Depois de mais de dois meses, o fim do prazo está chegando. Nesta quarta-feira (31), às 23h59, se encerra o prazo para contribuintes realizarem a declaração do Imposto de Renda. Se você já declarou, pode ficar “quase tranquilo” (só é preciso ainda verificar se a declaração foi entregue corretamente). Agora, se você ainda não prestou contas para o Fisco, é bom correr.

Alguns motivos para além do tradicional hábito de “deixar para a última hora” estão fazendo com que alguns brasileiros ainda não tenham feito à declaração. Na última matéria da série da Agência Brasil sobre Imposto de Renda (já falamos sobre o que você precisa saber antes de declarar, como declarar rendimentos, como declarar imóveis e como declarar ganhos dedutíveis), vamos falar o que fazer se você está entre os atrasadinhos.
As questões foram respondidas pelo professor de Ciências Contáveis Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal, e coletadas por ouvintes da Radioagência Nacional e leitores da Agência Brasil. Para ouvir as respostas em áudio, clique nos players. Para conferir todos os conteúdos da série Tira-Dúvidas do IR 2023 (ao todo, são 31 perguntas e repostas), clique aqui.
O que eu faço se estiver em cima da hora da entrega e não tenho todos os dados?
Seja por falta de organização ou mesmo por conta do não recebimento da documentação necessária, um dos motivos que pode fazer as pessoas atrasarem na entrega é a falta de dados para realizar a declaração do Imposto de Renda. Aí fica a questão: é melhor entregar a declaração incompleta e cumprir o prazo ou esperar a documentação para entregar após o prazo?
O professor Deypson Carvalho diz que não existe uma resposta única para esta questão. Porém, ele aponta alguns caminhos que podem ajudar na decisão de entregar a declaração incompleta ou esperar. Uma delas é verificando os dados contidos na declaração pré-preenchida.
“Caso o contribuinte esteja obrigado a entregar a declaração e não tenha em sua posse toda documentação, uma alternativa, caso ele tenha acesso à conta gov.br, nos níveis Ouro ou Prata, é iniciar o quanto antes o preenchimento da Declaração pela pré-preenchida. Porém, o ideal é que a pré-preenchida seja previamente conferida em toda a sua totalidade com base na documentação suporte para evitar erros e até mesmo a retenção em malha fiscal”, diz.
“Quanto ao prazo de entrega do Imposto de Renda sem a incidência de multas, caberá ao próprio contribuinte avaliar os cenários e decidir se ele entregará a declaração com base nas informações disponibilizadas pela Receita Federal na pré-preenchida e retificará, em caso de necessidade, mais adiante, ou aguardará a juntada de todos os documentos para iniciar uma nova Declaração ou conferir totalmente as informações da pré-preenchida”, completa.
Se ele deixar de entregar no prazo, ficará sujeito a multas que variam de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Se ele entregar no prazo com dados errados, ele será obrigado a retificar posteriormente se cair na chamada "malha fina".
O professor alerta também que a modalidade de tributação (desconto simplificado ou deduções legais) escolhida na hora da entrega não poderá ser modificada se houver erros da declaração.
Se eu errei a declaração, como eu faço para corrigir?
Ninguém quer ou gosta de errar, mas isso é possível de ocorrer na hora da realização de algo não tão simples como a declaração do Imposto de Renda. Já prevendo isso, a Receita Federal tem alguns mecanismos que permitem a correção de dados errados.
Se o contribuinte enviou sua declaração e percebeu algum erro, basta enviar outra declaração com as informações corretas. Esse procedimento corretivo é chamado de Declaração Retificadora. O direito de o contribuinte retificar a sua declaração de rendimentos, bens e direitos extingue-se em cinco anos. Ou seja: neste ano é possível corrigir as declarações feitas de 2018 até hoje.
Para realizar a retificação, é obrigatório informar o número do recibo da declaração que será corrigida. “O contribuinte não pode se esquecer de usar o programa do ano que será necessário retificar ou, ainda, selecionar o ano correto, no caso de uma declaração feita pela plataforma online ou pelo celular”, alerta o professor.
