A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta dia 24, a votação do projeto de lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro. Entre as alterações está o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vinculação da suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração. A matéria segue para o Senado.
De origem do Poder Executivo, o projeto foi entregue à Câmara pelo presidente Jair Bolsonaro em junho do ano passado. Na votação desta tarde, parlamentares aprovaram um dos 13 destaques que pretendiam alterar o texto. Foi retirado o trecho que previa o prazo de cinco anos para os condutores que exercem atividade remunerada em veículo, como motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo serem submetidos a exames médicos e avaliações psicológicas.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Juscelino Filho (DEM-MA), que estabelece a validade de dez anos da CNH para condutores com até 50 anos de idade. Atualmente, o prazo é de cinco anos, independentemente da idade do motorista. A validade da habilitação continuará de cinco anos para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. A renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas acima de 70 anos.
Pontuação
O deputado Juscelino Filho definiu uma escala com três limites pontuação para que a CNH seja suspensa: com 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.
"Em que pese a alegação do governo de que o limite atual é bastante rigoroso, principalmente para aqueles que exercem atividade remunerada ao volante, entendemos que a simples ampliação do limite pode estimular o cometimento de infrações que atentam contra a vida e a integridade física das pessoas”, argumentou Juscelino Filho.
A proposta do governo proposta alterava, de 20 para 40, o limite máximo de pontos que um motorista pode acumular, em até 12 meses, sem perder a licença para dirigir.
Cadeirinha
Parlamentares estabeleceram multa para quem transportar criança de até 10 anos, que ainda não atingiram 1,45 m de altura, sem a cadeirinha de segurança. Pelo texto, o descumprimento desta regra ocasionará uma multa correspondente a uma infração gravíssima.
Com a determinação, deputados derrubaram o trecho do projeto do governo que previa apenas advertência por escrito, sem a multa, aos condutores que transportarem crianças de até 7 anos sem a cadeirinha.
“A estrutura de crianças até essa idade ainda está em fase de desenvolvimento e, portanto, seus ossos e órgãos são mais frágeis que os de um adulto. Além disso, especialistas afirmam que crianças com idade inferior não tem a destreza suficiente para sustentar-se adequadamente na garupa dos veículos de duas rodas. A medida equipara todas as idades mínimas em 10 anos: para que a criança seja transportada no banco dianteiro ou em motocicleta e para que utilize dispositivo de retenção”, explicou Juscelino Filho.
Exame de aptidão física e mental
A medida prevê que os exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, respectivamente com titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito, conferida pelo respectivo conselho profissional.
Pelo texto, médicos e psicólogos terão três anos a partir da publicação da lei para obterem essa especialização.
Motocicletas
A proposta permite a passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes no mesmo sentido da via quando o fluxo de veículos estiver parado ou lento. Entretanto, o texto define os seguintes critérios:
- Havendo mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda.
- Havendo faixa exclusiva para veículos de transporte coletivo à esquerda da pista, esta será desconsiderada para passagem de motocicletas.
- Não será admitida a passagem entre a calçada e os veículos na faixa a ela adjacente.
- A passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas laterais deve ocorrer em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos.
- Os órgãos locais poderão implementar áreas de espera específicas para esses tipos de veículos junto a semáforos, imediatamente à frente da linha de retenção dos demais veículos, na forma definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Recall
O texto aprovado torna a convocação de concessionárias para o reparo de defeitos nos veículos uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento para o recall.
Segundo o relator, são frequentes os casos de descumprimento desses chamados. “A ideia [da proposta] é reduzir o tempo em que o veículo circulará com recall pendente, minimizando o risco de acidentes de trânsito”, completou o deputado.
Cadastro positivo de condutores
O texto cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual deverão constar os dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita a pontuação, nos últimos doze meses. Entre os objetivos do cadastro está a possibilidade de concessão de descontos na contratação de seguros.
“Com esse cadastro, esperamos estimular a condução responsável, premiando os bons condutores. Para isso estamos propondo sorteio anual do valor correspondente a 1% do montante arrecadado pelo Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset) aos condutores cadastrados. Também estamos possibilitando aos entes federados a utilização do cadastro positivo para conceder benefícios fiscais e tarifários”, argumentou Juscelino Filho.
Bolsonaro
Na noite de hoje, o presidente Jair Bolsonaro citou em sua conta pessoal no Twitter a aprovação do projeto na Câmara, destacando o aumento do prazo para renovaçã da CNH e o aumento dos pontos para suspensão da carteira. (Com Agência Brasil)
Uma aposta de Brasília acertou as seis dezenas do concurso 2.273 da Mega-Sena e levou o prêmio de R$ 43.269.740,25. Segundo a Caixa, o ganhador fez uma aposta simples, com seis dezenas marcadas, na Lotérica Cruzeiro do Sul, na Região Administrativa Cruzeiro Velho.
