Contratações de consignado no Auxílio Brasil devem começar em setembro

O ministro da Cidadania, Ronaldo Bento, disse hoje (17) que as contratações de crédito consignado por beneficiários do Auxílio Brasil devem começar até o início de setembro.

Após a edição do decreto que regulamentou a concessão desse empréstimo, o Ministério da Cidadania trabalha em normas complementares para o início das operações.

“Já temos quase 17 instituições financeiras homologadas pelo Ministério da Cidadania aptas à concessão do empréstimo consignado. É um número que mostra o interesse do mercado em estar disponibilizando o crédito para essa população”, disse, durante coletiva de imprensa no Palácio do Planalto.

O crédito consignado é aquele concedido pelas instituições financeiras com desconto automático das parcelas em folha de pagamento do salário ou benefício. Os beneficiários do Auxílio Brasil poderão fazer empréstimos de até 40% do valor do benefício e autorizar a União a descontar o valor da parcela dos repasses mensais.

O programa social tem valor mínimo de R$ 400, mas de agosto a dezembro deste ano o benefício será de R$ 600.

Extrema pobreza

O ministro Ronaldo Bento estava acompanhando do presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Erik Figueiredo, que apresentou um estudo que avalia os efeitos do Programa Auxílio Brasil sobre a extrema pobreza, o mercado de trabalho e a insegurança alimentar. A nota Expansão do Programa Auxílio Brasil: Uma Reflexão Preliminar, assinada por Figueiredo, foi divulgada na semana passada.

De acordo com o Ipea, a previsão da Organização das Nações Unidas (ONU) era que a taxa de extrema pobreza brasileira saltaria de 5,1% em 2019 para 8,8% em 2022, mas segundo Figueiredo, a tendência é contrária, com a projeção de uma redução da taxa de extrema pobreza para 4,1% em 2022. Em 2021, 6% dos brasileiros estavam na condição de extrema pobreza.

Para chegar a essa previsão, Figueiredo explicou que o Ipea considerou a adição de 5,7 milhões de famílias no Auxílio Brasil em 2021 e 2022. “Evidente que isso vai ter um impacto na extrema pobreza. Consideramos esse incremento com base em dados mais concretos”, disse.

O estudo diz ainda que o crescimento da prevalência de desnutrição e insegurança alimentar no Brasil não tem impactado os indicadores de saúde ligados à prevalência da fome. “Entre 2018 e 2021, o número de internações relacionadas à desnutrição protéico-calórica de graus moderado e leve, à desnutrição protéico-calórica grave, ao atraso do desenvolvimento devido à desnutrição protéico-calórica, à kwashiorkor [deficiência de proteínas] e ao marasmo nutricional apresentou queda”, informou o Ipea.

De acordo com o instituto, o aumento do repasse do programa representou, entre janeiro e agosto, aproximadamente 2,5 vezes a perda de renda do trabalho das famílias pobres em decorrência da pandemia da covid-19. Além disso, segundo Figueiredo, o crescimento do programa social impulsionou as economias locais.

“Em todas as regiões do país, houve uma relação diretamente proporcional na quantidade de empregos formais gerados e famílias acrescidas ao Auxílio Brasil. Em média, para cada mil famílias incluídas no Auxílio Brasil, há a geração de 365 empregos formais”, disse.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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STF mantém compensação a profissional de saúde incapacitado por covid

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, negar um recurso da Presidência da República e manter em vigor a lei que prevê o pagamento de compensação financeira aos profissionais de saúde que, durante a pandemia, trabalharam no atendimento direito a pacientes com covid-19, contraíram a doença e se tornaram permanentemente incapacitados para o trabalho.

A Lei 14.128/2021 foi aprovada pelo Congresso em 2020, mas foi vetada integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro, sob o argumento de que não teria sido indicada a fonte de recursos para a criação de nova despesa durante o período de emergência.

O veto foi derrubado no Congresso, razão pela qual a Presidência recorreu ao Supremo, alegando inconstitucionalidades na tramitação da lei. Um dos argumentos foi o de que a despesa violou a legislação orçamentária ao não prever a fonte de custeio.

A lei prevê também o pagamento, pela União, da mesma compensação financeira ao cônjuge e aos dependentes do profissional de saúde que tenha morrido em decorrência da covid-19, depois de ter contraído a doença durante o período de emergência sanitária.

