Portaria publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Diário Oficial da União de hoje (29) detalha regras e procedimentos para o atendimento presencial nas agências da Previdência Social.
Algumas medidas são voltadas à identificação pessoal, especificando quais são os documentos oficiais a serem apresentados, bem como de algumas exceções quanto às características dos documentos.

A Portaria nº 1.027 informa que a identificação pessoal válida do interessado, bem como de seu representante legal ou procurador, é “pré-requisito para a realização do atendimento, sendo obrigatória a apresentação de, pelo menos, um documento oficial com foto e original”.
Segundo a portaria, no caso de pessoas enfermas ou com idade acima de 60 anos, “não poderá ser negado validade da carteira de identidade, mesmo que o documento apresentado contenha alteração das características físicas do titular que gere dúvida fundada sobre a identidade ou alteração significativa da assinatura”.
Além disso, a portaria garante, à pessoa surda ou com deficiência auditiva, ser acompanhada por intérprete ou tradutor de Língua Brasileira de Sinais (Libra), caso seja de seu interesse. De acordo com o texto, solicitações de alta complexidade que não estejam disponíveis nos canais remotos ou por meio de agendamento próprio devem ser feitas por meio da Central 135 ou, excepcionalmente, nas agências.
Por - Agência Brasil
O Centro de Integração de Dados e Conhecimentos para Saúde da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), sediado em Salvador, desenvolveu índice que possibilita a avaliação dos efeitos das desigualdades sociais na pandemia de covid-19.
Ele mostra que a maioria dos municípios que melhoraram a situação encontra-se nas regiões Sudeste e Sul. Ao mesmo tempo, revela que mais de 90% dos municípios do Norte e Nordeste continuam registrando os piores cenários de desigualdade.

O trabalho foi viabilizado por meio do financiamento de edital internacional, lançado no âmbito da Aliança Internacional para Dados sobre Covid-19 (Icoda) pelo Health Data Research UK, institituto nacional do Reino Unido dedicado à ciência de dados em saúde. O índice será lançado oficialmente amanhã (30) às 15h, em evento online, e poderá ser acompanhado por qualquer interessado, mediante inscrição.
Todos os dados ficarão disponíveis na internet e poderão ser visualizados em um painel dinâmico. A ferramenta permitirá a exploração de forma a comparar regiões, estados, macrorregiões de saúde, capitais e municípios.
O Índice de Desigualdades Sociais para Covid-19 (IDS Covid-19), com foi batizado, foi obtido a partir do cruzamento de informações de diferentes fontes, tais como o Censo Demográfico de 2010, o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Índice Brasileiro de Privação (IBP) e levantamentos do Instituto Brasileiro de Georgrafia e Estatística (IBGE). Foram levados em conta dados variados, entre eles a distribuição demográfica, as características das macrorregiões de saúde e a disponibilidade de respiradores e de leitos de unidades de Terapia Intensiva (UTI), além de indicadores sociais como percentual de população de baixa renda, taxa de analfabetismo e quantidade de pessoas vivendo em domicílios inadequados.
"Esperamos contribuir para monitorar a pandemia, aprofundando o conhecimento sobre o impacto das desigualdades sociais em saúde na covid-19 e em outras emergências de saúde pública", diz a epidemiologista Maria Yuri, vice-coordenadora do Centro de Integração de Dados e Conhecimentos para Saúde da Fiocruz.
O índice foi calculado para quatro momentos: primeiro para fevereiro de 2020, antes do início da pandemia no Brasil, e depois para julho de 2020, março de 2021 e janeiro de 2022. Dessa forma, foi possível comparar as diferenças ao longo do tempo, levando em conta a classificação em quintis, indo de 1 a 5: quanto maior, pior é a situação da desigualdade.
O quadro mais preocupante foi observado na Região Norte, onde 98% dos municípios já se encontravam nos quintis 4 e 5 antes da pandemia. De fevereiro de 2020 e janeiro de 2022, 92% deles mantiveram o índice. Apenas 69 municípios registraram alguma melhora em algum dos momentos analisados, quando comparado com o momento anterior.
"Não foi suficiente para reduzir os efeitos da pandemia na população. Os municípios da Região Norte encontram-se nos agrupamenos de maior intensidade da incidência e de mortalidade", observa Maria Yuri. De acordo com a epidemiologista, a desigualdade pode ser determinante para a saúde ao reforçar diferenças no acesso e na qualidade dos recursos disponíveis.
A análise dos índices dos quatro momentos diferentes também revela que quanto maior a desigualdade, maior a taxa de mortalidade acumulada. "Geralmente são maiores nos municípios com os piores indicadores de renda, de escolaridade, de condição de moradia e de maior proporção de idosos em condição de pobreza", diz Maria Yuri.
Segundo ela, tem sido muito repetido o discurso de que a pandemia agravou desigualdades pré-existentes, uma vez que afetou a economia. Foi a falta de um índice que pudesse diagnosticar de forma mais precisa essa realidade que motivou os pesquisadores da Fiocruz. De acordo com a especialista, a metodologia pode ser aplicada a outros países de baixa e média renda. Instituições científicas do Paquistão já manifestaram interesse em realizar um estudo.
Políticas públicas
Passados mais de dois anos do início da pandemia de covid-19, o Brasil registra mais de 32 milhões de casos e mais de 670 mil mortes, estando entre os países do mundo que apresentam os dados epidemiológicos mais elevados. Para Maria Yuri, o IDS Covid-19 pode ajudar no desenvolvimento de estratégias voltadas para melhorar o enfrentamento à doença.
"Esse indicador pode apoiar os gestores públicos e as comunidades na identificação da situação de desigualdade social em saúde para covid-19", afirma a epidemiologista. Ela observa que mesmo quando há investimento e aumento de recursos, o resultado esperado pode não ser alcançado devido a não observação de realidades locais - daí a importância do planejamento com base em dados. Maria cita o exemplo das distâncias na Região Norte.
"Mesmo que aumente o número de leitos na cidade-sede de uma macrorregião de saúde, o acesso depende, por exemplo, das condições e do tempo de transporte. Depende da população ter uma renda melhor para se deslocar. No Sul e no Sudeste, geralmente as distâncias entre os municípios são pequenas e é mais fácil para a população chegar a uma unidade de saúde mais complexa", acrescenta.
Maria Yuri lembra que estratégias de transferência de renda, ações de estímulo à geração de emprego, melhoria nas condições de habitação e pavimentação de estradas são exemplos de políticas sociais que podem gerar mudanças nas possibilidades da população de acesso à saúde. Ela destaca a importância de se levar em conta o princípio da regionalização do Sistema Único de Saúde (SUS), pelo qual se pode definir hierarquias e prioridades.
"Devemos tratar os desiguais com outro olhar. Houve uma melhoria no Sudeste e no Sul por causa da capacidade de investimento na área de saúde. O Norte e o Nordeste dependem fortemente do SUS", afirma.
Por - Agência Brasil
O concurso 2.495 da Mega-Sena, realizado nesta terça-feira (28) à noite no Espaço Loterias da Caixa em São Paulo, não teve acertadores das seis dezenas. Os números sorteados foram: 08 - 12 - 14 - 30 - 33 - 41.

