O ministro da Cidadania, Ronaldo Bento, disse hoje (17) que as contratações de crédito consignado por beneficiários do Auxílio Brasil devem começar até o início de setembro.
Após a edição do decreto que regulamentou a concessão desse empréstimo, o Ministério da Cidadania trabalha em normas complementares para o início das operações.

“Já temos quase 17 instituições financeiras homologadas pelo Ministério da Cidadania aptas à concessão do empréstimo consignado. É um número que mostra o interesse do mercado em estar disponibilizando o crédito para essa população”, disse, durante coletiva de imprensa no Palácio do Planalto.
O crédito consignado é aquele concedido pelas instituições financeiras com desconto automático das parcelas em folha de pagamento do salário ou benefício. Os beneficiários do Auxílio Brasil poderão fazer empréstimos de até 40% do valor do benefício e autorizar a União a descontar o valor da parcela dos repasses mensais.
O programa social tem valor mínimo de R$ 400, mas de agosto a dezembro deste ano o benefício será de R$ 600.
Extrema pobreza
O ministro Ronaldo Bento estava acompanhando do presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Erik Figueiredo, que apresentou um estudo que avalia os efeitos do Programa Auxílio Brasil sobre a extrema pobreza, o mercado de trabalho e a insegurança alimentar. A nota Expansão do Programa Auxílio Brasil: Uma Reflexão Preliminar, assinada por Figueiredo, foi divulgada na semana passada.
De acordo com o Ipea, a previsão da Organização das Nações Unidas (ONU) era que a taxa de extrema pobreza brasileira saltaria de 5,1% em 2019 para 8,8% em 2022, mas segundo Figueiredo, a tendência é contrária, com a projeção de uma redução da taxa de extrema pobreza para 4,1% em 2022. Em 2021, 6% dos brasileiros estavam na condição de extrema pobreza.
Para chegar a essa previsão, Figueiredo explicou que o Ipea considerou a adição de 5,7 milhões de famílias no Auxílio Brasil em 2021 e 2022. “Evidente que isso vai ter um impacto na extrema pobreza. Consideramos esse incremento com base em dados mais concretos”, disse.
O estudo diz ainda que o crescimento da prevalência de desnutrição e insegurança alimentar no Brasil não tem impactado os indicadores de saúde ligados à prevalência da fome. “Entre 2018 e 2021, o número de internações relacionadas à desnutrição protéico-calórica de graus moderado e leve, à desnutrição protéico-calórica grave, ao atraso do desenvolvimento devido à desnutrição protéico-calórica, à kwashiorkor [deficiência de proteínas] e ao marasmo nutricional apresentou queda”, informou o Ipea.
De acordo com o instituto, o aumento do repasse do programa representou, entre janeiro e agosto, aproximadamente 2,5 vezes a perda de renda do trabalho das famílias pobres em decorrência da pandemia da covid-19. Além disso, segundo Figueiredo, o crescimento do programa social impulsionou as economias locais.
“Em todas as regiões do país, houve uma relação diretamente proporcional na quantidade de empregos formais gerados e famílias acrescidas ao Auxílio Brasil. Em média, para cada mil famílias incluídas no Auxílio Brasil, há a geração de 365 empregos formais”, disse.
Por - Agência Brasil
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, negar um recurso da Presidência da República e manter em vigor a lei que prevê o pagamento de compensação financeira aos profissionais de saúde que, durante a pandemia, trabalharam no atendimento direito a pacientes com covid-19, contraíram a doença e se tornaram permanentemente incapacitados para o trabalho.

A Lei 14.128/2021 foi aprovada pelo Congresso em 2020, mas foi vetada integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro, sob o argumento de que não teria sido indicada a fonte de recursos para a criação de nova despesa durante o período de emergência.
O veto foi derrubado no Congresso, razão pela qual a Presidência recorreu ao Supremo, alegando inconstitucionalidades na tramitação da lei. Um dos argumentos foi o de que a despesa violou a legislação orçamentária ao não prever a fonte de custeio.
A lei prevê também o pagamento, pela União, da mesma compensação financeira ao cônjuge e aos dependentes do profissional de saúde que tenha morrido em decorrência da covid-19, depois de ter contraído a doença durante o período de emergência sanitária.
Voto
A relatora da ação no Supremo, ministra Cármen Lúcia, rebateu o argumento afirmando que as emendas constitucionais que tratam do regime fiscal extraordinário para o enfrentamento à pandemia previram, em seus dispositivos, a dispensa de limitações legais orçamentárias no caso de medidas para o “enfrentamento das consequências sociais e econômicas em decorrência da crise sanitária da Covid-19”.
