Prazo para mesário faltoso justificar ausência acaba hoje

Termina hoje (15) o prazo para que os mesários que faltaram ao trabalho no primeiro turno das eleições municipais apresentem uma justificativa para a ausência. Segundo o calendário eleitoral, os mesários têm um mês para fazer a justificativa após cada turno. Neste ano, o primeiro turno foi realizado no dia 15 de novembro.

 

O mesário que não apresentar uma justificativa poderá ser condenado pela justiça eleitoral ao pagamento de multa de até um salário mínimo. A punição para o descumprimento pode ser de suspensão de até 15 dias de trabalho se o mesário foi servidor público ou funcionário de autarquias.

 

O prazo para os mesários faltosos no segundo turno realizarem a justificativa termina em 7 de janeiro.

 

Diplomação

 

Os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos neste ano deverão ser diplomados pelos tribunais regionais eleitorais até sexta-feira (18). A diplomação é o último passo para a posse dos eleitos, que deverá ocorrer no dia 1º de janeiro. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Governo retoma parcelamento de ICMS para empresas afetadas pela pandemia

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou na sexta-feira (11) uma lei que impacta diretamente a saúde financeira de algumas empresas paranaenses. A medida auxilia companhias que não puderam honrar compromissos fiscais com o Estado em virtude da pandemia do novo coronavírus.

 

A Lei 20.418/2020 restabelece os termos de acordo de parcelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos contratos que foram cancelados por inadimplência em decorrência do não pagamento das parcelas de março a junho de 2020. São cerca de mil parcelamentos, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda.

 

A lei estipula que o restabelecimento do contrato fica condicionado ao pagamento integral das parcelas vencidas em até 90 dias contados do primeiro dia do mês seguinte à reativação do Termo de Acordo de Parcelamento.

 

A medida não implicará na dispensa do pagamento de multas e juros sobre as parcelas vencidas, e o pagamento das demais parcelas seguirá as datas originas do contrato com as mesmas condições acordadas na época da assinatura do parcelamento.

 

AUXÍLIO – “Essa medida faz parte do esforço econômico feito pelo Estado do Paraná para enfrentar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19. Estamos buscando alternativas fiscais, incentivando o crédito e modernizando a legislação”, explicou o governador Ratinho Junior. “É uma lei emergencial que auxiliará os paranaenses”.

 

A medida beneficia contribuintes paranaenses que não puderam arcar com o pagamento das parcelas em razão das medidas de distanciamento social no combate ao coronavírus, com consequente redução de faturamento no período. A lei será regulamentada nos próximos 30 dias.

 

“Desde março estamos buscando, dentro das possibilidades, minorar os prejuízos causados às empresas, tendo implementado diversas ações nesse sentido, mas com o equilíbrio necessário para financiar as ações do Estado contra a pandemia”, completou o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.

 

RECUPERAÇÃO FISCAL – A Lei 20.392/2020, sancionada no começo do mês, também se soma a esse esforço financeiro. O texto garante às empresas em recuperação judicial a manutenção dos benefícios fiscais vigentes na legislação tributária estadual, incluindo os créditos presumidos, até a data do trânsito em julgado do processo de recuperação judicial, independentemente da sua inadimplência. (Com AEN)

 

 

 

Cai número de municípios que enviam resíduos a lixões, diz associação

A destinação dos resíduos sólidos em cada um dos 5.570 municípios brasileiros foi mapeada pela Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre), que constatou que 2,7 mil cidades descartam os resíduos incorretamente em locais como lixões.

 

Apurado em setembro, o número representa um avanço em relação ao primeiro trimestre do ano, quando 3.257 municípios davam destinação incorreta aos resíduos sólidos, o que inclui lixões em seu próprio território, lixões em cidades vizinhas, ou os chamados aterros controlados que, diferentemente dos aterros sanitários, não incluem cuidados como a impermeabilização do solo.

 

O trabalho teve como base as informações prestadas ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (Sinir) e foi publicado na internet como uma plataforma interativa, que pode ser acessada por qualquer pessoa no site da associação. Para o presidente da Abetre, Luiz Gonzaga, a mudança foi impulsionada pelos prazos estabelecidos no novo Marco Legal do Saneamento, sancionado em julho.

