Correios exigirão identificação dos remetentes nos pacotes nacionais

A partir desta quinta-feira (1º), os remetentes de encomendas nacionais transportadas pelos Correios deverão informar, no pacote, seus CPF, CNPJ ou, caso não sejam brasileiros e não possuam tais documentos, o número do passaporte.

Anunciada na primeira quinzena de julho, a exigência valerá para todas as postagens, permitindo o rastreamento das encomendas pelo CPF e permitindo o uso de outras funcionalidades de interatividade na entrega. Pacotes sem os dados serão recusados pelos atendentes.

Segundo os Correios, os dados pessoais do remetente não serão expostos nas etiquetas, sendo inseridos somente nos sistemas de atendimentos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), conforme já ocorre nos casos de remessas internacionais.

Ainda de acordo com os Correios, a medida está em conformidade com protocolos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), ao exigir que junto às encomendas nacionais, seja anexada a nota fiscal do produto ou declaração de conteúdo do pacote.

Encomendas endereçadas aos terminais de autoatendimento (lockers) ou enviadas por meio do serviço gratuito Clique e Retire também deverão conter o CPF, CNPJ ou número do passaporte do destinatário, além do número de telefone celular ou e-mail de contato do mesmo.

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Brasil gerou 218.902 empregos formais em julho

O Brasil gerou 218.902 vagas de empregos com carteira assinada no mês de julho. No acumulado de 2022, foram gerados 1.560.896 empregos formais, conforme consta do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged) divulgado hoje (29) pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Entre agosto de 2021 e julho de 2022 (últimos 12 meses), o saldo positivo ficou em 2.549.939 vagas geradas. Com isso, o estoque total de trabalhadores com carteira assinada está em 42.239.251. Ainda segundo o Caged, de julho de 2020 a julho de 2022, o saldo positivo está em 5.542.283 novos postos de trabalho “decorrentes de 43.141.648 admissões e 37.599.365 desligamentos no período”.

Os cinco segmentos analisados registraram saldos positivos em julho. O maior crescimento foi o de serviços, que apresentou saldo positivo de 81.873 postos de trabalho formais. O grupamento indústria registrou 50.503 novos postos; e o comércio gerou 38.574 vagas no mês.

No acumulado do ano, a construção civil foi o setor com melhor desempenho, ao registrar crescimento de 9,38% (ou 216.585 novos postos) no estoque de empregos formais. O de serviços gerou 874.203 vagas (alta de 4,56%), seguido pela indústria, com 266.824 novos empregos (3,37%).

São Paulo foi o estado que registrou, no mês, maior número de empregos formais gerados: 67.009, o que representa uma alta de 0,51%. Minas Gerais agregou 19.060 novos postos (0,43%); e Paraná agregou mais 16.090 empregos formais (0,55%).

“Do ponto de vista regional o grande destaque foi a Região Norte, com um crescimento de 0,8% da força de trabalho, o maior crescimento relativo entre as cinco regiões brasileiras”, destacou o ministério.

Com relação aos salários, pelo segundo mês seguido observou-se aumento no salário médio real de admissão. Na média, o valor acertado ficou em R$ 1.926,54, o que representa uma alta de 0,80%. “Comparado ao mês anterior houve um acréscimo real de R$ 15,31, sendo o maior crescimento verificado no setor do comércio, R$ 1.685,67, variação de 1,95%”, detalhou o levantamento.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

TSE começa cerimônia de assinatura e lacração dos sistemas eleitorais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu início hoje (29) à Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas Eleitorais, uma das etapas técnicas obrigatórias para a realização das eleições.

O evento ocorre por uma semana, até a próxima sexta-feira (2), às 18h, quando o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, e outras autoridades assinam digitalmente a versão final dos softwares utilizados nas eleições.

A cerimônia de assinatura e lacração ocorre a cada eleição e marca o fim da etapa de desenvolvimento e inspeção dos sistemas eleitorais. Durante a lacração dos sistemas, dez analistas do TSE realizam uma última verificação dos códigos-fonte, para saber se estão íntegros e funcionais.

Em seguida, todos os programas, incluindo os que são utilizados na urna eletrônica e na totalização de votos, são compilados e registrados numa mídia não regravável, que fica lacrada digitalmente e fisicamente, dentro de uma sala-cofre na sede do TSE.

