Ministério divulga link para consumidor denunciar posto de combustível

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) divulgou um link onde os consumidores podem fazer denúncias na internet sobre o descumprimento do Decreto 11121/2022 que obriga os postos de combustível a divulgar os valores cobrados por litro no dia 22 de junho.

O formulário, disponível no link denuncia combustível, permite aos consumidores informar o nome do posto, a localização e se o estabelecimento informa em local visível o preço dos combustíveis cobrado no dia 22 de junho e o preço atual. Também será possível enviar uma foto do posto.

Editado no dia 6 de julho, o decreto determina que os postos devem disponibilizar aos consumidores informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis sobre os preços dos combustíveis automotivos praticados no estabelecimento em 22 de junho de 2022, de modo que os consumidores possam compará-los com os preços no momento da compra. A determinação vale até 31 de dezembro de 2022.

O decreto foi publicado logo após a sanção da Lei Complementar 194/2022 que limitou a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis à alíquota mínima de cada estado, que varia entre 17% e 18%.

Segundo o ministério, a intenção é saber se o valor cobrado na revenda aos postos segue a redução do imposto para que o preço final seja repassado ao consumidor.

O decreto destaca, ainda, que os donos dos postos deverão informar também, em separado, o valor aproximado relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); o valor relativo à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; e, ainda, o valor relativo à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-combustíveis).

Nesta segunda-feira, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do MJSP, vai coordenar uma operação com os Procons de todo o país para fiscalizar o cumprimento do decreto pelos postos. Amanhã (12), a Senacon e a Agência Nacional do Petróleo (ANP) vão fiscalizar 250 distribuidoras para saber se o valor cobrado na revenda aos postos segue a redução do imposto.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Hashtag:
Congresso prorroga por 60 dias MP da tabela do frete rodoviário

O Congresso Nacional prorrogou por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória (MP) 1117/22 que alterou a regra para a atualização da tabela de preço do piso mínimo de frete rodoviário de carga. O ato foi publicado hoje (11) no Diário Oficial da União.

A medida provisória têm prazo de validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Caso não seja votada no prazo de 45 dias, entra em regime de urgência e tranca a pauta da casa legislativa em que estiver tramitando. Se ao final do período a MP não for votada, perde a validade.

A MP alterou o percentual de variação no preço do diesel para a correção dos valores da tabela de piso mínimo de frete, de 10% para 5%. Em síntese, o texto da MP define que sempre que houver uma variação no preço do diesel superior a 5% a tabela deve ser atualizada.

Elaborada em 2018, após a greve dos caminhoneiros, a legislação sobre a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas estabelece que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deve publicar a tabela a cada seis meses, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, com os valores serão válidos de piso para o semestre.

O texto original previa ainda que a tabela deve ser atualizada sempre que houver oscilação no preço do produto igual ou superior a 10%, para mais ou para menos. Com a mudança introduzida pela MP, esse percentual foi reduzido para 5%.

Agora, sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% em relação ao preço considerado na planilha de cálculos, a ANTT deve atualizar a tabela.

Ao publicar a MP, o governo federal justificou a decisão com o argumento de que a alteração visava dar sustentabilidade ao setor de transporte rodoviário de cargas, em especial aos caminhoneiros autônomos, "de modo a proporcionar uma remuneração justa e compatível com os custos da atividade".

Para a elaboração da tabela, além do preço do produto, também são considerados a quantidade de quilômetros rodados na realização de fretes, eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas definidas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos respectivos pisos mínimos.

No dia 24 de junho, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou a nova tabela de piso mínimo de frete, com reajuste médio de 7,06% a 8,99%.

O último reajuste no preço do diesel foi anunciado pela Petrobras no dia 17 de junho. Na ocasião, a empresa reajustou em 14,2% o preço do diesel.

O reajuste ocorreu dois dias após a Câmara dos Deputados ter concluído a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022, que limita a aplicação de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis.

O projeto prevê a incidência da alíquota do ICMS para gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, produtos classificados como essenciais e indispensáveis, levando à fixação da alíquota do ICMS em um patamar máximo de 17% ou 18% (a depender da localidade), inferior a praticada pelos estados atualmente. O PLP também prevê a compensação da União às perdas de receita dos estados quando a perda de arrecadação ultrapassar 5%.