 

"Com a promulgação do Marco Legal do Saneamento, nós verificamos que os novos prazos foram dados, e os prefeitos começaram a trabalhar em cima deles. Uma das coisas que a gente notou é que havia uma quantidade importante de prefeitos que não poderiam se reeleger e não queriam deixar o município em situação irregular, sob pena de aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal", disse o presidente da Abetre.

 

"Verificamos que muitos prefeitos contrataram aterros privados próximos dos seus municípios. Antes, eles não queriam ter esse ônus, mas essa questão da responsabilidade fiscal levou a isso. Outra coisa que verificamos é que começaram a surgir pedidos de organismos estaduais de meio ambiente, o que também contribuiu para que a situação fosse aos poucos se transformando".

 

Com os prazos estabelecidos pelo Marco Legal do Saneamento, Gonzaga disse acreditar que o mapa tende a mudar para melhor nos próximos anos. A lei sancionada em junho dá o prazo para o fim dos lixões: 2 de agosto de 2021 para capitais e regiões metropolitanas; 2 de agosto de 2022, para cidades com mais de 100 mil habitantes; 2 de agosto 2023 para as que têm entre 50 e 100 mil habitantes; e 2 de agosto de 2024 as que têm menos de 50 mil habitantes.



"A gente espera vencer, em prazo de um a três anos, essa letargia dos últimos anos, porque agora os prefeitos não vão poder falar mais que não têm dinheiro para fazer", afirmou Gonzaga. Ele lembrou que a lei também tornou obrigatório que o estabelecimento de uma tarifa de cobrança pela coleta de lixo pelos municípios, visando à sustentabilidade da prestação do serviço.



O levantamento também contabiliza que 2.707 municípios dão destinações finais consideradas adequadas aos resíduos sólidos, em aterros sanitários privados, municipais ou intermunicipais, ou aterros em vala. Fora esses, 136 municípios de Minas Gerais adotam usinas de triagem e compostagem e sete cidades do Ceará contratam terceiros para a incineração dos resíduos.



O número de municípios que destinam corretamente os resíduos é mais baixo em estados da Região Norte, como o Amazonas, onde três dos 62 municípios foram assim classificados no mapa da Abetre. No Pará, seis das 144 cidades estão na mesma situação. A exceção é Rondônia, onde há 43 cidades com a destinação considerada correta e nove que recorrem a soluções irregulares.

 

De acordo com Gonzaga, Santa Catarina é o estado mais bem posicionado no país em relação à destinação final dos resíduos sólidos. Segundo o mapa, nenhuma cidade do estado transporta os resíduos para lixões ou aterros controlados, e as soluções adotadas são aterros sanitários privados, municipais ou consorciados entre mais de um município. São Paulo e Alagoas também não têm municípios dependentes de lixões, segundo a associação.

 

Apesar dos problemas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, o mapa da Abetre mostra que os estados de Alagoas e Rondônia estão acima da média de suas regiões. Alagoas foi o primeiro fora do eixo Sul-Sudeste a adotar aterros regionais, existindo em todo o estado com cinco aterros. Já em Rondônia, aterros sanitários privados em Cacoal e Vilhena, um aterro municipal em Candeias do Jamari e um consorciado em Ariquemes atendem boa parte do sul e leste do estado.

 

Apesar dos problemas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, o mapa da Abetre mostra que os estados de Alagoas e Rondônia estão acima da média de suas regiões. Alagoas foi o primeiro fora do eixo Sul-Sudeste a adotar aterros regionais, atendendo todo o estado com cinco aterros. Já em Rondônia, aterros sanitários privados em Cacoal e Vilhena, um aterro municipal em Candeias do Jamari, e um aterro consorciado em Ariquemes atendem boa parte do sul e leste do estado.

 

Ao discutir a destinação dos resíduos sólidos em um seminário promovido pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em 3 de dezembro, Ricardo Salles afirmou que o saneamento urbano, o que inclui a gestão dos resíduos sólidos, é a maior questão ambiental a ser resolvida no país.

 

As soluções para esses problemas, na visão do ministro, precisam ser flexíveis para se adequar às diferenças que se apresentam nas regiões brasileiras, com municípios de diferentes dimensões populacionais e territoriais. (Com Agência Brasil)

 

 

 

 

 

 

 

STF dá 48 horas para Ministro da Saúde informar datas de vacinação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski deu 48 horas de prazo para que o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, apresente as datas de cada etapa do plano de vacinação contra a covid-19. Ele também requereu que a Advocacia-Geral da União (AGU) seja intimada sobre o pedido.

