Governo veta lei que dá a estudantes acesso gratuito à internet

O presidente Jair Bolsonaro vetou, integralmente, o Projeto de Lei nº 3.477/20, que prevê o acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e professores da rede pública de educação. O texto, aprovado em fevereiro pelo Congresso, define que o governo federal destine recursos para estados e municípios aplicarem em ações que garantam internet gratuita, em razão da adoção do ensino remoto durante a pandemia de covid-19.

 

Em mensagem aos parlamentares, publicada hoje (19) no Diário Oficial da União, Bolsonaro diz que a medida é inconstitucional e contraria o interesse público ao aumentar a “alta rigidez do Orçamento, o que dificulta o cumprimento da meta fiscal e da Regra de Ouro”. Além disso, contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o texto não apresenta a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro.

 

“Por fim, o governo federal está empregando esforços para aprimorar e ampliar programas específicos para atender à demanda da sociedade, por meio da contratação de serviços de acesso à internet em banda larga nas escolas públicas de educação básica, a exemplo do Programa de Inovação Educação Conectada (PIEC), instituído pelo Decreto nº 9.204, de 2017, e do Programa Banda Larga nas Escolas (PBLE), bem como do Programa Brasil de Aprendizagem, em fase de elaboração no Ministério da Educação”, diz a mensagem.

 

Além da internet, a proposta prevê a aquisição de tablets para todos os estudantes do ensino médio da rede pública vinculados ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), tomando como referência o preço de R$ 520 por equipamento.

 

De acordo com o texto, a estimativa do impacto orçamentário e financeiro da proposta é de R$ 26,6 bilhões. Os custos seriam cobertos com recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), doações e outros recursos previstos na lei orçamentária.

 

O veto ao projeto ainda será analisado pelos parlamentares, que poderão mantê-lo ou derrubá-lo. (Com Agência Brasil)

 

 

 

 

 

 

Justiça Federal absolve Temer no caso do decreto dos portos

O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, absolveu o ex-presidente Michel Temer das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do decreto dos portos.  

 

Outras cinco pessoas também foram absolvidas: os empresários Antonio Celso Grecco, Carlos Alberto Costa, Ricardo Conrado Mesquita; o ex-deputado e ex-assessor da Presidência, Rodrigo da Rocha Loures; e João Baptista Lima Filho, coronel da Polícia Militar e amigo do ex-presidente.

 

Temer foi denunciado em 2018 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que o acusou de ter recebido propina em troca da publicação de um decreto para prorrogar concessões e beneficiar a empresa Rodrimar, do setor portuário (decreto 9.048/2017).

 

O caso começou a tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF), mas foi remetido à primeira instância da Justiça Federal após o fim do mandato de Michel Temer. 

 

Vantagens indevidas não identificadas

 

Agora, o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, que recebeu a denúncia em 2019, concluiu que o Ministério Público Federal (MPF), entre outros pontos, não conseguiu identificar quais vantagens indevidas teriam sido recebidas por Temer, motivo pelo qual ele deve ser absolvido. 

 

“O extenso arrazoado apresentado à guisa de acusação, contudo, não indica qual a vantagem recebida pelo agente público, nem tampouco qual a promessa de vantagem que lhe foi dirigida. Dedica-se, ao invés, a empreender narrativa aludindo a um suposto relacionamento entre Michel Miguel Elias Temer Lulia, Antonio Celso Grecco e Ricardo Conrado Mesquita que teria perdurado por duas décadas”, escreveu o magistrado.

 

O juiz destacou, ainda, que não restou comprovado que o decreto dos portos foi útil à Rodrimar, empresa acusada de ter se beneficiado com o ato. O magistrado destacou, também, que o Tribunal de Contas da União (TCU) não viu irregularidades na edição da norma. (Com Agência Brasil)

 

 

 

 

 

 

 

 

Anvisa esclarece medidas sobre falta de medicamentos para intubação

Diante do grande aumento de internações por causa do agravamento da pandemia do novo coronavírus no Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária ( Anvisa) divulgou nesta sexta-feira (19) uma nota técnica sobre situações de falta de produtos necessários para a intubação (tais como anestésicos injetáveis, relaxantes musculares e sedativos) em hospitais e em estoques do Ministério da Saúde e de secretarias de Saúde.

