A Defesa Civil, o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar de Santa Helena, foram acionados na noite desta sexta dia 11, para atender um incêndio em um veículo na avenida Paraná, no bairro Baixada Amarela.
Quando as equipes chegaram no local, constataram que se tratava de um princípio de incêndio e que populares já haviam controlado as chamas.
O proprietário do veículo VW Parati, estava alterado, pois segundo ele, sua mulher teria amaldiçoado seu veículo. Ele contou que teria acabado de retirar o automóvel de uma chapeação e chegando em casa, sua esposa teria falado: "tomara que pegue fogo nessa coisa", e logo o incêndio começou.
Como o princípio de incêndio já havia sido controlado, não houve intervenção por parte dos órgãos de segurança, apenas foram retirados os cabos da bateria, para evitar um novo incêndio. (Com CGN)
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Os contribuintes do estado do Paraná pagaram um total de R$ 128 bilhões ao longo de 2018, segundo levantamento da Associação Comercial do Paraná (ACP).
De acordo com o levantamento, o valor representa 6% de toda a arrecadação do Brasil, que foi de R$ 2,38 trilhões ao longo do ano.
O cálculo leva em conta tributos municipais, estaduais e federais.
A estimativa aponta que houve um aumento de 8,9% no total de impostos pagos em relação a 2017.
Para exemplificar o quanto isso representa na vida do constribuinte, o levantamento da ACP exemplifica que o brasileiro trabalhou 153 dias do ano para bancar tributos.
De acordo com a ACP, o Paraná ocupa a sexta posição no ranking de estados com maiores contribuições, atrás de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Distrito Federal e Rio Grande do Sul. (Com G1)
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O Governo do Paraná colocou em prática, nesta quinta dia 10, uma força-tarefa criada para avaliar e buscar soluções para problemas detectados na gestão financeira do Estado. Durante o anúncio, o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior, afirmou que a execução orçamentária de 2019 não será comprometida e que serão avaliadas situações referentes a exercícios passados.
O trabalho da força-tarefa é considerado uma ação prioritária pelo governo e contará com uma equipe multidisciplinar da Fazenda, da Procuradoria e Controladoria Geral do Estado, que serão responsáveis por estabelecer o tamanho das vulnerabilidades, medir os ricos e buscar soluções no prazo mais curto possível.
De acordo com Garcia Junior, em função de incoerências financeiras já detectadas, da dificuldade de lançamentos e da impossibilidade de geração de relatórios, o governo não consegue saber, com precisão, qual o saldo financeiro e os empenhos realizados que ficaram para ser pagos este ano. “As informações sobre os restos a pagar, o saldo de fontes de receita e de apropriação dessas fontes têm incongruências que não nos permitem dizer exatamente qual é a situação financeira ou contábil do Estado hoje", explicou.
O secretário da Fazenda reforçou que, apesar da execução orçamentária deste ano não ser comprometida, houve a necessidade de uma redução de 20% das despesas em cada secretaria, para que toda a análise fiscal e financeira seja feita. “Todos os compromissos com a folha de pagamento serão honrados. Haverá monitoramento em relação a outras despesas e fontes para que o lançamento contábil e a disponibilidade financeira se encaixem", afirmou.
Além disso, a força-tarefa também irá avaliar as dificuldades de conclusão da implantação do Sistema Integrado de Finanças Públicas (Novo Siaf). Em funcionamento desde janeiro de 2018, o sistema deveria gerenciar todas as operações financeiras do governo, mas ainda não tem todas as funcionalidades completamente ativas. (Com AEN)
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Uma Chevrolet Meriva carregada com cerca de R$ 30 mil em eletrônicos contrabandeados do Paraguai foi apreendida por policiais militares do BPFron (Batalhão de Polícia de Fronteira), na madrugada de sexta dia 11, na BR 277, em Céu Azul.
A abordagem aconteceu por volta das 2h30, na praça de pedágio. No porta-malas do veículo, os policiais encontraram um carregamento de eletrônicos, em sua maioria videogames, trazidos do país vizinho.
Os ocupantes do carro relataram que levariam os produtos até São José do Rio Preto, interior de São Paulo. Eles foram encaminhados a 15ª SDP (Subdivisão Policial) e liberados após confecção do boletim de ocorrência.
Já o contrabando apreendido foi levado ao depósito da Receita Federal. (Com Catve)
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Cinco pessoas morreram em um grave acidente entre ônibus e caminhão no início da madrugada de sexta dia 11, na PR 280, no trecho entre Mariópolis e Clevelândia, no Sudoeste do Paraná. Além das vítimas fatais, outras diversas ficaram feridas, pelo menos três em estado grave.
Segundo a empresa responsável, o coletivo saiu de Lages - Santa Catarina e seguia em direção a Cascavel - faria uma parada e o destino final era Foz do Iguaçu-, quando houve a colisão. Diversas equipes do Corpo de Bombeiros e do Samu foram mobilizadas para prestar atendimento às vítimas.
