STF: apenas a Justiça pode bloquear bens de devedores do governo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje dia 9, que a Fazenda Pública não pode tornar indisponíveis os bens de devedores de impostos. Por maioria de votos, a Corte entendeu que não pode ocorrer o bloqueio de bens do devedor de forma automática e por decisão administrativa, sem decisão judicial. No entanto, a averbação dos bens, que é a comunicação aos cartórios, foi considerada constitucional.

 

O bloqueio automático foi questionado no STF por meio de seis ações diretas de inconstitucionalidade, que foram protocoladas por diversas entidades, como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Confederação Nacional da Indústria (CNA) e Confederação Nacional de Transporte (CNA) e o PSB.

 

As entidades alegaram que a indisponibilidade de bens só pode ocorrer por decisão judicial. Além disso, os advogados alegaram que, por tratar-se de questão tributária, o assunto deveria ter sido disciplinado por lei complementar.

 

Ao julgar o caso, a maioria dos ministros do STF entendeu que a Fazenda Pública pode comunicar os cartórios e os órgãos de proteção ao crédito sobre a inscrição do contribuinte na dívida ativa, mas não pode tornar os bens indisponíveis de forma automática.

 

Durante o julgamento, o procurador da Fazenda Nacional, Fabrício da Soller, defendeu a indisponibilidade e esclareceu que a medida ocorre de forma temporária e restrita. De acordo com o procurador, a lei foi feita para dar eficiência no recebimento da dívida. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Mega-Sena sorteia hoje prêmio acumulado de R$ 34 milhões

A Mega-Sena sorteia nesta quinta-feira (10) um prêmio acumulado de R$ 34 milhões. O sorteio das seis dezenas do concurso 2.326 será realizado, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço Loterias Caixa, localizado no Terminal Rodoviário Tietê, na cidade de São Paulo.

 

Este é o segundo sorteio da Mega-Semana de Natal, que teve concurso na terça-feira (8) e o próximo será no sábado (12).

 

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), em qualquer casa lotérica credenciada pela Caixa, em todo o país ou pela internet. O volante, com seis dezenas marcadas, custa R$ 4,50. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Anvisa estende prazo de validade de testes de covid-19

O Secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (MS), Arnaldo Medeiros disse hoje dia 9, em Brasília, que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a estensão do prazo de validade dos testes para a covid-19, do tipo RT-qPCR, que estão estocados pelo governo. Os testes foram adquiridos em abril pelo ministério em uma parceria com a Organização Panamericana de Saúde (Opas), em caráter emergencial.

 

Durante audiência nesta quarta-feira, na Comissão da Câmara dos Deputados, que acompanha as ações do governo federal no enfrentamento à pandemia, Medeiros disse que cerca de seis milhões de testes vencem até março de 2021.

 

Os números atualizados dos testes com data de vencimento, em caixa, em dezembro somam 2.814.500; em janeiro, 3.979.300, fevereiro, 22.900, e em março, 70.800. Com a decisão da Anvisa, os produtos receberam uma ampliação da validade de quatro meses.

 

“Você tem para cada vencimento uma estensão de quatro meses. Assim, os testes que vencem em dezembro passam a ter prazo de validade até abril, os que vencem em janeiro, até maio, e assim por diante, com a estensão dos testes que venceriam em março, ficando para julho”, disse Medeiros.

 

Cotonete

 

O RT-PCR é considerado um dos mais eficazes para diagnosticar a covid-19. A coleta é feita por meio de um swab (uma espécie de cotonete aplicado na região nasal do paciente e armazenada em um tubo). Posteriormente, o material é processado para a extração genética. Após essa extração, na última etapa, reagentes apontam se o paciente testou positivo ou não.

 

O secretário afirmou, também, que a Anvisa recebeu no dia 27 de novembro um estudo - encaminhado pelo laboratório que fabrica os testes - solicitando a ampliação do prazo de validade dos testes de covid-19 e que, no dia 3 de dezembro, aprovou o novo prazo. 

 

A resolução, autorizando a estensão do prazo de validade, foi publicada no Diário Oficial da União foi publicada na última segunda-feira (7).

 

Durante a audiência, a diretora da Anvisa, Cristiane Jourdan, disse que a aprovação se deu em caráter excepcional, com base em avaliação técnica.

 

"Gostaria de destacar as principais premissas que nos levaram a decidir de forma excepcional sobre a demanda apresentada pelo Ministério da Saúde. Todas essas premissas e a análise criteriosa dos técnicos nos levaram a um parecer favorável à prorrogação dos prazos para a validade dos kits diagnósticos adquiridos", afirmou Jourdan.

 

Ela destacou que, entre os fatores levados em consideração, estão o cenário mundial com o aumento dos casos de novos infectados, a possibilidade, diante desse quadro, de escassez e eventual desabastecimento dos testes para compra e a necessidade de se aumentar os testes de covid-19 no país.

 

Cristiane disse, ainda, que também foi levado em consideração o fato de o laboratório produtor dos testes ter certificação de boas práticas emitida pela Anvisa.