Essa mídia serve como uma espécie de matriz para todos os programas instalados nos sistemas eletrônicos de votação, possibilitando depois a verificação da integridade dos programas inseridos numa urna eletrônica, por exemplo.

A etapa de assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais pode ser acompanhada presencialmente pelas entidades fiscalizadoras das eleições e por jornalistas credenciados.

Antes do primeiro turno das eleições, marcado para 2 de outubro, ainda há outras duas cerimônias obrigatórias relacionadas aos programas de votação.

Uma delas será a cerimônia de geração de mídias, em que os dados da mídia lacrada pelo TSE serão replicados para inserção física nas urnas eletrônicas, uma vez que os equipamentos não possuem nenhum tipo de conexão de rede. Nesse caso, o evento é público, podendo ser acompanhado por partidos, candidatos e qualquer eleitor interessado.

Em seguida, também publicamente, haverá uma cerimônia de preparação das urnas, em que as mídias replicadas a partir da matriz e enviadas a cada seção eleitoral são inseridas nas urnas. Após a carga, cada equipamento recebe um lacre físico.

Depois, uma última cerimônia deverá permitir a qualquer interessado a verificação pública da integridade e autenticidade dos sistemas utilizados na transmissão dos boletins de urna e totalização dos votos.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Nova edição da Operação Maria da Penha combaterá crime de feminicídio

Deflagrada hoje (29) em todas unidades federativas, a 2ª edição da Operação Maria da Penha, com o objetivo de proteger e combater os diversos tipos de violência doméstica praticados contra as mulheres – entre eles, o feminicídio, que, pela primeira vez, faz parte desta operação sob coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

“É a primeira vez que o tema [feminicídio] fará parte da Operação Maria da Penha. Quando a violência ultrapassa todos os limites e chega ao extremo de tirar a vida pelo simples fato de a vítima ser mulher, o Código Penal considera esse ato como crime de feminícidio com pena que varia de 12 a 30 anos de prisão”, manifestou, em nota, a pasta.

A expectativa é de que ações preventivas e repressivas sejam implementadas por policiais civis e militares até o dia 27 de setembro visando combater “todas as formas de agressão contra a mulher”. Além cumprir mandados judiciais, prisões, apreensões, a operação pretende facilitar a instauração de procedimentos como concessão, solicitação e expedição de medidas protetivas de urgência.

“O objetivo da Operação Maria da Penha é, ainda, conscientizar a sociedade para o crime, difundir os canais de denúncia, fomentar e induzir políticas públicas voltadas para as mulheres a partir dos indicadores apresentados. E, também, estimular e replicar boas práticas implementadas pelos estados na proteção e acolhimento de mulheres vítimas de violência”, detalhou o MJSP.

Primeira edição

Mais de 127 mil mulheres foram atendidas durante a primeira edição da Operação Maria da Penha, que contou com a participação de 108,6 mil profissionais de todas unidades administrativas. De acordo com o último balanço, a operação resultou em 14,1 mil prisões e 39,8 mil medidas protetivas requeridas ou expedidas.

Para coibir esse tipo de crime, foi criada em 2015, a Lei do Feminicídio nº 13.104 que prevê circunstância qualificadora do crime de homicídio e inclui este ato no rol dos crimes hediondos. A lei considera o assassinato que envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Canais de atendimento

Casos de violação de direitos da mulher – até mesmo suspeitas – podem ser denunciados nas delegacias de polícia especializadas. Atendimentos e esclarecimentos podem ser feitos também pelos telefones 180, 190 ou 193.

O disque 180 presta “escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência”. Esse serviço registra e encaminha as denúncias aos órgão competentes, bem como reclamações, sugestões ou elogios. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas, todos os dias da semana.

Segundo o MJ, a central de atendimentos por meio da Central de Atendimento fornece também informações sobre os direitos da mulher, e sobre os locais de atendimento mais próximos e apropriados para cada caso – Casa da Mulher Brasileira, Centros de Referências, Delegacias de Atendimento à Mulher, Defensorias Públicas, Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres, entre outros.

Tipos de violência

Os tipos de violências praticadas contra a mulher podem ser física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A violência física é qualquer ação que ofenda a integridade ou a saúde do corpo, como bater ou espancar; empurrar, atirar objetos na direção da mulher; sacudir, chutar, apertar; queimar, cortar, ferir.

