A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou na noite de ontem dia 16, curso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja concedido ao presidente Jair Bolsonaro o direito de prestar depoimento por escrito no inquérito sobre sua suposta interferência política na Polícia Federal (PF).

Na semana passada, o relator do caso no Supremo, ministro Celso de Mello, determinou que Bolsonaro preste depoimento presencial. Ele justificou a decisão afirmando que a prerrogativa de prestar o depoimento por escrito somente pode ser concedida nos casos em que o presidente figure como testemunha ou vítima, mas nunca como investigado.
O advogado-geral da União, José Levi, recorreu da decisão após Bolsonaro ter sido intimado a depor às 14h dos dias 21, 22 ou 23 de setembro. Ele pede que o depoimento seja suspenso até o julgamento do recurso.
Levi pede ainda que o recurso seja julgado pelo ministro Marco Aurélio Mello, uma vez que Celso de Mello encontra-se de licença médica. Em sua decisão anterior, porém, o decano do Supremo afirmou que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) permite que ele decida sobre o caso mesmo de licença.
No recurso, Levi argumenta que o Supremo deve conferir tratamento isonômico a Bolsonaro, uma vez que o ex-presidente Michel Temer foi autorizado a prestar depoimento por escrito em diferentes inquéritos do qual era alvo na Corte enquanto ocupava o cargo, em 2018.
“Não se pede nenhum privilégio, mas, sim, tratamento rigorosamente simétrico àquele adotado para os mesmos atos em circunstâncias absolutamente idênticas em precedentes recentes do próprio STF”, escreveu Bolsonaro em postagem feita na manhã desta quinta-feira (17) numa rede social.
O advogado-geral da União também destacou que o depoimento é meio de defesa, no qual o investigado pode, inclusive, manter-se em silêncio. “Se é possível silenciar, natural poder manifestar-se de forma diversa da oral", argumentou Levi.
A determinação para que Bolsonaro preste depoimento presencial foi contrária ao parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, que opinou pela concessão do benefício.
Entenda
A abertura do inquérito sobre a suposta interferência de Bolsonaro na PF foi autorizada por Celso de Mello no final de abril, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
O objetivo é apurar declarações do ex-juiz Sergio Moro, que ao se demitir do cargo de ministro da Justiça, naquele mês, acusou Bolsonaro de tentar interferir na PF por meio da troca do diretor-geral da instituição. A investigação já teve duas prorrogações por 30 dias concedidas por Celso de Mello.
Desde que o ex-juiz fez as acusações, Bolsonaro tem afirmado que não interferiu na PF e que são “levianas todas as afirmações em sentido contrário”. (Com Agência Brasil)
A Mega-Sena sorteia nesta quinta dia 17, o prêmio acumulado de R$ 32 milhões. É o segundo sorteio da Mega-Semana da Primavera, quando são realizados três concursos durante a semana.

As seis dezenas do concurso 2.300 serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço Loterias Caixa, localizado no Terminal Rodoviário Tietê, na cidade de São Paulo.
As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet. O volante, com seis dezenas marcadas, custa R$ 4,50. (Com Agência Brasil)
Portaria publicada hoje dia 17, no Diário Oficial da União dispõe sobre as orientações quanto aos pagamentos das antecipações para os requerentes do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do auxílio-doença, estabelecidas pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

BPC
De acordo com a portaria, só poderão ser aceitos requerimentos das antecipações até 31 de outubro de 2020. O valor de R$ 600 de antecipação será devido até 31 de dezembro de 2020 e o total antecipado será deduzido caso haja a concessão do BPC Deficiente ou BPC Idoso ou concessão de outra espécie de benefício que não pode ser acumulado.
Auxílio-doença.
O valor de antecipação do auxílio-doença será de um salário-mínimo (R$ 1.045) e será devido até 31 de dezembro de 2020. O valor antecipado será deduzido no deferimento do benefício.
De acordo com a portaria, quando houver indicativo de exercício de atividade rural pelo requerente, deverá ser entregue comprovação documental.
A portaria diz ainda que nos casos de indeferimento da antecipação, após a retomada do atendimento presencial pela perícia médica, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) notificará o segurado via Meu INSS, SMS e por edital, para que, no prazo de 30 dias, realize o agendamento da perícia médica, com garantia da Data de Entrada do Requerimento (DER) da primeira solicitação. (Com Agência Brasil)
O Brasil e o Paraguai decidiram reativar o comércio entre as cidades fronteiriças de Foz do Iguaçu, no Paraná, e Cidade do Leste, no Paraguai; Mundo Novo, em Mato Grosso do Sul, e Salto del Guairá, o Paraguai; e Ponta Porã (MS) e Pedro Juan Caballero, no Paraguai.
Os dois países assinaram, na quarta-feira (16), uma ata bilateral que permite a reativação parcial do comércio.
O acordo prevê a criação de pontos comerciais próximos das fronteiras de cada país. Além disso, traz procedimentos para realização de compras pelos cidadãos dessas cidades. Os requisitos aduaneiros migratórios e sanitários determinados por cada país devem ser respeitados.
Os dois países fecharam as fronteiras em março em virtude da expansão do novo coronavírus no continente. Segundo o Ministério da Saúde do Paraguai, o país tem 29.298 pessoas contaminadas e 552 mortos por covid-19. Já o Brasil está com 4,4 milhões de casos e 134,1 mil mortos pela doença. (Com Agência Brasil).
Novas regras para a concessão, manutenção e a revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), pago a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, estão publicadas na edição desta quarta dia 16, do Diário Oficial da União.