Ela destacou ainda que o próprio Supremo relativizou as regras orçamentárias no caso de medidas de enfrentamento às consequências econômicas e sociais da pandemia. O entendimento da ministra foi seguido por todos os ministros da Corte.
Benefício
Ao negar o recurso, o Supremo valida a lei, que prevê o pagamento de uma indenização fixa de R$ 50 mil ao profissional incapacitado pela covid-19, bem como o pagamento de outras indenizações de valor variável aos dependentes, em caso de óbito do profissional.
Entre os beneficiários da lei estão médicos; enfermeiros; fisioterapeutas; nutricionistas; assistentes sociais; profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, em nível técnico ou superior; agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.
A legislação prevê que a compensação financeira seja paga ainda a quem prestou serviços de apoio em estabelecimentos de saúde, como de segurança, limpeza, copa, condução de ambulâncias e serviços administrativos.
Por - Agência Brasil
Os candidatos pré-selecionados ao Fundo de Financiamento Estudantil ( Fies) deverão apresentar de hoje (17) até a próxima sexta-feira (19) a complementação das informações das inscrições pelo endereço eletrônico.

Em 2022 foram ofertadas 110.925 vagas para o Fies. Pelas regras do programa, todos os não pré-selecionados na chamada única serão, automaticamente, incluídos na lista de espera. “Cabe ao candidato acompanhar, na página do Fies, sua eventual pré-seleção durante as convocações por meio da lista de espera, que serão realizadas no período de 22 de agosto a 22 de setembro”, alertou o Ministério da Educação.
Após a etapa de complementação da inscrição, é necessária a validação das informações declaradas no ato da inscrição. O prazo para isso é de até cinco dias úteis após a data da complementação da inscrição, realizada na página do Fies, no portal Acesso Único.
O procedimento de validar as informações deve ser realizado diretamente na instituição de ensino superior para a qual o candidato tenha sido pré-selecionado. Cabe à instituição informar ao estudante sobre o meio a ser utilizado para o recebimento da documentação exigida, que pode ser em formato físico ou digital.
FIES
O Fies é um programa do Ministério da Educação que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC e ofertados por instituições de educação superior não gratuitas aderentes ao programa.
Por - Agência Brasil
O Brasil tinha, em 2020, 1.339.460 empresas comerciais, que somavam 1,5 milhão de lojas em todo o país.
Naquele ano, o setor empregava 9,8 milhões de trabalhadores, aos quais foram pagos R$ 241,6 bilhões em salários, retiradas e outras remunerações. Os dados fazem parte da Pesquisa Anual de Comércio (PAC), divulgada hoje (17) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Influenciado pela pandemia de covid-19, o resultado revela queda na comparação com os números registrados pela pesquisa anterior. O total de empresas caiu 7,8% - em 2019, foram contabilizadas 1,4 milhão de empresas no Brasil, com 1,6 milhão de lojas.
Também foi apurada redução real de salários, isto é, descontada a inflação, de 5,7%. Na PAC de 2019, havia 10,2 milhões de trabalhadores no comércio aos quais foram pagos R$ 246,4 bilhões em salários e outras remunerações.
Foi apurada queda de 9,9% no número de empresas do comércio de veículos, peças e motocicletas e de 8,7% no comércio varejista, em 2020, frente ao ano anterior. Somente o comércio por atacado apresentou elevação de 1,3% na mesma comparação. O total de unidades locais (lojas) também teve retração de 7%.
Receita
A PAC 2020 mostra que a maior parcela da receita operacional líquida - R$ 4,3 trilhões - foi gerada no comércio por atacado (47,4%), seguido do comércio varejista (43,9%) e do comércio de veículos, peças e motocicletas (8,7%). Nos dez anos compreendidos entre 2011 e 2020, o setor automotivo teve perda de representatividade, passando de 14,7% para 8,7% de participação na receita operacional líquida no período. O comércio por atacado, por outro lado, subiu a participação em 3,6 pontos percentuais, de 43,8% para 47,4%, enquanto o comércio varejista avançou 2,4 pontos percentuais (de 41,5% para 43,9%).
