Caixa vai abrir 130 unidades em todo o país até o fim do ano

A Caixa Econômica Federal abrirá 130 unidades em todo o país até o fim do ano, anunciou nesta quinta dia 20, o presidente do banco, Pedro Guimarães. Ao todo, 79 unidades para atendimento ao público e 51 unidades especializadas em agronegócio começarão a funcionar em 128 municípios.

 

Com a expansão da rede, o banco passará a atuar em todos os municípios com mais de 40 mil habitantes. Na região Centro-Oeste, a Caixa abrirá 20 unidades: uma no Distrito Federal; cinco em Goiás; sete no Mato Grosso e sete no Mato Grosso do Sul. No Nordeste, serão abertas 43 unidades: três na Bahia; 10 no Ceará; 19 no Maranhão; uma na Paraíba; oito em Pernambuco e duas no Piauí.

 

Na região Norte, são 33 novas unidades: sete no Amazonas; 23 no Pará; duas em Rondônia e uma em Tocantins. Serão inauguradas 20 unidades no Sudeste: uma no Espírito Santo; oito em Minas Gerais; nove em São Paulo e duas no Rio de Janeiro. Na região Sul, a rede de atendimento ganhará 14 unidades: sete no Paraná; duas em Santa Catarina e cinco no Rio Grande do Sul.

 

Essa é a segunda expansão da rede de atendimentos da Caixa anunciada neste ano. Em janeiro, o banco havia anunciado a criação de 75 unidades em todo o país, com prioridade para o Norte e o Nordeste.

 

Com a expansão, a Caixa totalizará 4,3 mil unidades próprias, entre agências e unidades especializadas de atendimento. Além disso, o banco tem 8.985 correspondentes bancários; 13.226 unidades lotéricas, duas agências-barco e oito agências-caminhão, o que somará mais de 26 mil pontos de atendimento físico. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Covid-19: doenças neurológicas crônicas são incluídas na vacinação

As doenças neurológicas crônicas foram incluídas no grupo prioritário de pessoas com comorbidades entre os segmentos passíveis de imunização dentro do plano de operacionalização da campanha de vacinação contra a covid-19. O Plano Nacional de Operacionalização (PNO) da vacinação foi atualizado nesta quinta dia 20.

 

Entre as condições neurológicas crônicas estão doenças cerebrovasculares (acidente vascular cerebral isquêmico ou hemorrágico, ataque isquêmico transitório e demência vascular) e doenças neurológicas crônicas que impactem a função respiratória.

 

Também fazem parte desse grupo doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular, indivíduos com deficiência neurológica grave, paralisia cerebral e esclerose múltipla ou condições similares.

 

As pessoas com comorbidades já começaram a ser vacinadas. Elas entraram na ordem de prioridade após idosos em instituições de longa permanência, profissionais de saúde, idosos e parte dos trabalhadores de forças de segurança.

 

Na nova versão do plano de operacionalização também foi inserida orientação para as gestantes que tomaram a primeira dose da vacina Oxford/AstraZeneca para que aguardem o fim do puerpério para receber a segunda dose.

 

A recomendação foi feita após a mudança da regra para gestantes e puérperas feita pelo Ministério da Saúde no dia 11 de maio diante da morte de duas gestantes após terem sido imunizadas com doses da Oxford/AstraZeneca.

 

Covax

 

O Ministério da Saúde também anunciou hoje que antecipou a chegada de 4 milhões de doses de vacinas do consórcio Covax Facility, coordenado pela Organização Mundial da Saúde, para junho. Originalmente as doses estavam previstas para chegar ao Brasil depois de julho. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Bolsonaro negocia mudanças em projeto que muda ICMS sobre combustíveis

O presidente Jair Bolsonaro disse nesta quinta-feira (20), durante sua live semanal nas redes sociais, que está negociando modificações no projeto de lei complementar que altera a forma cobrança Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis. A medida foi apresentada pelo governo, em fevereiro deste ano, e propõe unificar o percentual ou estabelecer um valor fixo nacional da alíquota do imposto, que é estadual. Na avaliação de Bolsonaro, esta versão da proposta não tem chances de avançar no Legislativo.

 

"Não tem como ir pra frente esse projeto. Aí conversei com o Arthur Lira [presidente da Câmara dos Deputados], de Alagoas, que é um aliado dos interesses nacionais, fiz uma nova proposta, ele já deve ter levado para o relator, para que o valor fixo não seja nacional", explicou. Na proposta enviada pelo governo, caberia ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definir as alíquotas no ICMS sobre combustíveis, que deveriam ser uniformes em todo o território nacional, podendo ser diferenciadas por produto.

