O ministro Edson Fachin, recém-empossado na presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou hoje (23) que a Justiça Eleitoral já estuda os meios jurídicos mais viáveis para punir aplicativos de mensagens que permitam a disseminação de desinformação contra candidatos ou contra o próprio processo eleitoral.
“Ainda que seja a última resposta [impor limites a um aplicativo de mensagem], será a atitude que se espera da Justiça Eleitoral, que deve zelar pela paridade de armas no certame eleitoral. As eleições não constituem um processo sem lei”, disse Fachin, que nesta quarta-feira (23) concedeu a primeira entrevista coletiva como presidente do TSE.
O principal alvo de preocupação da Justiça Eleitoral é o Telegram, que está entre os aplicativos de troca de mensagens mais usados no Brasil e onde, hoje, não há empecilhos para qualquer tipo de comunicação. O TSE já fez diversas tentativas de interlocução com a empresa responsável pela ferramenta, cuja sede fica em Dubai, Emirados Árabes Unidos, porém sem sucesso.
Questionado mais de uma vez sobre o Telegram, o ministro respondeu, sem citar o aplicativo especificamente, que seria “especialmente oportuna” a aprovação de alguma regra sobre o assunto pelo Congresso. Ele informou que, se isso não ocorrer, o TSE prepara uma tese jurídica, com base em legislações já existentes sobre internet e eleições, que permita colocar limites a aplicativos rebeldes.
“Nenhum mecanismo de comunicação está imune ao Estado de Direito”, afirmou o ministro. Usando um jogo de futebol como metáfora, Fachin disse que o juiz não contabiliza apenas os gols para saber o vencedor e que, ao longo da partida, também “dá cartões amarelos e às vezes promove expulsões”.
Ele frisou, contudo, que a Justiça Eleitoral ainda insiste na tentativa de diálogo. “Ainda não nos afastamos de todo da ideia de que seja possível estabelecer um diálogo mínimo, com padrões mínimos de comportamento, em relação a toda e qualquer plataforma que tenha operação com usuários brasileiros”, disse o presidente do TSE.
Fachin destacou que pretende, em sua gestão, deixar como legado uma estrutura permanente de defesa da imagem institucional da Justiça Eleitoral.
“A desinformação chegou para ficar. Os programas de combate à desinformação não podem ser transitórios”, disse. Ele disse que, em reunião realizada nesta quarta-feira com os presidentes dos 27 tribunais regionais eleitorais, já começou a discutir como capilarizar tal combate em núcleos locais.
Urna eletrônica
Fachin foi também questionado sobre falas do presidente Jair Bolsonaro que colocam em dúvida o funcionamento da urna eletrônica, e se as respostas contundentes que tem dado não podem ser vistas pelo eleitor como parciais em relação ao presidente.
O presidente do TSE respondeu que se expressa de modo mais contundente “apenas se e quando a própria instituição [Justiça Eleitoral] esteja sendo injustamente atingida”.
“Se houver ofensas injustificadas à Justiça Eleitoral, como presidente do Tribunal Superior Eleitoral digo que nós vamos responder e seremos implacáveis,” disse Fachin. “Agredir a instituição da Justiça Eleitoral significa hoje colocar em discussão a realização das próprias eleições”, acrescentou.
Por - Agência Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou hoje (23) a comercialização, em todo o Brasil, de mais um autoteste para detecção da covid-19.
O Covid Ag Detect, desenvolvido para análise rápida de uma amostra colhida pelo próprio consumidor, com o auxílio de um cotonete (swab) nasal, será produzido no país, pela Eco Diagnóstica Ltda, empresa brasileira, com sede em Nova Lima (MG).
Segundo a empresa, o produto permitirá ao consumidor saber se foi infectado pelo novo coronavírus em apenas 15 minutos. De acordo com a Anvisa, o Covid Ag Detect atendeu a todos os critérios técnicos analisados para a concessão do registro, como as avaliações de segurança e confiabilidade do uso do autoteste por pessoas leigas.
A avaliação do pedido de registro levou 22 dias e foi publicado no Diário Oficial da União (DO) desta quarta-feira, na Resolução RE 569/2022.
Em nota, a Eco Diagnóstica informou que já dispõe dos insumos necessários para começar a produzir o Covid Ag Detect a partir de hoje, em sua fábrica localizada na cidade de Corinto (MG). Os primeiros lotes devem começar a chegar às farmácias após o carnaval, ainda no início de março.