Para ter direito ao benefício, no valor mensal de um salário mínimo - R$ 1.045 - é necessário que o rendimento bruto mensal por pessoa da família seja de até 1/4 do salário mínimo (25%), o que corresponde a R$ 261,25
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Uma das novidades é que agora os valores mensais gastos com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas médicas passarão a ser deduzidos da renda mensal bruta familiar. Mas, para isso, será preciso comprovar a situação com prescrição médica. Também será preciso comprovar que o requerente não recebe esses itens por órgãos públicos.
Documentos
Pelas novas regras fica dispensada a apresentação de documentos originais do requerente, do representante legal e dos demais membros do grupo familiar, quando a informação puder ser confirmada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio de confrontação com bases de dados de órgãos públicos. Caso haja dúvida quanto à autenticidade ou integridade do documento, o INSS pode exigir, a qualquer tempo, os documentos originais, ficando o responsável pela apresentação das cópias sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.
Pessoas com deficiência
No caso das pessoas com deficiência, o benefício estará sujeito à revisão periódica. A concessão do benefício, nesses casos, dependerá da comprovação da deficiência e de renda familiar mensal per capita limitada aos parâmetros de concessão do benefício.
Ainda segundo a portaria, a comprovação da deficiência, para fins de concessão do benefício, levará em conta o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e o grau de restrição para a participação plena e efetiva da pessoa com deficiência na sociedade, que implica na incapacidade de trabalhar.
Pela norma, o pedido de benefício será negado se a renda familiar mensal per capita não se enquadrar no limite de 25% do piso nacional ou se a deficiência não for comprovada após a perícia. Apesar disso, quem tiver o pedido indeferido poderá ainda apresentar recurso ao INSS, num prazo de 30 dias.
Assinaturas
Para atestar as informações declaradas no pedido de benefício, além de fazer isso por meio de assinatura que poderá ser eletrônica, ou por acesso com usuário e senha, também serão aceitas, a partir de agora, a certificação digital ou biometria.
Para os não alfabetizados ou impossibilitados de assinar o pedido, será aceita a impressão digital registrada na presença de funcionário do órgão recebedor do requerimento. (Com Agência Brasil)
O Ministério da Educação (MEC) publicou hoje dia 16, no Diário Oficial da União, as regras para a ocupação de vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o segundo semestre de 2020. O número de financiamentos oferecidos, prazos e procedimentos para inscrição dos candidatos ainda serão anunciados pelo MEC.

No mês passado, o ministro da Educação, Milton Ribeiro, adiantou que serão 50 mil vagas remanescentes para o Fies. As vagas remanescentes são aquelas que não foram ocupadas no decorrer do processo seletivo regular, por desistência dos candidatos pré-selecionados ou falta de documentação na contratação do financiamento, por exemplo.
Quando estiverem abertas, as inscrições serão realizadas por meio da página do Fies, onde os estudantes também poderão conferir o cronograma do processo seletivo.
O Fies é o programa do governo federal que tem o objetivo de facilitar o acesso ao crédito para financiamento de cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas. Criado em 1999, o programa é ofertado em duas modalidades, desde 2018, por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).
O primeiro é operado pelo governo federal, sem incidência de juros, para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos por pessoa; o percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino. Já o P-Fies funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que implica cobrança de juros. (Com Agência Brasil)























