TSE avalia punição a aplicativo usado para desinformação

O ministro Edson Fachin, recém-empossado na presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou hoje (23) que a Justiça Eleitoral já estuda os meios jurídicos mais viáveis para punir aplicativos de mensagens que permitam a disseminação de desinformação contra candidatos ou contra o próprio processo eleitoral.

“Ainda que seja a última resposta [impor limites a um aplicativo de mensagem], será a atitude que se espera da Justiça Eleitoral, que deve zelar pela paridade de armas no certame eleitoral. As eleições não constituem um processo sem lei”, disse Fachin, que nesta quarta-feira (23) concedeu a primeira entrevista coletiva como presidente do TSE.

O principal alvo de preocupação da Justiça Eleitoral é o Telegram, que está entre os aplicativos de troca de mensagens mais usados no Brasil e onde, hoje, não há empecilhos para qualquer tipo de comunicação. O TSE já fez diversas tentativas de interlocução com a empresa responsável pela ferramenta, cuja sede fica em Dubai, Emirados Árabes Unidos, porém sem sucesso.

Questionado mais de uma vez sobre o Telegram, o ministro respondeu, sem citar o aplicativo especificamente, que seria “especialmente oportuna” a aprovação de alguma regra sobre o assunto pelo Congresso. Ele informou que, se isso não ocorrer, o TSE prepara uma tese jurídica, com base em legislações já existentes sobre internet e eleições, que permita colocar limites a aplicativos rebeldes.

“Nenhum mecanismo de comunicação está imune ao Estado de Direito”, afirmou o ministro. Usando um jogo de futebol como metáfora, Fachin disse que o juiz não contabiliza apenas os gols para saber o vencedor e que, ao longo da partida, também “dá cartões amarelos e às vezes promove expulsões”.

Ele frisou, contudo, que a Justiça Eleitoral ainda insiste na tentativa de diálogo. “Ainda não nos afastamos de todo da ideia de que seja possível  estabelecer um diálogo mínimo, com padrões mínimos de comportamento, em relação a toda e qualquer plataforma que tenha operação com usuários brasileiros”, disse o presidente do TSE.

Fachin destacou que pretende, em sua gestão, deixar como legado uma estrutura permanente de defesa da imagem institucional da Justiça Eleitoral.

“A desinformação chegou para ficar. Os programas de combate à desinformação não podem ser transitórios”, disse. Ele disse que, em reunião realizada nesta quarta-feira com os presidentes dos 27 tribunais regionais eleitorais, já começou a discutir como capilarizar tal combate em núcleos locais.

Urna eletrônica

Fachin foi também questionado sobre falas do presidente Jair Bolsonaro que colocam em dúvida o funcionamento da urna eletrônica, e se as respostas contundentes que tem dado não podem ser vistas pelo eleitor como parciais em relação ao presidente.

O presidente do TSE respondeu que se expressa de modo mais contundente “apenas se e quando a própria instituição [Justiça Eleitoral] esteja sendo injustamente atingida”.

“Se houver ofensas injustificadas à Justiça Eleitoral, como presidente do Tribunal Superior Eleitoral digo que nós vamos responder e seremos implacáveis,” disse Fachin. “Agredir a instituição da Justiça Eleitoral significa hoje colocar em discussão a realização das próprias eleições”, acrescentou.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Governo muda regra sanitária para entrada de crianças no Brasil

O Ministério da Saúde alterou as regras de exigência do comprovante de vacinação para entrada de crianças no Brasil vindas do exterior por via aérea.

A mudança consta em uma retificação da Nota Informativa nº 2/2022, que foi publicada na última sexta-feira (18). No texto, a Secretaria Extraordinária do Enfrentamento à Covid-19 mudou a idade mínima para a obrigatoriedade de apresentação do documento, que passou de 5 anos para 12 anos de idade.

A exigência do comprovante de vacina para crianças com idades inferiores a 12 anos estava em vigor desde o dia 11 de fevereiro. Nela, apenas crianças menores de 5 anos, que estavam fora do país há mais de 30 dias ou que eram viajantes de países com baixa cobertura vacinal, estavam isentas da comprovação de vacina. A lista do ministério considera baixa cobertura vacinal países com vacinação abaixo dos 10% da população.     

Ao mudar a regra, o órgão argumentou que, apesar de ao menos 39 países da Europa e 14 da América Latina já terem autorizado ou iniciado a vacinação contra a covid-19 em menores de 12 anos, há ainda uma desigualdade no acesso às vacinas. "A decisão de vacinar crianças e adolescentes deve considerar o contexto e a situação epidemiológica do país a nível de outros países também: a carga da doença, a disponibilidade de imunizantes e estratégias locais, de modo a priorizar os subgrupos de maior risco".

No caso da entrada no país por via terrestre, a nota informa que são elegíveis para apresentação de comprovante de vacinação, em função da idade, aqueles viajantes maiores de 5 anos, os brasileiros e estrangeiros residentes no país com idade superior a 5 anos, excetuados aqueles que estejam retornando em viagem iniciadas a pelo menos 30 dias.

Em relação aos brasileiros e estrangeiros residentes e não residentes, com idade superior a 5 anos e menores de 18 anos em viagem terrestre que não apresentem comprovante de vacinação em razão da não disponibilidade de doses para este público no país de origem, ficam dispensados, neste momento, da apresentação do certificado de vacinação. Segundo o governo, com o avanço do envio de doses suficientes para completar o esquema vacinal de 100% da população prevista no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 - PNO, novas faixas etárias serão atualizadas para as regras de entrada no país.

Ao ingressar no Brasil, os viajantes vindos do exterior devem devem preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), formulário exigido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. No caso de quem não comprove a vacinação, é preciso fazer uma quarentena de 14 dias, a ser cumprida na cidade de destino final do viajante. Só é possível sair da quarentena antecipadamente se o turista ou residente estiver assintomático e obtiver um resultado negativo de PCR ou teste de antígeno coletado a partir do quinto dia do início da quarentena.

Para viajar ao território brasileiro vindo do exterior também é preciso apresentar o resultado negativo de um PCR colhido até 72 horas antes do embarque ou teste de antígeno realizado até 24 horas antes, de acordo com as regras.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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