“Pelo programa gerador da declaração utilizado no computador, o contribuinte deverá selecionar a opção "Declaração retificadora" na ficha de identificação. Já na plataforma online ou pelo celular, deverá clicar em "Retificar declaração", atentando-se para a escolha correta do ano desejado. As fichas da declaração devem ser preenchidas normalmente como se fossem de uma declaração nova”, completa.
A correção de dados relacionadas à atividade rural e ganhos de capital pode ser feita apenas utilizando o programa de declaração do IR. Pelo aplicativo ou navegador web não é possível fazer esta correção.
Há, ainda, limitações para se realizar retificações em declarações que o contribuinte já recebeu uma intimação da Receita Federal para realizar a correção. “Por outro lado, se a declaração caiu em malha fiscal e o contribuinte ainda não foi intimado pela Receita Federal, pode sim retificar e isso deve feito o quanto antes”, diz Deypson.
E o que acontece com quem não declarar o Imposto de Renda?
Nem todo mundo gosta de fazer a declaração do Imposto de Renda. Neste sentido, o leitor André Diniz quer saber o acontece se a pessoa obrigada a declarar resolver “pular o processo” e não entregar: “O que acontece com o cidadão que não declarar o Imposto de Renda”, indaga.
Infelizmente, a decisão de não entregar a declaração pode acarretar em problemas futuros para o contribuinte. “Aos contribuintes obrigados, caso a entrega da declaração seja realizada depois do dia 31 de maio desse ano, haverá multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido”, diz Deypson. A multa mínima será aplicada, inclusive, no caso de a declaração não resultar em imposto devido.
O professor afirma que os problemas podem ir além da multa: “A Receita Federal vem modificando a situação do CPF da condição de “regular” para “pendente de regularização”, o que impedirá ao contribuinte, quando isso ocorrer, de realizar, por exemplo, transações bancárias tais como movimentação da sua própria conta-corrente, contratação de empréstimos e financiamentos, e até mesmo uso do seu de cartão de crédito e débito”.
O professor aponta, porém, que essa condição de restrição no CPF é temporária e permanecerá enquanto as pendências de entrega das declarações do Imposto de Renda não forem regularizadas junto à Receita Federal pelo contribuinte, o seu representante ou seu autorizado.
Como acompanhar a entrega da declaração e saber se estou na malha fina?
Quem já entregou a declaração de Imposto de Renda, pode ficar relativamente tranquilo. A única tarefa restante é conferir o status da declaração. A leitora Maysa Carla quer saber justamente como fazer isso: “Eu gostaria de saber como consultar a malha fina e a partir de quando a gente pode consultar?”, pergunta.
O professor Deypson Carvalho aponta que o procedimento é realizado na página da Receita Federal. Ao entrar no site, você deve acessar o Portal e-CAC, escolher a opção “Acesso GOVBR”, clicar no botão “entrar com gov.br”, digitar o CPF e a senha.
Já dentro do Portal e-CAC, na tela principal, o contribuinte deverá acessar a opção "Declarações e Demonstrativos" e na sequência clicar em “Meu Imposto de Renda” para visualizar a aba contendo as “Declarações do IRPF” disponíveis para consulta do processamento.
“O acompanhamento por meio do acesso ao portal e-CAC é importante porque permite a visualização do resultado de processamento da declaração e, em caso de malha fiscal, possibilita ao contribuinte fazer a autorregularização antes de qualquer procedimento de ofício por parte do Fisco”, comenta o professor.
Se a declaração está em malha é porque a Receita Federal entendeu que houve algum erro no preenchimento ou que o contribuinte deixou de informar alguma coisa. Nesse caso, o contribuinte pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação expedido pela Receita Federal do Brasil.
Se o contribuinte considerar que todas as informações estejam corretas ou que a pendência da declaração depende da apresentação de documentos, o contribuinte pode entregar voluntariamente os documentos que comprovem as informações prestadas na sua declaração. A entrega deve ser feita diretamente pelo “portal e-CAC”, em formato digital utilizando os aplicativos e-Defesa e o e-Processo.
Os documentos postados serão analisados pela Receita Federal e, se comprovarem as informações apresentadas na declaração, ela deixará a malha fiscal e seguirá o processamento normal. “É sempre recomendável que o contribuinte ou o seu representante legal faça o acompanhamento do processamento para saber se a declaração já foi processada corretamente, ou não”, completa o professor.
