O programa Desenrola Pequenos Negócios registrou, até o último dia 2, um volume financeiro renegociado de R$ 2.483.579.215. Ao todo, 69.635 contratos foram renegociados, beneficiando 42.216 clientes. O balanço foi divulgado nesta segunda-feira (8) pelo Ministério do Empreendedorismo, Micro e Pequenas Empresas.
Segundo a pasta, o volume financeiro negociado registrou “crescimento expressivo” ao longo de junho. No levantamento do dia 12 de junho, o total renegociado era de R$ 1,25 bilhão. No dia 24 de junho, o valor aumentou para R$ 1,68 bilhão. Nos últimos dias do mês, o total renegociado chegou a R$ 2,48 bilhões – aumento de 70% desde o início do programa.
Dentre as regiões do país, o Sudeste acumula maior volume negociado: R$ 1.043.097.842. Em seguida estão Nordeste, com R$ 466.222.187; Sul, com R$ 340.383.388; Centro-Oeste, com R$ 237.706.948; e Norte, com R$ 104.611.156.
O estado que mais renegociou dívidas, até o momento, foi São Paulo, com 11.016 clientes (26%), 20.917 contratos (30%) e volume financeiro renegociado de R$ 694.055.097 (28%). Em seguida aparece Rio de Janeiro, com 3.548 clientes (8%), 6.218 contratos (9%) e volume financeiro renegociado de R$ 203.832.168 (8%).
Entenda
Com a proposta de auxiliar pequenos negócios a superarem dificuldades financeiras, o programa conta com a participação de sete bancos, que representam 73% do total da carteira de crédito de micro e pequenas empresas nacionais: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú, Santander, Sicredi e Mercantil do Brasil
Como participar
Para aderir ao Desenrola Pequenos Negócios, o microempreendedor ou pequeno empresário deve entrar em contato com a instituição financeira onde tem a dívida. As renegociações podem ser realizadas por intermédio de canais de atendimento oficiais, como agências, internet ou aplicativos móveis. Cada banco participante define suas próprias condições e prazos para a renegociação.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) alerta que somente bancos cadastrados no programa podem oferecer as condições especiais de renegociação. Em caso de dúvidas ou suspeitas sobre ofertas de renegociação, os empresários são aconselhados a contatar seus bancos pelos canais oficiais e a não aceitar propostas fora dessas plataformas.
As oportunidades para renegociação de dívidas bancárias são válidas para microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Já as dívidas elegíveis são aquelas não pagas até 23 de janeiro de 2024, sob a proposta de permitir que os empresários obtenham recursos necessários para manter suas atividades.
Por - Agência Brasil
O governo federal e o Congresso Nacional receberam carta nesta segunda-feira (8) com 23 propostas de melhorias para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
Assinam o documento 52 organizações e pessoas, que incluem: entidades da sociedade civil, associações comunitárias, indígenas, quilombolas, nutricionistas, centros de pesquisa, secretarias de Educação e prefeituras.
O objetivo geral do documento é ampliar o acesso de comunidades tradicionais do país ao Pnae. No lugar de ultraprocessados e produtos com agrotóxicos, seriam valorizados no cardápio escolar alimentos agroecológicos e sem pesticidas. Além de mais saudáveis, também seriam mais adequados aos hábitos culturais de cada região.
“A produção desses alimentos já ocorre nessas comunidades. O que precisamos é de uma organização para que seja ampliada a compra desses produtos. Se isso não acontecer, escolas indígenas e quilombolas vão continuar recebendo Coca-Cola, produto de caixinha, linguiça, salsicha, presunto, ultraprocessados com alto teor de sódio e açúcar. Ou seja, coisas que não têm nada a ver com a cultura alimentar dessas populações”, diz a secretária executiva do Observatório das Economias da Sociobiodiversidade (ÓSocioBio), Laura Souza.