 

O Confaz é formado por integrantes do Ministério da Economia, incluindo o titular da pasta, Paulo Guedes, e todos os secretários estaduais de Fazenda. Essas alíquotas também seriam, segundo dispõe o texto, "específicas, por unidade de medida adotada", que pode ser quilo ou litro, por exemplo.

 

Nova proposta

 

Agora, o projeto deve ser alterado para manter a autonomia dos estados na definição do valor do ICMS, desde que seja estabelecido um valor ou percentual fixo. Atualmente, a cobrança do ICMS sobre combustíveis é feita diretamente sobre o valor na bomba, por meio de um cálculo médio sobre a flutuação dos preços que é atualizado a cada 15 dias.

 

"Vamos supor que o estado de Alagoas queira cobrar R$ 1 de ICMS sobre o diesel, e o Ceará queira cobrar R$ 2. Cada um vai decidir o seu ICMS. Qual a vantagem nisso? A previsibilidade", afirmou Bolsonaro.

 

O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, que participou da live ao lado do presidente, também defendeu a mudança na forma de cobrança. "O imposto incide em cima de um valor de referência, que é avaliado a cada 15 dias. E esse valor de referência carrega tributos, por isso que existe a bitributação. Então, seria interessante ter um percentual fixo em cima do valor da refinaria. Essa é uma possibilidade".

 

Segundo Tarcísio, o governo também estuda outras alternativas, como a criação de um fundo de estabilização para ajudar a amortecer a oscilação dos preços ou aumento no tempo de atualização dos preços, para que seja a cada 30 ou 60 dias, e não de forma quinzenal.

 

STF

 

Bolsonaro ainda disse que, caso o projeto não avance, poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para fazer com que os estados estabeleçam valores ou percentuais fixos de cobrança do imposto.

 

"A gente [pode] entrar com uma ação para obrigar os governadores, dar um prazo, para que cada um bote o valor fixo de cada imposto estadual e não continue como está aí".

 

Além do diesel e da gasolina, o projeto de lei complementar do Executivo federal prevê que a nova forma de cálculo do ICMS deverá ser aplicada também para o álcool combustível; querosenes combustíveis; óleos combustíveis; coques, de petróleo e de minerais betuminosos; resíduos de óleos, de petróleo e de minerais betuminosos; óleos lubrificantes, de petróleo ou de minerais betuminosos; hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo e hidrocarbonetos líquidos derivados de gás natural que possam ser utilizados em mistura mecânica para a produção de gasolinas ou de diesel, de acordo com as normas estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP); biodiesel; gás natural combustível; e gás liquefeito de petróleo (GLP), o gás de cozinha.

 

Posição dos estados


Ontem (19), em uma audiência pública na Câmara dos Deputados para discutir o projeto de lei complementar, que está tramitando como PLP 16/2021, o representante do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), Luiz Cláudio Gomes, reafirmou a posição contrária da entidade em relação à medida.

 

Para o Comsefaz, a discussão sobre os preços dos combustíveis deve ser feita dentro da reforma tributária. Segundo Gomes, o PLP 16/2021 fere a autonomia dos estados e poderá gerar efeitos negativos para a população. “A eventual unificação do ICMS pela média praticada nos estados, como prevê o PLP 16, além de não resolver o problema da volatilidade do mercado, vai gerar aumento nos preços dos combustíveis em alguns estados, com impacto direto na inflação”, disse. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Anvisa amplia prazo de medidas que facilitam acesso a kit intubação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) prorrogou o prazo das medidas que permitem , em caráter excepcional, a liberação para distribuição de medicamentos antes da conclusão dos testes de controle de qualidade e liberação dos lotes para uso após os resultados de sete dias do teste de esterilidade. As medidas visam agilizar o acesso, principalmente, aos medicamentos do chamado "kit intubação", segundo nota divulgada hoje (20) pela agência.

 

As medidas que foram prorrogadas permitem a liberação dos lotes de medicamentos após os resultados do teste de esterilidade em tempo reduzido e também que os produtos sejam transportados às distribuidoras e instituições de saúde enquanto são feitos os testes de qualidade. Entretanto, o medicamento só poderá ser utilizado após o fabricante comunicar sobre a aprovação do produto nos testes de esterilidade, no tempo de sete dias de incubação.

 

Segundo nota da Anvisa, o tempo mais curto do teste de esterilidade não presenta um risco para os pacientes, pois este teste, que é realizado no produto acabado, deve ser considerado apenas como uma das últimas medidas de controle pelas quais é assegurada a esterilidade. "No entanto, outras medidas são utilizadas ao longo da produção para garantir a esterilidade de um medicamento estéril."