O texto também reduz a zero, até 31 de dezembro de 2022, as alíquotas de Cide-Combustíveis e a tributação de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a gasolina. O diesel e o gás de cozinha já têm esses tributos zerados.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Hashtag:
Senado promulga resolução que zera IPVA para motos até 170 cilindradas

Resolução promulgada pelo Senado zera o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos de duas rodas (motos) de até 170 cilindradas. Com a medida, os proprietários estão desobrigados de pagar o IPVA, a partir de 2023.

A resolução publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11) está assinada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. “Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro subsequente”, diz o documento.

De acordo com a Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo), o Brasil tem a sexta frota de motocicletas do mundo, com mais de 30 milhões de unidades, conforme dados de fevereiro deste ano.

Os modelos até 170 cilindradas são as mais usadas por pessoas que utilizam esse tipo de motos em suas atividades profissionais. Elas representam 80% das vendas do setor, segundo a Abraciclo.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Hashtag:
Desempenho do crédito rural alcança R$ 293,4 bi no fechamento da safra 2021/22

O total das contratações de crédito rural na safra 2021/22 superaram em R$ 42,19 bilhões o que foi inicialmente disponibilizado em junho/2021 (R$ 251,2 bilhões), se situando em R$ 293,41 bilhões, um aumento de 19% em relação à safra anterior.

O desempenho favorável ocorreu apesar de as operações de crédito rural com recursos equalizáveis terem permanecido suspensas durante quatro meses, exceto para custeio no âmbito do Pronaf.

Os números fazem parte do Balanço de Desempenho do Crédito Rural, divulgado nesta segunda-feira (11) pela Secretaria de Política Agrícola (SPA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).   

Segundo a SPA/Mapa, isso ocorreu porque, no decorrer do ano-safra, a disponibilidade de recursos e concessão de financiamentos nas fontes livres e controladas, mas não equalizadas, a exemplo das LCAs e dos Fundos Constitucionais, respectivamente, superaram as expectativas. 

As regiões que mais se destacaram no desempenho do crédito rural, em relação ao valor e ao aumento das contratações na comparação com a safra anterior foram Norte, com R$ 22,89 bilhões (+28%), região Sudeste, com R$ 69,95 bilhões (+24%) e região Nordeste, com R$ 26,72 bilhões (+23%). 

As regiões Nordeste e Sul se destacam por apresentarem maior número de contratos, se situando, respectivamente, em 735.776 e 578.338, que correspondem a 71% do total de contratos. 

O aumento da demanda por crédito rural na safra 2021/2022 foi determinado principalmente pelo baixo nível das taxas reais de juros do crédito rural, negativas na maior parte do período, além dos estímulos de mercado, caracterizados pela elevação de preços dos produtos agropecuários. 

O total do crédito rural concedido aos pequenos e aos médios produtores se situaram em R$ 33,62 bilhões (+13%), no âmbito do Pronamp, e em R$ 40,17 bilhões (+21%) no âmbito do Pronaf, sendo de R$ 219,61 bilhões (+20%) para os demais produtores. 

O fato de as operações subvencionadas de custeio, para os produtores familiares, não terem sido suspensas, somado ao aumento da participação dos recursos livres no financiamento aos demais produtores, contribuíram para que o total dos financiamentos de custeio atingisse R$ 160 bilhões (+19%). Em relação aos investimentos, o aumento foi de 7%, se situando em R$ 78,86 bilhões.

Entre os destaques estão os financiamentos de investimento realizados no âmbito do Programa para Redução da Emissão de Gases de Efeito Estufa na Agricultura (Programa ABC), R$ 3,07 bilhões (+41%) e do Programa de Financiamento à Agricultura Irrigada e ao Cultivo Protegido (Proirriga), R$ 1,07 bilhão (+34%). Dentre os Fundos Constitucionais, destaca-se o crescimento de 37% nos financiamentos realizados ao amparo do FNE.

O diretor da Política de Financiamento ao Setor Agropecuário, Wilson Vaz de Araújo, destaca a importância da LCA para o funding do crédito rural, sobretudo para os grandes produtores, pois a utilização de recursos dessa fonte, cujas taxas de juros são livres, aumentou de R$ 38,52 bilhões na safra 2020/21 para R$ 57,81 bilhões (+50%) na safra 2021/22, respondendo por 20% das contratações totais. Além disso, a contribuição da Poupança Rural Livre para o funding do crédito rural, teve contratações de 47,88 bilhões, o equivalente a 16% das contratações totais.  

 

 

 

 

 

 

 

Por - MAPA

Hashtag:
feed-image
SICREDI 02