É o caso do que é produzido pela Associação de Mulheres Produtoras de Polpa de Frutas (AMPPF) de São Félix do Xingu, no Pará, que existe desde 2014. São mais de 60 sócios, 80% mulheres, que produzem e distribuem as polpas de frutas pela região. As entregas para as escolas são coletivas. Cada pessoa fica responsável por direcionar, em média, 50 quilos.
Uma delas é Joelma Meneses, de 27 anos, que mora na Colônia Manguari, a 25 quilômetros (km) do centro da cidade e está na associação há dois anos e meio. Apesar de já fornecer alimentos para o Pnae, a associação espera mudanças
“A gente trabalha, tem os gastos, as dificuldades, mas nem por isso desiste. Mesmo com preços lá embaixo, com normas que não concordamos. Mas vivemos da agricultura e mantemos nossa esperança de que tudo isso venha a mudar”, diz Joelma. “Temos fé que eles [governo federal e Congresso] vão olhar com carinho especial e ver o que é melhor para os produtores, valorizar a agricultura familiar”.
Carta de propostas
O encontro que deu origem à carta foi realizado nos dias 27 e 28 de maio em Brasília, sob o nome “Compras públicas para a alimentação escolar entre povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais: por onde avançar?”. As propostas cobram a execução das diretrizes estabelecidas há 15 anos na Lei da Alimentação Escolar (11.947/2009). Segundo os organizadores, ainda há muitos desafios para que todos os objetivos dela e do Pnae sejam cumpridos.
Das 23 propostas presentes no documento, 18 são direcionadas ao governo federal e cinco ao Congresso Nacional. A carta também foi entregue para representantes do Judiciário e do Ministério Público. Os pontos apresentados ao Executivo Federal são direcionados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e outros órgãos que fazem parte do Comitê Gestor do Pnae.
"Temos uma boa perspectiva sobre a entrega dessas propostas. Estamos abertos para o diálogo. A carta foi construída com participação de uma base muito forte. São pessoas que já trabalham com os alimentos, que estão tentando acessar melhor o Pnae. A carta não foi criada simplesmente por ONGs [organizações não governamentais], mas tem envolvimento de produtores dos povos tradicionais, que conhecem muito sobre o assunto. E queremos melhorar esse processo para todo mundo", diz Laura Souza.
O documento pede a criação de um marco normativo específico para as compras públicas, orientado para o reconhecimento do autoconsumo e da autodeterminação dos povos. O que demandaria adequação das chamadas públicas, do cadastro dos agricultores, das exigências sanitárias, das necessidades logísticas e de mecanismos de mitigação dos eventos climáticos.
Entre as outras propostas direcionadas ao Executivo, destacam-se: incluir todas as categorias com assento no Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) e no Cadastro Único das Políticas Sociais (CadÚnico); incluir no Censo Escolar a identificação de escolas e estudantes de povos e comunidades tradicionais em geral; aprimorar o desenho de financiamento e de repasses do Pnae, com reajuste anual automático; elaborar um novo modelo de chamada pública específica; criar um programa de agentes de apoio ao Pnae e ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA); criar um aplicativo para a automatização dos processos de assinaturas de contratos, emissão de guias de entrega e notas e pagamentos; instituir um plano de carreira para as nutricionistas e cozinheiras; estruturar e equipar as cozinhas escolares; capacitar servidores dos órgãos gestores dos territórios tradicionais; integrar as diferentes políticas voltadas à agricultura familiar e aos povos indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais.
As propostas apresentadas ao Legislativo são: incluir como prioridade na lei do Pnae todos os grupos sociais que têm assento no Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT); rejeitar projetos de lei que proponham a retirada da prioridade de povos indígenas, quilombolas, assentados da reforma agrária e mulheres nas compras públicas do Pnae; ampliar o orçamento do programa e do PAA; criar mecanismo de reajuste anual dos valores per capita na lei do Pnae; e avançar na proposta de uma Política Nacional de Promoção da Alimentação e dos Produtos da Sociobiodiversidade de Povos e Comunidades Tradicionais, prevista no Projeto de Lei (PL) 880/2021.
