Câmara aprova MP que facilita captação de recursos para o setor rural

A Câmara dos Deputados concluiu hoje (21) à noite a votação da Medida Provisória 1.104/2022, conhecida como MP do Agro, que estende o uso dos Fundos Garantidores Solidários (FGS) para qualquer operação financeira vinculada à atividade empresarial rural. O texto vai para o Senado.

A medida provisória torna possível o uso desses fundos para garantir títulos rurais como a Cédula de Produto Rural (CPR) e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA). A garantia estimula a negociação desses papéis no mercado financeiro, à medida que os fundos podem ser usados para cobrir eventuais calotes de empreendimentos rurais que declarem falência e não consigam pagar os investidores.

Pelo texto aprovado, os FGS também poderão garantir operações de consolidação de dívidas. Dessa forma, os fundos poderão cobrir dívidas renegociadas por produtores rurais que deixarem de ser pagas por imprevistos, como quebras de safra.

Criados por grupos de produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas), os Fundos Garantidores Solidários (FGS) fornecem garantia complementar a empréstimos e financiamentos contratados pelo agronegócio.

A MP também simplifica a formação dos FGS, que poderá ser formado apenas com cotas de responsabilidade dos devedores e, se houver, de garantidores, como uma seguradora. Os credores, como os bancos, não precisarão ter cotas em um FGS.

Foi retirada a exigência de percentual mínimo dos cotistas do FGS, que era calculada sobre o saldo devedor (4% para os cotistas primários e 2% para os credores). Segundo o governo, a simplificação das regras desses fundos abre a possibilidade de que os produtores rurais captem recursos em outros tipos de instituições, não apenas em bancos.

O texto também autorizou o uso de assinatura eletrônica para certificar os CPR. Esses títulos poderão receber assinaturas com níveis de segurança simples, avançado e qualificado.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - agência Brasil

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TSE veta coligações cruzadas nas eleições de outubro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (21) vetar a possibilidade de coligações cruzadas entre os partidos políticos nas eleições de outubro. Com a decisão, o TSE manteve sua jurisprudência e reafirmou que as legendas devem manter as mesmas coligações nas disputas pelos governos dos estados e ao Senado. 

A decisão foi motivada por uma consulta feita pelo deputado federal Delegado Waldir (União Brasil-GO). O parlamentar questionou o TSE sobre a possibilidade das legendas apoiarem candidatos aos cargos majoritários (governador e senador) fora do acordo de apoio político estabelecido na formação da coligação. 

A partir das eleições de 2020, foi vetada a coligação nas eleições para vereador, deputado estadual e federal. A norma foi inserida com a promulgação da Emenda Constitucional 97, em 2017. 

As coligações permaneceram na legislação para a disputa aos cargos majoritários por meio do Artigo 6º da Lei 14.211/2021. 

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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USP cultiva vírus da varíola dos macacos para expandir testes

Pesquisadores do Laboratório de Virologia do Instituto de Medicina Tropical da Universidade de São Paulo (IMT/USP) estão cultivando linhagens celulares do vírus monkeypox, causador da varíola dos macacos, para distribuir amostras, com o vírus inativado, a laboratórios públicos e privados, e outros centros de estudos no país.

De acordo com a Faculdade de Medicina da USP, o objetivo é que, a partir das amostras do vírus inativado, sejam desenvolvidas novas pesquisas para tratamentos e vacinas. Também há o intuito de entender a evolução viral. Os laboratórios poderão ainda usar o material para expandir a quantidade de testes diagnósticos da doença – que hoje são limitados no país em razão da falta dos reagentes específicos da monkeypox.

O Ministério da Saúde confirmou ontem (20) o oitavo caso registrado no Brasil do vírus monkeypox, causador da varíola dos macacos. O paciente é um homem, de 25 anos, morador de Maricá, na região metropolitana do Rio de Janeiro. Ele não viajou para o exterior, mas teve contato com estrangeiros.

Dos oito casos confirmados no país até o momento, quatro foram registrados em São Paulo, dois no Rio Grande do Sul e dois no Rio de Janeiro. Há, ainda, seis casos em investigação.

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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STJ começa a decidir sobre pensão para pets após separação de casal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou hoje (21) a conclusão do julgamento sobre a obrigatoriedade do pagamento de pensão para custear gastos de animais de estimação (pets) após a separação conjugal. O caso começou a ser julgado pela Terceira Turma do tribunal, mas foi suspenso por um pedido de vista.

O colegiado julga recurso de um homem condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao pagamento da metade dos custos com os cuidados de quatro cachorros adquiridos com a companheira antes da separação da união estável. 

Na condenação, o homem foi obrigado a pagar mensalmente R$ 500 para bancar a alimentação e os cuidados com os pets, além de R$ 20 mil de indenização pelo período anterior ao ajuizamento da ação. 

No recurso em julgamento, o homem alegou que não pode ser obrigado a pagar pensão para os animais. Ele diz que, após a separação, não teve mais vínculos afetivos com os animais e que a ex-companheira é a tutora exclusiva dos cachorros. Além disso, informou que não tem recursos para bancar os gastos com os animais.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Villas Boas Cueva, negou provimento ao recurso e afirmou que a aquisição conjunta dos animais acarreta na obrigação de cobrir os gastos com os pets.

Em seguida, o ministro Marco Bellizze abriu divergência e entendeu que a pretensão para cobrar os custos está prescrita e deveria ter sido feita três anos após o término da relação. O ministro também ressaltou a falta de vínculo afetivo com os cachorros e a ausência dos animais na partilha da separação.

Após os dois votos, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista da ministra Nancy Andrighi. Não há data para retomada do julgamento. 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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CNJ cria regras para realização de audiências virtuais no Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje (21) estabelecer regras para a realização de videoconferências nas audiências judiciais em todo o país.

A medida foi tomada após a intensa utilização da modalidade para garantir o funcionamento dos serviços da Justiça durante a pandemia de covid-19. 

Pela resolução, os juízes deverão realizar as audiências virtuais com vestimentas adequadas, como terno ou toga. Durante a transmissão, deverão ser usados fundos de tela estáticos e adequados com a sala de audiência.

Além disso, todos os profissionais que participam das audiências, incluindo promotores, advogados e membros do Ministério Público, deverão checar se as câmeras estão ligadas em locais adequados. 

De acordo com o conselho, a recusa no cumprimento das regras poderá levar à suspensão ou adiamento da audiência. A expedição de ofício para a corregedoria do tribunal também está prevista para a parte que descumprir as medidas. 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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