundo o gerente da pesquisa, Rodrigo Lobo, os efeitos da pandemia de covid-19 foram sentidos entre março e maio. “O resultado negativo de fevereiro ainda não era decorrente das medidas de isolamento social e sim uma acomodação do setor de serviços frente ao avanço do final de 2019”.

 

De acordo com ele, a recuperação mais lenta do setor de serviços, em comparação com a indústria e o comércio, se deve à forma heterogênea do setor, bem como ao peso grande, de 70%, que representa na economia, sendo responsável por cerca de 30% do Produto Interno Bruto (PIB), além do fato de muitas atividades envolverem atendimento presencial.

 

Comunicação e logística

 

O crescimento foi verificado em quatro das cinco atividades analisadas pelo IBGE. De acordo com Lobo, o destaque foram os serviços de informação e comunicação, que aumentaram 2,2% e acumulam um ganho de 6,3% em junho e julho, sem, contudo, superar as perdas de 9,2% dos cinco primeiros meses do ano.

 

“O avanço do setor foi puxado pelas atividades de portais, provedores de conteúdo e ferramentas de busca na internet, que têm receitas de publicidade; e também pelos aplicativos e plataformas de videoconferência, que tiveram um ganho adicional durante a pandemia.”

 

Os transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio cresceram 2,3% em julho, com acumulado de 14,4% desde maio, depois de cair 25,2% entre março e abril. De acordo com Lobo, o resultado decorre do transporte rodoviário de carga, com o aumento de demanda por logística.

 

“Seja para atender os setores industrial ou de comércio para o transporte de mercadorias ou o de agronegócio, no transporte de grãos, o transporte rodoviário é o principal modal de deslocamento de produtos pelo país.”

 

Também tiveram aumento os serviços profissionais, administrativos e complementares (2%), com ganho acumulado de 4% desde junho, depois da queda de 17,4% entre fevereiro e maio; e outros serviços (3%), que avançaram 10,5% em junho e julho e conseguiram recuperar parte da perda de 11,8% acumulada entre março e maio. Os serviços prestados às famílias caíram 3,9%, depois de crescer 12,2% entre maio e junho. No acumulado do ano, este setor, que inclui serviços como restaurantes e hotéis, apresenta queda de 38,2%.

 

Das 27 unidades da federação, 20 apresentaram alta nos serviços em julho, na comparação com junho. Os principais aumentos foram em São Paulo (1,6%) e Rio de Janeiro (3,3%), com destaque também para Rio Grande do Sul (3,5%) e Distrito Federal (5,2%), que têm peso menor no âmbito nacional. As maiores quedas foram no Ceará (-2,5%) e na Bahia (-0,9%).

 

Turismo

 

Os serviços de turismo cresceram 4,8% em julho, na comparação mensal, terceira taxa positiva seguida, acumulando alta de 36,1%. As perdas entre março e abril foram de 68,1%, devido ao grande impacto do isolamento social nas empresas de transporte aéreo de passageiros, restaurantes e hotéis.

 

A expansão ocorreu em nove das 12 unidades da federação que entram na análise do turismo feita pelo IBGE. Os destaques foram São Paulo (5,4%) e Rio de Janeiro (11,5%), seguido por Pernambuco (18,9%), Minas Gerais (5,5%) e Distrito Federal (15,4%). As principais quedas ocorreram no Ceará (-23,0%) e em Santa Catarina (-4,8%).

 

No acumulado do ano, as atividades turísticas caíram 37,9%. Na comparação com julho de 2019, a queda ficou em 56,1%, com diminuição nos 12 locais pesquisados. O recuo chegou a 57% em São Paulo, 46,3% no Rio de Janeiro, 52,2% em Minas Gerais, 72,7% na Bahia, 63,4% no Rio Grande do Sul e 54,8% no Paraná(Com Agência Brasil)

 

 

 

 

 

Queixas por compras online aumentam durante a pandemia, diz Procon

No dia em que o Código de Defesa do Consumidor completa 30 anos de sua sanção, dados do Procon de São Paulo mostram que a quantidade de reclamações sobre problemas em compras online feitas nos últimos cinco meses, desde o início da pandemia de covid-19, chegou a 130 mil. O número supera em mais de quatro vezes o total de queixas sobre o comércio virtual registrado durante todo o ano de 2019, de cerca de 30 mil reclamações.

 

O crescimento exponencial do número de reclamações é tido como “pontual” pelo secretário de Defesa do Consumidor do estado de São Paulo, Fernando Capez. Ele destaca que a consciência dos consumidores sobre seus direitos, e consequentes queixas, se deve em grande parte à criação do código e, ainda, ao aparecimento do novo coronavírus.

 

“Claro que os fornecedores não estavam preparados, diante da pandemia, para fazer todas as entregas, mediante a explosão de solicitações. Mas acredito que esse crescimento se deve em razão pontual de um fator extraordinário, imprevisível e irresistível, que foi o novo coronavírus”, ressaltou.

