Sete em cada dez micro, pequenas ou médias empresas (73,4%) do país estão fazendo vendas online durante a pandemia do novo coronavírus. Isso é o que revelou uma pesquisa feita pela Serasa Experian com 508 empreendedores, realizada no mês de fevereiro.

Desse total, 83,1% pretendem manter a realização dos negócios pela internet mesmo quando a pandemia acabar.
Dentre os canais mais utilizados para as vendas estão as redes sociais, principalmente o WhatsApp (72%).
Na pesquisa, os entrevistados revelaram ainda que a venda online ajudou a atingir públicos diferentes (51% das respostas mencionaram isso), criou mais exposição para o seu negócio (44,8%) e permitiu atingir novas regiões (34,5%).
A pesquisa também mostrou que 24,8% dos empreendedores têm buscado empréstimos e financiamentos para manter seus negócios. Dentre as empresas que mais requisitaram empréstimos ou financiamentos estão as do setor de comércio (38,1%). (Com Agência Brasil)
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11) o projeto de lei que cria regras para prevenir o superendividamento dos consumidores, proíbe práticas consideradas enganosas e prevê audiências de negociação. A matéria é de autoria do senador José Sarney (PMDB/AP) e foi aprovada em 2015. Como foi modificada pelos deputados o texto retorna para análise do Senado.
O texto permite ao consumidor desistir de contratar empréstimo consignado dentro de sete dias do contrato sem indicar o motivo.
“[O projeto] nasceu no Senado Federal, em 2012. Em 2015, ele veio para esta Casa tratando do superendividamento. Se, em 2012, o superendividamento já era um tema relevante e importante discutido dentro do Congresso Nacional, imaginem neste momento. Não só o tempo passou, mas também hoje vivemos a pandemia e certamente o pós-pandemia será um momento muito agudo para os endividados, sobretudo para os superendividados”, afirmou o relator, deputado Franco Cartafina (PP-MG).
Segundo o relator, atualmente 60% das famílias brasileiras estão endividadas e 30% dos brasileiros estão em situação de inadimplência. O texto define como superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo. No entanto, não se aplicam as dívidas que tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé ou sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento.
“Temos 63 milhões de brasileiros inadimplentes, um lastimável recorde histórico, em que 94% ostentam rendimento mensal inferior a 5 salários mínimos. Nesse universo de endividados, são 12 milhões de jovens, que já iniciam sua vida laboral em condições completamente desfavoráveis, e quase 6 milhões de idosos que deviam, após décadas de trabalho exaustivo”, detalhou Cartafina. “Desses 6 milhões de idosos, 32% são de baixa renda, justamente os brasileiros que se encontram em maior situação de hipervulnerabilidade”, acrescentou.
O projeto prevê maior rigor na publicidade da oferta de crédito e o dever ativo de informação, esclarecimento e de avaliação do conhecimento da condição social e da capacidade de discernimento do tomador de crédito (compartilhamento de responsabilidades entre a instituição de crédito e consumidor).
A matéria aprovada proíbe que a oferta de crédito ao consumidor, seja publicitária ou não, use os termos "sem juros", "gratuito", "sem acréscimo" e "com taxa zero" ou expressão semelhante. Além disso, veda a indicação de que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor. Esse dispositivo, porém, não se aplica à oferta para pagamento por meio de cartão de crédito.
O texto também proíbe assédio ou pressão para que o consumidor contrate o fornecimento de produto, serviço ou crédito, inclusive a distância, por meio eletrônico ou por telefone, principalmente se se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada.
“Estamos diante de um profundo problema social, no qual 50% dos endividados voltam a ficar inadimplentes. Tomam novos empréstimos para rolar a dívida e acabam reincidindo na impontualidade ao longo da renegociação, num círculo vicioso que acentua ainda mais as dificuldades de existência digna dos devedores, que passam a canalizar a integralidade de seus rendimentos para o pagamento de dívidas e colocam em risco a subsistência da família, traço característico do superendividamento”, afirmou o relator.
O descumprimento pode acarretar judicialmente a inexigibilidade ou a redução dos juros, dos encargos ou de qualquer acréscimo ao valor principal e o aumento do prazo de pagamento previsto no contrato original, conforme a gravidade da conduta do fornecedor e as possibilidades financeiras do consumidor, sem prejuízo de outras sanções e de indenização por perdas e danos, patrimoniais e morais, ao consumidor.
Consignado
O texto prevê que no crédito consignado a soma das parcelas reservadas para pagamento de dívidas não poderá ser superior a 35% de sua remuneração mensal líquida, sendo 5% destinados exclusivamente para pagamento de dívidas relacionadas a contratos de cartão de crédito com reserva de margem consignável.