O sorteio do concurso 2.273 foi realizado na noite dessa quarta-feira (24), no Espaço Loterias Caixa, localizado no Terminal Rodoviário Tietê, na cidade de São Paulo.
Foram sorteadas as seguintes dezenas: 15 - 16 - 20 - 38 - 40 - 58.
A quina registrou 48 apostas vencedoras e cada uma vai pagar R$ 67.956,15. A quadra teve 3.830 ganhadores e cada um vai receber R$ 1.216,67.
O concurso 2.274, da Mega-Sena, será realizado no próximo sábado (27). A Caixa estima um prêmio de R$ 2,5 milhões. (Com Agência Brasil)
Estão abertas até esta sexta dia 26, as inscrições para 25 mil vagas em cursos gratuitos com 60 horas de duração, de português, matemática e tecnologias da informação e comunicação em casa, ofertados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), em parceria com o Ministério da Educação (MEC).
Podem se inscrever estudantes de graduação, concluintes do ensino médio e alunos matriculados na Universidade Aberta do Brasil (UAB) pela plataforma Avacapes.
“A iniciativa é uma grande oportunidade para que os alunos se capacitem com conhecimentos complementares aos estudos regulares, sobretudo neste tempo de pandemia, onde muitos tiveram as aulas interrompidas”, afirma o presidente da Capes, Benedito Aguiar, em nota.
Segundo Aguiar, a ação estimula o aprendizado, fortalece o ensino a distância e reforça o compromisso do governo federal com a educação e a qualificação de jovens.
Os cursos estão no ar desde abril e 45 mil pessoas já fizeram a qualificação pela internet. Os conteúdos foram revisados e atualizados por especialistas das áreas. Ao concluir o curso, os estudantes receberão um certificado emitido pela Capes com a carga horária cumprida. (Com Agência Brasil)
Parte dos 60,4 milhões de trabalhadores que retiraram até R$ 998 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no ano passado terá de acertar as contas com o Leão. O saque imediato deve ser informado na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020.
A obrigação vale apenas para quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2019 ou se enquadra em qualquer outro critério para enviar a declaração. Caso o contribuinte esteja isento de Imposto de Renda, não precisará enviar o documento apenas por causa da ajuda do FGTS.
O saque imediato deve ser declarado no formulário de rendimentos isentos e não tributáveis, no item 4, que engloba indenizações por rescisão de contrato de trabalho, por planos de demissão voluntária, por acidente de trabalho e saques do FGTS. Ao abrir o campo, o contribuinte deve informar o valor sacado, escrevendo “Caixa Econômica Federal” e o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da instituição (003603050001-04).
Caso não tenha o comprovante de saque, o contribuinte pode pedir um extrato na página do FGTS na internet, na página da Caixa ou no aplicativo FGTS para dispositivos móveis.
As regras para o saque imediato são semelhantes às dos saques regulares, em que o trabalhador também precisa declarar o valor retirado do FGTS. Além de demissões sem justa causa, o FGTS pode ser sacado em caso de término de contrato temporário, aposentadoria, rescisão por falência, doenças graves e mais dez situações. As regras do saque regular podem ser consultadas na página da Caixa na internet.
Como fazer a declaração
O prazo para entregar a declaração acaba no próximo dia 30, às 23h59min59s. Neste ano, a Receita espera receber 32 milhões de documentos. O prazo inicialmente se encerraria em 30 de abril, mas foi adiado em dois meses por causa da pandemia do novo coronavírus.
Com os comprovantes de rendimentos e os documentos de despesas dedutíveis em mãos, o contribuinte deverá iniciar o preenchimento da declaração. Segundo a especialista, caso a pessoa já tenha feito e apresentado a declaração em 2019, esse será o ponto de partida. “Basta eu ter a cópia eletrônica dessa declaração e restaurá-la no programa do IRPF”.
Já para quem, em 2020, fará a declaração pela primeira vez, é necessário criá-la no programa disponibilizado pela Receita Federal. Inicialmente, devem ser preenchidos os dados cadastrais, como CPF, nome, endereço, e profissão. Em seguida, deve ser declarada a renda auferida, ou seja, a renda do trabalho, renda de aluguel, ou qualquer outra forma que a pessoa tenha recebido rendimentos.
