ANS suspende a comercialização de nove planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou hoje (15) a suspensão da comercialização de nove planos de saúde, pertencentes a cinco operadoras. A decisão da ANS tem como base reclamações de consumidores em relação à cobertura assistencial ocorrida no último trimestre do ano passado.

 

Os 47 mil beneficiários desses planos não serão afetados, já que a medida da ANS impede apenas a venda para novos clientes e garante a cobertura assistencial aos atuais usuários.

 

A comercialização está proibida a partir de 19 de março e só poderá ser retomada caso as operadoras apresentem melhora no atendimento.

 

A ANS também informou que autorizou a retomada da venda de oito planos de três operadoras que haviam sido suspensas anteriormente.

 

Para conferir a lista dos planos com comercialização suspensa, basta checar o site da ANS. (Com Agência Brasil)

 

 

 

 

Semana do Consumidor começa oficialmente hoje em todo o país

Nesta Semana do Consumidor, que começa nesta segunda-feira (15), as lojas virtuais estão com promoções de até 80% e parcelamentos em 12 vezes. Contudo, é preciso tomar cuidado para não cair em ofertas enganosas e ter prejuízo financeiro com a compra dos produtos.

 

A Semana do Consumidor foi criada pelo comércio para tentar aumentar as vendas em função do Dia Internacional do Consumidor, que é comemorado hoje. No Brasil, apesar de diversas conquistas, como o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que completou 30 anos no ano passado, muitos consumidores ainda precisam recorrer à Justiça para obter ressarcimento de compras malsucedidas.

 

Em comemoração aos 30 anos do CDC, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) reuniu os principais pontos do código, que podem ser úteis para orientar o consumidor na hora da compra.

 

Informações claras sobre a compra - A oferta e a apresentação dos produtos e serviços devem ter informações claras e precisas sobre preço, forma de pagamento, garantia e prazos de validade.

 

Publicidade enganosa é crime - Quem promover publicidade que sabe ser enganosa ou abusiva pode ser condenado a pena de três meses a um ano de detenção e multa.

 

Direito ao arrependimento - O consumidor pode desistir da compra dentro do prazo de sete dias após o recebimento do produto ou serviço, sempre que a compra ocorrer fora do estabelecimento (internet, telefone).

 

Atraso na entrega - Caso o produto não seja entregue, o comprar pode cobrar a entrega do item, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato e receber o dinheiro de volta.

 

Prazo de reclamação - O CDC estabeleceu um prazo de vigência para reclamações de defeitos: 30 dias para fornecimento de serviços e produtos não duráveis e 90 dias para serviços e produtos duráveis.

 

Troca de produtos - As empresas são responsáveis pela qualidade dos produtos. Se o problema não for resolvido em até 30 dias, o consumidor pode pedir a troca por outro produto da mesma espécie, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço.

 

Peças de reposição - Quando uma empresa deixa de produzir ou importar um produto, a oferta de peças de reposição deve ser mantida pelo prazo de vida útil do produto.

 

Recall - As empresas são obrigadas a comunicar às autoridades e ao público sobre peças que apresentem perigo ao consumidor durante período de venda no mercado, além de providenciar o conserto gratuitamente. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Contribuinte pode pagar taxas federais com cartão de crédito

A partir de hoje (15), o cidadão pode pagar taxas federais, contribuições e serviços públicos não gratuitos com cartão de crédito. A modalidade de pagamento está disponível no PagTesouro, plataforma digital de pagamento e recolhimento do Tesouro Nacional.

 

Em nota, o Tesouro Nacional explicou que a tecnologia alcança um público sem produtos digitais adequados à demanda. Com o novo sistema, o turista estrangeiro que visita o Brasil pode quitar uma taxa com cartão de crédito antes de retornar ao país de origem.

 

Desde novembro, o contribuinte pode fazer pagamentos à Conta Única do Tesouro por meio do Pix, sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central. O PagTesouro dispensa a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU).

 

Diversos órgãos oferecem pagamentos de serviços via Pix dentro do PagTesouro. Entre eles estão o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a Secretaria de Pesca e Aquicultura do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SPA), o Departamento da Polícia Rodoviária Federal (DPRF), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e o Comando do Exército.

 

Segundo o Tesouro, além da conveniência na forma de pagamento, o PagTesouro tem como vantagem a rapidez. A transação é compensada instantaneamente, com a entidade pública verificando o efetivo recolhimento da taxa, da contribuição ou do serviço em segundos.

