A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vai leiloar na próxima quinta-feira (30) 13 lotes de linhas de transmissão de energia.
As empresas que obtiverem a concessão ficarão responsáveis por construir, operar e manter as linhas, que somam um total de 5.425 quilômetros e uma capacidade de 6.180 mega-volt-ampères (MVA).

O leilão vai ocorrer às 10h, na sede da B3, em São Paulo. Os contratos de concessão estão previstos para ser assinados em 30 de setembro, e as empresas vencedoras terão prazos de 42 a 60 meses para iniciar a operação comercial das linhas de transmissão. A Aneel prevê que os contratos de concessão gerem R$ 15,3 bilhões em investimentos, gerando de 31.697 empregos diretos.
Os lotes dos empreendimentos estão localizados em 13 estados: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.
O lote de maior extensão e que deve gerar mais empregos é o de número 2, que corta os estados de Minas Gerais e São Paulo em um percurso de 1,7 mil quilômetros. O lote tem finalidade de expandir a capacidade de transmissão da região Norte de Minas Gerais e, se concretizado, deve empregar 9,8 mil pessoas.
A disputa dos lances se dará pelo valor de Receita Anual Permitida (RAP). Quando houver mais de uma proposta pelo mesmo lote, vencerá a que propuser o menor valor anual de receita.
Os proponentes deverão depositar para a Aneel uma garantia de proposta no valor de 1% do investimento estimado, com prazo de validade igual ou superior a 120 dias após o leilão e renovável por mais 60 dias.
Para a assinatura do contrato de concessão, o proponente vencedor deverá substituir a garantia anterior por uma correspondente a 5%, 7,5% ou 10% do valor do investimento previsto, a depender do deságio oferecido no leilão.
Por - Agência Brasil
Receber um presente nem sempre é sinônimo de satisfação garantida. A pessoa que adquirir um produto e ele não servir ou apresentar algum defeito tem o direito de troca.
Quem determina as situações em que a substituição é possível é o Código de Defesa do Consumidor. Existem situações em que a troca é obrigatória e, em outras, que depende da loja onde o produto foi comprado.

No caso, por exemplo, de uma blusa, calça ou tênis que você ganhou, mas não gostou da cor, do tamanho ou simplesmente não serviu, o Código de Defesa do Consumidor diz que o lojista não é obrigado a efetuar a troca. Ela só será obrigatória nos casos em que o produto apresentar defeito.
Nesses casos, fica garantido ao consumidor trocar uma roupa com problemas de confecção ou um brinquedo que saiu quebrado da loja. Entretanto, se o produto já tiver sido adquirido com defeito e o consumidor foi avisado disso no momento da compra, ele não terá direito à troca.
Se o defeito for aparente, a legislação determina o prazo de 30 dias para que o consumidor possa pedir a substituição, caso o produto seja um bem não durável, como alimentos e produtos de beleza. Se for um bem durável, como um eletrodoméstico, um eletroeletrônico, o prazo é de 90 dias.
A solicitação de troca pode ser feita diretamente à loja, ao fabricante ou à assistência técnica. O código diz ainda que se não for possível o conserto do produto no prazo de até 30 dias, o consumidor poderá optar pela troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço.
É importante observar que, de acordo com o código, esse prazo não será aplicado nos casos em que o defeito seja em produto essencial – como alimentos, medicamentos, equipamentos de auxílio à locomoção, comunicação, audição ou à visão, devendo a devolução da quantia paga ou a troca do produto ser feita de imediato.
O mesmo procedimento será aplicado nas situações em que, em virtude da extensão do defeito, a substituição das partes danificadas comprometa características fundamentais do produto ou venha a diminuir seu valor.
Os produtos com o chamado vício oculto, aqueles em que não se consegue constatar o defeito de imediato e que surge repentinamente com a sua utilização, têm prazos de 30 dias, no caso de não duráveis, e de 90 dias, para duráveis, a partir da data em que o defeito é detectado pelo consumidor.
Produtos essenciais
Aparelhos de TV, geladeiras, máquinas de lavar e fogão se enquadram na classificação de produtos essenciais e, no caso de defeito de fabricação, eles podem ser trocados imediatamente. Nesses casos, o consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo e, assim que constatar o defeito, o fornecedor deve trocar o produto ou devolver imediatamente a quantia paga.