Voto

A relatora da ação no Supremo, ministra Cármen Lúcia, rebateu o argumento afirmando que as emendas constitucionais que tratam do regime fiscal extraordinário para o enfrentamento à pandemia previram, em seus dispositivos, a dispensa de limitações legais orçamentárias no caso de medidas para o “enfrentamento das consequências sociais e econômicas em decorrência da crise sanitária da Covid-19”.

Ela destacou ainda que o próprio Supremo relativizou as regras orçamentárias no caso de medidas de enfrentamento às consequências econômicas e sociais da pandemia. O entendimento da ministra foi seguido por todos os ministros da Corte.

Benefício

Ao negar o recurso, o Supremo valida a lei, que prevê o pagamento de uma indenização fixa de R$ 50 mil ao profissional incapacitado pela covid-19, bem como o pagamento de outras indenizações de valor variável aos dependentes, em caso de óbito do profissional.

Entre os beneficiários da lei estão médicos; enfermeiros; fisioterapeutas; nutricionistas; assistentes sociais; profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, em nível técnico ou superior; agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.

A legislação prevê que a compensação financeira seja paga ainda a quem prestou serviços de apoio em estabelecimentos de saúde, como de segurança, limpeza, copa, condução de ambulâncias e serviços administrativos.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Fies: pré-selecionados devem enviar informações até esta sexta-feira

Os candidatos pré-selecionados ao Fundo de Financiamento Estudantil ( Fies) deverão apresentar de hoje (17) até a próxima sexta-feira (19) a complementação das informações das inscrições pelo endereço eletrônico.

Em 2022 foram ofertadas 110.925 vagas para o Fies. Pelas regras do programa, todos os não pré-selecionados na chamada única serão, automaticamente, incluídos na lista de espera. “Cabe ao candidato acompanhar, na página do Fies, sua eventual pré-seleção durante as convocações por meio da lista de espera, que serão realizadas no período de 22 de agosto a 22 de setembro”, alertou o Ministério da Educação.

Após a etapa de complementação da inscrição, é necessária a validação das informações declaradas no ato da inscrição. O prazo para isso é de até cinco dias úteis após a data da complementação da inscrição, realizada na página do Fies, no portal Acesso Único.

O procedimento de validar as informações deve ser realizado diretamente na instituição de ensino superior para a qual o candidato tenha sido pré-selecionado. Cabe à instituição informar ao estudante sobre o meio a ser utilizado para o recebimento da documentação exigida, que pode ser em formato físico ou digital.

FIES

O Fies é um programa do Ministério da Educação que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC e ofertados por instituições de educação superior não gratuitas aderentes ao programa.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Comércio perde 7,8% de empresas e reduz salários em 2020, aponta IBGE

O Brasil tinha, em 2020, 1.339.460 empresas comerciais, que somavam 1,5 milhão de lojas em todo o país.

Naquele ano, o setor empregava 9,8 milhões de trabalhadores, aos quais foram pagos R$ 241,6 bilhões em salários, retiradas e outras remunerações. Os dados fazem parte da Pesquisa Anual de Comércio (PAC), divulgada hoje (17) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Influenciado pela pandemia de covid-19, o resultado revela queda na comparação com os números registrados pela pesquisa anterior. O total de empresas caiu 7,8% - em 2019, foram contabilizadas 1,4 milhão de empresas no Brasil, com 1,6 milhão de lojas.

Também foi apurada redução real de salários, isto é, descontada a inflação, de 5,7%. Na PAC de 2019, havia 10,2 milhões de trabalhadores no comércio aos quais foram pagos R$ 246,4 bilhões em salários e outras remunerações.

Foi apurada queda de 9,9% no número de empresas do comércio de veículos, peças e motocicletas e de 8,7% no comércio varejista, em 2020, frente ao ano anterior. Somente o comércio por atacado apresentou elevação de 1,3% na mesma comparação. O total de unidades locais (lojas) também teve retração de 7%.