Quebradeiras de coco babaçu
Maria de Jesus, de 33 anos, mora na comunidade Jatobá, no município de Joca Marques, norte do Piauí. Ela integra o Movimento Interestadual de Quebradeiras de Coco Babaçu (MIQCB), grupo coordenador por 24 mulheres no Piauí, Maranhão, Pará e Tocantins. A maior parte da produção vai para os programas de alimentação estaduais e federal. Além do comércio de produtos feitos à base do babaçu, elas se organizam para defender os direitos das mulheres, lutar por terras e combater diferentes tipos de violência, como a patrimonial, física e psicológica.
Por parte de pai, Maria é filha e neta de agricultores. Por parte de mãe, filha e neta de quebradeiras de coco. Ela entrou para o MIQCB em 2014, o que representou um reencontro com as próprias origens e a afirmação de uma nova luta.
“Tenho orgulho muito grande de ser quebradeira de coco. É um trabalho físico, mas tem a questão da identidade. É o que eu sou e de onde eu vim. Na minha infância, era a nossa única fonte de renda junto com a agricultura familiar”, lembra Maria. “Quando se é jovem, há a ideia de ir para a cidade grande para ter um emprego e qualidade de vida melhor. A gente pensa que na comunidade não tem nenhuma perspectiva de geração de renda. Passei por esse processo de êxodo rural e, quando voltei, encontrei um grupo de mulheres bastante organizado, com uma unidade produtiva funcional de azeite, farinha, bolos, biscoitos, goma”.
Ela defende a necessidade de maior regulação e incentivo do governo federal diante das dificuldades em ampliar o acesso aos cardápios escolares dos municípios. Lembra que muitos gestores ainda dão preferência a produtos de grandes redes.
“Queremos reivindicar mais políticas públicas e dialogar diretamente com o governo. Para que os alimentos que nossas crianças consomem diariamente em casa também estejam presentes no cardápio escolar. Hoje, a merenda comprada no comércio vem cheia de agrotóxicos. E o que a gente consome no dia a dia, a gente sabe de onde vem, como plantou, sabe que é um produto saudável. E é isso que queremos que nossos filhos consumam nas escolas. E como é produto das nossas comunidades, precisa ser valorizado, ter mais incentivo, para ajudar a preservar os nossos modos de vida”.
Agricultura quilombola
Jorge Henrique Gonçalves Flores, 56 anos, segue os passos dos antepassados e trabalha como agricultor no Quilombo São Miguel, no município de Maracaju, Mato Grosso do Sul. Em 2009, o quilombo começou a fornecer alimentos para as escolas das redondezas por meio do Pnae. Os principais alimentos são as frutas e verduras, mas também são produzidos pão, macarrão, polpas, doces e mel. Pelo menos 56 escolas recebem esses produtos, que envolvem o trabalho de 18 pessoas.
A comunidade espera que a carta de propostas seja acolhida pelo governo e o Congresso, e lista as principais questões hoje que impedem maior desenvolvimento do trabalho.
“Hoje, a dificuldade dos pequenos agricultores familiar é o acesso ao Pronaf [Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar] e ao CAF [Cadastro Nacional da Agricultura Familiar]. Gostaríamos que fossem eliminados alguns entraves que encontramos para acessar esses créditos e poder desenvolver uma agricultura melhor. E gostaríamos também que os líderes do país tivessem um olhar especial para os pequenos agricultores. Precisamos ter mais acesso a tecnologias e conhecimentos técnicos para ter a valorização dos nossos produtos”, diz Jorge Henrique.
Por - Agência Brasil
Os termos utilizados nos extratos bancários passarão a ser padronizados a partir desta segunda-feira (8).