A agência diz que tem trabalhado em várias frentes para reduzir o risco de desabastecimento de medicamentos, em especial os necessários para manejo clínico de pacientes com covid-19, no qual se incluem medicamentos necessários para intubação de pacientes com baixa saturação de oxigênio.

 

Neste sentido, a área de medicamentos da agência informa que já tem, desde o início de 2020, subsídios legais e procedimentos estabelecidos para favorecer o acesso e a disponibilidade desses produtos com eficácia, segurança e qualidade.

 

No documento, a Anvisa relaciona medidas que adotou para tornar a oferta e aquisição dessas medicações mais céleres. Sobre o pós-registro, a agência ressalta que não se considera necessária, neste momento, uma comprovação sobre o aumento no consumo ou redução de oferta desses produtos, já que tal fato tem sido amplamente divulgado e noticiado. Assim, os pedidos de enquadramento na RDC 415/2020 podem ser feitos substituindo a documentação comprobatória de desabastecimento por uma declaração de que o produto é utilizado em procedimentos associados ao manejo clínico da covid-19, como intubação ou outros procedimentos que se fazem necessários.

 

Publicada no Diário Oficial da União em 27/08/2020, a RDC 415/ 20, definiu critérios e procedimentos extraordinários para o tratamento de petições de registro e mudanças pós-registro de medicamentos e produtos biológicos em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

 

Com base nessa norma, a agência solicita que todas as empresas detentoras de registro de medicamentos utilizados no manejo clínico da covid-19 fiquem atentas a esses mecanismos e os utilizem sempre que necessário, em especial protocolando a petição “Aditamento – petição relacionada a covid-19”em qualquer petição de mudança pós-registro que cumpra com as condições descritas anteriormente. Além disso, considerando a questão de saúde pública envolvida, a área de medicamentos da Anvisa também realizará uma varredura na fila de pós-registro e poderá retirar as petições da fila fora da ordem cronológica, independentemente de solicitação da empresa, se houver possibilidade de que a petição contribua para aumento na oferta desses produtos.

 

“Recomendamos também que mudanças semelhantes a serem realizadas em vários produtos (por exemplo, inclusões de linha de produção) sejam discutidas previamente ao protocolo, para que a agência possa dar o máximo possível de celeridade. Para essa recomendação, não é obrigatória uma reunião de pré-submissão”, diz a nota.

 

Registros

 

No sentido de aumentar a disponibilidade de produtos que possam auxiliar no manejo clínico da covid-19, a Anvisa diz que tem se pautado no art. 9º da RDC 415/2020. “Nesse sentido, destacamos que empresas que estejam desenvolvendo medicamentos que possam ser utilizados no manejo clínico da covid-19, mesmo que ainda não tenham peticionado o registro, devem entrar em contato com a agência caso tenham condições de fornecer os produtos em curto prazo, apresentando as provas de eficácia, segurança e qualidade das quais a empresa já dispõe e quais provas ainda faltam para que o dossiê de registro esteja completo. A Anvisa poderá, mediante uma avaliação de benefício-risco realizada por um comitê interno, conceder um registro desses medicamentos mediante termo de compromisso para apresentação de provas posteriores”.

 

Para registros já protocolados e ainda não concluídos, a Anvisa recomenda “fortemente” que a empresa se utilize do “Aditamento – petição relacionada a Covid-19” para pleitear uma aprovação nos termos da RDC 415/2020, caso possa fornecer o produto a curto prazo. Para esses casos a Anvisa também fará uma varredura na fila de registro e nas petições de registro já protocoladas e não concluídas (em análise, em exigência etc.) e poderá retirar as petições da fila fora da ordem cronológica ou realizar uma aprovação mediante termo de compromisso se houver possibilidade de que a petição contribua para aumento na oferta desses produtos.

 

Pedidos não urgentes

 

Nas situações de pedidos não urgentes, a agência pede que essas autorizações não sejam pleiteda, por exemplo, em situações que não vão ter impacto real e em curto prazo na oferta dos produtos, como por exemplo registros ou mudanças pós-registro em que ainda não foram produzidos lotes-piloto.

