Índice de Progresso Social: Paraná tem o terceiro melhor saneamento do Brasil

Um estudo nacional de qualidade de vida aponta que o Paraná tem o terceiro melhor índice de saneamento do País, com destaque para os serviços de água e esgoto.

O indicador contribuiu para que o Estado ficasse na quarta posição no ranking de Progresso Social, feito a partir da utilização do Índice de Progresso Social Brasil (IPS Brasil), divulgado na última semana.

A pesquisa mede a qualidade de vida nos mais de 5 mil municípios brasileiros a partir de 53 indicadores nas áreas de necessidade humana básica, bem-estar social e oportunidades para poder prosperar.

O indicador de água e saneamento foi um dos destaque do Paraná no ranking, com índice de 86,54, enquanto que no Brasil a média foi de 77,79. Curitiba foi a capital com o melhor desempenho na área, chegando a uma pontuação de 94,17, mas outros municípios paranaenses também tiveram bons resultados. Segundo o IPS Brasil, 67 cidades receberam acima de 90 pontos, o que equivale a 16,7% dos municípios do Estado. Do outro lado, apenas 16 tiveram índice menor do que 50 no levantamento, apenas 4% do total.

O melhor desempenho no Estado em água e saneamento foi Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, com índice de 98,19. No top 10 do Paraná também estão Lobato (96,15), Floresta (95,9), Paranacity (95,86), Indianópolis (95,69), Mariluz (95,48), Tapejara (95,43), São Carlos do Ivaí (95,38), Loanda (95,33) e Santa Terezinha de Itaipu (95,32).

O resultado do Paraná reflete o trabalho da Sanepar, que leva água tratada para 100% da população cerca de 80% de cobertura com coleta e tratamento de esgoto em todo o Estado, com a meta de chegar a 90% de cobertura até 2027. Os investimentos em infraestrutura de saneamento feitos pela companhia nos últimos anos fez com que cerca de 4,6 milhões de paranaenses passassem a ter acesso à coleta e tratamento de esgoto.

DESTAQUE MUNDIAL – Presente em 344 cidades do Paraná, a Sanepar apresenta indicadores de saneamento acima da média nacional. Em 2024, foi considerada a melhor empresa do mundo em ações para a universalização do saneamento, recebendo o Prêmio Campeões do ODS 6, promovido pela Global Water Intelligence e pelo Global Water Leaders.

O prêmio, que foi concedido pela primeira vez, reconhece os esforços das empresas para atingir o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS 6) da Organização das Nações Unidas (ONU): Água Potável e Saneamento – Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água potável e do saneamento para todos.

No fim de 2023, a Companhia ampliou para 80,2% o atendimento com esgotamento sanitário em todo o Paraná, e tem sete cidades listadas pelo Instituto Trata Brasil entre as 50 melhores com serviço de saneamento básico. Fazem parte da lista, Maringá, Cascavel, Ponta Grossa, Foz do Iguaçu, Londrina, São José dos Pinhais e Curitiba.

SOBRE O IPS – O IPS é uma ferramenta de gestão territorial baseada em dados públicos, que identifica e apresenta, em uma mesma escala, se as pessoas têm desde necessidades básicas como abrigo, alimentação e segurança, até se possuem acesso à informação e comunicação e se são tratadas igualmente, independentemente de gênero, raça ou orientação sexual.

Esta é a primeira vez que a pesquisa avalia todos os municípios brasileiros, usando a metodologia do Social Progress Imperative, uma colaboração entre a Fundación Avina, o Massachusetts Institute of Technology (MIT) e a Harvard Business School que divulga, desde 2013, o IPS Global, uma análise do desempenho dos países em termos de progresso social.

Em 2024, o Brasil apresentou a pontuação 68,90 no IPS Global, ocupando a 67ª posição no ranking entre 170 países. Na América do Sul, Chile (78,43), Argentina (77,19) e Equador (69,56) foram os países com as melhores pontuações. Em termos globais, Dinamarca (90,30), Noruega (90,32) e Finlândia (89,96) apresentaram o melhor desempenho.

A pesquisa completa pode ser consultada no site oficial do IPS: https://ipsbrasil.org.br/.

 

 

 

 

 

Por - AEN

Aplicativo do SUS passa a aceitar dados sobre raça e nome social

A partir desta segunda-feira (8), usuários podem autodeclarar informações sobre raça/cor e nome social no aplicativo Meu SUS Digital.

De acordo com o Ministério da Saúde, também é possível inserir informações sobre orientação sexual e identidade de gênero na ficha de cadastro de unidades básicas de saúde (UBSs).

A medida, segundo a pasta, garante que todas as informações editadas e autodeclaradas sejam integradas ao Cadastro Nacional de Usuários do SUS (CadSUS). “Assim, as informações declaradas no aplicativo serão espelhadas nos sistemas das unidades básicas de saúde de todo o país”.

Em nota, o ministério destacou que a proposta é garantir a integridade das informações prestadas via Sistema Único de Saúde (SUS) e aprimorar o mapeamento de condições de saúde de diversos grupos da sociedade, além de viabilizar políticas públicas específicas.

No aplicativo 

Ao acessar o app, o usuário será convidado a responder a autodeclaração do campo raça/cor, que deverá ser preenchido de forma obrigatória. Para editar o campo ou atualizar o nome social e o endereço, é preciso acessar a aba Meu Perfil. O usuário será direcionado para o Registro de Autodeclaração em três âmbitos, onde é possível corrigir ou incluir uma nova informação no perfil.

Para realizar a autodeclaração, é necessário ter conta com selo Ouro ou Prata de confiabilidade no portal Gov.br.  Caso a conta seja nível Bronze, o app dará as instruções de como subir o nível de segurança.