O Corpo de Bombeiros confirmou cinco óbitos no local do acidente, além de outras três vítimas graves, que ficaram presas às ferragens. As cinco vítimas fatais eram ocupantes do coletivo, sendo o condutor e outros quatro passageiros. Os corpos foram encaminhados ao IML (Instituto Médico-Legal) de Pato Branco e ainda não há informações sobre a identidade das vítimas.
Outras diversas pessoas ficaram feridas, mas ainda não foi possível precisar o número exato de vítimas. Além de ambulâncias do Siate e do Samu, viaturas do BPRv (Batalhão de Polícia Rodoviária) e da Polícia Militar também auxiliaram no transporte de vítimas a hospitais da região. (Com Catve/Rádio Itapuã)
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O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) manteve a sentença que condenou a UFPR (Universidade Federal do Paraná) e o Hospital de Clínicas mantido pela instituição a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil para um casal que perdeu o filho que estava internado na instituição para o tratamento de um câncer.
De acordo com a decisão da 3ª Turma do tribunal, o hospital teve responsabilidade na morte do paciente. O casal havia ajuizado na Justiça Federal do Paraná uma ação de indenização por danos morais contra a Universidade e o hospital, alegando que o filho deles morreu em consequência de erro médico no tratamento da doença.
Na ação, eles narraram que o filho teve que ser internado no Hospital de Clínicas, em Curitiba, em virtude do diagnóstico de câncer. Ainda afirmaram que, com a piora do quadro clínico da criança, os médicos os persuadiram a adquirir um medicamento não aprovado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), denominado Foscavir.
O casal apontou que, além da insistência na utilização de remédio sem registro na Anvisa, ocorreram duas negligências por parte da equipe do hospital que levaram o filho a óbito: a infusão de dieta enteral em acesso venoso central - injeção de alimento pelas vias sanguíneas - e a aplicação errada da medicação adquirida.
Eles afirmam que o medicamento em questão só pode ser ministrado com hidratação simultânea, por aplicação de soro, e isso não ocorreu, pois a médica responsável pelo tratamento não fez a ressalva no prontuário do paciente. Dessa forma, alegaram que uma enfermeira do hospital acabou fazendo a aplicação errada, ocasionando diversas crises renais que levaram à morte da criança.
Os autores requisitaram uma indenização pelos danos morais sofridos no valor de R$ 500 mil para cada um dos pais, defendendo a responsabilidade civil da UFPR e do hospital e o dever de indenizar, com fundamento no Código Civil brasileiro. A 1ª Vara Federal de Curitiba julgou o pedido parcialmente procedente, condenando os réus ao pagamento por danos morais aos pais do menino, mas reduzindo o valor total para R$ 100 mil, a ser dividido entre o casal.
Tanto os autores quanto a UFPR recorreram da decisão da primeira instância ao TRF-4 pleiteando a reforma da sentença. No recurso, o casal sustentou que o valor fixado a título de indenização foi irrisório frente aos danos sofridos por eles. Já a Universidade alegou que não ficou configurado no processo o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, pois a equipe médica que atendeu o paciente foi diligente, tendo prestado todo o atendimento necessário, bem como empreendido todos os esforços para salvar a vida da criança.
A ação também chegou ao TRF4 por força do instituto da remessa necessária. De acordo com o Código de Processo Civil, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença proferida contra a União e suas respectivas autarquias, como é o caso da UFPR. A 3ª Turma decidiu, por unanimidade, negar provimento às apelações e à remessa necessária, mantendo na íntegra a sentença da Justiça Federal paranaense.
Para relatora do processo na corte, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, "no caso em exame, a sentença, com minuciosa análise fática, reconheceu parcialmente procedentes os pedidos, o que está de acordo com o meu entendimento".
Sobre a comprovação do dano, a magistrada ressaltou que "o fato versado neste processo, com resultado morte, trata-se de dano moral in re ipsa, sendo dispensáveis outras considerações acerca da caracterização do abalo extrapatrimonial. Isso porque o sofrimento dos pais é plenamente presumido, pela simples notícia de agravamento da situação em que se encontrava o filho, que já era bastante debilitada, por um erro grave, que poderia ser evitado".
Ao analisar a fixação do valor indenizatório em R$ 100 mil a ser dividido entre os autores, Marga considerou adequada a quantia determinada pelo juízo de primeira instância. Segundo a relatora, que embasou o seu entendimento em jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça), nesse caso "o que se indeniza é a chance perdida como bem jurídico autônomo e não o resultado final [morte], considerando ainda as diversas comorbidades que acometiam o filho dos autores, com alta probabilidade de morte".
Por Assessoria














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