Receita

A PAC 2020 mostra que a maior parcela da receita operacional líquida - R$ 4,3 trilhões - foi gerada no comércio por atacado (47,4%), seguido do comércio varejista (43,9%) e do comércio de veículos, peças e motocicletas (8,7%). Nos dez anos compreendidos entre 2011 e 2020, o setor automotivo teve perda de representatividade, passando de 14,7% para 8,7% de participação na receita operacional líquida no período. O comércio por atacado, por outro lado, subiu a participação em 3,6 pontos percentuais, de 43,8% para 47,4%, enquanto o comércio varejista avançou 2,4 pontos percentuais (de 41,5% para 43,9%).

Dos 22 agrupamentos de atividades comerciais, os três que tiveram maior destaque na composição da receita operacional líquida, em 2020, foram os de hipermercados e supermercados (13,6%), revelando alta de 3%; o de comércio por atacado de combustíveis e lubrificantes (10,1%), embora com retração de 1,1%; e o de comércio por atacado de produtos alimentícios, bebidas e fumo (8,5%), com aumento de 1%.

Margem

Analisando-se a margem de comercialização, que é a diferença entre a receita líquida de revenda e o custo das mercadorias revendidas, as empresas comerciais obtiveram R$ 942,7 bilhões, em 2020. Dessas empresas, a maior parcela da margem de comercialização, da ordem de R$ 511,7 bilhões, foi obtida pelo comércio varejista. Seguiram-se o comércio por atacado, com R$ 364,5 bilhões; e o comércio de veículos, peças e motocicletas, com R$ 66,5 bilhões.

As oito maiores empresas do comércio responderam, em 2020, por 8,9% da receita líquida de revenda total, o que corresponde a uma redução de 1,4 ponto percentual diante dos resultados obtidos em 2011. Essa redução de concentração foi observada nos segmentos de comércio de veículos, peças e motocicletas (de 5,3% para 3,4%), e de comércio por atacado (de 20,7% para 15,2%). Já o comércio varejista mostrou expansão da concentração de mercado em 10 anos, evoluindo de 8,8% em 2011, para 10,8% em 2020.

Dentre os 22 agrupamentos de atividades que compõem esses segmentos, destaque para o comércio por atacado de combustíveis e lubrificantes (61,1%), com perda de 11,5 p.p. no indicador entre 2011 e 2020, mas ainda assim mantendo a liderança no ranking de concentração na série de dez anos da pesquisa. A segunda posição, em 2020, foi ocupada pelo comércio varejista de informática, comunicação e artigos de uso doméstico (43,2%), que subiu da terceira para a segunda posição, com aumento de 11,2 pontos percentuais  na concentração. O terceiro colocado foi o comércio por atacado de mercadorias em geral (33,7%), que apresentou pequena redução no indicador de concentração em dez anos (1,3 ponto percentual)

Regiões

A análise regional revela que a Região Sudeste teve, em 2020, a maior receita bruta de revenda do país (49,4%); número de unidades locais (47,7%); pessoal ocupado (50,7%); e salários, retiradas e outras remunerações (55,6%). O ranking permaneceu inalterado a partir de 2011 e é completado, em ordem, pelas regiões Sul, Nordeste, Centro-Oeste e Norte.

A sondagem aponta, entretanto, que o Sudeste foi a região que mais perdeu participação em dez anos em cada um desses componentes, com destaque para a redução de 3,5 pontos percentuais em participação na receita.

No Sudeste, a liderança fica com São Paulo (60,8%), seguido de Minas Gerais (19,1%), Rio de Janeiro (13,7%) e Espírito Santo (6,3%). Entre 2011 e 2020, o destaque foi o aumento da participação de Minas Gerais (+1,7 ponto percentual), enquanto o Rio de Janeiro perdeu representatividade (-2,1 pontos percentuais).

Em relação às atividades comerciais, embora a maior parte da receita bruta de revenda da Região Sudeste tenha se concentrado no comércio por atacado (47,6%), a PAC 2020 registrou prevalência do comércio varejista no Rio de Janeiro. Essa atividade representou 57,7% da receita bruta de revenda do estado. 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Nove em cada dez crianças e adolescentes são usuárias de internet

O número de crianças e adolescentes do país com acesso à internet cresceu em 2021, apontou a pesquisa TIC Kids Online Brasil, do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), que foi divulgada hoje (16), em São Paulo.