O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), medido pela Fundação Getulio Vargas (FGV), registrou deflação (queda de preços) de 1,84% em maio deste ano. A queda é mais acentuada do que a observada em abril, quando apresentou deflação de 0,95%. Na comparação com maio de 2022, houve inflação (alta de preços) de 0,52%.

Com o resultado, o IGP-M acumula queda de preço de 2,58% desde o início do ano. Em 12 meses, a deflação acumulada chega a 4,47%. Em maio do ano passado, o índice acumulava inflação de 10,72% em 12 meses.
A queda da taxa de abril para maio foi puxada pelos preços no atacado, medidos pelo Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que registrou deflação de 2,72%, a maior queda de preços da série histórica. Em abril, a deflação havia sido de 1,45%.
O Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que mede o varejo, e o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), por outro lado, registraram, em maio, altas de preços mais expressivas do que as taxas de inflação de abril.
O IPC subiu de 0,46% em abril para 0,48% em maio. Já o INCC passou de 0,23% para 0,40% no período.
Por - Agência Brasil
A campanha nacional de vacinação contra a influenza (gripe) imunizou apenas 40,69% do público alvo.
A mobilização - iniciada em 10 de abril - termina nesta quarta-feira (31), mas o Ministério da Saúde divulgou uma orientação para que estados e municípios ampliem o calendário e continuem com as imunizações, enquanto durarem os estoques de vacinas. 

“Quero conclamar a união de todos pelo nosso Movimento Nacional pela Vacinação, um movimento do Ministério da Saúde, dos estados, dos municípios e de toda a sociedade civil. A ciência voltou e precisamos retomar a confiança da população nas vacinas. Essa é uma missão de todos nós”, afirmou a ministra da Saúde, Nísia Trindade, através da nota divulgada à imprensa na noite de segunda-feira (29).
Casos graves
Segundo o Ministério da Saúde, a imunização ajuda a evitar casos graves da doença. Os últimos dados do governo mostram que foram aplicadas 35,2 milhões de doses, o que atingiu 40,69% do público formado por grupos de idosos, crianças com seis meses a cinco anos de idade, gestantes, profissionais de saúde, puérperas e professores, entre outros.
O Amapá conseguiu a melhor cobertura, atingindo 85,2% do público alvo, e o único a superar 75%. Acre, com 19,3%, e Roraima, com 24,3%, foram os únicos estados a atingir menos de 25% de cobertura.
A cidade do Rio de Janeiro anunciou que vai prorrogar a vacinação para além do dia 31. Qualquer pessoa com mais de seis meses de idade pode ser imunizada. Na cidade, a vacina contra a gripe está disponível nas 237 unidades de Atenção Primária (clínicas da família e centros municipais de saúde), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Por - Agência Brasil
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) confirmou na noite desta segunda-feira (29) o primeiro caso de gripe aviária no estado do Rio Grande do Sul. A doença foi detectada em uma ave silvestre da espécie Cygnus melancoryphus, popularmente chamada de cisne-de-pescoço-preto, encontrada na Estação Ecológica do Taim, localizada no sul do estado.

A estação foi fechada para visitantes. O governo estadual informou que 74 propriedades rurais, localizadas no raio de 10 km do local, foram visitadas pelas equipes de vigilância para investigação e orientação da população.
Além do Rio Grande do Sul, foram registrados mais dois casos em aves silvestres, sendo um Thalasseus acuflavidus (nome popular Trinta-réis-de-bando) na Ilha do Governador, no Rio de Janeiro; e um Sterna hirundo (nome popular Trinta-réis-boreal), no município de Piúma (ES).
Com as novas notificações, o Brasil tem 13 casos confirmados de influenza aviária em seis espécies de aves silvestres. A maioria registrada em cidades do Espírito Santo.
Na semana passada, o Mapa declarou estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional em função de casos de gripe aviária detectados em aves silvestres. A medida, de acordo com a pasta, teve como objetivo evitar que a doença chegue à produção de aves de subsistência e comercial, além de preservar a fauna e a saúde humana. Ainda segundo o ministério, a declaração de estado de emergência zoossanitária possibilita a mobilização de verbas da União e a articulação com outros ministérios, organizações governamentais nas três instâncias e não governamentais.
