Quase 400 entidades cadastradas no Nota Paraná devem atualizar perfil para receber recursos

O Nota Paraná, programa vinculado à Secretaria da Fazenda, distribui prêmios mensais para as entidades sociais cadastradas. Por esse motivo é importante que as instituições mantenham sempre seu cadastro atualizado para poder receber os valores, que variam em prêmios de R$ 20 mil e a R$ 100 (eles podem ser cumulativos).

Atualmente, das 1,6 mil entidades sem fins lucrativos que contribuem para a assistência social, educação, saúde e geração de emprego no Estado cadastradas no programa, 392 deixaram de receber os créditos do Nota Paraná por falta de atualização cadastral. O número representa um quarto do total. 

Só no mês de março, 1.026 entidades foram beneficiadas com créditos do Nota Paraná. Foram distribuídos R$ 2,2 milhões para as instituições cadastradas.

“É fundamental que as instituições verifiquem sempre as datas dos documentos para manter seus cadastros e suas prestações de contas em dia e assim poder receber os valores acumulados em conta”, destaca a coordenadora do Programa Nota Paraná, Marta Gambini.

Sem a atualização, os valores são bloqueados e as instituições não podem realizar transferências de créditos ou prêmios do programa. Atualmente são mais de R$ 2 milhões em valores bloqueados para as instituições. Já foram repassados R$ 283,2 milhões desde o início, em 2015.

EXEMPLOS – Marcelo Misga, presidente da Associação Amigo Animal, afirma que a instituição sempre preza pela regularidade cadastral para ter acesso aos recursos. “Sempre corremos atrás dos documentos necessários e da prestação de contas, pois os valores do Nota Paraná são essenciais para nossa instituição”, afirma.

Para o coordenador-geral do Instituto Raquetes Salvam Vidas, Cristiano Nunes, manter uma ONG no atual contexto global sempre exige apoio externo. "Sem recursos não conseguimos manter nosso trabalho, então é essencial manter os cadastrados em dia, pois como este retorno conseguimos manter nossa estrutura com material”, completa. 

Para regularizar a situação cadastral as entidades devem seguir o passo a passo para atualizar o seu cadastro no Programa Nota Paraná. A instituição que estiver com o cadastro desatualizado recebe um aviso em seu perfil no programa informando que deve realizar o processo de atualização dos documentos. Assim, deve acessar seu cadastro, clicar na aba “Meu perfil” e atualizar os documentos necessários.

DOAÇÕES – Também é possível fazer a doação de notas para as instituições, que podem ser sorteadas com os valores dos bilhetes premiados nos sorteios.

Para ajudar as instituições, o cidadão pode doar as notas fiscais nas quais não informa seu CPF. Assim, os bilhetes para concorrer aos sorteios do programa, concedidos de acordo com as compras realizadas, vão para a instituição, que terá mais chances de ser contemplada. Há três formas de efetivar a doação. Essa é uma decisão exclusiva do consumidor.

Ao acessar o site do Nota Paraná com CPF e senha, há um caminho na aba “Minhas Doações” para escolher a entidade e digitar a chave de acesso da nota fiscal. Outra forma é utilizar o aplicativo Nota Paraná, que está disponível para Android e iOS. Na opção “Doações”, o cidadão busca a entidade desejada e lê o QR Code da nota fiscal. 

O doador também pode depositar a nota fiscal em urnas disponibilizadas pelas entidades nos estabelecimentos comerciais. A própria instituição recolhe as notas e se encarrega de cadastrá-las usando o site ou aplicativo do Nota Paraná.

 

 

 

 

 

 

Por - AEN

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 Vacinação contra a gripe começa nesta segunda-feira; confira ordem dos grupos prioritários

A 24ª Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza começou nesta segunda-feira (4) no Paraná, seguindo o informe técnico divulgado pelo Ministério da Saúde.

A campanha será realizada em duas etapas. A primeira vai até ao dia 30 de abril e tem como público-alvo idosos acima de 60 anos e os trabalhadores da saúde.

A partir do dia 2 de maio começará a segunda etapa e a vacinação será ampliada para os seguintes grupos: crianças de 6 meses a menores de 5 anos de idade (4 anos, 11 meses e 29 dias), gestantes e puérperas, povos indígenas, professores, pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente, forças de segurança e salvamento e forças armadas, caminhoneiros e trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso, trabalhadores portuários, funcionários do sistema prisional, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas e população privada de liberdade.

O imunizante já está sendo ofertado por instituições privadas de saúde. Produzida pelo Instituto Butantan, a nova versão da vacina da Influenza é trivalente, sendo composta pelo vírus H1N1, H3N2 (Darwin) e a cepa B. O imunizante é anualmente atualizado para que a dose seja efetiva contra as novas cepas identificadas pela Organização Mundial da Saúde.

O primeiro lote de vacinas chegou ao Paraná na última quarta-feira (24), com 413 mil unidades, e já foi descentralizado para todos os 399 municípios do Estado. O governo federal enviou mais uma remessa, com 619.200 doses que serão distribuídas nesta semana. Ao todo, o Estado já soma 1.032.200 vacinas prontas para aplicação.