“A empresa acredita que o autoteste vem agregar positivamente no combate ao coronavírus, funcionando como triagem para uma possível infecção e possibilitando o isolamento do indivíduo no caso do teste reagente”, disse a empresa em nota.
Segundo a Anvisa, o autoteste pode ser utilizado entre o 1º e o 7º dia do surgimento dos primeiros sintomas gripais (febre, tosse, dor de garganta, nariz escorrendo, dores de cabeça e no corpo). Caso a pessoa tenha tido contato com alguém comprovadamente infectado pelo novo coronavírus, mas não apresente nenhum sintoma gripal, deve esperar por cinco dias para fazer o autoteste.
O diagnóstico tem que ser estabelecido por um profissional de saúde – e não substitui o atestado médico caso este seja necessário. Somente os produtos aprovados pela Anvisa podem ser comercializados no país, seja em farmácias ou estabelecimentos de produtos médicos regularizados junto à vigilância sanitária.
Além do Covid Ag Detect, no dia 17 a empresa aprovou a comercialização do Novel Coronavírus Autoteste Antígeno, fabricado pela empresa CPMH Comércio e Indústria de Produtos Médicos-Hospitalares e Odontológicos.
É proibida a venda de autotestes em sites que não pertençam a farmácias ou estabelecimentos de saúde autorizados e licenciados pelos órgãos de vigilância sanitária. A lista completa dos testes aprovados será atualizada periodicamente e será disponibilizada na página da agência.
Por - Agência Brasil
Começa hoje (23) o período de matrículas da primeira chamada do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) relativo ao primeiro semestre. Os estudantes aprovados deverão comparecer às instituições de ensino em que foram concedidas as vagas para se inscreverem. O prazo de matrícula se encerra em 8 de março.
Sisu é o processo seletivo pelo qual estudantes concorrem a vagas de instituições públicas de ensino superior a partir da nota no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Nesta primeira edição de 2022 do programa, são oferecidas 221.790 vagas para ingresso em instituições públicas de ensino superior, sendo que mais de 84,5% das vagas foram para as instituições federais (universidades e institutos).
As vagas disponibilizadas foram para 6.146 cursos de graduação, em 125 instituições públicas de ensino superior.
Caso não tenha sido aprovado, o aluno pode se inscrever, a partir de hoje, na lista de espera. O prazo é até o dia 8 de março e o resultado da segunda chamada será divulgado no dia 10 de março, no site do Sisu.
Por - Agência Brasil
Os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em maio recebem hoje (23) o abono salarial ano-base 2020.
O benefício para nascidos nesse mês é pago desde ontem (22). A Caixa Econômica Federal iniciou o pagamento no último dia 8 e prosseguirá com a liberação até 31 de março, baseada no mês de nascimento do beneficiário.
Também hoje, o Banco do Brasil libera o abono salarial para trabalhadores do setor público com inscrição final 4. O pagamento a essa categoria começou a ser feito no último dia 15 e segue até 24 de março, com base no dígito final de inscrição do servidor.
O abono de até um salário mínimo é pago a trabalhadores inscritos no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos. Recebe o abono agora quem trabalhou formalmente pelo menos 30 dias em 2020, com remuneração mensal média de até dois salários.
O benefício não é pago a empregados domésticos. Isso porque o abono salarial exige vínculo empregatício com uma empresa, não com outra pessoa física. Jovens aprendizes também não têm direito.
Trabalhadores da iniciativa privada que recebem pela Caixa Econômica Federal:
Mês de Nascimento | Data do pagamento |
Janeiro | 8 de fevereiro |
Fevereiro | 10 de fevereiro |
Março | 15 de fevereiro |
Abril | 17 de fevereiro |
Maio | 22 de fevereiro |
Junho | 24 de fevereiro |
Julho | 15 de março |
Agosto | 17 de março |
Setembro | 22 de março |
Outubro | 24 de março |
Novembro | 29 de março |
Dezembro | 31 de março |
Trabalhadores do setor público que recebem pelo Banco do Brasil:
Final da inscrição | Data do pagamento |
0 | 15 de fevereiro |
1 | 15 de fevereiro |
2 | 17 de fevereiro |
3 | 17 de fevereiro |
4 | 22 de fevereiro |
5 | 24 de fevereiro |
6 | 15 de março |
7 | 17 de março |
8 | 22 de março |
9 | 24 de março |
Os valores pagos a cada trabalhador variam de acordo com o número de dias trabalhados durante o ano-base 2020.