 

O mesmo vale para registros ou mudanças pós-registro de medicamentos que não tenham eficácia comprovada para o tratamento da covid-19 e que não tenham relação com seu manejo clínico (tais como cloroquina, hidroxicloroquina, ivermectina e nitazoxanida) e que não estejam em evidente risco de desabastecimento – isto é, em que haja dificuldade em encontrar qualquer produto com o referido ativo e a referida forma farmacêutica.

 

“Para as situações acima, ressaltamos que, além de serem negadas, essas solicitações contribuirão negativamente para a responsividade da Agência, uma vez que se demandará trabalho técnico e administrativo na análise do mérito do pedido antes que ele seja negado, sem qualquer resultado positivo para a empresa ou para a população”, alerta o nota técnica. (Com Agência Brasil)

 

 

 

 

 

 

 

 

Dívidas com fundos constitucionais já podem ser renegociadas

O governo federal estabeleceu as regras para que empresas que tomaram empréstimos dos fundos constitucionais possam renegociar suas dívidas.

 

A portaria dos ministérios do Desenvolvimento Regional (MDR) e da Economia foi publicada hoje (19) no Diário Oficial da União.

 

De acordo com o MDR, os fundos constitucionais do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO) registram mais de R$ 10,6 bilhões em dívidas de cerca de 500 mil pessoas físicas e jurídicas.

 

Aproximadamente 98% dos débitos são de até R$ 100 mil, ou seja, de pequenos devedores. A criação dos fundos está prevista no artigo 159 da Constituição Federal para apoiar programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

 

A expectativa do governo é atingir, no mínimo, 10% das carteiras do FNO, FNE e FCO provisionadas (reserva para o caso de inadimplência) ou em prejuízo, com a recuperação de cerca de 30 mil contratos.

 

Podem ser renegociadas operações cuja contratação original tenha ocorrido há, no mínimo, sete anos, ou 10 anos contados da última renegociação, e que tenham pagamentos integralmente provisionados há, pelo menos, um ano ou lançadas totalmente em prejuízo nas demonstrações financeiras dos fundos constitucionais. O prazo de quitação será de até 120 meses, com descontos de até 70% do valor total dos créditos a serem renegociados e atualização da dívida pelo encargo previsto no último acordo contratual.

 

Em comunicado, o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, observou que muitas empresas que se utilizaram de recursos desses fundos há vários anos fizeram a contratação sob condições financeiras bem mais rigorosas do que as atuais e vêm sofrendo com “a longa recessão que o país e o mundo vivem nos últimos anos”. “A inadimplência inviabiliza a retomada dos investimentos, contrariando a finalidade dos próprios fundos, que é aumentar a produtividade dos empreendimentos, gerar novos postos de trabalho, elevar a arrecadação tributária e melhorar a distribuição de renda nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste”, explicou.

 

Acordos com bancos

 

Os recursos dos fundos constitucionais são administrados pelo MDR e pelas superintendências do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), do Nordeste (Sudene) e do Centro-Oeste (Sudeco) e concedidos por meio do Banco da Amazônia, do Banco do Nordeste e do Banco do Brasil, respectivamente.

 

O acordo de renegociação deverá ser feito diretamente com os bancos. O MDR explicou que uma das modalidades para a quitação da dívida é o pagamento direto de parcelas sobre o valor devido. O comprometimento da capacidade de pagamento corresponde ao percentual do fluxo de caixa projetado do empreendimento financiado que será utilizado para o pagamento das operações. Não serão incluídas entre as despesas ou amortizações as dívidas com outros credores financeiros ou de mercado de capitais.

 

Outra forma de quitação é a garantia por meio de bens do devedor. O valor será aferido por meio de laudo de avaliação contratado pelo banco, que pode cobrar por esse serviço.

 

A declaração de devedor cujo valor total das operações, após atualização dos valores, seja inferior a R$ 100 mil será suficiente para a avaliação do comprometimento de sua capacidade de pagamento. Dessa maneira, fica dispensada a necessidade do laudo de avaliação pelo banco administrador.

 

“O Banco da Amazônia, o Banco do Nordeste e o Banco do Brasil deverão utilizar mecanismos de minoração do risco, conforme suas respectivas regras de governança, para evitar fraudes derivadas de declarações prestadas”, informou o MDR.

