O juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível de Brasília, impôs ao presidente Jair Bolsonaro o uso obrigatório de máscara em espaços públicos e estabelecimentos comerciais, como medida de proteção contra o novo coronavírus. A decisão foi assinada na noite de ontem dia 22.
Em caso de descumprimento, o magistrado definiu multa diária de R$ 2 mil. Borelli afirmou que a obrigatoriedade já foi imposta pelo governo do Distrito Federal (GDF) desde abril, mas que constatou em imagens disponíveis na internet que o presidente não estaria cumprindo a determinação, “expondo outras pessoas à propagação de enfermidade que tem causado comoção nacional”.
Na mesma decisão, Borelli ordenou que a União obrigue todos os seus servidores e colaboradores a usar máscara para proteção individual enquanto estiverem prestando serviços, sob pena de multa de diária de R$ 20 mil ao governo em caso de descumprimento. Ele atendeu a um pedido feito por um advogado em ação popular.
Fiscalização
O juiz decidiu ainda obrigar o GDF a fiscalizar o uso efetivo das máscaras por toda a população, conforme previsto em decreto distrital sobre o assunto, que já sujeita os infratores a multa de R$ 2 mil. Ele disse que também pretende estipular multa “caso não seja provado nos autos quais medidas já foram adotadas para tanto”.
Borelli citou entrevista em que o governador Ibaneis Rocha diz que apenas três multas foram aplicadas até o momento, dentre 33 mil advertências feitas por fiscais.
Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU), que atua na defesa do presidente, disse que "já estuda todas as medidas cabíveis para reverter a liminar e preservar a independência e a harmonia entre os Poderes". (Com Agência Brasil)
Em todo o país, a porcentagem de crianças e adolescentes que não acessam a internet caiu de 14%, em 2018 para 11% em 2019, de acordo com a pesquisa TIC Kids Online Brasil 2019, divulgada hoje dia 23. Isso significa que são 3 milhões, com idade entre 9 e 17 anos que não têm acesso à rede, sendo que 1,4 milhões nunca acessaram a internet.
A pesquisa considera como não usuários aqueles que não acessaram a internet nos últimos três meses. Apesar ter aumentado o acesso, no entanto, os dados mostram que ele é ainda bastante desigual dependendo da região do país e também da renda das famílias. Com as aulas suspensas nas escolas de todo o país, devido à pandemia do novo coronavírus, e com as atividades sendo realizadas de forma remota, não ter acesso à internet faz diferença, de acordo com a coordenadora da pesquisa, Luisa Adib.
“Muitas atividades de educação e de comunicação acabam não sendo realizadas da mesma forma ou mesmo não sendo realizadas dependendo da conexão e do acesso à internet e isso tem impacto muito grande”, diz, ressaltando que isso leva ao descumprimento de direitos de crianças e adolescentes na era digital.
O estudo mostra que, entre aqueles que têm acesso à rede, a própria casa é apontada com o local de acesso por 92%. No entanto, enquanto nas classes A e B apenas 1% não acessa a internet em casa, esse percentual sobe para 17% entre as classes D e E. O acesso é desigual também entre as regiões do país. Na região Centro-Oeste, 98% têm acesso, 96% na região Sudeste e 95% na região Sul. Já nas regiões Norte e Nordeste, esse percentual cai para 79%.
Segundo a pesquisa, no total, 4,8 milhões de crianças e adolescentes de 9 a 17 anos vivem em domicílios sem acesso à internet no Brasil, o que equivale a 18% dessa população. Não ter internet em casa é apontado como motivo para não acessar a rede por 1,6 milhão de crianças e adolescentes e, não ter internet em nenhum lugar que costumam ir, por 900 mil.
Uso da internet
Em relação aos dispositivos usados para o acesso, o celular é o principal. Mais da metade, 58%, acessam a internet exclusivamente pelo celular. Entre as classes D e E, essa porcentagem chega a 73%, enquanto nas classes A e B, a 25%. Em todo o país, pouco mais de um terço, 37%, usa o celular e o computador para acessar a rede.
Em relação às atividades realizadas na internet, 76% das crianças e adolescentes dizem ter feito pesquisas para trabalhos escolares; 64% que pesquisaram por curiosidade ou vontade própria; 55% que leram ou assistiram a notícias na internet; e, 31% que procuraram informações sobre saúde.
As vídeo chamadas, que se tornaram populares em meio às medidas de distanciamento social adotadas para conter a propagação do vírus, não são tão familiares para todas as crianças e adolescentes. Nas classes A e B, 56% conversaram por vídeo chamada. Já nas classes D e E, 27%.
