As contas públicas fecharam novembro com saldo negativo. O setor público consolidado, formado por União, Estados e municípios, apresentou déficit primário de R$ 18,140 bilhões. É o maior resultado negativo para o mês desde novembro de 2016, R$ 39,141 bilhões. As estatísticas fiscais foram divulgadas hoje dia 30, pelo Banco Central (BC).

Em novembro de 2019, o déficit primário foi menor: R$ 15,312 bilhões. O resultado primário é formado pelas despesas menos as receitas, sem considerar os gastos com juros da dívida pública.
De acordo com o chefe do Departamento de Estatísticas do BC, Fernando Rocha, a retomada da atividade econômica tem estimulado o crescimento da arrecadação de tributos pelo governo federal. Além disso, as receitas do governo estão aumentando com o fim das medidas de adiamento no pagamento de impostos.
“Há aumento de arrecadação em função da retomada da atividade econômica nos últimos meses e também pelo fim das medidas excepcionais de diferimento de impostos. Por outro lado, as despesas extraordinárias para combater a pandemia e seus efeitos e econômicos e sociais estão se reduzindo”, disse.
No Governo Central (Previdência, Banco Central e Tesouro Nacional), o déficit ficou em R$ 20,394 bilhões, em novembro. Os estados e municípios continuaram a apresentar superávit primário que chegou a R$ 1,175 bilhão e R$ 1,165 bilhão, respectivamente, no mês passado.
De acordo com Rocha, estados e municípios também tiveram o resultado influenciado pela retomada da atividade econômica, com consequente aumento das receitas tributárias, como com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Já as empresas estatais apresentaram déficit de R$ 87 milhões, em novembro.
Até novembro, o déficit primário acumulado do setor público consolidado estava em R$ 651,113 bilhões, contra R$ 48,359 bilhões nos 11 meses de 20119. No acumulado de 12 meses até novembro, o déficit primário ficou em R$ 664,626 bilhões, representando 8,93% do Produto Interno Bruto (PIB), soma de todos os bens e serviços produzidos no país.
Segundo Rocha, o resultado acumulado reflete os efeitos dos gastos extraordinários de enfrentamento à crise gerada pela pandemia de covid-19, ao longo deste ano.
Gastos com juros
Os juros nominais do setor público consolidado ficaram em R$ 1,983 bilhão, em novembro, contra R$ 37,844 bilhões em igual mês de 2019. Essa redução nos gastos com juros neste ano é explicada pelos ganhos do Banco Central com operações no mercado futuro – swap cambial – no total de R$ 25,3 bilhões em novembro de 2020, ante perda de R$ 8,9 bilhões em novembro de 2019.
Os resultados dessas operações são transferidos para os juros da dívida pública, aliviando as contas públicas quando os contratos de swap são favoráveis ao BC e precisando ser cobertos com as emissões de títulos públicos pelo Tesouro Nacional quando acontece o oposto.
Em 11 meses, os gastos com juros chegaram a R$ 288,456 bilhões, ante R$ 342,361 bilhões em igual período do ano passado.
O resultado nominal do setor público consolidado em novembro – que inclui o resultado primário e os juros – ficou deficitário em R$ 20,123 bilhões, em novembro, contra R$ 53,157 em igual período do ano passado.
De janeiro a novembro, o déficit nominal chegou a R$ 939,569 bilhões, contra R$ 390,721 bilhões, nos 11 meses de 2019.
Em 12 meses, o déficit nominal ficou em R$ 978,002 bilhões, o que correspondeu a 13,14% do PIB.
Dívida pública
Em novembro, a Dívida Líquida do Setor Público ficou em R$ 4,568 trilhões (61,4% do PIB) em novembro, com aumento de 1,4 ponto percentual do PIB em relação a outubro.