 

Financiamentos

 

Em 2020, os fundos constitucionais movimentaram R$ 43,78 bilhões nas três regiões. O Nordeste movimentou mais recursos, com R$ 25,8 bilhões em contratações, seguido pelo Norte, com R$ 10,48 bilhões, e pelo Centro-Oeste, com R$ 7,5 bilhões em financiamentos.

 

Desse total, R$ 3,52 bilhões foram destinados a pequenos empreendedores das três regiões, que puderam acessar empréstimos por meio da linha emergencial contra os impactos da pandemia de covid-19. )(Com Agência Brasil)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Usuários de Pix podem integrar lista de contato de celulares

Usuários do Pix poderão integrar as listas de contato de seus celulares. A mudança no regulamento, feita pelo Banco Central, visa a facilitar a identificação de quem cadastrou seu número de celular como chave Pix, simplificando ainda mais o pagamento com a funcionalidade.

 

O Pix é um recurso que permite a transferência de recursos entre contas bancárias 24 horas por dia. As transações são executadas em até 10 segundos, sem custo para pessoas físicas. Para usar o Pix, o correntista deve ir ao aplicativo da instituição financeira e cadastrar as chaves, que podem seguir o número do celular, o e-mail, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), para pessoas físicas, ou o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), para empresas.

 

Além disso, os usuários finais também poderão, em caso de mudança no nome, solicitar alteração das informações, como nome completo, nome empresarial e título do estabelecimento, sem a necessidade de excluir e registrar novamente a chave. Isso vai facilitar, por exemplo, o ajuste quando uma pessoa alterar o nome em decorrência de casamento ou uma empresa alterar o nome fantasia do estabelecimento.

 

A mudança no regulamento também impede a imposição de limites para o número de transações Pix, seja de envio ou de recebimento. De acordo com o Banco Central, “essa vedação é necessária para garantir condições competitivas equânimes entre diferentes instrumentos de pagamento”. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Vacina de Oxford imuniza contra a variante brasileira de covid-19

A vacina de Oxford produzida em parceria com a farmacêutica AstraZeneca é eficaz contra a variante brasileira do novo coronavírus. A confirmação é da coordenadora dos centros de pesquisa da vacina de Oxford no Brasil e diretora do Instituto para a Saúde Global da Universidade de Siena (Itália), a médica carioca Sue Ann Costa Clemens. De acordo com a pesquisadora, o imunizante desenvolvido pela Universidade de Oxford em parceria com a farmacêutica AstraZeneca, e que no Brasil está sendo produzido pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), demonstrou eficácia em neutralizar a variante P.1 do novo coronavírus.

 

A variante brasileira, identificada em janeiro, em Manaus, reage de forma idêntica à variante britânica ao imunizante de Oxford. A declaração se baseia em pesquisa que ainda não foi revisada por outros cientistas e nem publicada em revista, mas está disponível online. O estudo contou com a colaboração de pesquisadores da Fiocruz Amazônia e do Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz).

 

De acordo com Sue Ann, os pesquisadores esperavam que a variante brasileira se comportasse como a sul-africana, mas “testes indicaram que ela tem comportamento semelhante à britânica, em que há, sim, impacto na neutralização [do novo coronavírus]”. No mês passado, a Universidade de Oxford já havia anunciado que a vacina é eficaz contra a variante do Reino Unido. A médica observa que a eficácia fica acima dos 70% nos casos leves e chega a 100% quando se trata de casos graves e hospitalização.

 

Apesar de se verificar uma pequena perda de neutralização na comparação com as cepas mais comuns, ainda assim o efeito das vacinas não ficou comprometido em relação à P.1, situação similar à observada para a cepa britânica (conhecida como B.1.1.17). O trabalho avaliou a capacidade da cepa originada no Amazonas de escapar de anticorpos – não somente os induzidos por vacinas, mas também do soro de convalescente (anticorpos gerados por quem teve a infecção há mais tempo), e os chamados anticorpos monoclonais, que são um tipo de remédio biológico.

 

Segundo Sue Ann, “as cepas brasileira e britânica se comportam de maneira muito semelhante. No caso da variante britânica, a eficácia caiu pouco, de 80% para 75%. Temos que esperar os estudos de efetividade aqui, mas acreditamos que vá ser um índice parecido para a P.1. É um resultado muito positivo”, avaliou. (Com Agência Brasil)

 

 

 

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