Perigos na internet
A pesquisa aponta também riscos e danos do acesso à internet. De acordo com o levantamento, 15% das crianças e adolescentes de 9 a 17 anos viram na Internet imagens ou vídeos de conteúdo sexual; 18% de 11 a 17 anos receberam mensagens de conteúdo sexual; e, 11% dessa faixa etária dizem que já pediram para eles, na internet, uma foto ou vídeo em que apareciam pelados.
Quase um terço das meninas (31%) e um quarto dos meninos (24%) foram tratados de forma ofensiva na internet. Dentre eles, 12% tinham entre 9 e 10 anos e 37% entre 15 e 17 anos. Um a cada dez diz que contou para um amigo ou amiga da mesma idade e 9%, para os pais ou responsáveis.
O estudo mostra ainda que 43% das crianças e dos adolescentes de 9 a 17 anos viram alguém ser discriminado na Internet, enquanto 7% reportaram terem se sentido discriminados. Em 33% dos casos que ocorreram com meninas, essa discriminação foi pela cor ou raça e; em 26% pela aparência física; em 21% por gostarem de pessoas do mesmo sexo; e, em 15%, pela religião. Entre os meninos, 20% reportam discriminação por cor ou raça; 15% pela aparência; 9% por gostarem de pessoas do mesmo sexo; e, 7%, pela religião.
Mediação dos pais e responsáveis
A maior parte dos pais e responsáveis (80%) diz que conversa sobre o que as crianças e adolescentes fazem na internet; 77% dizem que ensinam jeitos de usar a rede social com segurança; e, 57%, que sentam junto com eles enquanto usam a internet, falando ou participando do que estão fazendo.
Os jovens, no entanto, dizem saber mais sobre a rede: 77% da população de 15 a 17 anos acredita saber mais sobre a internet do que seus pais ou responsáveis. Entre 13 e 14 anos essa porcentagem cai para 67% e para 52% entre 11 e 12 anos. Eles dizem também que têm dificuldades de largar a internet. Entre as crianças de 11 a 17 anos, 25% reportaram que tentaram passar menos tempo na internet, mas não conseguiram.
“A internet, assim como os ambientes offline, colocam as crianças e adolescentes expostas a oportunidades e também a muitos riscos. Nesse sentido é determinante a mediação parental para uso da internet”, diz Luisa.
Segundo a coordenadora da pesquisa, a restrição não é o melhor caminho pois isso privaria os jovens de oportunidade e do desenvolvimento de habilidades.“O que a gente sempre reforça é a participação de pais e responsáveis num diálogo e mediação ativa. Em um diálogo com crianças e adolescentes para saber que atividades realizam online e saber como têm participado desse ambiente para uso seguro e responsável”, acrescenta.
A pesquisa TIC Kids Online Brasil 2019 foi realizada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), por meio do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br) do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br). O estudo foi feito entre outubro de 2019 e março de 2020 com 2.954 crianças e adolescentes de 9 a 17 anos e seus pais ou responsáveis. (Com Agência Brasil)
O Ministério da Saúde informou que 20,8 milhões de pessoas ainda não se vacinaram contra a gripe. A campanha termina no próximo dia 30 de junho e, até o momento, foram vacinados 58 milhões de pessoas, que correspondem a 84% do público-alvo. A meta é de 90%.
A vacina da gripe protege contra os três subtipos do vírus influenza que mais circularam no último ano no Hemisfério Sul, de acordo com determinação da Organização Mundial da Saúde (OMS). Segundo o ministério, a vacina é segura e reduz as complicações que podem levar a casos graves da doença e óbitos.
Devido à pandemia de covid-19, o início da campanha foi antecipado para 11 de março. O Ministério da Saúde destaca que a vacina contra gripe não tem eficácia contra o novo coronavírus, mas pode ajudar os profissionais de saúde na exclusão do diagnóstico para covid-19, já que os sintomas são parecidos, além de reduzir a procura por serviços de saúde.
Entre os grupos prioritários, os idosos foram o que tiveram melhor desempenho na campanha, com cobertura de 118,4%. Em seguida, estão os trabalhadores da área da saúde que chegaram à marca de 112,8% do grupo vacinado. Enquanto isso, o grupo com menor cobertura vacinal é o das gestantes, com cobertura vacinal de 53%, seguidas das crianças até cinco anos de idade, com 53,2% e puérperas (mulheres até 45 dias após o parto) com 63,8% do público vacinado.
De acordo com o ministério, a pasta tem orientado todas as equipes de saúde do país quanto às medidas de segurança para evitar infecções e realizar uma vacinação segura para a população e as equipes de saúde. “Mesmo neste momento em que o mundo vive a pandemia causada pela covid-19, com o isolamento social e o receio das famílias em ir aos postos de saúde, o Ministério da Saúde alerta que se manter imunizado é uma questão de proteção social”.