As violações sexuais consistem em qualquer ação que force a mulher a fazer, manter ou presenciar ato sexual sem que ela queira, por meio de força, ameaça ou constrangimento físico ou moral. Entre os exemplos estão obrigar a fazer sexo com outras pessoas; forçar a ver imagens pornográficas; induzir ou obrigar o aborto, o matrimônio ou a prostituição.

Ofensas diante à sociedade

A violência moral consiste em qualquer ação que desonre a mulher diante da sociedade com mentiras ou ofensas. É também acusá-la publicamente de ter praticado crime. Os exemplos incluem xingar diante dos amigos; acusar de algo que não fez; falar coisas que não são verdadeiras sobre ela para os outros.

Já a violência psicológica é “qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”.

As violações psicológicas também incluem xingar; humilhar; ameaçar e amedrontar; tirar liberdade de escolha ou ação; controlar o que faz; vigiar e inspecionar celular e computador da mulher ou seus e-mails e redes sociais; isolar de amigos e de familiares; impedir que trabalhe, estude ou saia de casa; fazer com que acredite que está louca.

A violência patrimonial consiste em qualquer ação que envolva retirar o dinheiro conquistado pela mulher com seu próprio trabalho, assim como destruir qualquer patrimônio, bem pessoal ou instrumento profissional. Entre as ações, estão incluídos neste rol estão: destruir material profissional para impedir que a mulher trabalhe; controlar o dinheiro gasto, obrigando-a a fazer prestação de contas, mesmo quando ela trabalhe fora; queimar, rasgar fotos ou documentos pessoais.

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Mercado financeiro reduz projeção da inflação de 6,82% para 6,7%

A previsão do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerada a inflação oficial do país, caiu de 6,82% para 6,7% neste ano. É a nona redução consecutiva da projeção.

A estimativa está no Boletim Focus de hoje (29), pesquisa divulgada semanalmente pelo Banco Central (BC), com a expectativa de instituições para os principais indicadores econômicos.

Para 2023, a estimativa de inflação ficou em 5,3%. Para 2024 e 2025, as previsões são de 3,41% e 3%, respectivamente.

A previsão para 2022 está acima da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. A meta, definida pelo Conselho Monetário Nacional, é de 3,5% para este ano, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é de 2,25% e o superior de 5,25%.

Em julho, a inflação recuou 0,68%, após aumento de 0,67% registrada em junho. Com o resultado, o IPCA acumula alta de 4,77%, no ano, e 10,07%, em 12 meses. No mês de agosto, o IPCA-15, a prévia da inflação oficial, também registrou deflação de 0,73%, menor que a de junho (alta de 0,13%), segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Taxa de juros

Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic, definida em 13,75% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom). A taxa está no maior nível desde janeiro de 2017, quando também estava em 13,75% ao ano.

Para o mercado financeiro, a expectativa é de que a Selic encerre o ano nesse patamar. Para o fim de 2023, a estimativa é de que a taxa básica caia para 11% ao ano. E para 2024 e 2025, a previsão é de Selic em 8% ao ano e 7,5% ao ano, respectivamente.

Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Desse modo, taxas mais altas também podem dificultar a expansão da economia. Além da taxa Selic, os bancos consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas.

Quando o Copom reduz a Selic, a tendência é de que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle da inflação e estimulando a atividade econômica.

PIB e câmbio

As instituições financeiras consultadas pelo BC elevaram a projeção para o crescimento da economia brasileira este ano de 2,02% para 2,10%. Para 2023, a expectativa para o Produto Interno Bruto (PIB) - a soma de todos os bens e serviços produzidos no país - é de crescimento de 0,37%. Em 2024 e 2025, o mercado financeiro projeta expansão do PIB em 1,8% e 2%, respectivamente.

A expectativa para a cotação do dólar manteve-se em R$ 5,20 para o final deste ano. Para o fim de 2023, a previsão é de que a moeda americana também fique nesse mesmo patamar.

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Mudar de nome e sobrenome ficou mais fácil, entenda

A mudança de nome e sobrenome está mais simples no país, com a nova Lei de Registros Públicos.

