Procon-PR apura se postos de combustíveis praticaram preços abusivos

O secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho, Rogério Carboni, e a coordenadora do Procon Paraná, Cláudia Silvano, se reuniram nesta quinta-feira (03) com o presidente e vice-presidente da Paraná Petro, Paulo Fernando da Silva e Giuseppe Salamone, para discutir os contínuos reajustes nos preços dos combustíveis em todo o Paraná.

De acordo com o secretário, a Sejuf, junto com o Procon, está acompanhando de perto a situação. "O governador Ratinho Junior determinou que fizéssemos essa verificação de possíveis abusos na prática dos preços de combustíveis. Levamos essa preocupação à Paraná Petro, que se comprometeu a conversar com os seus associados para que se coíba qualquer eventual prática abusiva”, explicou o secretário.

"Eles expuseram seus argumentos, que nós avaliaremos, mas ficou a mensagem de que o Estado do Paraná não vai tolerar práticas que venham a prejudicar os consumidores", ressaltou.

Claudia Silvano informou que o Procon-PR está investigando irregularidades e possíveis abusos nos aumentos, e que as ações solicitarão documentos de compra com valores discriminados e qual a porcentagem repassada ao consumidor.

"Se forem identificados abusos, os postos estão sujeitos a multas quevariam de R$ 700 a R$ 11 milhões. Estamos acompanhando essa situação desde segunda-feira e vamos manter a atenção", alertou.

Durante o encontro, o presidente da Paraná Petro se comprometeu em realizar uma reunião com os sindicalizados para repassar as informações e, principalmente, para alertá-los sobre os cuidados para que não haja aumentos abusivos.

"Expusemos nosso ponto de vista sobre o livre mercado, e explicamos que a Paraná Petro não tem controle sobre preços. Porém, entendemos as preocupações do Procon e vamos levá-la aos nossos associados para evitar práticas abusivas nos preços", enfatizou Silva.

ALERTA – O Procon-PR alerta que os consumidores devem pedir a nota fiscal de compra, guardá-la ou fotografar. Além disso, caso haja a suspeita de preços abusivos, devem realizar a denúncia aos canais oficiais.

O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), inciso X, diz que é vedado ao fornecedor elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. Se for verificada a irregularidade, o Procon pode autuar lavrando um auto de infração e até multar o estabelecimento de R$ 700 a R$ 11 milhões.

 

 

 

 

 

 

 

 

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 Procon-PR alerta que mutirão nacional de renegociação de dívidas segue até o dia 30

O Procon-PR (Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor) comunica que entre os dias 1º e 30 de novembro acontece o mutirão online de renegociação de dívidas junto a bancos e instituições financeiras.

A ação acontecerá exclusivamente pela internet, através da plataforma de solução de conflitos consumidor.gov.br.

O mutirão é uma iniciativa da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, promovida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e bancos associados, em parceria com os Procons estaduais, a Senacon, Banco Central do Brasil e Associação ProconsBrasil.

“A iniciativa é de extrema importância, pois permitirá que consumidores que estejam numa situação de endividamento ou com dificuldade para quitar seus débitos possam negociar com os credores, de maneira fácil e efetiva e sem precisar se deslocar”, disse o secretário estadual da Justiça Família e Trabalho, Rogério Carboni.

Muitos consumidores que estão em débito deixam de procurar ajuda por se sentirem constrangidos com a situação. "Acreditamos que esse mutirão pela internet vai incentivar as pessoas a negociar suas dívidas e sair dessa situação que causa diversos transtornos na vida de qualquer cidadão, ainda mais nesse momento de crise”, avaliou Claudia Silvano, chefe do Procon-PR.

Para participar do mutirão online, basta o consumidor fazer o seu registro na plataforma consumidor.gov.br, quando receberá um login e senha. Nesse momento, o relato do seu problema, devendo informar que deseja participar do mutirão de renegociação de débitos. Após finalizar o registro, o banco ou a instituição financeira tem o prazo de 10 dias para apresentar uma proposta ou resposta para o consumidor.

No momento do preenchimento do registro é imprescindível informar corretamente telefones e e-mail para contato, pois esses dados facilitarão o atendimento por parte dos fornecedores participantes.

Terminado o prazo para resposta do fornecedor, o consumidor tem 20 dias para avaliar o retorno dado.

 

 

 

 

 

 

 

 

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 Estado orienta consumidores sobre mudanças nas regras de comercialização de carne moída

A venda de carne moída por frigoríficos passou a ter uma nova regulamentação a partir do dia 1º de novembro e agora os estabelecimentos terão até um ano para se adaptar. 

Entre as regras atualizadas, a carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem nas indústrias e nos frigoríficos, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 quilo. A matéria-prima para fabricação também deve ser submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento.

Outro ponto importante é que a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda.

Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, as novas regras visam dar mais transparência aos consumidores e segurança na qualidade dos produtos industrializados, além de incentivar a modernização dos processos produtivos industriais. Elas foram aprovadas após consulta pública.

A medida é direcionada a estabelecimentos industriais produtores de carne moída que sejam registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF), Serviço de Inspeção Estadual (SIE) ou Serviço de Inspeção Municipal (SIM). A regra não vale para empresas que vendem direto ao consumidor, como é o caso de açougues e supermercados.

No Paraná, o Procon, órgão vinculado à Secretaria de Justiça, Família e Trabalho (Sejuf), orienta os consumidores a observarem as novas regras, conforme destaca a diretora do órgão, Cláudia Silvano. “Entre outras determinações, a carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem e obtida das massas musculares esqueléticas. O peso poderá ter o máximo de 1 quilo, e a carne não poderá ser oriunda de separação mecânica dos ossos e/ou raspagem de ossos”, explicou.

Cláudia ainda destacou que os frigoríficos terão 365 dias para adequação. Portanto, as empresas ainda poderão produzir seguindo a regulamentação anterior durante este período, bem como poderão comercializar os produtos normalmente até o prazo de validade constante na embalagem. A partir de 1º de novembro de 2023, as empresas não poderão fazer diferente do que está no regulamento.

A gerente de Inspeção de Produtos de Origem Animal, da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), Mariza Koloda Henning, destacou a importância de o consumidor criar o hábito de ler os rótulos de alimentos, e não apenas no caso da carne moída. “Entre os detalhes mais importantes a serem observados está se consta que aquele alimento foi inspecionado por serviço federal, estadual ou municipal. É uma garantia de que está adquirindo produto bom”, afirmou.

Confira as regras da Portaria 664/2022 da Secretaria de Defesa Agropecuária.

 

 

 

 

 

 

 

 

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