Número de brasileiros com dívidas cresce no fim de 2020

Após três reduções seguidas, o número de brasileiros com dívidas voltou a subir no último mês de 2020, informou nesta quarta dia (6) a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) de dezembro apontou que 66,3% dos consumidores estão endividados, uma alta de 0,3 ponto percentual com relação a novembro. No comparativo anual, o indicador registrou aumento de 0,7 ponto percentual.

 

Para o presidente da CNC, José Roberto Tadros, o crédito deve ganhar destaque na retomada da economia em 2021. “É importante não somente seguir ampliando o acesso aos recursos com custos mais baixos, mas também alongar os prazos de pagamento das dívidas para mitigar o risco da inadimplência no sistema financeiro”, disse, em nota, Tadros, ressaltando que grande parte do crédito ofertado durante a pandemia de covid-19 foi concedido com carência nos pagamentos e deve começar a vencer no início deste ano.

 

Em relação à renda, as trajetórias do endividamento passaram a apresentar tendências semelhantes em dezembro. Entre as famílias que recebem até dez salários mínimos, o percentual subiu para 67,7% do total, após três reduções consecutivas. Para as famílias com renda acima de dez salários, o indicador aumentou para 60%.

 

Segundo a economista da CNC responsável pela pesquisa, Izis Ferreira, com o fim do auxílio emergencial, em janeiro as famílias de menor renda que recebiam o benefício precisam adotar maior rigor na organização dos orçamentos domésticos. “O crédito pode voltar a funcionar como ferramenta de recomposição da renda, ainda no contexto de incertezas sobre a evolução do mercado de trabalho”, afirmou Izis.

 

Inadimplência em queda

Apesar da alta do endividamento, os consumidores continuam conseguindo quitar débitos e compromissos financeiros. O total de famílias com dívidas ou contas em atraso apresentou a quarta redução consecutiva, caindo de 25,7%, em novembro, para 25,2%, em dezembro. Em comparação com igual mês de 2019, a proporção cresceu 0,7 ponto percentual.

 

Segundo a CNC, a parcela das famílias que declararam não ter condições de pagar suas contas ou dívidas em atraso e que, portanto, permanecerão inadimplentes teve nova retração, passando de 11,5% para 11,2%. Em dezembro de 2019, o indicador havia alcançado 10%.

 

Com relação aos tipos de dívida, a proporção de brasileiros que utilizam o cartão de crédito voltou a crescer, alcançando 79,4% das famílias – a maior taxa desde janeiro de 2020 – mantendo-se como a principal modalidade de endividamento. Além do cartão de crédito, o cheque especial também aumentou a sua participação entre as famílias endividadas. “Ambas são modalidades associadas ao consumo imediato e de curto e médio prazos”, disse Izis. (Com Ag. Brasil). 

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Bolsonaro edita Medida Provisória que flexibiliza regras de aquisição de vacinas

O presidente Jair Bolsonaro editou nesta quarta dia (6) a Medida Provisória (MP)  1026/21, que flexibiliza regras para facilitar a aquisição de vacinas e insumos. O texto possibilitará a aquisição de insumos e vacinas em fase de desenvolvimento e antes do registro sanitário ou de autorização de uso emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A ideia do governo é dinamizar o processo de aquisição de vacinas.

 

Além disso, a MP flexibiliza normas de licitação, possibilitando que as partes estabeleçam termos contratuais sobre eventual pagamento antecipado, inclusive com a possibilidade de perda do valor antecipado, hipóteses de não penalização da contratada, bem como outras condições indispensáveis para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço.

 

O texto também firma o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 como “instrumento estratégico” de vacinação de toda a população. A MP também determina que o profissional de saúde esclareça ao paciente ou seu representante legal que o produto não tem registro definitivo na Anvisa, assim como seus riscos e benefícios.

 

Os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, deverão registrar, diariamente e de forma individualizada, os dados referentes à aplicação de vacinas contra a covid-19, assim como de eventuais efeitos colaterais, em um sistema de informação que será disponibilizado pelo Ministério da Saúde.

 

Pelo texto, a Anvisa poderá conceder autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de quaisquer vacinas contra a covid-19, além de materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária, que não tenham registro na agência desde que esses produtos sejam registrados por, no mínimo, uma autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição em seus respectivos países. 

 

As agências estrangeiras selecionadas pela Anvisa são: Food and Drug Administration – FDA (EUA); European Medicines Agency – EMA (União Europeia); Pharmaceuticals and Medical Devices Agency – PMDA (Japão); National Medical Products Administration – NMPA (China) e Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency – MHRA (Reino Unido).

 

Ainda não existem vacinas registradas pela Anvisa. Laboratórios produtores de vacina e seus parceiros no Brasil têm se reunido com a agência reguladora e tratado da documentação necessária para fazer o pedido de uso emergencial da vacina.

 

A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União  nesta sexta-feira. A edição extra também traz o despacho do presidente da República que envia o texto para o Congresso Nacional. (Com Ag. Brasil). 

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