 

“Intime-se o senhor ministro de Estado da Saúde para que esclareça, em 48 horas, qual a previsão de início e de término do Plano Nacional de Operacionalização a Vacinação contra a covid-19, inclusive de suas distintas fases”, escreveu Lewandowski em despacho. “Intime-se também o senhor advogado-geral da União”, acrescentou.

 

O Ministério da Saúde informou que se manifestará nos autos do processo, no prazo estabelecido, assim que for notificado.

 

Ontem (12), Lewandowski tornou público o documento de 93 páginas enviado pelo Ministério da Saúde ao STF na sexta-feira (11) com o planejamento da vacinação. Depois de divulgar o texto, o ministro pediu a retirada de pauta de duas ações que exigiam a apresentação, pelo governo federal, do plano de imunização.

 

Nesta semana, a última antes do início do recesso de fim de ano do STF, ocorreria o julgamento das ações que discutem a obrigatoriedade da vacina e exigem a apresentação de um plano de imunização por parte do governo federal.

 

Em seguida, foi publicado o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, assinado pelo Ministério da Saúde, com a previsão de imunizar 51,4 milhões de pessoas no primeiro semestre de 2021. O texto, porém, não apresenta uma data para o início dos trabalhos.

 

Sobre a falta de datas no documento, a pasta informou que ainda não é possível apresentar um calendário exato porque ainda não existe, no mercado nacional, vacina aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 

“Apresentar uma data, especificar um imunobiológico e apresentar informações sem a devida identificação de uma vacina aprovada pela Anvisa não condiz com as práticas de segurança e eficiência do Programa Nacional de Imunizações da pasta, que não trabalha com fulcro em especulações desprovidas de confirmações técnicas e científicas”, justificou o Ministério da Saúde. (Com Agência Brasil)

 

 

 

 

 

 

 

MEC autoriza aulas não presenciais até dezembro de 2021

O ministro da Educação, Milton Ribeiro, homologou o Parecer nº 19, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que estende até 31 de dezembro de 2021 a permissão para atividades remotas no ensino básico e superior em todo o país. A validação da decisão do CNE foi publicada na edição da ultima quinta dia 10, do Diário Oficial da União (DOU), em despacho assinado pelo próprio ministro.

 

De acordo com o parecer, aprovado pelo colegiado em outubro, os sistemas públicos municipais e estaduais de ensino, bem como as instituições privadas, possuem autonomia para normatizar a reorganização dos calendários e o replanejamento curricular ao longo do próximo ano, desde que observados alguns critérios, como  assegurar formas de aprendizagem pelos estudantes e o registro detalhado das atividades não presenciais. 

 

Outra regra definida no parecer é a que flexibiliza formas de avaliação dos estudantes durante a vigência do estado de calamidade pública. "Em face da situação emergencial, cabe aos sistemas de ensino, secretarias de educação e instituições escolares promover a redefinição de critérios de avaliação para promoção dos estudantes, no que tange a mudanças nos currículos e em carga horária, conforme normas e protocolos locais, sem comprometimento do alcance das metas constitucionais e legais quanto ao aproveitamento para a maioria dos estudantes, aos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento, e à carga horária, na forma flexível permitida por lei e pelas peculiaridades locais".

 

Atividades presenciais

A volta às aulas presenciais, segundo a decisão CNE, também homologada pelo MEC, deve ser gradual, por grupos de estudantes, etapas ou níveis educacionais, "em conformidade com protocolos produzidos pelas autoridades sanitárias locais, pelos sistemas de ensino, secretarias de educação e instituições escolares". 

 

Esse processo de retorno ao presencial também deve envolver, segundo as diretrizes aprovadas, a participação das comunidades escolares e a observância de regras de gestão, de higiene e de distanciamento físico de estudantes, de funcionários e profissionais da educação, com escalonamento de horários de entrada e saída para evitar aglomerações, além outras medidas de segurança recomendadas. 

 

Apesar de estender o prazo para atividades remotas em todas instituições de ensino até dezembro do ano que vem, o MEC determinou, em portaria editada na terça-feira (8), que o retorno às atividades presenciais nas instituições federais de ensino superior deve começar antes, a partir do dia 1º de março. A data anterior previa esse retorno já no dia 4 de janeiro, mas a pasta decidiu prorrogar esse prazo após reclamação das universidades e dos institutos federais. (Com Agência Brasil)

 

 

 

 

 

 

 

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