 

A inovação foi desenvolvida pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), em parceria com o Banco do Brasil (BB) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que recebeu valores do PagTesouro em fase de testes em setembro de 2019. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Proteção de dados de consumidores no Brasil é desafio para empresas

Nos últimos meses, empresas de diversos setores foram questionadas por autoridades e organizações da sociedade civil a respeito da possibilidade de vazamento da base de dados dos consumidores. Só o Procon de São Paulo, desde novembro do ano passado, enviou questionamentos a partir de notícias de vazamentos de informações de clientes a uma concessionária de energia, quatro operadoras de telefonia e um hospital.

 

A Ordem dos Advogados do Brasil também solicitou em janeiro que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) investigasse a possibilidade de os dados de 220 milhões de brasileiros terem sido vazados.

 

A ANPD é um órgão previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), responsável por fiscalizar o tratamento de dados no país. Segundo a autoridade, “os vazamentos de dados sempre aconteceram”, mas agora o tema está em evidência com a implementação da ANPD, que teve a primeira diretoria aprovada pelo Senado em outubro do ano passado.

 

O aumento da coleta e do armazenamento de dados em larga escala é uma tendência das últimas décadas, segundo a ANPD, por isso a necessidade de uma legislação como a LGPD.

 

Sócio do escritório de advocacia Licks Attorneys, especializado em disputas que envolvem tecnologia, Douglas Leite também acha que há mais atenção sobre o tema da proteção de dados devido ao fato de a LGPD ter entrado em vigor recentemente. No entanto, o especialista também acredita que as notícias de grandes vazamentos sejam reflexos dos desafios que as empresas que lidam com quantidades maciças de informações de usuários e clientes têm que enfrentar.

 

“Algumas empresas que têm os seus modelos de negócio muito baseados no uso de dados pessoais, especialmente em grande volume, estão tendo dificuldades sim de mudar as suas práticas, porque isso não é algo que acontece da noite para o dia”, ressaltou.

 

Alerta

 

Para o coordenador do programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Diogo Moyses, a situação pede atenção da sociedade e do Poder Público. “Esse conjunto de vazamentos dá um alerta máximo em relação à segurança dos dados pessoais dos brasileiros”, ressalta.

 

Na avaliação de Moyses, é necessário que haja respostas efetivas e imediatas. “Cobrar as empresas e os grandes tratadores de dados que avancem rapidamente. Para que não ocorram incidentes de segurança e para que esses dados não sejam copiados por terceiros e colocados à venda”, diz.

 

A ação de diversos órgãos com enfoques diferentes, como o Procon e o Ministério Público, além da própria ANPD, é bem-vinda na opinião do coordenador do Idec. “Esse próprio ecossistema de proteção de dados”, explica. Porém, ainda são necessárias, segundo ele, medidas como um aviso aos consumidores que podem ter sido alvo de vazamentos e a identificação da origem dessas ações. “O Poder Público precisa dar respostas efetivas. É preciso dar resposta à sociedade sobre a origem do vazamento, isso ainda não foi feito em nenhum dos casos”.

 

Em resposta à Agência Brasil, a ANPD disse que tem trabalhado para reunir as informações disponíveis sobre as notícias de vazamentos. Porém, a autoridade lembra que essas situações, muitas vezes, envolvem crimes, por isso os casos são apurados com o apoio da Polícia Federal, do Comitê Gestor da Internet no Brasil e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência. “Após a conclusão das investigações que competem às autoridades policiais e investigativas e das apurações administrativas que competem à ANPD, essa atuará com as medidas cabíveis, previstas na Lei Geral de Proteção de Dados”, ressalta a entidade.

 

Durante esse período inicial da vigência da LGPD, Douglas Leite acredita que é mais importante conscientizar os empresários do que aplicar punições. “Neste primeiro momento é mais educar, orientar. Se você tem algum episódio que realmente causou danos, uma conduta ruim para os titulares de dados, aí vale o Poder Público avaliar a conveniência ou não de aplicar uma sanção”, defende.

 

Como se proteger

 

Ele lembra também que a LGPD visa principalmente a proteger os cidadãos. Por isso, em caso de notícias de vazamento, o advogado aconselha que as pessoas cobrem transparência das empresas, conforme determina a lei. “Buscando contato com essas empresas e perguntando: Que dados meus vocês têm? Como você trata esses dados? Quais são as suas políticas em relação aos meus dados?”, diz.