Dos 22 agrupamentos de atividades comerciais, os três que tiveram maior destaque na composição da receita operacional líquida, em 2020, foram os de hipermercados e supermercados (13,6%), revelando alta de 3%; o de comércio por atacado de combustíveis e lubrificantes (10,1%), embora com retração de 1,1%; e o de comércio por atacado de produtos alimentícios, bebidas e fumo (8,5%), com aumento de 1%.
Margem
Analisando-se a margem de comercialização, que é a diferença entre a receita líquida de revenda e o custo das mercadorias revendidas, as empresas comerciais obtiveram R$ 942,7 bilhões, em 2020. Dessas empresas, a maior parcela da margem de comercialização, da ordem de R$ 511,7 bilhões, foi obtida pelo comércio varejista. Seguiram-se o comércio por atacado, com R$ 364,5 bilhões; e o comércio de veículos, peças e motocicletas, com R$ 66,5 bilhões.
As oito maiores empresas do comércio responderam, em 2020, por 8,9% da receita líquida de revenda total, o que corresponde a uma redução de 1,4 ponto percentual diante dos resultados obtidos em 2011. Essa redução de concentração foi observada nos segmentos de comércio de veículos, peças e motocicletas (de 5,3% para 3,4%), e de comércio por atacado (de 20,7% para 15,2%). Já o comércio varejista mostrou expansão da concentração de mercado em 10 anos, evoluindo de 8,8% em 2011, para 10,8% em 2020.
Dentre os 22 agrupamentos de atividades que compõem esses segmentos, destaque para o comércio por atacado de combustíveis e lubrificantes (61,1%), com perda de 11,5 p.p. no indicador entre 2011 e 2020, mas ainda assim mantendo a liderança no ranking de concentração na série de dez anos da pesquisa. A segunda posição, em 2020, foi ocupada pelo comércio varejista de informática, comunicação e artigos de uso doméstico (43,2%), que subiu da terceira para a segunda posição, com aumento de 11,2 pontos percentuais na concentração. O terceiro colocado foi o comércio por atacado de mercadorias em geral (33,7%), que apresentou pequena redução no indicador de concentração em dez anos (1,3 ponto percentual)
Regiões
A análise regional revela que a Região Sudeste teve, em 2020, a maior receita bruta de revenda do país (49,4%); número de unidades locais (47,7%); pessoal ocupado (50,7%); e salários, retiradas e outras remunerações (55,6%). O ranking permaneceu inalterado a partir de 2011 e é completado, em ordem, pelas regiões Sul, Nordeste, Centro-Oeste e Norte.
A sondagem aponta, entretanto, que o Sudeste foi a região que mais perdeu participação em dez anos em cada um desses componentes, com destaque para a redução de 3,5 pontos percentuais em participação na receita.
No Sudeste, a liderança fica com São Paulo (60,8%), seguido de Minas Gerais (19,1%), Rio de Janeiro (13,7%) e Espírito Santo (6,3%). Entre 2011 e 2020, o destaque foi o aumento da participação de Minas Gerais (+1,7 ponto percentual), enquanto o Rio de Janeiro perdeu representatividade (-2,1 pontos percentuais).
Em relação às atividades comerciais, embora a maior parte da receita bruta de revenda da Região Sudeste tenha se concentrado no comércio por atacado (47,6%), a PAC 2020 registrou prevalência do comércio varejista no Rio de Janeiro. Essa atividade representou 57,7% da receita bruta de revenda do estado.
Por - Agência Brasil
A Mega-Sena sorteia nesta quarta-feira (17) um prêmio estimado em R$ 3 milhões. As seis dezenas do concurso 2.511 serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, na cidade de São Paulo

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas lojas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo país ou pela internet.
A aposta simples, com seis dezenas marcadas, custa R$ 4,50.
Lotofácil da Independência
As apostas da Lotofácil da Independência já podem ser feitas, em volantes específicos, nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.
O concurso especial nº 2.610 da Lotofácil será sorteado no dia 10 de setembro. A previsão inicial do prêmio é de R$ 160 milhões.
Assim como nos demais concursos especiais das Loterias Caixa, o prêmio principal não acumula. Não havendo apostas premiadas com 15 números, o prêmio será rateado entre os acertadores de 14 números e assim por diante.
A aposta simples custa R$ 2,50 e o apostador pode escolher de 15 a 20 números entre os 25 disponíveis no volante.
Por - Agência Brasil
O número de crianças e adolescentes do país com acesso à internet cresceu em 2021, apontou a pesquisa TIC Kids Online Brasil, do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), que foi divulgada hoje (16), em São Paulo.