Instituído no dia 27 de junho de 2022, o dispositivo permite que qualquer pessoa acima de 18 anos possa modificar o próprio nome diretamente no cartório de registro civil. Os interessados não têm necessidade de justificar o motivo da mudança. Até a instituição da lei, a alteração sem justificativa prévia somente podia ser feita quando o cidadão completasse a maioridade ou após decisão judicial.

De acordo com a diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Daniela Mroz, foram três linhas gerais de alteração. A nova lei não permite “apagar o passado” e, nos casos em que houver suspeita de fraude, falsidade ou má-fé, o oficial do registro pode enviar à Justiça ou recusar o procedimento.

Registro de crianças

A nova lei permite alteração no nome de recém-nascidos, assegurando um período de 15 dias para que os pais possam mudar tanto o nome quanto o sobrenome da criança. Para isso, a alteração tem que contar com a anuência tanto do pai quanto da mãe.

“Se o nome escolhido não fosse o desejado pelos pais, antes não havia possibilidade de troca. [A família] deveria buscar a Justiça para que o nome fosse alterado. Agora, a lei prevê um período de 15 dias em que os pais (ambos) podem, ao mudar de ideia, se opor ao nome registrado. Seja o nome ou sobrenome, eles podem ir [ao cartório], caso exista concordância, e isso é importante frisar, pois se um deles discordar não é possível fazer a mudança”, explicou Daniela.

Mudança de nome

Antes da mudança na legislação, a troca de nome era permitida quando o cidadão completava a maioridade. Em um processo pouco conhecido no país, pessoas podiam alterar o nome ao completar 18 anos. O prazo se estendia até a meia-noite do dia em que completaria 19 anos. Outro dispositivo já permitia que transexuais alterassem o nome social nos documentos diretamente no cartório, sem a necessidade de ação judicial.

“Já era possível ir trocar o nome, mesmo sem motivo algum. A lei, na prática, vem tirar esse período. Não existe mais esse prazo de um ano. [Agora] é possível fazer a mudança uma vez só, mesmo que sem motivo, no cartório. O mesmo procedimento já existia, mas havia um prazo fixo de um ano, agora passou a não ter mais prazo”, afirmou a diretora da Arpen-Brasil.

Sobrenome

Mudanças no sobrenome também foram incluídas na nova legislação. Dessa forma, abre-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, basta a comprovação do vínculo. Também é possível a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão da filiação.

A mudança na lei também permite que filhos acrescentem ou retirem sobrenome em virtude da alteração do sobrenome dos pais. “A lei permite ainda a exclusão de sobrenome de cônjuges, mesmo após o processo de divórcio. Antes, era necessário processo judicial. Por outro lado, mesmo após o casamento, é possível incluir o sobrenome do cônjuge - desde que haja anuência do parceiro ou parceira”, disse Daniela.

Procedimentos

De acordo com a diretora, o procedimento nos cartórios é feito em, no máximo, cinco dias. Para a modificação, é necessária a apresentação de documento de identificação, como RG, CPF, passaporte, título de eleitor e certificado de reservista em caso de homens. A modificação do nome é cobrada, e o valor do serviço varia de acordo com o estado em que é realizada a troca.

“Além disso, a lei fala em certidões, que podem ser a de nascimento e de casamento – quando houver. Se o oficial [do cartório] tiver algum indício de fraude, de que a pessoa está querendo trocar de nome para fugir de algo, por exemplo, pode pedir as certidões estabelecidas na lei. Nesse caso, as únicas que seriam mais complicadas de tirar e têm custo, são as de protesto. No entanto, ficamos acordados [entre os cartórios] em todo o país, que as certidões podem ser baixadas online, diretamente no cartório”, explicou.

Segundo Daniela, os cartórios receberam uma cartilha com orientações sobre a nova legislação. O procedimento pode ser feito em qualquer cidade e todos os mais de 7.700 cartórios estão tecnicamente aptos a realizar a alteração.

“Se a pessoa foi registrada no Pará, não precisa ir até lá para fazer a solicitação. Pode fazer a solicitação em São Paulo, por exemplo, vamos mandar o procedimento por meio eletrônica, o cartório de lá vai alterar o registro e vamos emitir nova certidão por aqui. É tudo muito facilitado.

Caso a pessoa já tenha um processo em andamento na Justiça para fazer a mudança de nome, é necessário desistir do pedido judicial para dar entrada na alteração por meio do cartório.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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