Já a troca por outros motivos depende de cada estabelecimento. Por isso, vale conversar com a pessoa que comprou o presente para saber se o vendedor se comprometeu a fazer a troca, mesmo com o produto em condições. O Código de Defesa do Consumidor diz que se o estabelecimento tiver uma política de troca, ele tem a obrigação de fazer a substituição.
Em ambas as situações, a troca deve respeitar o valor pago pelo produto, mesmo que haja liquidações ou aumento de preço. Em caso de troca pelo mesmo produto, a loja não pode exigir complemento de valor. O consumidor também não pode pedir abatimento do preço caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.
O Procon do Distrito Federal lembra que o consumidor deve ficar atento a essas regras. "Cada loja pode ter uma política de troca diferente, e o consumidor deve estar atento a essas regras: prazo, cupom fiscal, etiqueta, entre outras. Sempre que possível, o consumidor deve solicitar essas regras de troca por escrito para, em caso de problema, registrar a reclamação no Procon".
Os órgãos de defesa do consumidor recomendam ainda que a nota fiscal seja guardada para eventual troca. Para roupas e sapatos, por exemplo, a etiqueta deve ser mantida na peça e só retirada quando houver a certeza de que o produto não precisará ser trocado.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) lembra uma situação específica, chamada de acidente de consumo: aquela em que o defeito no produto ou serviço pode representar riscos à saúde do consumidor ou à sua segurança.
Nesses casos, o código diz que a responsabilidade é do fabricante e que todos os danos materiais e morais causados ao consumidor devem ser ressarcidos pelo fornecedor do produto.
"Vale lembrar que o prazo para o consumidor reclamar a indenização por um acidente de consumo é de cinco anos, mas a responsabilidade de um produtor ou comerciante em um acidente de consumo só pode ser exigida se comprovado que o dano sofrido pelo consumidor está ligado diretamente ao produto ou serviço fornecido", acrescenta o Idec.
Compras na internet
Caso a compra tenha ocorrido fora do estabelecimento, a exemplo das realizadas na internet, a legislação garante ao consumidor o direito de arrependimento no prazo de até sete dias, a contar da data do recebimento. O prazo também vale para contratos feitos dessa forma.
Além disso, há a possibilidade de o produto chegar danificado ou não corresponder ao pedido feito. A devolução, nesses casos, pode ser feita e o dinheiro pago, será restituído – inclusive o frete.
Por isso é importante guardar uma cópia dos contatos de e-mail e protocolos de ligações telefônicas, possibilitando a resolução de demandas. O lojista deverá arcar com todos os custos de devolução do produto.
Se o consumidor não conseguir resolver o problema, a recomendação é que ele procure o Procon do seu estado. Também é possível registrar a reclamação por meio da plataforma de reclamações do governo federal, o www.consumidor.gov.br.
A iniciativa, lançada em 2014, permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet. Na plataforma, o consumidor manda a reclamação diretamente às empresas participantes, que se comprometem a receber, analisar e responder as reclamações em até dez dias.
Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e avaliar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi Resolvida ou Não Resolvida, e ainda indicar o nível de satisfação com o atendimento recebido.
Por - Agência Brasil
Setor agropecuário deve se manter estável em 2022, segundo previsão do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
A atualização das projeções para o agro vem dos resultados mais recentes, que tiveram crescimento nulo, ante a expansão de UM POR CENTO em março.
De acordo com o Ipea, a revisão do Produto Interno Bruto do setor é reflexo da piora na colheita de soja, segundo Levantamento Sistemático da Produção Agrícola do IBGE, com queda de 12 POR CENTO, frente ao recuo de quase NOVE POR CENTO estimado anteriormente.
O valor adicionado da produção vegetal também tem estimativa negativa, com queda da alta prevista de ZERO VÍRGULA TRÊS PARA MENOS ZERO VÍRGULA NOVE; e leve retração na produção animal, que ficará abaixo de TRÊS POR CENTO estimados.
A produção de ovos e de aves teve resultado negativo, abaixo do esperado para o primeiro trimestre do ano.
Nos próximos quatro meses, queimadas estão proibidas em todo o país.
Decreto presidencial publicado em 23 de junho, suspendeu, por 120 dias, operações com uso de fogo em práticas agropastoris e florestais.
A medida é adotada sempre no início da estação de seca para evitar incêndios.
