CMN aprova condições das linhas de crédito do Plano Safra 2022/2023

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quarta-feira (29), as regras e condições das linhas de crédito rural do Plano Safra 2022/2023.

A votação ocorreu em reunião extraordinária para apreciação dos votos do Ministério da Economia. Em nota, a pasta salientou que, embora tenham sido elevadas em relação àquelas definidas na safra passada, todas as taxas de juros ficaram abaixo da taxa Selic atual, que está em 13,25% ao ano.

O novo Plano Safra foi anunciado, também nesta quarta, em cerimônia no Palácio do Planalto, com vigência a partir de julho. Ao todo, será disponibilizado um total de R$ 340,88 bilhões em financiamentos para apoiar a produção agropecuária nacional até junho do próximo ano. O valor, segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representa um aumento de 36% em relação ao Plano Safra anterior, quando foram disponibilizados R$ 251 bilhões a produtores rurais.

As taxas de juros mais baixas serão aplicadas aos financiamentos contratados por agricultores vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Nas operações de custeio e investimento para esse público, no caso de itens relacionados à produção de alimentos ou com forte adicionalidade ambiental, a taxa ficou em 5% ao ano (a.a). Para os demais itens, a taxa de juros ficou em 6% (a.a). Foram estabelecidas taxas favorecidas para os financiamentos aos médios produtores rurais do Pronamp (8% a.a.) e para os Programas ABC e PCA (8,5% a.a.), bem como para o investimento empresarial (10,5% a.a.).

Ao todo, será disponibilizado um total de R$ 340,88 bilhões em financiamentos para apoiar a produção agropecuária nacional até junho do próximo ano.
Ao todo, será disponibilizado um total de R$ 340,88 bilhões em financiamentos para apoiar a produção agropecuária até 2023 -  Ministério da Economia

O CMN também alterou o Manual de Crédito Rural para priorizar os programas de financiamento nos produtores de menor porte e em atividades ambientalmente sustentáveis ou que promovam aumento da produtividade. Também foram criados novos limites nas linhas de financiamento, como o de R$ 40 milhões no Programa para Construção de Armazéns (PCA), para armazenagem de grãos.

As taxas de juros definidas pelo CMN para os Fundos Constitucionais de Financiamento, e para o Crédito Rural em geral, foram definida entre 6,67% a.a. a 11,69% a.a., considerando-se o bônus de adimplência:

O CMN autorizou ainda a individualização de contratos de financiamento coletivos no Fundo de Terras e da Reforma Agrária, realizados até 30 de junho de 2011, para permitir que esse processo possa ocorrer até o fim da operação de financiamento do contrato coletivo, conforme prevê lei de refinanciamento de créditos agrícolas.

Por fim, o CMN fixou os preços de garantia das 19 culturas amparadas pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), envolvendo operações de crédito com vencimento no período de 10 de julho de 2022 a 9 de julho de 2023, considerando os custos variáveis de produção ou os preços mínimos vigentes.

O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e composto pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, e pelo secretário Especial de Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, Esteves Colnago.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Portaria cria Casa da Criança e do Adolescente vítimas de violência

Portaria publicada pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos no Diário Oficial da União de hoje (29) institui a Casa da Criança e do Adolescente, nome adotado para os centros de atendimento integrado voltados a vítimas ou testemunhas de violência praticada contra este público.

A criação dos centros estava prevista no Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes (Planevca), lançado pela pasta em abril.

A Portaria 1.235 define como centros de atendimento integrado “equipamentos públicos que reúnem, em um mesmo espaço físico, programas e serviços voltados à proteção e ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência por meio de equipes multidisciplinares especializadas”.

O custeio das equipes técnicas que darão atendimento nesses locais ficará a cargo das unidades federativas; dos municípios; e dos “demais órgãos do sistema de justiça”. Já a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos será responsável pela coordenação do compartilhamento da metodologia de implantação e desenvolvimento de tais centros.

A portaria apresenta, em anexo, o formulário para adesão de gestores interessados em adotar a metodologia, o que deverá ser feito pelas respectivas secretarias locais destinadas a promover a defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes.

O formulário foi também disponibilizado na internet e pode ser acessado por meio do site do Sistema Nacional de Direitos Humanos. É necessário indicar, no formulário de adesão, os responsáveis pela articulação e implementação das ações.

A portaria apresenta, também, competências a serem exercidas pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como de estados, municípios e Distrito Federal, caso optem pela adesão ao programa.

Além disso, descreve a composição dos comitês vinculados à Casa da Criança e do Adolescente, bem como linhas de ação e finalidades, visando articular, mobilizar, planejar, acompanhar, implementar e gerir os centros.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Resolução regulamenta telemedicina veterinária no país

Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) que regulamenta o uso de telemedicina para a prestação de serviços veterinários foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (29).

Além de apresentar definições técnicas sobre o exercício profissional da telemedicina veterinária, a Resolução nº 1.465 detalha padrões técnicos e tecnológicos que serão adotados para este fim. Apresenta também requisitos para o uso das modalidades previstas para atendimentos a distância.

Segundo o CFMV, “o profissional pode desenvolver aplicativo específico para a telemedicina ou fazer o uso integrado de plataformas existentes, desde que respeitados os critérios e as garantias estabelecidos na resolução, registrando em prontuário a tecnologia empregada no atendimento”.

De acordo com a resolução, o atendimento presencial é o “padrão ouro para a prática dos atos médicos veterinários”, de forma a assegurar, ao profissional, autonomia de decisão quanto ao uso da telemedicina veterinária, inclusive sobre a sua impossibilidade.

O médico veterinário deverá “decidir com livre arbítrio e responsabilidade se as informações recebidas são qualificadas dentro de condições éticas e de protocolos de segurança digital suficientes para a realização do ato médico veterinário”, diz a resolução.

Entre as modalidades previstas para esse tipo de telemedicina estão as de teleconsulta, telemonitoramento, teletriagem, teleorientação, teleinterconsulta (entre veterinários, para troca de informações e opiniões) e telediagnóstico. Cada uma delas teve suas especificidades detalhadas pela resolução.

Com relação às prescrições, a resolução prevê que os receituários de medicamentos sujeitos a controle especial somente serão válidos quando subscritos com assinatura eletrônica qualificada, por meio de certificado digital. Devem também seguir as normas editadas pelos órgãos e entidades reguladores específicos, como é o caso dos ministérios da Saúde; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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