O estudo, conduzido pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br) do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), apontou que 93% das crianças e adolescentes do país entre 9 e 17 anos são usuárias de internet, o que corresponde a cerca de 22,3 milhões de pessoas conectadas nessa faixa etária. No entanto, esse acesso ainda revela desigualdades.

Em 2019, antes da pandemia de covid-19, 89% dessas crianças e adolescentes tinham acesso à internet. Dois anos depois, houve avanços, que foram principalmente percebidos entre as crianças e adolescentes da Região Nordeste: em 2019, 79% delas tinham acesso à internet e esse número passou para 92% no ano passado. Também houve avanço nas áreas rurais, cujo acesso à internet passou de 75% para 90% nessa mesma comparação, e entre crianças de 9 a 10 anos, que saiu de 79% para 92%.

“Esse é um dado [93%] que a gente tem que comemorar, é uma população inserida em um ambiente, mas não podemos desconsiderar os 7% que não foram inseridos, o que representa quase 2 milhões de pessoas nessa faixa etária que não utilizam a internet. Os que não utilizam a internet sofrem muito a consequência desse avanço porque ficam ainda mais à margem. Além disso, temos que pensar que, entre os que são usuários, esse uso não é igual”, disse a coordenadora do estudo, Luísa Adib, durante a apresentação dos dados.

O celular é o dispositivo predominante entre as crianças e adolescentes para acesso à internet (93%), mas o estudo de 2021 também mostrou um crescimento significativo da televisão para essa utilidade (58%). Apesar disso, o uso de dispositivos como televisão, computador (44%) e videogame (19%) para acesso à internet ainda é pequeno e demonstra a desigualdade entre as classes sociais.

“Esse crescimento [na televisão como dispositivo para acessar a internet] foi maior entre as classes D e E mas, ainda assim, a diferença que a gente observa tanto para a televisão quanto para os demais dispositivos - com exceção do celular que é mais equilibrado – é que as classes A e B acessam a internet de uma variedade maior de dispositivos”, destacou Luisa.

“Mais de 50% dessa população [crianças e adolescentes] acessa a internet exclusivamente pelo telefone celular. E, nesse caso, a diferença de classes é bastante marcada. As classes D e E acessam exclusivamente pelo celular em proporções que são maiores do que as classes A e B, que também acessam pelos computadores”, disse Luísa.

Segundo o estudo, os celulares são a única ferramenta de conexão para 78% de crianças e adolescentes das classes D e E. Nas classes A e B, apenas 18% desse público faz uso exclusivo do celular para uso da internet.

Apoio emocional

O TIC Kids Online Brasil realizado no ano passado revelou ainda que um terço dos adolescentes entre 11 e 17 anos (cerca de 32% do total deles) já usou a internet para buscar apoio emocional. Esse hábito foi maior entre as meninas: 36% delas afirmam já ter recorrido a esse tipo de apoio online. No caso dos meninos, isso correspondeu a 29%. 

“É importante destacar que a busca emocional nesse caso está associada tanto a um canal de ajuda como a busca por um amigo ou um adulto, para dividir ou falar sobre alguma situação triste”, explicou Luísa.

O uso da rede para a procura de apoio emocional foi reportado por 46% dos que tinham entre 15 e 17 anos, 28% entre os com 13 e 14 anos e 15% por aqueles com idades de 11 a 12 anos.

Redes sociais

Entre crianças e adolescentes no país, o uso de redes sociais é uma das atividades online que mais cresceram. Em 2021, 78% dos usuários de internet com idades de 9 a 17 anos acessaram alguma rede social, um aumento de 10 pontos percentuais em relação a 2019 (68%). 

A proporção de usuários de internet de 9 a 17 anos que têm perfil no Instagram avançou de 45% em 2018 para 62% em 2021. E, pela primeira vez, o perfil no Tik Tok apareceu na pesquisa: 58% do público pesquisado declarou ter um perfil nessa rede compartilhamento de vídeos curtíssimos, ficando à frente do Facebook, com 51%

Para a pesquisa, foram ouvidas 2.651 crianças e adolescentes de todo o país, com idades entre 9 e 17 anos. O estudo foi realizado entre outubro do ano passado e março deste ano. O TIC Kids Online Brasil é uma pesquisa feita anualmente desde 2012 e só não foi realizada em 2020 por causa da pandemia de covid-19.

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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