2021 – Em 2021, de modo geral, todos os estados apresentaram uma baixa adesão dos grupos alvos no Brasil durante a campanha da gripe, provavelmente relacionada com a aplicação simultânea da vacina contra a Covid-19. A média de cobertura nacional ficou em 72,8%, abaixo da meta mínima de 90%.

O Paraná aplicou 4.924.438 doses de vacina na campanha anterior. A população alvo geral era de 4.480.000 pessoas, e os grupos específicos (utilizados para critérios de cobertura vacinal) entre crianças, trabalhadores da saúde, gestantes, puérperas, indígenas e idosos era de 3.064.625 pessoas. Sendo assim, a cobertura vacinal do Estado fechou o ano em 68,7%.

Em 2022, o Paraná declarou epidemia de H3N2, no dia 12 de janeiro, após aumento de casos confirmados da variante. Essa condição teve fim no dia 30 de março, com a queda dos casos.

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - AEN

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Lei contra stalking completa um ano e reforça proteção da privacidade

A lei que tipifica o crime de perseguição, prática também conhecida como stalking, aumentou a proteção de vítimas de situações como comportamentos insistentes após fim de relacionamentos, de obsessão ou perturbação frequente pela internet. 

No Paraná, desde a sanção da lei, em abril de 2021, há um ano, foram registradas 4.570 ocorrências deste crime.

A titular adjunta da Delegacia da Mulher de Curitiba, Emanuele Maria de Oliveira Siqueira, explica que o crime de stalking se configura a partir de atitudes recorrentes do perseguidor no cerceamento da liberdade e privacidade da vítima. “Frequentar locais nos mesmos horários da vítima para impor sua presença, rondar a casa, fazer ligações telefônicas insistentes que imponham medo é crime. Mas há pessoas que não sabem que essas atitudes configuram crime”, explica.

A lei nº 14.132/2021 descreve o crime de perseguição e acrescenta o Art. 147-A ao Código Penal Brasileiro. Um exemplo dos efeitos da lei foi a prisão em flagrante, pela Polícia Civil do Paraná, de um homem, de 44 anos, por perseguir a ex-esposa, no município de Castro, nos Campos Gerais. As investigações permitiram a localização do suspeito em sua casa, local onde ele foi detido e conduzido à delegacia da região para os procedimentos judiciais de praxe.

A Polícia Civil solicita que, caso o cidadão sinta-se ameaçado ou perceba que está sendo perseguido, que vá até a delegacia mais próxima para registrar o Boletim de Ocorrência contra o perseguidor. O ideal é que o cidadão leve consigo o máximo de informações que ele tiver, para que, se for o caso, seja configurado o crime e as medidas cabíveis sejam tomadas.

A pena prevista para quem comete este crime é de seis meses a dois anos de prisão e multa, penalidades que aumentam se a perseguição for cometida contra criança, adolescente, idoso, mulher, ou nos casos em que o crime é cometido com o emprego de arma ou por duas ou mais pessoas contra a mesma vítima. Nestas situações, a pena pode chegar a 3 anos de prisão.

INTERNET – E o crime não é só com a perseguição física. Também há o cyberstalking, categoria criminal que estende essa perseguição reiterada na internet. Este cerceamento não está relacionado com a presença física do agressor. “O stalking na internet, muitas vezes envolvendo constantes ameaças por mensagens no e-mail ou nas redes sociais, também é categorizado como crime”, afirma o delegado adjunto do Núcleo de Combate aos Cibercrimes do Paraná (Nuciber), Wagner Holtz Merege Filho.

A pena prevista para quem comete crime de perseguição pela internet também é de seis meses a dois anos de prisão e multa, com as mesmas possibilidades de aumento na penalidade da perseguição física.

CATEGORIAS – O crime de perseguição é dividido em três categorias. Há o stalking de idolatria, no qual o agressor persegue reiteradamente alguma celebridade, jogador de futebol, autoridade política ou alguma figura pública; o stalking funcional, quando a perseguição é feita contra algum colega de trabalho; e o stalking afetivo, em muitos casos atrelados à violência doméstica, que é quando o perseguidor possui alguma relação afetiva ou familiar com a vítima.

A delegada Emanuele explica que no caso do stalking afetivo, a mulher, que geralmente é a vítima, além de registrar um Boletim de Ocorrência, pode também solicitar uma medida protetiva contra o perseguidor junto ao Poder Judiciário, tendo em vista que a Lei Maria da Penha também pode ser aplicada em algumas situações.

“Diferente de um caso de lesão corporal, no qual assim que as autoridades tomam conhecimento do crime elas necessariamente vão agir, a ação da Polícia Civil perante um caso de perseguição necessita de uma representação da vítima na delegacia, como se fosse uma autorização dela para que a polícia possa agir, investigar e, se for o caso, prender o perseguidor”, completa Emanuele.

Segundo Wagner, em um caso de cyberstalking, por exemplo, a ação policial se inicia logo após o registro do B.O. “É instaurado um inquérito policial e a Polícia Civil busca encontrar, pelos meios judiciais cabíveis, a localização do computador ou do telefone do qual parte essa atitude de perseguição. Após localizada, a pessoa é interrogada, qualificada e indiciada. A partir daqui, o caso vai para a justiça”, explica.

 

 

 

 

 

 

Por - AEN

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