O público-alvo da Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe deste ano é formado por idosos com 60 anos ou mais de idade, trabalhadores da saúde, membros das forças de segurança e salvamento, pessoas com doenças crônicas ou condições clínicas especiais, caminhoneiros, motoristas e cobradores de transporte coletivo, trabalhadores portuários, povos indígenas, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas, população privada de liberdade, funcionários do sistema prisional, pessoas com deficiência, professores de escolas públicas e privadas, crianças de 6 meses a menores de 6 anos, gestantes, puérperas (pós-parto até 45 dias) e pessoas de 55 a 59 anos de idade. (Com Agência Brasil)
O Ministério da Economia e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram no Diário Oficial da União desta terça dia 23, uma portaria conjunta com orientações sobre pagamento das antecipações do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do benefício de auxílio-doença. As antecipações foram estabelecidas pela Lei 13.982, de abril de 2020, de forma excepcional durante o período de enfrentamento da emergência em saúde pública, devido à pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Segundo a portaria nº 480, os R$ 600 será devido por até três meses, e o total antecipado será deduzido nos casos em que já haja concessão do BPC Deficiente (espécie 87) e o BPC Idoso (espécie 88) "ou outra espécie de benefício definitivo". Não havendo prorrogação do período previsto para a antecipação desse benefício, ele será cessado "automaticamente na data em que atingirem o limite previsto na lei".
A portaria veda a criação de requerimentos ou habilitação da antecipação para requerentes que não possuam tarefa criada automaticamente no Gerenciador de Tarefas. Além disso, diz que o benefício de antecipação será cessado "sempre que houver decisão do requerimento de BPC ou outra espécie de benefício definitivo".
Nos casos de antecipação do auxílio-doença (espécie 31, mas com tratamento de 84), o valor de R$ 1.045 será devido por até três meses. Segundo a portaria, o valor antecipado "será deduzido caso haja a concessão do auxílio-doença ou outra espécie de benefício definitivo". A prorrogação do benefício deverá ser feita por meio de solicitação do requerente, a ser feita no período que vai "desde os últimos 15 dias do benefício concedido até os cinco dias posteriores à data de cessão do benefício".
"Quando houver indicativo de exercício de atividade rural pelo requerente, deverá ser oportunizada a comprovação documental", complementa a portaria.
A portaria detalha tanto procedimentos como motivos que podem levar à cessação das antecipações. Além disso, estabelece os procedimentos que devem ser aplicados para o acerto de contas. "Quando houver concessão de benefício definitivo, inclusive de outra espécie, todo o valor pago a título de antecipação deverá ser descontado do novo benefício", diz a portaria. Já nas antecipações de benefício de auxílio-doença, quando houver concessão de benefício definitivo, deverão ser descontadas apenas as diárias referentes ao período de recebimento concomitante.
Nos casos em que as antecipações de auxílio-doença sejam submetidas a revisão para conversão em benefício por incapacidade, "serão calculados automaticamente os créditos decorrentes das diferenças entre os valores pagos e os novos valores que possam ser devidos a partir do cálculo do novo Período Básico de Calculo", complementa a portaria. (Com Agência Brasil)
A perda de renda devido à crise econômica causada pela pandemia de coronavírus levou muitos inquilinos a buscarem a renegociação dos aluguéis. Um levantamento da AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo) indica que pelo menos um em cada cinco aluguéis residenciais passaram por processo de renegociação nos últimos meses no estado de São Paulo.
Segundo o presidente da associação, José Roberto Graiche Júnior, os descontos nos aluguéis variaram entre 10% e 50%, por períodos de aproximadamente três meses. Segundo ele, em 90% dos acordos, os valores foram reduzidos apenas temporariamente e deverão ser repostos em parcelas nos próximos meses. Apenas 10% foram reduções sem retorno.
Esse processo de acerto entre os moradores dos imóveis e os proprietários evitou, na avaliação de Graiche, um aumento expressivo da inadimplência, que permaneceu baixa, mesmo com a crise. "Inadimplência não aumentou, tendo em vista que houve essa composição entre os proprietários e inquilinos", disse. Em média, antes da crise, os atrasos dos pagamentos de aluguel representavam 1,8% do total dos contratos de locação e ficaram, de acordo com ele, em 2,8% nos últimos dois meses.
NEGOCIAR PARA NÃO PERDER
O vice-presidente de Gestão Patrimonial e Locação do Secovi (Sindicato da Habitação de São Paulo), Mark Turnbull, disse que a orientação é negociar, lembrando que para os donos, pode ser mais caro deixar a casa ou o apartamento vazio do que uma redução do valor do aluguel. "Não vale a pena para o proprietário perder esse inquilino, que é uma renda. Se perde o inquilino, fica sem o aluguel e tem despesas fixas", diz.