 

“Uma consequência do código foi a paulatina, crescente convicção e consciência do consumidor da necessidade de defender os seus direitos. De não se conformar com uma questão errada, com um contrato padrão, com um produto que ele compra pela internet, que chega e não é aquilo que ele queria. O consumidor percebeu que reclamando, e defendendo os seus direitos, ele tinha grande chance de ser atendido”, acrescentou.

 

Para o secretário, o código do consumidor, sancionado em 11 de setembro de 1990, mostra que, apesar de 30 anos de idade, ainda está atualizado e contempla questões inclusive que não existiam na época da sua criação, como as compras online. "O código do consumidor tem uma grande vantagem, ele estabelece princípios e regras genéricas, com isso ele nunca fica desatualizado, é uma legislação brilhante”, disse.

 

“São dispositivos gerais, genéricos, mas que podem ser aplicados eficazmente. A eficiência na defesa do consumidor depende menos do código e mais da eficiência dos órgãos que atuam e procuram fazer valer os diretos que lá se encontram”, afirmou.

 

Direitos na pandemia

 

Segundo a advogada e especialista em relações institucionais da Proteste, Juliana Moya, pouca coisa mudou no tocante aos direitos dos consumidores no período da pandemia de covid-19. Uma exceção foi a aprovação da Medida Provisória 948, que trata do cancelamento de serviços, reservas e eventos.

 

“O que essa medida provisória determinou é que caso o pacote turístico, ou viagem, não pudesse ser executado tendo em conta a pandemia, a agência de viagens ou a empresa responsável não é obrigada a reembolsar o consumidor imediatamente. A empresa tem o prazo de doze meses contados a partir do fim do estado de calamidade pública, para efetuar o reembolso”, disse.

 

O estado de calamidade no Brasil está previsto para ficar em vigor até o dia 31 de dezembro deste ano. Assim, as agências poderão reembolsar o consumidor até 12 meses depois disso. De acordo com Moya, a recomendação é negociar a melhor saída com a empresa.

 

“Quando esse pacote turístico não puder ser executado, o consumidor deve tentar sempre a remarcação ou a obtenção de crédito com aquela empresa, para utilizar em um outro serviço, ou em um outro pacote no futuro. Só se essas duas hipóteses não forem possíveis, aí sim, é preciso pedir o reembolso”, disse.

 

A estudante de educação física e moradora de Uberaba (MG) Thais Samille Cruvinel Meneguel comprou, no dia 2 de março, um pacote de viagem aérea para João Pessoa, para ela e o namorado. A intenção era viajar em 12 de agosto para comparecer a um casamento e retornar no dia 18.

 

“Nós não fomos por causa da pandemia. Entramos em contato com a agência e pedimos o cancelamento da nossa passagem. Porém, posteriormente, eu fiquei sabendo que nossas passagens haviam sido canceladas, porque íamos sair de Uberlândia e o aeroporto estava fechado.”

 

Segundo Thais, como se tratava de um casamento, e não havia a intenção de remarcar a viagem, eles fecharam um pacote de passagens sem direito a reembolso. “No dia 16 de junho foi gerada uma carta de crédito no valor das passagens para podermos usar. Mas eu queria o dinheiro, o reembolso, porque não sabia quando iria poder viajar novamente. Mas a agência não me deu essa opção”, disse.

 

“Eu pensei que teria direito de usar a carta de crédito até a data da viagem. Se iria viajar no dia 12 de agosto deste ano, teria direito de usar a passagem até 12 de agosto do ano que vem. Mas não, segundo a agência, eu tenho que usar até o dia da realização da compra, que foi dia 2 de março”.

 

Transporte escolar e academia

 

No caso do transporte escolar, a especialista do Proteste ressaltou que não existe nenhuma lei federal aprovada que regule esses setores e o cancelamento de contratos no caso de pandemia. No entanto, alguns estados aprovaram leis específicas e podem ter adotado procedimentos diferentes para tratar os casos. De forma geral, a recomendação das entidades de defesa do consumidor é que a escola não cobre o transporte no período.

 

“O que tem sido recomendado pelos Procons é que a escola suspenda a cobrança de serviços extras, alimentação, atividades esportivas, e transporte escolar, que é um contrato separado geralmente do contrato da escola. Mas o consumidor vai ter que tentar uma negociação com o fornecedor”, ressaltou.

 

Já para os usuários das academias, a recomendação é verificar as disposições existentes no contrato assinado. O usuário, segundo Moya, poderá também tentar negociar a extensão do contrato com a academia, no período pós pandemia.

 

“Tente negociar a extensão do contrato do período no pós pandemia, e se essas situações não forem possíveis, se a negociação não chegar a ter sucesso entre o consumidor e a empresa, é possível que o consumidor tenha que ingressar com ação judicial”, disse. (Com Agência Brasil)

 

 

 

 

 

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