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a mudança vai abranger inicialmente as denominações existentes para as operações de saque e depósito. Posteriormente, as demais operações financeiras serão incluídas no processo de padronização.
Pela nova nomenclatura, operações como “depósito de cheque no ATM”, utilizada por algumas instituições financeiras quando o cliente deposita cheque nos caixas eletrônicos (ATM) da agência, passam a ser descritas no extrato com a sigla “DEP CHEQUE ATM”.
Já as operações em que o cliente saca dinheiro em espécie no caixa convencional da agência, com o cartão da conta, serão impressas nos extratos como “SAQUE DIN CARTAO AG”.
Segundo o diretor adjunto de Serviços da Febraban, Walter Faria, a medida tem o objetivo de tornar a compreensão das informações mais acessível, principalmente para os clientes que têm ou precisam acessar contas bancárias de mais de uma instituição financeira.
“Atualmente, os bancos usam mais de 4 mil tipos de nomenclaturas diferentes em suas operações, o que gera diferenças significativas entre eles para um mesmo tipo de operação financeira”, destacou.
Por - Agência Brasil
Uma pesquisa desenvolvida na Universidade Federal Fluminense (UFF) desenvolveu um método para detecção de notícias falsas, as chamadas fake news, nas redes sociais, com o uso de inteligência artificial (IA).
A técnica é fruto de estudo desenvolvido pelo engenheiro de telecomunicações Nicollas Rodrigues, em sua dissertação de mestrado pela universidade.
O estudante e seu orientador, Diogo Mattos, professor do Laboratório de Ensino e Pesquisa em Redes de Nova Geração da UFF, desenvolveram uma ferramenta de IA capaz de diferenciar fatos de notícias falsas, a partir da análise de palavras e estruturas textuais, com precisão de 94%.
Ou seja, a cada 100 notícias analisadas, a ferramenta conseguia acertar se era fato ou boato em 94 situações. No total, foram analisadas mais de 30 mil mensagens publicadas na rede social X (antigo Twitter).
“Testamos três metodologias e duas tiveram sucesso maior. A gente indica, no final dos resultados, a possibilidade de utilizar ambas em conjunto, de forma complementar”, explica Rodrigues.
A primeira metodologia consistiu em abastecer um algoritmo com notícias verdadeiras e o treinaram a reconhecê-las. Aquelas que não se encaixavam no perfil aprendido, eram classificadas como fake news.
A outra abordagem é semelhante à primeira no que se refere à análise textual, mas em vez do uso de algoritmo, foi utilizada metodologia estatística, que analisa a frequência em que determinadas palavras e combinações de palavras aparecem nas fake news.
Os resultados do trabalho podem se transformar em ferramentas úteis para o usuário da internet identificar notícias que apresentam indícios de fake news e, assim, ter cautela maior com aquela informação.
“Pode-se transformar a ferramenta em um plugin [ferramenta que apresenta recursos adicionais ao programa principal] compatível com algumas redes sociais. E, a partir do momento em que você usa a rede social, o plugin vai poder indicar não que a notícia é falsa, de maneira assertiva, mas que ela pode ser falsa, de acordo com alguns parâmetros, como erros de português. Também existe a possibilidade de fazer uma aplicação na própria web, onde você cola o texto da notícia e essa aplicação vai te dizer se aquilo se assemelha ou não a uma notícia falsa”, explica Rodrigues.
Por - Agência Brasil
Os peritos criminais brasileiros aguardam o estabelecimento de novas orientações para o seu trabalho, quando tiverem que examinar maconha apreendida em pequena quantidade pela polícia. A demanda se dá após o Supremo Tribunal Federal (STF) definir que não é crime ter até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas - que produzem flores ricas no composto psicoativo tetra-hidrocanabinol (THC).
“Com certeza, deverão estabelecer novos procedimentos, até mesmo para deixar bem caracterizada a situação que vai ficar provocada pela decisão”, aponta o perito criminal do estado do Mato Grosso Marcos Secco, presidente da Associação Brasileira de Criminalística, que representa peritos, médicos-legistas e odonto-legistas em todo o território nacional.
