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    Giro Regional

    Candói - PM prende pai acusado de estuprar as três filhas
    09 Julho 2020

    Candói - PM prende pai acusado de estuprar as três filhas

    Nesta quarta dia 08, por volta das 18h40min, a equipe da Polícia Militar de Candói deslocou -se até a Sede do Conselho Tutelar, onde a conselheira relatou que fora prestado atendimento a uma senhora de 54 anos a qual fez denúncias, relatando que chegou a seu conhecimento que seu esposo de 50 anos, ontem (08), tentou abusar sexualmente da filha do casal de 16 anos, sendo que o ato não foi possível, pois a vítima ameaçou gritar por socorro.

     

    De acordo com a mãe da adolescente, os fatos ocorrem desde que a menina completou 13 (treze) anos de idade, além disso, o senhor abusou também de outras duas filhas do casal, a mulher ainda relatou aos Policiais que o autor também possuía uma espingarda, a qual estava escondida em um paiol, nos fundos da residência.

     

    Diante da situação a PM deslocou até a Av. Alfredo Antonio Budel na Zona Rural, onde a equipe logrou êxito em abordar o homem de 50 anos o qual confirmou a existência da referida espingarda que foi encontrada em um pequeno paiol nos fundos da residência, sobre algumas sacas de semente de milho.

     

    Diante da situação a Policia Militar deu voz de prisão ao homem e encaminhou o mesmo a para a 14ª SDP para os demais procedimentos judiciais.

    Hashtag: Estupro
    Laranjeiras - Ladrões arrombam casa e furtam vários objetos no Bairro Presidente Vargas
    09 Julho 2020

    Laranjeiras - Ladrões arrombam casa e furtam vários objetos no Bairro Presidente Vargas

    Por volta das 12h20min desta quarta dia 08, a uma jovem de 29 anos, relatou para a Polícia Militar que havia saído para trabalhar e que na sua residência na Rua Visconde de Mauá, Presidente Vargas, não havia nenhuma pessoa.

     

    Quando a mesma retornou, percebeu que ladrões haviam arrombado a janela de traz da casa e furtaram 01 televisor marca Panasonic 32 polegadas, cor preta de tela plana, 01 secador de cabelo marca Taiff de cor preto, 02 potes de moeda com aproximadamente R$ 300, 01 cartão da caixa econômica em nome de seu marido e 01 cartão de crédito de uso no mercado.

     

    A equipe de imediato deslocou- se até o local e realizou patrulhamento, porém, não foi localizado os possíveis suspeitos.

     

    A proprietária foi orientada quanto aos procedimentos cabíveis.

    Hashtag: Furto
    Três Barras - Devido o Decreto Estadual PM notifica dono de estabelecimento com aglomeração
    09 Julho 2020

    Três Barras - Devido o Decreto Estadual PM notifica dono de estabelecimento com aglomeração

    Nesta quarta dia 08, por volta das 16h50min, a equipe da Polícia Militar recebeu várias ligações relatando que em um bar localizado no bairro Alto Campo, havia várias pessoas no local ingerindo bebida alcoólica com uma grande aglomeração.

     

    Diante dos fatos a equipe deslocou - se até o estabelecimento e orientou o proprietário, que conforme o Decreto Estadual não poderia permanecer pessoas dentro do seu estabelecimento.

     

    O mesmo se prontificou em não deixar mais as pessoas entrar no local e vai atender apenas com entregas.

     

    No momento da chegada da equipe apenas o proprietário estava no local. Diante dos fatos foi confeccionado o presente boletim de ocorrência.

    Hashtag: saúde pública
    Quedas - Comitê do Covid anuncia fechamento do comércio não essencial a partir desta quinta
    08 Julho 2020

    Quedas - Comitê do Covid anuncia fechamento do comércio não essencial a partir desta quinta

    Em entrevista coletiva na tarde desta quarta dia 08, o secretário de saúde, Edimir Kozak e de indústria e Comércio, Nicolas Dutra, anunciaram que irão cumprir o Decreto imposto pelo Governo do Paraná para  o fechamento das atividades tidas como não essenciais a partir desta quinta dia 09. 