 

Dilatação de prazo de validade

 

Segundo a diretora, a Anvisa também condicionou a dilatação do prazo de validade dos testes a uma série de medidas que devem ser observadas pelo ministério.

 

Entre as ações estão a realização de análises mensais para avaliar a sensibilidade dos equipamentos, o envio de amostras mensais dos lotes para a Anvisa e a obrigatoriedade de elaboração de um plano de gerenciamento de riscos.

 

“Gostaria de destacar as principais premissas que nos levaram a decidir de forma excepcional sobre a demanda apresentada pelo Ministério da Saúde. Todas essas premissas, em conjunto com análise criteriosa dos técnicos da agência, nos conduziram a um parecer favorável à estensão dos lotes dos kits diagnósticos adquiridos pelo Ministério da Saúde”, disse Cristiane. (Com Agência Brasil)

 

 

 

 

 

IGP-M sobe 1,28% na primeira prévia de dezembro, diz FGV

O Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) subiu 1,28% nos primeiros dez dias, ou primeiro decêndio, de dezembro. O percentual é menor do que o registrado no mesmo período de novembro, quando ficou em 2,67%. Segundo o Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV), que divulgou a primeira prévia do indicador hoje dia 9, com este resultado, a taxa em 12 meses passou de 23,79% para 23,52%.

 

Segundo o coordenador dos Índices de Preços da FGV, André Braz, a alta menos intensa no IGP foi favorecida pela queda das taxas de variação das commodities de maior expressão no Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA). Os destaques foram a soja (de 9,21% para -2,60%) e o minério de ferro (de -2,80% para -3,65%).

 

Índice de Preços ao Produtor Amplo

 

Também nos primeiros dez dias de dezembro, o IPA teve alta de 1,39%. No mesmo período do mês de novembro, o índice teve elevação de 3,48%. De acordo com a pesquisa, na análise por estágios de processamento, os preços dos bens finais subiram 2,28% em dezembro. No mês anterior tinha subido 2,17%. A variação do subgrupo combustíveis para o consumo foi a principal influência para este movimento, ao sair da queda de 0,27% para a alta de 2,47%.

 

Já o índice correspondente aos bens intermediários caiu de 3,88% no primeiro decêndio de novembro para 2,65% no mesmo período de dezembro. De acordo com o Ibre, o recuo foi influenciado pelo subgrupo materiais e componentes para a manufatura, que teve queda na taxa de 4,72% para 2,60%.

 

O percentual referente às matérias-primas brutas caiu bastante. Passou de 4,19% no primeiro decêndio de novembro para recuo de 0,28% no primeiro decêndio de dezembro. As contribuições partiram da soja em grão (de 9,21% para -2,60%), do milho em grão (de 17,05% para 2,50%) e suínos (de 10,60% para -5,95%). Já a cana-de-açúcar (de 0,68% para 5,23%), café em grão (de -0,13% para 5,75%) e aves (de 3,06% para 4,29%) tiveram movimento contrário.

 

Índice de Preços ao Consumidor

 

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) foi outro que teve variação positiva. Saiu de 0,41%, no primeiro período de novembro, para 0,86% nos primeiros dez dias de dezembro. Conforme a pesquisa, seis das oito classes de despesa componentes do índice registraram alta em suas taxas de variação, com destaque para o grupo educação, leitura e recreação (0,19% para 3,52%). Nesta classe de despesa, o comportamento do item passagem aérea foi destaque. A taxa passou de 1,56% para 26,08%.

 

Foram notados ainda os acréscimos nas taxas de variação dos grupos alimentação (de 0,82% para 1,27%), habitação (de 0,21% para 0,48%), despesas diversas (de -0,07%para 0,31%), comunicação (de 0,02% para 0,08%) e transportes (de 0,87% para 0,88%). As maiores contribuições partiram dos itens frutas (de -1,88% para 0,92%), tarifa de eletricidade residencial (de 0,00% para 1,25%), serviços bancários (de 0,00% para 0,32%), mensalidade para TV por assinatura (de -0,08% para 0,44%) e automóvel novo (de 1,19% para 1,91%).

 

Em movimento oposto, os grupos vestuário (de 0,34% para -0,19%) e saúde e cuidados pessoais (de 0,06% para-0,08%) registraram recuo nas taxas de variação. A influência principal foi dos itens roupas (de 0,46% para -0,54%) e artigos de higiene e cuidado pessoal (de 0,23% para -0,91%). (Com Agência Brasil)

 

 

 

 

 

 

Decreto endurece regras de controle patrimonial de agentes públicos

No Dia Internacional de Combate à Corrupção, celebrado nesta quarta dia 9, o presidente Jair Bolsonaro editou um decreto com regras que aumentam o controle da Administração Pública Federal sobre a evolução patrimonial ilícita e o exercício de atividades que possam gerar conflito de interesse por parte de seus agentes públicos. A assinatura do decreto ocorreu no Palácio do Planalto durante abertura do Fórum de Combate à Corrupção 2020, organizado pela Controladoria-Geral da União (CGU).