A Dívida Bruta do Governo Geral, que compreende governo federal, INSS e governos estaduais e municipais, ficou em R$ 6,559 trilhões em novembro, equivalente a 88,1% do PIB, redução de 0,7 ponto percentual do PIB em relação ao mês anterior. (Com Agência Brasil)
Uma nova modalidade de entregas foi lançada hoje dia 30, no estado do Rio de Janeiro, pelos Correios. A iniciativa envolve o uso de lockers, armários inteligentes que inicialmente foram instalados em três pontos da região metropolitana, sendo dois na capital fluminense e um terceiro em Niterói. Segundo os Correios, são locais de fácil acesso, com boa estrutura de segurança e grande circulação de pessoas.

“A empresa está atenta às tendências mundiais, ao que há de mais avançado em termos de logística, incorporando as novas tecnologias às suas operações e ao seu portfólio de produtos e serviços”, disse o presidente dos Correios, Floriano Peixoto.
A modalidade será expandida para o restante do país. Está prevista, ainda para o primeiro semestre de 2021, a instalação de 50 novos lockers no estado do Rio de Janeiro e outros nove no Distrito Federal. A expectativa é de que até o fim do próximo ano a novidade já tenha alcançado todos os estados.
Não haverá nenhum custo adicional para ter acesso à nova modalidade. Será preciso cadastrar um idCorreios no aplicativo dos Correios para celular. A partir daí, quando for efetuar uma compra online por exemplo, o consumidor poderá solicitar que a encomenda seja entregue em um dos armários inteligentes. Basta que, no momento de escolher o endereço de destino, coloque o CEP do locker e, no campo "complemento do endereço", digite o CPF ou o CNPJ cadastrado no aplicativo.
O mesmo poderá ser feito para entregas não comerciais. Nesse caso, no balcão de atendimento de qualquer agência dos correios, o remetente deverá informar como destino o CEP do locker e registrar como complemento do endereço o CPF e CNPJ do destinatário. As entregas deverão ser efetuadas via PAC ou Sedex. O tamanho da embalagem ou do pacote também precisará ser compatível com o espaço disponível na gaveta do locker.
Quando o objeto chegar ao destino, o usuário receberá um aviso em seu celular. Deverá assim se dirigir ao local escolhido e conseguirá destravar a gaveta do armário inteligente através da tecnologia de QR Code ou usando um código numérico disponibilizado pelo aplicativo.
De acordo com os Correios, a nova modalidade possibilita maior conveniência e comodidade à população, beneficiando principalmente pessoas que se encontram ausentes no endereço de destino durante o dia, que moram em condomínios sem portaria ou que residem em área com alguma restrição de entrega. Outra vantagem é a possibilidade de adoção de horário estendido para o funcionamento de alguns lockers. Na Central do Brasil, por exemplo, será possível retirar as entregas de 4h às 23h. (Com Agência Brasil)
O presidente Jair Bolsonaro editou hoje (29) medida provisória (MP) que prorroga o prazo da utilização do auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc para 2021. A MP autoriza o pagamento do benefício com os recursos já aprovados em 2020 e destinados ao cumprimento da lei, mas que ainda não tenham sido utilizados.
“[...] a MP, além de não representar aumento dos gastos públicos, busca conferir maior segurança ao trabalhador e à trabalhadora da cultura e maior efetividade à Lei Aldir Blanc, assegurando a continuidade das ações emergenciais, a manutenção do apoio aos beneficiários e a efetividade do socorro ao setor cultural”, afirmou a Presidência da República, em nota.
A Lei Aldir Blanc, originada da MP 986/2020 e promulgada pelo Congresso em agosto, prevê o repasse de R$ 3 bilhões de recursos federais para ações emergenciais do setor cultural em estados e municípios.
A aplicação dos recursos está limitada aos valores liberados pelo governo federal. Caso prefeitos e governadores queiram aumentar o valor dos benefícios repassados, deverão fazer a complementação com recursos próprios.
A Lei nº 14.017/2020, que instituiu o auxílio financeiro, foi chamada de Lei Aldir Blanc em homenagem ao escritor e compositor de 73 anos que morreu após contrair covid-19, em maio, no Rio de Janeiro. O texto da lei prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural.