Nas sessões que julgaram um recurso extraordinário sobre a posse de pequenas quantidades de maconha, o STF determinou que se uma pessoa for flagrada usando a droga, a maconha será confiscada e o usuário levado à delegacia. O delegado não deverá determinar a prisão em flagrante ou instaurar inquérito, mas registrar o fato como infração administrativa e liberar a pessoa, após notificá-la de que deverá comparecer em juízo para ser ouvida e, eventualmente, receber sanção de caráter não-penal.
A droga apreendida deverá ser examinada por peritos em laboratório para, por exemplo, identificar a substância e mensurar o volume. Segundo Marcos Secco, faltam definições quanto à obrigação de fazer a pesagem do entorpecente em balança certificada. Além de regras pontuais, o perito imagina que será necessário preparar os laboratórios e os técnicos para nova rotina. “No caso de plantas [confiscadas pela polícia], teríamos que aumentar o serviço de botânica dentro dos institutos de criminalística”, diz o perito.
Advertências
Quem cometer a infração administrativa por porte de maconha poderá ser advertido sobre os efeitos da droga ou ter de frequentar curso a respeito. Contudo, o defensor público Bruno Shimizu, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), aponta lacuna nesse encaminhamento.
De acordo com ele, não há na Lei das Drogas (Lei nº 11.343/2006) um procedimento específico para a apuração de infração administrativa. “O STF entendeu que, enquanto não houver regulamentação desse procedimento, a imposição dessas sanções continua a se dar em um processo judicial”. Em sua decisão, o Supremo aponta que as regras definidas pela corte valem enquanto o Congresso Nacional não criar uma nova lei sobre o assunto.
O STF também determina que o governo crie programas educativos sobre os riscos do uso de drogas e forneça tratamento à saúde para dependentes. Essas iniciativas devem envolver diferentes órgãos de Estado. Na articulação de grande parte dessas políticas públicas estará a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Para a advogada Lívia Casseres, coordenadora-geral de projetos especiais sobre drogas e justiça racial da Senad, a decisão do Supremo pode diminuir o estigma sobre as pessoas que consomem drogas e possibilita alcançar essas pessoas “com políticas de verdade preventivas, de promoção da saúde e do cuidado”. Segundo ela, além dos órgãos públicos, a elaboração dessas políticas envolverá a sociedade civil por meio do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad).
“Há vários pontos da decisão [do STF] que ainda [a Senad] não tem total clareza, por conta de ainda não ter sido publicado o acórdão da decisão. Tem muitas complexidades que vão precisar ser pensadas, acho que por todos os poderes do Estado”, diz a coordenadora.
Ela assinala que algumas definições técnicas não estão estabelecidas, e “vão precisar ser discutidas, amadurecidas, primeiro a partir da compreensão do conteúdo total do acórdão, de tudo que foi decidido pelo Supremo.” O envio do acórdão deverá ocorrer somente em agosto, após o recesso judiciário. Por ora, o STF encaminhou à Senad e outros órgãos apenas a ata com o resumo dos debates e a resolução.
Até mesmo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é comandado pelo próprio presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, aguarda o acórdão da Suprema Corte para tratar de novas políticas judiciárias que deverão ser implementadas após a decisão, como a realização de mutirões carcerários para revisar a ordem de prisão de pessoas flagradas com menos de 40 gramas de maconha.
Impacto relativo
Além de lacunas quanto a procedimentos técnicos e indefinições para formulação de novas políticas públicas, há dúvidas e divergências sobre os efeitos da decisão. O advogado Cristiano Maronna, diretor do Justa, um centro de pesquisa não-governamental sobre a Justiça, teme que o impacto da decisão do STF seja muito pequeno e que a resolução “muda algo para que tudo permaneça como está.”