“Vamos dizer que esse é o primeiro bloco de informações da declaração. É o valor dos rendimentos, sejam eles tributáveis, sejam eles isentos de tributação, ou aqueles classificados como tributação exclusiva na fonte. E o valor do imposto pago sobre o valor desses rendimentos auferidos durante o ano de 2019”.
Segundo as normas da Receita Federal, deve entregar a declaração 2020 (ano-base 2019) o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. Também deve apresentar o documento quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50; contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil, e contribuintes com patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019.
Também deve entregar a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês no ano passado e quem optou pela isenção de Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias depois da venda.
Pagamentos, despesas e bens
Em um segundo bloco da declaração, é necessário o preenchimento dos pagamentos realizados. A declaração de pagamentos pode trazer benefícios ao contribuinte na medida em que eles são classificados como dedutíveis, como despesas médicas, despesas educacionais e a previdência privada. No terceiro bloco de informações requeridas, é necessário declarar bens, direitos e dívidas.
As orientações detalhadas sobre a declaração do IRPF 2020 estão disponíveis no site da Receita Federal. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74. (Com Agência Brasil)
O Ministério da Agricultura declarou estado de emergência fitossanitária no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina devido ao risco de surto de gafanhotos nas áreas produtoras dos dois estados. A portaria com a medida está publicada no Diário Oficial da União desta quinta dia 25.
O estado de emergência tem por objetivo permitir a implementação de plano de supressão da praga e adoção de medidas emergenciais. De acordo com o ministério, a emergência fitossanitária é por um prazo de um ano.
A nuvem de gafanhotos está a cerca de 250 quilômetros da fronteira do Rio Grande do Sul com a Argentina. A preocupação das autoridades do setor agropecuário e de produtores rurais é o dano que os insetos possam causar às lavouras e pastagens, se houver infestação.
A dieta do inseto varia, conforme a espécie, entre folhas, cereais, capins e outras gramíneas. Segundo informações repassadas à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Rio Grande do Sul, a nuvem é originária do Paraguai, das províncias de Formosa e Chaco, onde há culturas de cana-de-açúcar, mandioca e milho.
Em nota, o Ministério da Agricultura informou que está acompanhando o fenômeno em tempo real e que emitiu alerta para as superintendências federais de Agricultura e aos órgãos estaduais de Defesa Agropecuária para que sejam tomadas medidas cabíveis de monitoramento e orientação aos agricultores da região.
De acordo com a pasta, especialistas argentinos estimam que os insetos sigam em direção ao Uruguai. A ocorrência e o deslocamento da nuvem de gafanhotos são influenciados pela temperatura e circulação dos ventos.
O fenômeno é mais comum com temperatura elevada. Segundo o setor de Meteorologia da secretaria gaúcha, há expectativa de aproximação de uma frente fria pelo sul do estado, que deve intensificar os ventos de norte e noroeste, potencializando o deslocamento do massivo para a Fronteira Oeste, Missões e Médio e Alto Vale do Rio Uruguai.
A nota diz ainda que os gafanhotos estão presentes no Brasil desde o século 19 e que causou grandes perdas às lavouras de arroz na Região Sul no período de 1930 a 1940. “No entanto, desde então, tem permanecido na sua fase ‘isolada’, que não causa danos às lavouras.”
O ministério informa que especialistas estão avaliando os fatores que levaram ao ressurgimento desta praga em sua fase mais agressiva e que o fenômeno pode estar relacionado a uma conjunção de fatores climáticos.
A Secretaria de Agricultura do Rio Grande do Sul orienta os produtores rurais gaúchos a informar a Inspetoria de Defesa Agropecuária da sua localidade se identificar a presença de tais insetos em grande quantidade. (Com Canal Rural).
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje dia 24, considerar inconstitucional a possibilidade da redução da jornada de trabalho e do salário de servidores públicos. A medida estava prevista na redação original da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), mas está suspensa há 16 anos por uma decisão liminar da Corte.
Após ser interrompido em agosto do ano passado, o julgamento definitivo da questão foi finalizado nesta tarde. Por 6 votos a 5, o STF confirmou a ilegalidade da possibilidade da redução.
Antes da pandemia da covid-19, a redução da jornada e dos salários de forma proporcional era cogitada por alguns governadores e prefeitos para resolver temporariamente a crise fiscal dos estados e municípios.
De acordo com a LRF, estados e municípios não podem ter mais de 60% das receitas com despesa de pessoal. Se o percentual for ultrapassado, fato que está ocorrendo em alguns estados, medidas de redução devem ser tomadas, como redução ou extinção de cargos e funções comissionadas.
O Artigo 23 também previu que é facultativa a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. (Com Agência Brasil)








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