 

A Anvisa também informou que vem monitorando os medicamentos e lotes fabricados dentro dessa medida. "Desde a concessão, 23 medicamentos e aproximadamente 40 milhões de unidades farmacotécnicas foram liberados para distribuição anteriormente à execução e conclusão dos testes de controle de qualidade, totalizando 597 lotes de 29 empresas", informou a agência. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Caixa paga hoje auxílio emergencial a nascidos em maio

Trabalhadores informais nascidos em maio recebem hoje (21) a segunda parcela da nova rodada do auxílio emergencial. O benefício terá parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.

 

O pagamento também será feito a inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos no mesmo mês. O dinheiro será depositado nas contas poupança digitais e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a três semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta-corrente.

 

Também hoje, beneficiários do Bolsa Família com o Número de Inscrição Social (NIS) de dígito final 4 poderão sacar o benefício.

 

Na última quinta-feira (13), a Caixa anunciou a antecipação do pagamento da segunda parcela. O calendário de depósitos, que começou no último domingo (16) e terminaria em 16 de junho, teve o fim antecipado para 30 de maio.

 

Ao todo, 45,6 milhões de brasileiros serão beneficiados pela nova rodada do auxílio emergencial. O auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada (veja guia de perguntas e respostas no último parágrafo).

CALENDÁRIO DA SEGUNDAPARCELA DO AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021
CALENDÁRIO DA SEGUNDA PARCELA DO AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021 - Divulgação Governo Federal
 

Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do NIS.

 

O pagamento da segunda parcela aos inscritos no Bolsa Família começou na terça-feira (18) e segue até o dia 31. O auxílio emergencial somente será depositado quando o valor for superior ao benefício do programa social.

 

Calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial.
Calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial. - Arte/Agência Brasil
 

Em todos os casos, o auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada (veja guia de perguntas e respostas). (Com Agência Brasil)

 

 

 

Câmara aprova MP de renegociação de dívidas com fundos constitucionais

A Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 1016/20, que prevê renegociação extraordinária de dívidas com os fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro Oeste (FCO). A MP concede descontos de até 90% para quitação de débitos até 31 de dezembro de 2022. O texto será enviado à sanção presidencial.

 

Na noite dessa quinta-feira (20), os deputados aprovaram uma de dez emendas do Senado à MP. Essa emenda, a única com parecer favorável do relator, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), inclui dispositivo para suspender durante o ano passado, em razão da pandemia de covid-19, a contagem dos prazos de carência de projetos financiados com recursos dos fundos.

 

De acordo com o texto do relator, o pedido de renegociação de empréstimos tomados com recursos dos fundos constitucionais poderá ser feito sempre que o interessado reunir as condições estipuladas, mas para aqueles que renegociarem até 31 de dezembro de 2022 aplicam-se descontos e bônus maiores.

 

“De todos os beneficiados pela MP, cerca de 90% são pequenos empresários rurais e não rurais”, disse Júlio Cesar.

 

Contrário ao projeto, o deputado Nilto Tatto (PT-SP) argumentou que “o valor total dos financiamentos dos grandes empresários beneficiados supera o valor total dos pequenos empréstimos”.

 

Semiárido


A renegociação, a ser feita com os bancos administradores (Banco da Amazônia, Banco do Nordeste e Banco do Brasil), destina-se ao empréstimo feito há, pelo menos, sete anos e lançado, no balanço do fundo, como prejuízo total ou coberto por provisão de devedores duvidosos.

 

Serão abrangidas as parcelas em atraso, mas os descontos não poderão reduzir o valor original da operação de crédito ou implicar redução maior que 90% dos valores a serem renegociados. O prazo de pagamento será de até 120 meses.

 

Poderão ser renegociados ainda os débitos em atraso de empreendimentos rurais de qualquer porte não pagos até 30 de dezembro de 2013 caso se localizem no Semiárido e a cidade tenha tido estado de calamidade pública ou de emergência reconhecido pelo governo federal devido a seca ou estiagem no período de sete anos contados do empréstimo.

 

Condições

 

Para quem renegociar até 31 de dezembro de 2022, os descontos variam conforme o porte do beneficiário. Após esse prazo, um regulamento definirá os descontos e bônus aplicáveis.

 

Para quitação da dívida, os descontos variam de 60% a 90%, conforme o empréstimo seja rural ou não rural, segundo o porte do beneficiário e caso o empreendimento esteja ou não localizado no Semiárido.

 

No cálculo do valor sobre o qual serão aplicados os descontos, tanto na quitação quanto no parcelamento, haverá diferenciação na correção da dívida original conforme o porte do mutuário.

 

Se for miniprodutor ou agricultor familiar, a dívida deverá ser corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou pela aplicação dos encargos normais fixados em várias leis que regularam o tema e sem os bônus não usados. Para os demais produtores, a correção será pela variação do IPCA.