Para ele, a decisão do Supremo mantém a pressuposição de que o caso é de tráfico, e não de uso recreativo, no testemunho do policial, ancorado em provas como o volume de droga apreendida e, eventualmente, a posse de embalagens, balanças ou registros de venda.
“O tráfico não pode ser presumido. A finalidade mercantil tem que ser provada e tem que ser uma prova corroborada externamente para além do testemunho policial e das provas ancoradas”, aponta o advogado. “O que realmente poderia mudar é qualificar a investigação criminal, chegar de fato a quem é traficante, a quem ganha dinheiro com isso, afinal, se for um negócio bilionário, não é possível que só prenda os miseráveis negros”.
O advogado Gabriel de Carvalho Sampaio, diretor de litigância e incidência da ONG Conectas Direitos, admite que “é preciso avançar muito mais”, mas diverge de Maronna e aponta que a decisão do STF tem efeito importante que parece simbólico, mas que tem muitos desdobramentos na realidade, que é o fato da Suprema Corte reconhecer as injustiças feitas pelo Judiciário e pela polícia na aplicação da lei de drogas.
“A resolução do Supremo passa a constituir uma ferramenta importante no cotidiano, ou seja, não bastará mais a apreensão com a quantidade, uma mera declaração subjetiva da polícia para que o enquadramento seja de tráfico. As pessoas usuárias têm, a partir de agora, uma declaração do Supremo Tribunal Federal de que elas não praticam o crime ao consumir a droga, no caso, a maconha”, avalia.
Por Agência Brasil
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) emitiu alerta para a ocorrência de tentativas de golpe no recebimento de precatórios (reconhecimento de uma dívida do governo junto a uma pessoa física ou jurídica), por e-mail ou mensagens via WhatsApp enviados a clientes de advogados que atuam em processos da Justiça Federal.
Segundo comunicado oficial do TRF-3 divulgado nesta semana, estelionatários estão se passando por integrantes dos escritórios e informando que a expedição do precatório está condicionada ao recolhimento de valores para resgate do crédito. Há casos em que os criminosos afirmam ser necessária a realização de depósito bancário, relativo a supostas certidões negativas ou custas processuais, para a liberação de crédito em nome do credor, induzindo as pessoas a realizarem pagamentos indevidos.
A Justiça Federal esclarece que nunca condiciona o recebimento de precatórios a depósitos de qualquer natureza e não exige por telefone, mensagem ou e-mail o pagamento de taxas, custas ou qualquer despesa para a liberação do pagamento.
A consulta sobre a liberação pode ser feita pelo número do processo, CPF ou nome da parte na página com informações sobre precatórios disponibilizada pelo TRF3. Em caso de dúvida, também é possível esclarecê-la pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
O Conselho da Justiça Federal (CJF) também tem um hotsite com informações sobre precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) da Justiça Federal.
Fique atento!
A Justiça Federal reforça que não envia links por e-mail ou mensagens de telefone e não disponibiliza número para atendimento sobre precatórios com “0800”.
A orientação para quem receber ligações ou mensagens de alguém que se diga autorizado a transferir o crédito do precatório é para interromper o contato e procurar o seu advogado ou a Justiça Federal.
Caso receba contato de pessoas ou empresas interessadas em comprar os créditos de seus precatórios, peça orientação de um advogado para evitar prejuízos. A Justiça Federal orienta ainda confirmar a previsão do pagamento na Vara Federal responsável pelo processo antes de qualquer cessão ou venda dos valores a serem recebidos.
Os Tribunais Regionais Federais irão depositar os valores aos beneficiários em conta aberta para esta finalidade, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. O depósito não será feito em conta pessoal.
O saque é realizado diretamente na agência bancária, com os documentos pessoais, ou por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED). Além disso, somente o beneficiário ou o advogado (que tenha procuração com poderes para receber ou levantar valores) tem acesso aos valores
Por InfoMoney