Apenas em situações excepcionais, como nas ações supervisionadas de combate a incêndios acidentais em florestas há permissão especial.
Também se mantém permitido o uso de fogo em práticas de agricultura de subsistência executada por populações tradicionais e povos nativos ou atividades científicas autorizadas pelo órgão ambiental competente.
As queimadas controladas, em áreas distantes dos biomas da Amazônia e do Pantanal estão liberadas com autorização prévia, desde que comprovada a necessidade imprescindível à atividade pastoril ou florestal, e para fins de pesquisa científica e tecnológica.
Líder do governo no Senado, Carlos Portinho (PL-RJ) afirmou que o Auxílio Brasil deve passar de 400 para 600 REAIS até o fim do ano.
E a bolsa-caminhoneiro deve mesmo ser de MIL REAIS mensais.
Portinho disse que os entendimentos caminham para a inclusão dos benefícios na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos combustíveis.
Para viabilizar as melhorias sociais, inclusive, o aumento do Vale Gás para concessão mensal e não mais bimestral, o que se discute é a retirada da PEC a compensação aos estados que reduzirem o ICMS sobre diesel e gás de cozinha.
Os recursos da compensação, estimados em 30 BILHÕES DE REAIS, devem ser direcionados aos auxílios.
Portinho chegou a afirmar que não adianta conceder a compensação aos estados e eles não zerarem os tributos.
E declarou que o governo não precisaria criar os benefícios se os estados se comprometessem.
O líder do governo no Senado também mencionou, segundo o Estadão, que discute com o Ministério da Economia a ampliação da base do Auxílio Brasil, para contemplar famílias que aguardam na fila do benefício.
O presidente Jair Bolsonaro disse hoje (24) que o aumento dos índices de inflação tem, entre suas causas, problemas decorrentes do isolamento social, medida de combate à pandemia que, segundo ele, acabou por prejudicar a economia do país.

Segundo o presidente, uma medida que pode ajudar na superação desses efeitos negativos causados pela pandemia na economia é o aumento no valor do Auxílio Brasil, de R$ 400 para R$ 600.
As declarações foram feitas durante a cerimônia de inauguração dos Residenciais Canaã I e II, em João Pessoa (PB).
De acordo com pesquisa divulgada hoje pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – 15 (IPCA-15), que mede a prévia da inflação oficial, está acumulado em 12,04%, nos últimos 12 meses.
Momentos difíceis
“Sempre disse, durante a pandemia, que o povo devia continuar trabalhando, e que estava errada a política de fechar tudo no Brasil. Estamos vendo que o ‘fica em casa que a economia a gente vê depois’ não deu certo. Vivemos momentos difíceis no Brasil e no mundo, com inflação e aumento de preços que atingem a todos. Mas isso a gente supera porque, como a imprensa está anunciando, o Auxílio Brasil vai passar de R$ 400 para R$ 600”, disse o presidente.
Ele acrescentou que, só na Paraíba, cerca de 1,5 milhão de pessoas recebem o benefício que, segundo ele, “é diferente do Bolsa Família, que, lá atrás, quem fosse trabalhar perdia. Com o Auxílio Brasil, podem trabalhar porque não vão perdê-lo”.
Liberdade de expressão
Em seu discurso, Bolsonaro disse que seu governo defende, “uma liberdade de expressão cada vez mais forte” principalmente para as pessoas que fazem uso de mídias sociais para se expressarem.
“Jamais censuraremos a mídia brasileira. Queremos a liberdade de expressão, em especial para as mídias sociais, que deram voz às pessoas de bem”, disse o presidente ao afirmar que a internet é uma ferramenta que “liberta cada um de nós”.
Segundo ele, é normal que críticas sejam feitas a políticos, inclusive por parte do próprio governo. “Nós temos críticas a políticos, isso é normal. Ninguém é perfeito, se bem que nós tentamos. Mas não conseguimos”, disse.
Moradias
Durante o evento em João Pessoa, 960 moradias foram entregues a famílias de baixa renda, por meio do Programa Casa Verde e Amarela. Segundo o governo, os dois residenciais beneficiarão cerca de 3,8 mil pessoas.
Nesses empreendimentos, foram investidos R$ 81,5 milhões, sendo R$ 75,2 milhões do governo federal e R$ 6,3 milhões em contrapartidas do governo da Paraíba.
Por - Agência Brasil














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