 

O texto estabelece normas para a apresentação e a análise das declarações de bens e de conflitos de interesses de que tratam a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429), a Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813) e  o Estatuto dos Servidores Públicos da União (Lei n º 8.112). Todos os agentes públicos civis da administração pública federal direta e indireta, os empregados, os dirigentes e os conselheiros de empresas estatais, inclusive aquelas não dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral, são alcançados pelo decreto. 

 

“A partir de agora, para processar as declarações dos agentes públicos, será instituído um sistema eletrônico a ser gerido pela Controladoria-Geral da União (CGU), que receberá as declarações patrimoniais e sobre informações que possam gerar conflito de interesses com desempenho de cargo ou função”, explicou a CGU.

 

Ainda segundo as novas regras, o agente poderá franquear acesso, alternativamente, mediante autorização em meio eletrônico, às declarações anuais de Imposto sobre de Renda da Pessoa Física (IRPF). O agente deverá entregar a declaração anualmente ou na posse. “A recusa do servidor em prestar a informação ou autorizar acesso à sua declaração de IRPF implicará em sanção administrativa”, disse a CGU.

 

As declarações sobre conflito de interesses deverão ser prestadas por ministros, ocupantes de cargos ou funções iguais ou superiores a DAS 5 e dirigentes de entidades. Esses agentes deverão informar sobre familiares no exercício de atividades que possam suscitar conflito de interesses, relacionar as atividades privadas exercidas e identificar toda situação patrimonial específica que suscite ou possa eventualmente suscitar conflito de interesses. 

 

As informações geradas pelas declarações poderão ser objeto de sindicância patrimonial se houver indício de enriquecimento ilícito do agente público, o que poderá ensejar sanção legal. 

 

Por fim, o decreto prevê ainda que a Comissão de Ética da Presidência da República, igualmente, poderá utilizar as informações das declarações para apuração de matérias de sua competência. (Com Agência Brasil)

 

 

 

 

 

 

 

 

Aras defende regulamentação do lobby em lei específica

Nesta quarta dia 8 , dia em que é celebrado o Dia Mundial de Combate à Corrupção, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a regulamentação do lobby, que está em discussão no Congresso Nacional. “O lobby, ou representação de interesses, assim como a política, não pode ser criminalizado, mas sim regulamentado por meio de legislação específica”, disse o procurador-geral ao participar da abertura do Fórum “O Controle Combate à Corrupção 2020”, organizado pelo Controladoria-Geral da União (CGU), no Palácio do Planalto.

 

Aras acrescentou que o lobista que comete atos de corrupção deve ser investigado e punido, no rigor das leis existentes, assim como “os demais de agentes que se embrenham pelo atalho sombrio da corrupção”.

 

Sobre mecanismos de governança e compliance, o procurador-geral da República observou que são instrumentos de suma importância tanto na área pública, como no setor privado. Ele considerou insuficiente a regulamentação de algumas práticas, que segundo ele, ocorrem nos bastidores do poder.

 

Congresso

 

 

No Congresso várias propostas sobre assunto já foram apresentadas e retiradas de pauta. A mais avançada hoje é o Projeto de Lei (PL) nº 1.202/2007, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). O texto já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e está pronto para ser analisado pelo plenário desde 2017.

 

Plano Anticorrupção

 

Na mesma solenidade, foi lançado o Plano Anticorrupção para o período de 2020 a 2025. A iniciativa, segundo a Controladoria-Geral da União, foi elaborada com o objetivo estruturar e executar ações para aprimorar, no Executivo Federal, os mecanismos de prevenção, detecção e responsabilização por atos de corrupção, avançando no cumprimento e no aperfeiçoamento da legislação anticorrupção e no atendimento a recomendações internacionais.

 

Elaborada em duas etapas a ação foi dividida em execução de diagnóstico nos órgãos que compõem o Comitê Interministerial de Combate à Corrupção (CICC) e elaboração de plano com ações a serem implementadas em curto e médio prazo. O diagnóstico foi desenvolvido em três eixos distintos, que possibilitaram ao Poder Executivo Federal verificar o nível de implementação de suas competências, identificar necessidades de aprimoramento e analisar o grau de atendimento a recomendações internacionais.

 

As competências, necessidades de aprimoramento, recomendações internacionais e ações propostas foram classificadas em 15 temas: Antilavagem de Dinheiro; Controle Interno; Cooperação e Articulação Internacional; Ética Pública; Gestão e Governança; Integridade; Investigação; Medidas Fiscais; Prevenção ao Conflito de Interesses; Recuperação de Ativos; Responsabilização de Pessoas Físicas e Jurídicas; e Transparência e Controle Social, entre outras.

 

As ações serão implementadas pelo órgão ou entidade competente, que poderá propor medidas corretivas ao Plano e informará trimestralmente sobre o estágio de execução ao Comitê Técnico de Assessoramento ao CICC. Anualmente, será realizada rodada de atualização do Plano, na qual poderão ser incluídas novas ações a serem implementadas até 2025.

 

CICC

 

O Comitê é formado pelos membros titulares da CGU, no papel de coordenador; Ministérios da Justiça e Segurança Pública; e da Economia; Gabinete de Segurança Institucional; Advocacia-Geral da União e do Banco Central. (Com Agência Brasil)

 

 

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