 

Moyses alerta que o Brasil já é um país com nível elevado de fraudes de diversos tipos, e o acesso a dados pessoais pode facilitar golpes. “É importante que as autoridades se mobilizem para reduzir esse número astronômico de golpes, e os consumidores precisam ficar atentos”, ressalta.

 

Senhas fortes e autenticação em dois fatores são cuidados que o coordenador do Idec considera “básicos” para que os consumidores se protejam no ambiente digital. Além disso, ele diz que é preciso ter cuidado para promessas de recompensas fáceis e manter o hábito de acompanhar as movimentações financeiras. Moyses defende ainda ações em nível estrutural. “Elevar o nível da cultura de proteção de dados no Brasil, isso tem a ver sobretudo com informação e educação”. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Confaz prorroga incentivos fiscais para remédios e material de saúde

Medicamentos e materiais de saúde continuarão a pagar menos Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo arrecadado pelos estados. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou a prorrogação de 228 incentivos fiscais do ICMS que venceriam no fim do mês.

 

Se os benefícios não fossem estendidos, uma série de itens teria aumento expressivo de preços a partir de abril. O encontro ocorreu na última sexta-feira (12), mas a informação só foi divulgada nesse domingo (14) pelo Ministério da Economia.

 

Os benefícios fiscais abrangem diversas atividades e setores da economia. Entre as medidas prorrogadas estão a isenção de ICMS para a compra de medicamentos, insumos e equipamentos para a prestação de serviços de saúde. Também foi estendida a isenção do imposto para a compra de veículos adaptados por pessoas com deficiência.

 

Outros incentivos prorrogados foram a redução na tributação nas vendas dos seguintes produtos: insumos agropecuários, refeições, equipamentos industriais e aeronáuticos, implementos agrícolas e materiais de construção, entre outros.

 

As decisões do Confaz precisam ser tomadas por consenso entre os estados e o Distrito Federal. De acordo com o órgão, o acordo decorreu de negociação entre o Ministério da Economia, representado pelo secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, e os secretários estaduais de Fazenda, liderados pelo secretário Rafael Fonteles, do Piauí.

 

Em nota, o Ministério da Economia e o Confaz afirmaram que a prorrogação dos benefícios permite a manutenção das atividades de vários setores da economia num momento de agravamento da pandemia de covid-19. Segundo a Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, o acordo representa uma das ações mais importantes para a retomada do crescimento econômico neste ano. (Com Agência Brasil)

 

 

 

BC adia novamente implementação do Pix Cobrança

O Banco Central (BC) adiou novamente a implementação do Pix Cobrança, ferramenta que permitirá cobranças com vencimento em datas futuras. Inicialmente prevista para começar em janeiro, a nova funcionalidade do Pix entraria em operação nesta segunda-feira (15), mas agora só começará a funcionar em 14 de maio.

 

A instrução normativa, com a nova data, foi publicada hoje no Diário Oficial da União [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-bcb-n-87-de-12-de-marco-de-2021-308327964].

 

O Pix Cobrança para pagamentos com vencimento permitirá que empresas ou microempreendedores gerem um código QR (versão avançada do código de barras) para transações em data futura, como um boleto. Desde o lançamento do Pix, em 16 de novembro, é possível gerar um código QR para pagamentos imediatos [https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-11/pix-tera-pagamentos-programados-e-troco-em-dinheiro].

 

O BC não informou o motivo do adiamento. Mas, de acordo com a instrução normativa, os participantes do Pix que já ofertam o Pix Cobrança agora terão até 30 de abril para concluir as etapas de validação de QR Codes.

 

Sistema de pagamentos instantâneos do BC, o Pix permite a transferência de recursos entre contas bancárias 24 horas por dia. As transações são executadas em até 10 segundos, sem custo para pessoas físicas. Para usar o Pix, o correntista deve ir ao aplicativo da instituição financeira e cadastrar as chaves eletrônicas, que podem seguir o número do celular, o e-mail, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), para pessoas físicas ou o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), para empresas.

 

O usuário também pode gerar uma chave aleatória, com um código de até 32 dígitos ou mesmo usar os dados da conta. Cada chave eletrônica está associada a uma conta bancária. Pessoas físicas podem ter até cinco chaves por conta. Para pessoas jurídicas, o limite sobe para 20. (Com Agência Brasil)

 

 

 

feed-image
SICREDI 02