O próximo concurso (2.496), na quinta-feira (29), deve pagar um prêmio de R$ 37 milhões.
A quina teve 37 ganhadores e cada um vai receber R$ 54.647,64. Os 3.602 acertadores da quadra receberão o prêmio individual de R$ 801,92.
As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site da Caixa Econômica Federal.
A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 4,50.
O sorteio é realizado às 20h, no Espaço Loterias Caixa, no Terminal Rodoviário do Tietê, em São Paulo.
Por - Agência Brasil
O Senado aprovou hoje (28) uma medida provisória (MP) que auxilia o setor rural na realização de operações financeiras.
Com isso, os produtores rurais passarão a ter menos burocracia na hora de fornecerem garantias para esse tipo de operação. Com a aprovação, a MP deixa de ter duração limitada e torna suas regras permanentes. Agora, o texto segue para sanção presidencial.

A MP, assinada em março, cria o Fundo Garantidor Solidário (FGS), que passará a garantir qualquer operação financeira vinculada à atividade empresarial rural. O fundo abrangerá operações de crédito (como empréstimos e financiamentos) e operações no mercado de capitais (como operações com derivativos no mercado futuro).
Com o fundo, espera-se que as exigências de garantias das instituições financeiras sejam reduzidas e que os produtores rurais tenham mais acesso ao mercado financeiro e de crédito. A mudança na exigência de segurança das assinaturas ajudará pequenos produtores e suas cooperativas, que têm até 1º de janeiro de 2023 para obrigatoriamente registrar Cédulas de Produto Rural (CPR) com valor superior a R$ 50 mil.
Atualmente, as CPRs precisam ser registradas em depósitos centralizados para controlar sua negociação no mercado secundário, girando em torno de R$ 200 bilhões.
O relator da MP no Senado, Acir Gurgacz (PDT-RO), defendeu as medidas da MP em um cenário considerado difícil para os produtores rurais, com alta dos juros, problemas nas cadeias produtivas em todo o mundo e aumento do preço dos insumos. “Os financiamentos da futura safra estão começando e é preciso aprovar essa medida que ajudará o produtor rural brasileiro, permitindo que possam encontrar alternativa de financiamento mais barata devido as garantias que estão envolvidas nessa modalidade de financiamento”, disse.
Por - AgÊncia Brasil
Os consumidores de energia elétrica terão aumentos menores nas contas de luz. O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei 14.385, publicada hoje (28) no Diário Oficial da União.

