O Ministério da Economia editou portaria que estabelece os dias de feriados nacionais e de ponto facultativo no ano de 2023.
A medida é para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
A Portaria nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022, está publicada no Diário Oficial da União desta quinta dia 29, e define ainda que os feriados estaduais ou municipais serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional dos estados e municípios.
O documento informa também que é vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que está disposto na portaria que define os dias de feriado e ponto facultativo.
Relação dos feriados e pontos facultativos de 2023:
- 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
- 20 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);
- 21 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);
- 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
- 7 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
-1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 8 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
- 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
- 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e
- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).
Com Agência Brasil
Servidores públicos federais podem pegar empréstimos consignados de até 45% da remuneração.
Nessa quarta dia 28, foi publicada no Diário Oficial da União a lei que permitiu o aumento da margem de crédito consignado, empréstimo descontado automaticamente em folha de pagamento.
A lei define que 5% “serão reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito”.
Veto
Ao sancionar a lei, o presidente Jair Bolsonaro vetou um dos incisos. A proposta aprovada pelo Legislativo definia que o total das consignações não excederia a 45% da remuneração mensal, dos quais 5% seriam reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão consignado de benefício. Mas a área econômica do governo entendeu que esse inciso criaria um percentual adicional de margem de crédito consignado.
“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que a criação de percentual adicional exclusivo para determinadas modalidades de crédito não é recomendável, pois promoveria distorções na alocação de crédito na economia nacional, com potencial para aumentar o custo de crédito de operações com livre destinação de recursos”, diz a justificativa do veto.
Além disso, acrescenta, “a medida poderia restringir a decisão dos interessados em acessar linhas de crédito mais convenientes”.
Medida provisória
A lei é resultado de conversão de medida provisória em lei, aprovada pelo Senado no dia 29 de novembro. Antes da aprovação pelo Congresso, o limite era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito. A MP original, editada pelo governo em agosto, trazia uma margem de 40%, mas foi ampliada pela Câmara dos Deputados e confirmada pelo Senado.
Com Agência Brasil
Quais são seus planos para começar 2023?
Mais da metade dos brasileiros afirma que quer economizar no próximo ano.
O resultado é da pesquisa realizada com mais de MIL 650 pessoas no estudo 0Expectativas 2023 da empresa Hibou de mercado e consumo.
O estudo revelou que os brasileiros estão com sentimento de gratidão aguçado, com o otimismo elevado e com a esperança no topo dos desejos para o ano que se aproxima.
Mas há ainda, muita preocupação com as finanças.
A pesquisa revela que 52 POR CENTO dos ouvidos pretendem economizar em tudo no próximo ano e procurar promoções.
E 44 POR CENTO afirmam que vão ser mais comedidos no consumo e gastar menos do que gastaram em 2022.
Apenas dois em cada 10 brasileiros querem manter os mesmos gastos.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou hoje dia 28, no Rio de Janeiro, a prévia da população dos municípios com base nos dados coletados pelo Censo Demográfico 2022 até o dia 25 de dezembro, que mostra que o Brasil chegou a 207.750.291 de habitantes este ano.
Segundo o resultado preliminar, o Sudeste tem 87.348.223 de habitantes; o Nordeste, 55.389.382; o Sul, 30.685.598; o Norte, 17.834.762, e o Centro-Oeste, 16.492.326.
O IBGE explicou que a divulgação tem como objetivo cumprir a lei que determina ao instituto fornecer, anualmente, o cálculo da população de cada um dos 5.570 municípios do país para o Tribunal de Contas da União (TCU). Seguindo um modelo estatístico, o IBGE entrega um resultado prévio do ano de 2022 a partir dos 83,9% da população recenseada.
"Este modelo adotado foi bastante estudado e aprovado pela Comissão Consultiva do Censo 2022, que olhou detalhadamente o processo desenvolvido para fornecer ao TCU e à sociedade os melhores dados técnicos e reais possíveis", disse o diretor de Pesquisas do IBGE, Cimar Azeredo.
Modelo estatístico
O IBGE informou que estudou propostas para cumprir as obrigações legais em relação à divulgação das populações municipais. Após análises, a equipe do instituto concluiu que o melhor modelo é o que utiliza os dados do Censo 2022 nas cidades onde a coleta já havia terminado e uma combinação de dados coletados e estimativas para os demais municípios.
"A missão do IBGE é retratar a realidade. Com a discussão das propostas, escolhemos a que chega o mais próximo possível da realidade populacional nos domicílios do país", afirmou o coordenador técnico do Censo, Luciano Duarte.
As informações divulgadas foram entregues nesta quarta-feira ao TCU para fins de cálculo de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), feita de acordo com o número de habitantes. A tabela com a prévia da população para cada município será publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Disque-Censo 137
Até o dia 25 de dezembro deste ano, 83,9% da população já havia sido recenseada, somando 87,7 milhões de domicílios particulares e mais de 178 milhões de pessoas. O Censo 2022 está em campo realizando coletas desde 1º de agosto e continuará durante o mês de janeiro de 2023.
Os moradores de domicílios onde ainda ninguém respondeu ao Censo 2022 devem ligar para o Disque-Censo 137, que atende a todos os estados do país. O serviço será disponibilizado de forma gradativa nos municípios de acordo com o andamento da coleta em cada local. Para saber se o Disque-Censo está disponível no seu município, clique aqui.
A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer telefone fixo ou celular todos os dias da semana das 8h às 21h30.
Com Agência Brasil
Prazos para inscrição aos processos seletivos do Sisu, Prouni e Fies foram antecipados pelo MEC.
A medida busca alinhar as seletivas com os calendários acadêmicos de instituições públicas e privadas.
O novo prazo de inscrição ao Sisu é de 16 a 24 de fevereiro. Os resultados serão divulgados em 28 de fevereiro, e não mais em 7 de março.
Para o Prouni, as inscrições abrem dia 28 de fevereiro e terminam em 03 de março.
A primeira chamada será dia 7 de março.
E para o Fies, vão de 7 a 10 de março, com divulgação dos resultados dia 14 de março.
O número de vagas para os processos seletivos ainda será divulgado.
Todos os processos utilizam a nota do Enem para classificação.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que autoriza e regulamenta a prática da telessaúde em todo o Brasil. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União de hoje 28.
A medida, segundo o Ministério da Saúde, vai possibilitar a intensificação do acompanhamento remoto de pacientes e a ampliação do atendimento médico.
A prática da telessaúde, que “abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal”, havia sido permitida em caráter emergencial no Brasil no contexto da pandemia de covid-19, mas precisava ser regulamentada.
Atendimento
Agora, com a sanção presidencial, ela poderá ser exercida desde que obedeça a algumas determinações como a de ser realizada somente com consentimento do paciente. Caso o paciente recuse o atendimento virtual, o atendimento presencial deverá ser garantido por profissional de saúde.
Para exercer a telessaúde é suficiente a inscrição do profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM) de origem. Não será necessária inscrição no CRM do estado em que o paciente for atendido. Também é obrigatório o registro das empresas intermediadoras dos serviços virtuais, bem como o registro de um diretor técnico médico dessas empresas no CRM dos estados em que estão sediadas.
Segundo o Ministério da Saúde, a medida poderá gerar economia de custos em saúde, já que deverá facilitar a triagem de casos. Além disso, ela deverá possibilitar novas estruturas de atendimento remoto e o desenvolvimento de tecnologia nacional, gerando empregos e movimentando a economia.
Com Agência Brasil