Parece que nós temos vetados os direitos de ir e vir e de vestir o que quiser.
E quando acontece o estupro, elas se sentem culpadas e acabam guardando para si um trauma, cuja ferida não fecha.
"Nossa sociedade ainda é fundamentalmente machista e, infelizmente, as mulheres são julgadas por seu comportamento e vestimentas, características que as responsabilizam por eventuais violências, inclusive as sexuais", lamenta Branca Paperetti, psicóloga e coordenadora da Casa Eliane de Grammont, espaço que trabalha com mulheres em situação de violência doméstica e de gênero.
"A ideia da mulher como mercadoria, como objeto, ainda é muito vigente em nossa sociedade, e em muitos casos ainda é reforçada pela mídia, por músicas de funk, por exemplo", completa a psicóloga, que relembra dois casos recentes de estupro: o de uma fã por integrantes de um grupo musical e o de uma passageira num ônibus no Rio de Janeiro. "O fato é tão evidente que em algumas cidades existem vagões exclusivos para mulheres."
Analisando comparativamente o comportamento de homens e mulheres, Dra. Branca prova que podemos perceber o machismo ainda reinante no mundo. "Se um homem tirar a camisa, vamos pensar que ele está com calor. Se uma mulher usar roupas leves está querendo ser estuprada?"
Segundo Dr. Euro Bento Maciel Filho, advogado criminalista, mestre em Direito Penal e sócio do escritório Euro Filho Advogados Associados, o estupro é um dos mais violentos e traumatizantes delitos previstos no Código Penal. As marcas deixadas na vítima (sobretudo as de cunho psicológico) são duradouras e perenes e se estende a toda a família.
"Dizer que o ‘estuprador é sempre culpado’, à luz do Código Penal, não é nenhum absurdo. Afinal, ainda que a vítima tenha se instigado, ainda que a vítima estivesse usando vestes chamativas, o fato é que o estuprador sempre é aquele que não conseguiu ‘se segurar’ e praticou o delito, ferindo a liberdade sexual alheira", defende.
Dr. Euro pensa ainda que muitos fatores levam a mulher a sofrer calada. Um deles é a vergonha e o nojo que passa a sentir de si mesma depois do estupro. Outro é o horror de reviver a história cada vez que precisar contá-la para um Delegado, um Juiz, um psicólogo e um médico. Sem contar que a prova material do estupro é obtida mediante a realização de uma perícia médica, o que é extremamente constrangedor.
Felizmente, as mulheres encontram respaldo nas leis que, conforme explica o advogado, foram revistas. A Lei 12.015/2009 promoveu inúmeras alterações nos chamados ‘crimes sexuais’, previstos no Título VI do Código Penal (arts. 213/234-B). Uma delas foi unir no mesmo artigo (213) os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor. Hoje, é estupro tanto a conjunção carnal violenta quanto a prática violenta de atos libidinosos diversos da conjunção carnal (coito anal, sexo oral, beijos lascivos etc.).
"De toda a forma, o crime de estupro, ainda que com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 12.015/2009, continua sendo um crime cometido contra a ‘liberdade sexual’, ou seja, o direito que cada um tem de escolher o(a) seu(sua) parceiro(a) sexual", diz o advogado. "Inclusive se o marido obrigar a própria esposa a praticar sexo e o fizer mediante violência ou grave ameaça, pratica estupro", completa.
Outra mudança na lei está no fato de não ser apenas a mulher uma vítima de estupro. O homem também passou a ser incluído nessa categoria. As penas também foram aumentadas. A forma simples do estupro prevê uma pena de seis a 10 anos de reclusão.
Fonte - Vila Mulher