Nas UBSs

Nas UBSs, os campos de orientação sexual e identidade de gênero da ficha de cadastro são perguntas obrigatórias, feitas por profissionais durante o atendimento, “com respeito à autonomia dos usuários, que podem escolher se querem ou não respondê-las”, segundo o Ministério.

Com a nova atualização, sete orientações sexuais podem ser escolhidas: heterossexual, gay, lésbica, bissexual, assexual, pansexual e outro, além de sete identidades de gênero: homem cisgênero, mulher cisgênero, homem transgênero, mulher transgênero, travesti, não-binário e outro.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Moraes levanta sigilo de relatório da PF sobre caso das joias sauditas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), levantou nesta segunda-feira (8) o sigilo que recaia sobre o inquérito que apura suposta apropriação indevida de joias da Arábia Saudita. 

O ex-presidente Jair Bolsonaro e mais 11 pessoas foram indiciadas pela Polícia Federal (PF) na semana passada, todas apontadas como envolvidas na tentativa de desviar e ocultar o presente dado pelas autoridades sauditas.

A PF entregou o relatório impresso do caso no protocolo do Supremo na sexta-feira (5). Mesmo antes da entrega, o teor do documento já havia sido divulgado pela imprensa, o que causou desconforto no gabinete de Moraes. A Corte chegou a divulgar nota para negar que tivesse recebido o relatório antes de seu vazamento. 

Entre os indiciados estão o tenente-coronel Mauro Cid, o pai dele, general de Exército Mauro Lourenna Cid, e Osmar Crivelatti e Marcelo Câmara, ex-ajudantes de ordens de Bolsonaro, e Fábio Wajngarten e Frederick Wassef, advogados do ex-presidente.

Nesta segunda-feira, Moraes determinou que seja garantido o acesso integral ao indiciamento pelos advogados. O ministro enviou o processo para análise da Procuradoria Geral da República (PGR) no prazo de 15 dias, conforme determina a legislação penal. Nesse prazo, o órgão de acusação poderá pedir o aprofundamento das investigações, arquivar o caso ou apresentar denúncia contra os denunciados.

Moraes levantou o sigilo por entender que a medida já não se justifica após a PF ter entregue o relatório final à Corte. 

O relatório da PF descreve o que seria uma organização criminosa destinada a desviar presentes entregues a autoridades brasileiras por outros países. Em relação às jóias, há a suspeita de que houve tentativa de ocultar a entrada das peças no Brasil e em seguida de reavê-las após apreensão pela Receita Federal. 

A íntegra do relatório da Polícia Federal ainda não está disponível no sistema de peticionamento do Supremo, mas segundo a Corte, o documento deverá ser disponibilizado a qualquer momento, de forma pública. 

Quando houve o vazamento de partes do relatório na imprensa, o advogado de Bolsonaro Paulo Cunha Bueno, disse que não se manifestaria por não ter tido acesso ao documento. 

A Agência Brasil tenta contato com as demais defesas dos indiciados.

 

 

 

 

 

 

 

Por - AgÊncia Brasil

Lei estabelece regras emergenciais para turismo e cultura no RS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a lei que determina obrigações de prestadores de serviços de turismo e cultura a consumidores e  profissionais previamente contratados, entre 27 de abril de 2024 até 12 meses, após o encerramento da vigência do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio , que reconheceu o estado de calamidade pública no estado, devido aos temporais e enchentes de abril e maio.

A lei foi sancionada na última sexta-feira (5) e publicada no Diário Oficial da União define que, em caso de adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos, incluídos shows e espetáculos, o prestador de serviços ou a sociedade empresarial deverá agir de três formas para garantir o direito do consumidor:

1.       assegurar a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados;

2.       disponibilizar o crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis;

3.       reembolsar os valores, mediante solicitação do consumidor.

O texto se aplica a prestadores de serviços culturais e turísticos e a cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet. E estão incluídos eventos como shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas.

A publicação aponta que essas medidas emergenciais para os setores de turismo e cultura do Rio Grande do Sul têm o objetivo de atenuar os efeitos da crise decorrente de desastres naturais nos dois setores no estado.

Regras

Todas as operações para resolver os casos de cancelamentos e adiamentos de eventos no Rio Grande do Sul não poderão resultar em custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, em qualquer data de ocorrência do evento e se estendem pelo prazo de até 120 dias após encerrada a vigência do decreto legislativo.

Na hipótese de crédito que pode ser usado pelo consumidor em outros serviços, a medida vale até 31 de dezembro de 2025.

No caso de reembolso de valor ao consumidor, o fornecedor de serviços culturais e turísticos fica desobrigado de qualquer forma de ressarcimento, se o consumidor não fizer a solicitação de devolução do dinheiro.

O reembolso também será devido pelo prestador de serviço se este não conseguir oferecer a remarcação ou não disponibilizar crédito em outros serviços e deverá ocorrer no prazo de até seis meses, contado da data do encerramento da vigência do referido decreto legislativo.

Os artistas, palestrantes ou outros profissionais contratados que forem impactados por adiamentos ou por cancelamentos de eventos em decorrência de desastres naturais não terão a obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês recebidos das empresas prestadoras de serviços, desde que o evento seja remarcado, observado o prazo-limite de seis meses após o encerramento da vigência do decreto legislativo mencionado.

Por fim, eventuais cancelamentos ou adiamentos de contratos de consumo de cultura e turismo não gerarão aplicação de multas, imposição das penalidades ou reparação por danos morais às empresas prestadoras de serviços, desde que não haja descumprimento, por parte do fornecedor, das obrigações estabelecidas na nova lei.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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