     

    O Comitê do Covid recebeu advertências com recomendação administrativa recebida do Ministério Público do estado do Paraná 9ª Promotoria de Justiça.

     

    O ofício com a recomendação foi endereçado para a direção da 10ª Regional de Saúde, para que a mesma, “adote medidas a serem efetivas juntamente com a Polícia Militar e Vigilâncias Sanitárias para o cumprimento do Decreto Estadual nº 4942 de 30 de junho, que suspende o funcionamento das atividades econômicas não essenciais inclusive religiosas até o dia 14/07/2020”.

     

    O município não havia acatado as determinações impostas pelo governo estadual, porém, perante a pressão pelo cumprimento terá que o fazer.    

     

    Segundo a nota apresentada a imprensa, se pediu, “realização com início imediato, de fiscalização conjunta com a Polícia Militar em todos os estabelecimentos listados no Decreto”. “Caso constatado o funcionamento do estabelecimento orientar para o fechamento imediato, sob a pena de lavratura de Termo Circunstanciado, conforme artigos 268 e 330 do Código Penal”.

     

    O ofício pede ainda que o setor envie relatório das atividades realizadas durante o período vigente do Decreto com registro fotográfico, devendo ser assinado pelo policial que acompanhou a ação sendo ainda enviadas cópias a Promotoria de Justiça.

     

    Em nota a Associação Comercial Empresarial de Quedas do Iguaçu (Aciqi) se mostrou contra a medida, veja a nota na íntegra:

    O Governo do Estado do Paraná emitiu o Decreto nº 4942, que determinou o fechamento das atividades não essenciais a partir de quarta-feira (01), por um período de 14 dias. Hoje 08/07 a Prefeitura municipal de Quedas do Iguaçu juntamente com o comitê de prevenção ao Covid-19 emitiu um comunicado que irá seguir o decreto publicado.

     

    O comércio local pausa suas atividades a partir de quinta dia (09), e apenas os comércios considerados essenciais poderão abrir, mas com restrições.

     

    👉. Orientamos a todos que sigam as diretrizes do Decreto Estadual, somos contra o decreto porém temos que respeitar a lei. 

     

    Com respeito à saúde e à vida nós da ACIQI já buscamos apoio aos órgãos competentes pedindo a revogação do Decreto 4942 e continuaremos lutando por você associado, pois a saúde do comércio local também importa!”.

    (Imagem: Divulgação ACIGI).

    São considerados serviços e atividade essenciais:

    I – captação, tratamento e distribuição de água; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 4318 DE 22/03/2020).

    II – assistência médica e hospitalar;

    III – assistência veterinária;

    IV – produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

    V – produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, inclusive na modalidade de entrega, lojas de conveniência e similares, ainda que localizados em rodovias; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 4388 DE 30/03/2020).

    VI – agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;

    VII – funerários;

    VIII – transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;

    IX – fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;

    X – transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 4388 DE 30/03/2020).

    XI – captação e tratamento de esgoto e lixo;

    XII – telecomunicações;

    XIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

    XIV – processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    XV – imprensa;

    XVI – segurança privada;

    XVII – transporte e entrega de cargas em geral; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 4318 DE 22/03/2020).

    XVIII – serviço postal e o correio aéreo nacional;

    XIX – controle de tráfego aéreo e navegação aérea;

    XX – serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 4388 DE 30/03/2020).

    XXI – atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição Federal; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 4388 DE 30/03/2020).

    XXII – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

    XXIII – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

    XXIV – setores industrial e da construção civil, em geral.

    XXV – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 4388 DE 30/03/2020).

    XXVI – iluminação pública; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 4318 DE 22/03/2020).

    XXVII – produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 4388 DE 30/03/2020).

    XXVIII – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 4318 DE 22/03/2020).

    XXIX – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 4318 DE 22/03/2020).

    XXX – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 4318 DE 22/03/2020).

    XXXI – vigilância agropecuária; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 4318 DE 22/03/2020).

    XXXII – produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 4388 DE 30/03/2020).

    XXXIII – serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 4388 DE 30/03/2020).