O estudo, conduzido pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br) do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), apontou que 93% das crianças e adolescentes do país entre 9 e 17 anos são usuárias de internet, o que corresponde a cerca de 22,3 milhões de pessoas conectadas nessa faixa etária. No entanto, esse acesso ainda revela desigualdades.
Em 2019, antes da pandemia de covid-19, 89% dessas crianças e adolescentes tinham acesso à internet. Dois anos depois, houve avanços, que foram principalmente percebidos entre as crianças e adolescentes da Região Nordeste: em 2019, 79% delas tinham acesso à internet e esse número passou para 92% no ano passado. Também houve avanço nas áreas rurais, cujo acesso à internet passou de 75% para 90% nessa mesma comparação, e entre crianças de 9 a 10 anos, que saiu de 79% para 92%.
“Esse é um dado [93%] que a gente tem que comemorar, é uma população inserida em um ambiente, mas não podemos desconsiderar os 7% que não foram inseridos, o que representa quase 2 milhões de pessoas nessa faixa etária que não utilizam a internet. Os que não utilizam a internet sofrem muito a consequência desse avanço porque ficam ainda mais à margem. Além disso, temos que pensar que, entre os que são usuários, esse uso não é igual”, disse a coordenadora do estudo, Luísa Adib, durante a apresentação dos dados.
O celular é o dispositivo predominante entre as crianças e adolescentes para acesso à internet (93%), mas o estudo de 2021 também mostrou um crescimento significativo da televisão para essa utilidade (58%). Apesar disso, o uso de dispositivos como televisão, computador (44%) e videogame (19%) para acesso à internet ainda é pequeno e demonstra a desigualdade entre as classes sociais.
“Esse crescimento [na televisão como dispositivo para acessar a internet] foi maior entre as classes D e E mas, ainda assim, a diferença que a gente observa tanto para a televisão quanto para os demais dispositivos - com exceção do celular que é mais equilibrado – é que as classes A e B acessam a internet de uma variedade maior de dispositivos”, destacou Luisa.
“Mais de 50% dessa população [crianças e adolescentes] acessa a internet exclusivamente pelo telefone celular. E, nesse caso, a diferença de classes é bastante marcada. As classes D e E acessam exclusivamente pelo celular em proporções que são maiores do que as classes A e B, que também acessam pelos computadores”, disse Luísa.
Segundo o estudo, os celulares são a única ferramenta de conexão para 78% de crianças e adolescentes das classes D e E. Nas classes A e B, apenas 18% desse público faz uso exclusivo do celular para uso da internet.
Apoio emocional
O TIC Kids Online Brasil realizado no ano passado revelou ainda que um terço dos adolescentes entre 11 e 17 anos (cerca de 32% do total deles) já usou a internet para buscar apoio emocional. Esse hábito foi maior entre as meninas: 36% delas afirmam já ter recorrido a esse tipo de apoio online. No caso dos meninos, isso correspondeu a 29%.
“É importante destacar que a busca emocional nesse caso está associada tanto a um canal de ajuda como a busca por um amigo ou um adulto, para dividir ou falar sobre alguma situação triste”, explicou Luísa.
O uso da rede para a procura de apoio emocional foi reportado por 46% dos que tinham entre 15 e 17 anos, 28% entre os com 13 e 14 anos e 15% por aqueles com idades de 11 a 12 anos.
Redes sociais
Entre crianças e adolescentes no país, o uso de redes sociais é uma das atividades online que mais cresceram. Em 2021, 78% dos usuários de internet com idades de 9 a 17 anos acessaram alguma rede social, um aumento de 10 pontos percentuais em relação a 2019 (68%).
A proporção de usuários de internet de 9 a 17 anos que têm perfil no Instagram avançou de 45% em 2018 para 62% em 2021. E, pela primeira vez, o perfil no Tik Tok apareceu na pesquisa: 58% do público pesquisado declarou ter um perfil nessa rede compartilhamento de vídeos curtíssimos, ficando à frente do Facebook, com 51%
Para a pesquisa, foram ouvidas 2.651 crianças e adolescentes de todo o país, com idades entre 9 e 17 anos. O estudo foi realizado entre outubro do ano passado e março deste ano. O TIC Kids Online Brasil é uma pesquisa feita anualmente desde 2012 e só não foi realizada em 2020 por causa da pandemia de covid-19.
Por - Agência Brasil






