Aprovado pela Câmara dos Deputados no início do mês, o texto estabelece a devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), imposto estadual, incluído na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), tributos federais.
A lei alterou as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para agilizar a devolução dos valores cobrados a mais no PIS/Cofins. A devolução será feita por meio de aumentos menores nas tarifas de energia.
Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a exclusão do ICMS do preço que serve como base de cálculo do PIS/Cofins. A corte entendeu que havia dupla tributação (cobrança de um mesmo imposto duas vezes). Em 2021, o STF definiu o alcance da medida, que reveria ser retroativa a 15 de março de 2017.
Segundo a Câmara dos Deputados e o Senado, a União deveria devolver R$ 60,3 bilhões em créditos de PIS/Cofins às distribuidoras. Desse total, R$ 12,7 bilhões já foram devolvidos pela Aneel em revisões tarifárias desde 2020, que teriam impedido as contas de luz de aumentarem, em média, 5% desde então. Ainda há R$ 47,6 bilhões a serem ressarcidos aos consumidores.
Revisão extraordinária
Em nota, a Aneel informou que, desde 2020, tem devolvido os valores relativos à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. O órgão informou que fará uma revisão extraordinária das tarifas para as companhias que tiveram o reajuste aprovado sem a restituição do imposto. As demais distribuidoras serão atendidas conforme o calendário de revisões tarifárias de 2022.
“Ressaltamos que a Aneel já vem realizando esse procedimento desde 2020. Para as distribuidoras que já passaram por processo tarifário em 2022, a Aneel aprovará uma revisão tarifária extraordinária, nos termos da referida lei. Já para as distribuidoras que ainda terão seus processos nos próximos meses, o ajuste será realizado nos processos tarifários ordinários conforme calendário divulgado no site da agência”, destacou o comunicado.
Segundo a Aneel, o reajuste médio de 12,04% para os clientes da Enel, que atende 7,6 milhões de unidades consumidoras no estado de São Paulo, já inclui a devolução dos créditos de PIS/Cofins. O órgão informou que 8,7% da composição do índice médio de reajuste, aprovado hoje pela agência reguladora, está relacionado à devolução dos tributos.
Por - Agência Brasil
Os governadores de 11 estados e do Distrito Federal decidiram acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei, sancionada nesta terça-feira (28) que limita a tarifa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre alguns produtos essenciais.

A Lei Complementar 194/2022 estabeleceu os combustíveis – incluindo diesel, gasolina e gás natural –, a energia elétrica, as comunicações e os transportes coletivos como itens essenciais “para fins de tributação”. Com isso, os estados e o Distrito Federal ficaram impedidos de cobrar mais de 17% ou 18% de ICMS sobre esses bens e serviços.
A ação aberta pelos governadores pede uma liminar (decisão provisória) para suspender a lei, que dizem ser inconstitucional. Entre outros pontos, eles argumentam que as unidades da federação têm autonomia na fixação de alíquotas tributárias.
Os mandatários locais demonstraram também preocupação com a redução da arrecadação, e destacaram que os combustíveis foram responsáveis por 86% das arrecadações estaduais e distrital em 2021.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi aberta pouco depois de estados como São Paulo e Goiás se adiantarem e limitarem, por conta própria, suas alíquotas de ICMS sobre combustíveis. Na peça inicial, eles argumentam que a redução do ICMS como proposto pelo governo federal é "inexequível", por se tratar da principal fonte de arrecadação dos estados e do DF.
Assinam a ação os governadores de Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Sergipe. Nenhum dos estados do Norte ou Sudeste figuram como parte na ADI.
Uma audiência de conciliação foi realizada no STF nesta terça na tentativa de fechar um acordo entre União, estados e DF . Na reunião estados e DF fizeram uma proposta com quatro pontos para tentar um acordo com a União, que se comprometeu a estudar e responder até o fim de quarta-feira (29).
Ministros do governo têm defendido a medida, afirmando que ela é acertada num contexto mundial de luta pela redução dos preços de combustíveis.
Por - Agência Brasil














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