    XXXIV – serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento de que trata o Decreto nº 2.570, de 08 de outubro de 2015, alterado pelo Decreto nº 2.855, de 24 de setembro de 2019;

    XXXV – fiscalização do trabalho; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 4388 DE 30/03/2020).

    XXXVI – atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 4388 DE 30/03/2020).

    XXXVII – atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 4388 DE 30/03/2020).

    XXXVIII – atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações da Secretaria de Estado da Saúde e do Ministério da Saúde; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 4388 DE 30/03/2020).

    a) As atividades descritas no inciso XXXVIII deverão ser realizadas por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas. (Alínea acrescentada pelo Decreto Nº 4388 DE 30/03/2020).

    XXXIX – produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 4388 DE 30/03/2020).

    XL – serviços de lavanderia hospitalar e industrial. (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 4388 DE 30/03/2020).

    XLI – atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 4545 DE 27/04/2020).

    XLII – treinamentos e qualificações exigidos dos eletricistas que trabalham nos contratos de distribuição de energia. (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 4545 DE 27/04/2020).

    Art. 2ºA São consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativa ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais. (Artigo acrescentado pelo Decreto Nº 4323 DE 24/03/2020). (Com J.Expoente do Iguaçu). 

    Hashtag: saúde pública
    Nova Laranjeiras - Saúde confirma 07 novos casos de Covid-19; totalizando agora 13 casos positivos no município
    08 Julho 2020

    Nova Laranjeiras - Saúde confirma 07 novos casos de Covid-19; totalizando agora 13 casos positivos no município

    O município passa a ter 13 casos positivos de Covid-19.

     

    Novos Casos confirmados nesta quarta dia 08:

     

    Confira a nota de Esclarecimento emitida pela Secretaria de Saúde nesta quarta:

     

    A Secretaria Municipal de Saúde de Nova Laranjeiras vem através desta, informar a confirmação de mais SETE casos positivos de Coronavírus/COVID-19, cujos resultados foram confirmados na data de hoje às 18:00 horas.

     

    Dos 7 casos confirmados, 4 são do sexo masculino, com idades de 22 anos, 20 anos, 37 anos e 66 anos, sendo que o último se trata de paciente hipertenso.

     

    Os outros 3 casos são do sexo feminino, com idades de 17 anos, 16 anos e 4 anos, todos sem comorbidades.

     

    Todos os pacientes residem no interior do município e tiveram contato com caso confirmado diagnosticado anteriormente em nosso município.

     

    Os pacientes encontram-se em bom estado geral e cumprem o isolamento no domicílio.

     

    As medidas de precauções com o isolamento e monitoramento dos familiares já foram tomadas.(Fonte: Boletim Secretaria de Saúde). 

     

    Hashtag: coronavírus
    Três Barras - Município segue decreto do Estado e fecha comércio não essencial
    08 Julho 2020

    Três Barras - Município segue decreto do Estado e fecha comércio não essencial

    A Prefeitura de Três Barras do Paraná acatou o Decreto do Governo do Estado (n° 4942/20) sobre medidas restritivas para a contenção da Covid-19. A administração pública de Três Barras do Paraná passou a recomendar o fechamento do comércio não essencial.

     

    Ao todo, municípios das sete regionais de saúde devem cumprir as medidas de imediato, incluindo a de Três Barras do Paraná. A fiscalização será rígida, feita pela Secretaria Estadual de Segurança Pública por meio da Polícia Militar.

     

    O descumprimento dessas novas regras poderá agravar ainda mais o atual cenário, que já é bastante desfavorável para o Paraná, especialmente a região Oeste.

     

    O prefeito Hélio Bruning disse que será necessário que os moradores cumpram as medidas de isolamento social para atenuar a propagação do vírus na cidade. Ele alertou que, caso contrário a municipalidade poderá adotar medidas “mais drásticas”.

     

    O Prefeito lembrou que a velocidade de transmissão do coronavírus avançou muito nos últimos dias. “Hoje temos 24 suspeitos, 112 descartados, um óbito, 170 altas de monitoramento domiciliar, 31 casos monitorados, 32 curados, um em isolamento hospitalar e 56 casos confirmados”, relatou Bruning (Com Correio do Povo). 

    Hashtag: saúde pública

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