Conciliação
A matéria também prevê a possibilidade de repactuação de dívidas de forma conciliatória, a pedido do consumidor, que terá no máximo cinco anos para apresentar proposta de plano de pagamento. Nas situações em que a conciliação não for possível, poderá haver revisão judicial compulsória dos contratos e dívidas. O projeto aprovado admite a conciliação administrativa concorrente, que será dirigida pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Procons). (Com Agência Brasil)
O concurso 2.371 da Mega-Sena sorteia nesta quarta-feira (12) um prêmio acumulado de R$ 27 milhões. As seis dezenas serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço Loterias Caixa, localizado no Terminal Rodoviário do Tietê, cidade de São Paulo.
Segundo a Caixa, caso apenas um apostador acerte o prêmio principal e aplique o valor na poupança, ele receberia R$ 42,9 mil de rendimento no primeiro mês.
As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet. O valor de uma aposta simples, com seis dezenas marcadas, custa R$ 4,50.
Bolão Caixa
Para ter mais chances de ganhar na Mega-Sena, basta formar um grupo, escolher os números, marcar a quantidade de cotas e fazer a aposta em qualquer uma das 13 mil lotéricas do país. Ao ser registrada no sistema, a aposta gera um recibo de cota para cada participante, que pode resgatar a sua parte do prêmio individualmente.
Os bolões têm valor mínimo de R$ 10 e cada cota deve ser de pelo menos R$ 5, sendo possível realizar um bolão de no mínimo duas e no máximo 100 cotas.
O apostador também pode adquirir cotas de bolões organizados pelas lotéricas. Basta solicitar ao atendente a quantidade de cotas que deseja e guardar o recibo para conferir a aposta no dia do sorteio. Nesse caso, poderá ser cobrada uma tarifa de serviço adicional de até 35% do valor da cota, a critério da lotérica. (Com Agência Brasil)
Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em setembro podem sacar, a partir de hoje (12) a primeira parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro havia sido depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 25 de abril.

Os recursos também poderão ser transferidos para uma conta corrente, sem custos para o usuário. Até agora, o dinheiro podia ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.
Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.
O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.
Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante quatro meses, prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.
Regras
Pelas regras estabelecidas, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial. (Com Agência Brasil)
O presidente da República, Jair Bolsonaro, criou uma Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19. O decreto com a criação do órgão foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na noite desta segunda-feira (10).
A nova secretaria ficará vinculada ao Ministério da Saúde e vai exercer a função de representante da pasta na coordenação das medidas a serem executadas durante a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
De acordo com nota encaminhada pela Secretaria-Geral da Presidência da República, caberá ao órgão “propor diretrizes nacionais e ações de implementação das políticas de saúde para o enfrentamento à covid-19, em articulação com os gestores estaduais, municipais e o Distrito Federal, bem como de definir e coordenar as ações do Plano Nacional da Vacinação contra a Covid-19.
Para tanto, segundo a Secretaria-Geral, o decreto que criou a secretaria promove remanejamentos e transformações de cargos e funções internas do ministério. (Com Agência Brasil)
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) encaminhou na noite de ontem (10) ao Supremo Tribunal Federal (STF) informações sobre documentos pendentes para a análise de novo pedido de autorização de importação e distribuição da vacina russa Sputnik V.
Ao Supremo, a agência reforçou que os pedidos de importação ainda não atenderam à "exigência da apresentação do relatório técnico de análise da autoridade sanitária estrangeira, conforme disposto no § 3º do Art. 16 da Lei 14.124/2021”.
As informações foram prestadas no mesmo dia em que o ministro Ricardo Lewandowski deu prazo de 48h para que a Anvisa detalhasse ao Supremo quais documentos faltam para análise definitiva do pedido de importação e distribuição do imunizante, que é produzido pelo Instituto Gamaleya, na Rússia.
Lewandowski havia atendido a pedido do estado do Maranhão, que, em conjunto com outros estados, aguarda autorização da Anvisa para aplicação dos imunizantes. O ministro já proferiu outras decisões determinando que a Anvisa cumpra prazos de análise.
Em cumprimento à decisão do Supremo, a Anvisa informou ainda que disponibilizou amplo acesso aos autos do processo administrativo relativo ao pedido de importação e distribuição da Sputinik V.
Entenda
Em 26 de abril, a Anvisa negou o pedido de autorização para a importação e o uso emergencial do imunizante russo, que havia sido feito por dez estados. Ao analisar os documentos recebidos, a diretoria da agência apontou uma série de problemas, entre eles, a falta de alguns documentos e a presença de adenovírus com capacidade de replicação no corpo dos pacientes que receberem doses da vacina.
Após a negar a autorização, a Anvisa disse ter recebido, em 29 de abril, novos documentos encaminhados pelos estados da Bahia, do Maranhão e de Sergipe, mas que ainda assim há pendências que fazem com que o processo administrativo siga "em diligência na Agência até o cumprimento do requisito legal”. (Com Agência Brasil)

