Está previsto ainda o pagamento de subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. Esse subsídio mensal terá valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais. (Com Agência Brasil)
O Sistema Único de Saúde (SUS) passará a disponibilizar um novo tratamento para hanseníase, o antibiótico claritromicina. O medicamento já é utilizado para outras doenças, como infecções respiratórias e de pele.
O novo tratamento pode contribuir para pacientes cuja doença é resistente aos medicamentos já ofertados pelo SUS, como a rifampicina. O antibiótico é recomendado pela Organização Mundial da Saúde para resposta a pacientes com hanseníase.
Portadores de hanseníase com resistência a medicamentos são tratados no SUS com um método denominado poliquimioterapia. Nele, são aplicados os medicamentos rifampicina, dapsona e clofazimina.
Esse tratamento, entretanto, poderia não ser totalmente eficaz diante da possibilidade de resistência à rifampicina. Daí a importância do tratamento com claritromicina como uma alternativa para estes casos e de resistência a outros medicamentos.
A hanseníase afeta a pele e os nervos. Ela gera a perda de sensibilidade do portador, inclusive reduzindo a percepção do calor nas partes afetadas. Além disso, a enfermidade provoca manchas no corpo e perda de força muscular. (Com Agência Brasil)
O presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), Pedro Guimarães, disse nesta terça-feira (29) que a instituição vai lançar o que chamou de "programa de microfinanças". A proposta, segundo ele, é ofertar financiamentos que variam de R$ 500 a R$ 2 mil para mais de 10 milhões de brasileiros, com taxas de juros entre 1,5% e 2,5% ao mês.
“São taxas muito menores de juros e que vão permitir que mais de 10 milhões de brasileiros tenham acesso ao crédito de maneira segura, rápida, sem precisar ir à agência. Isso reforça a bancarização e reforça o acesso dessa população mais carente ao setor financeiro”, explicou, durante entrevista ao programa Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
Financiamento habitacional
Segundo Guimarães, algumas iniciativas já em andamento, como o Programa Casa Verde e Amarela, também passarão a ter sua operacionalização pelo celular por meio do aplicativo Caixa Tem.
“Todos os contratos desse programa serão, a partir do ano que vem, via aplicativo”, disse. Hoje, segundo estimativas da instituição, 4,5 milhões de brasileiros possuem algum tipo de contrato de habitação. "Vamos migrar esses e novos contratos serão feitos pelo aplicativo”, concluiu. (Com Agência Brasil)
A partir de hoje (30), passageiros de voos internacionais que embarcarem para o Brasil precisarão apresentar um teste RT-PCR negativo ou não reagente para covid-19. O exame deve ter sido feito até 72 horas antes da viagem. A obrigatoriedade vale para todos os viajantes, brasileiros ou estrangeiros, independentemente de sua origem.
Crianças menores de 2 anos estão dispensadas da apresentação do teste, assim como crianças com idade entre 2 e 12 anos, desde que seus acompanhantes cumpram todas as exigências. Já crianças entre 2 e 12 anos viajando desacompanhadas são obrigadas a apresentar o exame, da mesma forma que os demais viajantes.
A medida está prevista na portaria nº 648/2020, publicada na semana passada, que e também trata da proibição, em caráter temporário, da entrada no Brasil de voos com origem ou passagem pelo Reino Unido e Irlanda do Norte. No último dia 17, o governo já havia determinado a exigência do exame na portaria nº 630/2020.
Declaração de Saúde do Viajante
De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), brasileiros e estrangeiros que vierem do exterior por via aérea deverão preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV) e apresentar o e-mail de comprovação de preenchimento para a companhia aérea.
O teste deverá ter sido realizado em laboratório reconhecido pela autoridade de saúde do país do embarque. Na hipótese de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, o prazo de 72 horas será considerado em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem.
As obrigações fixadas pela norma não valem para voos procedentes do exterior com paradas técnicas ou conexão no Brasil desde que não ocorra qualquer procedimento de desembarque seguido de imigração.
O descumprimento da exigência pode gerar responsabilização civil ou penal, deportação de volta ao país de origem ou a invalidação do pedido de refúgio, caso ele existe. (Com Agência Brasil)
