 

A todo caso, se a dívida estiver em cobrança judicial, será aplicado mais 1% a título de honorário advocatício.

 

Quem parcelar poderá pagar as prestações com juros vigentes do fundo para atividade econômica semelhante à originalmente financiada, com prazo de pagamento de dez anos (2023 a 2032).

 

Os descontos para pagamento em dia das parcelas por aquele que refinanciar a dívida variam de 20% a 50% segundo os mesmos critérios de enquadramento usados no desconto para quitação.

 

Correção de uso

 

Também poderão ser beneficiados aqueles que usaram o dinheiro para finalidade diversa da constante do projeto aprovado ou que tenham realizado fraude, contanto que tenham regularizado a situação.

 

O relator Júlio Cesar incluiu ainda as hipóteses de o devedor corrigir a irregularidade “concomitantemente à liquidação ou repactuação” e se comprovar que o objeto do financiamento tiver sido fisicamente implantado ou adquirido.

 

O déficit ocasionado pelos descontos será suportado pelo fundo, exceto quando tiver ocorrido lançamento total como prejuízo ou como provisão para devedores, situação em que o déficit será suportado na proporção do risco assumido por cada agente (fundo, banco administrador ou instituição repassadora).

 

Instituições repassadoras são geralmente bancos ou agências estaduais de fomento que operacionalizam os empréstimos.

 

Juros menores

 

Outra hipótese para a renegociação permitida pela MP é quando houver a transferência a terceiros do empreendimento financiado ou da obrigação de pagar a dívida ou quando ocorrer alteração do controle societário direto ou indireto da empresa mutuária.

 

Para aquele que assumir a dívida, a vantagem será renegociá-la pelos juros usados atualmente para contratar novas operações, mais baixos que os juros das dívidas antigas.

 

Quando ocorrer a transferência do empreendimento para empresa cuja principal atividade econômica seja passível de financiamento pelo fundo, os juros serão aqueles da linha de financiamento vigente para essa atividade, segundo o porte do novo titular no momento da renegociação.

 

Se não ocorrer transferência do negócio ou se o novo titular não exercer atividade passível de financiamento pelo fundo, os juros serão da linha de crédito que financie itens semelhantes aos financiados originalmente pela operação renegociada, considerando-se a atividade econômica e o porte do devedor original no momento da contratação do crédito renegociado.

 

Idoneidade


O banco administrador deverá analisar a idoneidade financeira e a capacidade de pagamento de quem assumir a dívida ou o empreendimento financiado, assim como outros critérios previstos em práticas e regulamentações bancárias.

 

Cobrança judicial


Segundo o texto, a partir do protocolo de pedido de renegociação, serão suspensos os prazos de prescrição das dívidas objeto de renegociação e sua cobrança judicial.

 

Por outro lado, aquelas que podem ser renegociadas mas não foram poderão ser cedidas pelo banco administrador para empresas especializadas em cobrança, com divisão do valor recuperado entre o banco e o fundo.

 

Troca de juros

 

Por uma única vez, até 31 de dezembro de 2022, o texto aprovado permite aos bancos administradores dos fundos trocarem, a pedido dos beneficiários, os juros originais das operações pelos vigentes atualmente, que são menores.

 

Isso valerá para as operações contratadas até 31 de dezembro de 2018, e o juro novo correrá a partir da assinatura do aditivo.

 

Agricultores familiares

 

O texto concede a suspensão do pagamento das parcelas devidas ou a vencer no período de janeiro de 2020 a dezembro de 2021 quanto aos empréstimos concedidos a miniprodutores e agricultores familiares prejudicados economicamente pela pandemia de covid-19.

 

Essas parcelas começarão a ser pagas depois de um ano da última prestação normal do financiamento feito com recursos do FNO, FNE ou FCO. Poderão contar com a suspensão aqueles com as prestações em dia em dezembro de 2019. Além disso, ficam mantidos os bônus por pagamento em dia, descontos e outros benefícios originalmente previstos.

 

No caso dos demais créditos, poderão ser suspensos os pagamentos das parcelas devidas no período de janeiro a dezembro de 2021. Nesse caso, a suspensão poderá ser pedida pelos que estavam em dia com as prestações em dezembro de 2020.

 

Cacau

 

Condições semelhantes são concedidas para contratos destinados à lavoura cacaueira realizados há pelo menos sete anos, mas para o parcelamento exige-se amortização prévia do saldo devedor atualizado de 1% para agricultores familiares e mini e pequenos produtores rurais; e de 3% para os demais produtores.

 

As taxas de juros diferenciadas incidentes serão de 0,5% para o grupo Pronaf A e B; de 1% ou 2% para as demais operações pelo Pronaf; e de 3,5% para as demais operações. (Com Agência Brasil)

 

 

 

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