Os dados do Secovi referentes a abril já refletem a desaceleração sofrida pelo mercado de aluguéis na crise. Segundo a pesquisa mensal, o tempo que um apartamento pode ficar vazio até ser feito novo contrato ficou entre 27 e 57 dias na cidade de São Paulo. No mesmo período de 2019, esse tempo variava entre 24 e 49 dias. Para as casas, o tempo de espera por novos inquilinos aumentou de 18 a 43 dias no ano passado para 20 a 53 dias no último mês de abril.
Turnbull destaca que a crise vai definir os rumos dos aluguéis daqui para a frente. "O que vai continuar daqui para a frente é a negociação. Quem vai querer pagar, vai querer pagar menos", enfatiza. Mesmo os reajustes anuais dos contratos, que costumam seguir a inflação medida pelo IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado), devem ser repensados. "O proprietário não vai fazer esse ajuste, ou vai fazer até metade disso", afirma sobre o percentual do índice de inflação, que acumula alta de 7,24% nos últimos 12 meses.
QUANDO NEGOCIAR
Caso o inquilino perceba que a perda de renda vai dificultar o pagamento do aluguel estipulado para o imóvel onde vive, o ideal é procurar o proprietário ou a administradora e buscar um acerto, recomenda o vice-presidente da comissão de Direito Contratual da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, Victor Cerri. "O exercício que tem que se fazer é ver se aquela inadimplência surgiu por causa da pandemia", diz o advogado sobre a avaliação que os donos de imóveis devem fazer na hora de negociar com os locatários.
Ele lembra que os inquilinos também devem ser flexíveis e entender as necessidades do dono do imóvel. "O locador, muitas vezes, tem isso como única renda", diz Cerri. Um levantamento do Secovi mostra que 70% dos proprietários têm só um ou dois imóveis.
"O que a gente orienta é fazer concessões recíprocas. Talvez postergue o pagamento desse aluguel que ficou aberto, talvez não onerando o locatário com multas", exemplifica o advogado a respeito de possibilidades que podem ir para a mesa de negociação. Ele diz que caso as primeiras conversas não deem resultado, o inquilino pode buscar um mediador para tentar conduzir os termos. "Procurar um intermediário, uma administradora, uma imobiliária. Não sendo eficaz, talvez buscar um advogado habilitado", acrescenta.
Cerri ressalta ainda que mesmo nos casos em que não há um contrato formalizado por escrito, os locatários têm os direitos assegurados por lei.
A produtora Marina Barbosa, de 26 anos, foi uma das que buscaram readequar o aluguel da casa onde vivia na zona oeste da capital paulista. "Os trabalhos diminuíram, alguns acabaram. Teve gente que ficou praticamente sem trabalho", contou, ao falar sobre como a pandemia afetou a vida profissional dela e das duas amigas com quem dividia a moradia.
"A gente tem amigos que acabaram tendo boas resultados com a negociação", lembra sobre o impulso para pedir a redução do valor que pagava pelo imóvel. Mas, apesar das cartas enviadas à imobiliária e à proprietária, e o auxílio de uma advogada, o resultado acabou ficando aquém do esperado. "Não teve negociação", resume. No final das conversas, foi concedido um desconto de R$ 130 do valor total de aluguel, R$ 1,5 mil, muito abaixo dos 50% pedidos inicialmente. (Com Agência Brasil)
A Receita Federal abre nesta terça dia 23, às 9h, consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2020. Mais de 3,3 milhões contribuintes receberão R$ 5,7 bilhões no lote de maior valor já registrado. O pagamento será dia 30 de junho.
Desse valor total, R$ 3,977 bilhões são para contribuintes com direito a prioridade no recebimento: 54.047 acima de 80 anos; 1.186.406 entre 60 e 79 anos; 89.068 pessoas com alguma deficiência física, mental ou doença grave; e 937.234 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda mais de 1 milhão de contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 4 de março.
O pagamento será feito no dia 30 de junho, data de encerramento do período de entrega das declarações do IRPJ/2020. Neste ano, os lotes foram reduzidos de sete para cinco, com pagamento iniciando antes mesmo do fim do prazo de entrega. O primeiro lote foi pago em 29 de maio.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na internet. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones, que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele, será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do Imposto de Renda Pessoa Física e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento, por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contactar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento, por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. (Com Agência Brasil)








-PortalCantu-03-05-2026_large.png)





-PortalCantu-03-05-2026_large.png)
-PortalCantu-03-05-2026_large.png)
-PortalCantu-03-05-2026_large.png)