Devem receber o benefício cerca de 22 milhões de trabalhadores, com valor total de mais de R$ 20 bilhões. Os recursos são do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A Caixa informou que o crédito será depositado automaticamente para quem tem conta no banco. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital, podendo ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser feito com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, sempre de acordo com o calendário de pagamento.
Para os beneficiários residentes nos municípios da Bahia, de Minas Gerais e do Rio de Janeiro em situação de emergência devido às fortes chuvas, o pagamento foi liberado no último dia 8, independentemente do mês de nascimento.
Por - Agência Brasil
No primeiro sorteio da Mega Semana de Carnaval, nenhuma aposta acertou as seis dezenas do concurso 2.456 da Mega-Sena e prêmio acumula em R$ 40 milhões.
O sorteio das seis dezenas foi realizado na noite dessa terça-feira (22) no Espaço Loterias Caixa, localizado no Terminal Rodoviário Tietê, na cidade de São Paulo.
Foram sorteadas as seguintes dezenas: 28 - 34 - 40 - 41 - 52 - 55.
A quina registrou 31 apostas ganhadoras; cada uma pagará um prêmio de R$ 81.253,19. A quadra teve 2.581 apostas vencedoras; cada ganhador receberá R$ 1.394,17.
O próximo concurso da Mega Semana de Carnaval será nesta quinta-feira (24). As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) de amanhã, nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.
Por - Agência Brasil
O Ministério da Saúde alterou as regras de exigência do comprovante de vacinação para entrada de crianças no Brasil vindas do exterior por via aérea.
A mudança consta em uma retificação da Nota Informativa nº 2/2022, que foi publicada na última sexta-feira (18). No texto, a Secretaria Extraordinária do Enfrentamento à Covid-19 mudou a idade mínima para a obrigatoriedade de apresentação do documento, que passou de 5 anos para 12 anos de idade.
A exigência do comprovante de vacina para crianças com idades inferiores a 12 anos estava em vigor desde o dia 11 de fevereiro. Nela, apenas crianças menores de 5 anos, que estavam fora do país há mais de 30 dias ou que eram viajantes de países com baixa cobertura vacinal, estavam isentas da comprovação de vacina. A lista do ministério considera baixa cobertura vacinal países com vacinação abaixo dos 10% da população.
Ao mudar a regra, o órgão argumentou que, apesar de ao menos 39 países da Europa e 14 da América Latina já terem autorizado ou iniciado a vacinação contra a covid-19 em menores de 12 anos, há ainda uma desigualdade no acesso às vacinas. "A decisão de vacinar crianças e adolescentes deve considerar o contexto e a situação epidemiológica do país a nível de outros países também: a carga da doença, a disponibilidade de imunizantes e estratégias locais, de modo a priorizar os subgrupos de maior risco".
No caso da entrada no país por via terrestre, a nota informa que são elegíveis para apresentação de comprovante de vacinação, em função da idade, aqueles viajantes maiores de 5 anos, os brasileiros e estrangeiros residentes no país com idade superior a 5 anos, excetuados aqueles que estejam retornando em viagem iniciadas a pelo menos 30 dias.
Em relação aos brasileiros e estrangeiros residentes e não residentes, com idade superior a 5 anos e menores de 18 anos em viagem terrestre que não apresentem comprovante de vacinação em razão da não disponibilidade de doses para este público no país de origem, ficam dispensados, neste momento, da apresentação do certificado de vacinação. Segundo o governo, com o avanço do envio de doses suficientes para completar o esquema vacinal de 100% da população prevista no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 - PNO, novas faixas etárias serão atualizadas para as regras de entrada no país.
Ao ingressar no Brasil, os viajantes vindos do exterior devem devem preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), formulário exigido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. No caso de quem não comprove a vacinação, é preciso fazer uma quarentena de 14 dias, a ser cumprida na cidade de destino final do viajante. Só é possível sair da quarentena antecipadamente se o turista ou residente estiver assintomático e obtiver um resultado negativo de PCR ou teste de antígeno coletado a partir do quinto dia do início da quarentena.
Para viajar ao território brasileiro vindo do exterior também é preciso apresentar o resultado negativo de um PCR colhido até 72 horas antes do embarque ou teste de antígeno realizado até 24 horas antes, de acordo com as regras.
Por - Agência Brasil






