Consumo
O ministério reforça que a doença não é transmitida ao ser humano pelo consumo de carne de aves ou ovos. As infecções podem ocorrer pelo contato com aves infectadas, vivas ou mortas.
Se alguém encontrar uma ave doente ou morta, a orientação é acionar o serviço veterinário local ou notificar o e-Sisbravet.
Mesmo com as confirmações, o Brasil permanece com status de país livre da gripe aviária, garantindo segurança no consumo interno de carne e nas exportações.
O Mapa segue em alerta e informa que com a intensificação das ações de vigilância é comum e esperado o aumento de notificações sobre mortalidades de aves silvestres em diferentes pontos do litoral do Brasil.
O Brasil continua livre de influenza aviária na criação comercial e mantém seu status de livre de influenza aviária, exportando seus produtos para consumo de forma segura. O consumo de carne e ovos se mantém seguro no país.
Por - Agência Brasil
Fiscais do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) apreenderam sacos de arroz, feijão, café torrado e moído e garrafas de azeite com irregularidades. A operação foi realizada, na semana passada, em engarrafadoras de azeite e redes atacadistas em São Paulo e no Distrito Federal.

Foram apreendidos 7.799 quilos de feijão, 14.565 quilos de arroz e 8.950 litros de azeite fraudados.
No Distrito Federal, a operação retirou de comercialização 2.093 pacotes de 500 gramas de café torrado, por apresentarem substâncias estranhas ao produto e impurezas em quantidade acima do permitido em lei.
O ministério informou que, em São Paulo, amostras de café torrado e moído foram coletadas para análise e pacotes de arroz foram apreendidos, pois estavam embalados em cestas básicas e vendidos em promoção com a indicação de “tipo 1” no rótulo, mas tinham grãos quebrados, ardidos (fermentados) e misturados a grãos soja.
Além das apreensões, uma fábrica de óleo de azeite foi interditada pela vigilância sanitária estadual por ter produtos com rótulos irregulares e falta de rastreabilidade nos tanques com matéria-prima. Laboratórios do Mapa irão analisar amostras coletadas no local.
De acordo com o ministério, os nomes das empresas e marcas autuadas “serão divulgados oportunamente quando os processos administrativos forem concluídos, garantindo o direito de defesa aos fabricantes e/ou vendedores”.
Por -Agência Brasil
Terminam nesta quarta-feira (31) as inscrições para o programa Mais Médicos, com prioridade para profissionais brasileiros formados no país. O edital com 5.970 vagas distribuídas em 1.994 municípios foi divulgado na última segunda-feira (22). 

Também podem participar da seleção brasileiros formados no exterior ou estrangeiros, que continuarão atuando com Registro do Ministério da Saúde (RMS) em vagas não ocupadas por médicos com registro no país.
Para se inscrever, basta acessar o Sistema de Gerenciamento de Programas por meio do endereço eletrônico do Mais Médicos. Após a validação da inscrição, de 1º a 5 de junho, os candidatos poderão indicar até dois locais de atuação de sua preferência.
Na alocação dos profissionais, serão considerados critérios relacionados à titulação, formação e experiência prévia no projeto. Para desempate, terão prioridade candidatos de residência mais próxima do local de atuação no Mais Médicos, com maior tempo de formado e de maior idade.
A previsão, segundo a pasta, é de que os profissionais comecem a atuar nos municípios no fim de junho.
O valor previsto no edital da bolsa-formação é de R$ 12,3 mil ao mês, pelo prazo de 48 meses, prorrogáveis por igual período. Todos os participantes poderão receber incentivos pela permanência no programa, sendo que os que forem alocados em regiões de extrema pobreza e vulnerabilidade, de acordo com a oferta do edital, recebem um percentual maior.
Balanço
Segundo o ministério, atualmente mais de 8 mil médicos atuam no programa e o edital aberto agora é para recompor vagas ociosas dos últimos quatro anos, além de mil vagas inéditas para a Amazônia Legal.
Cerca de 45% das vagas estão em regiões de vulnerabilidade social e historicamente com dificuldade de provimento de profissionais. Em 2023, 117 médicos foram convocados para atuar em distritos sanitários indígenas, inclusive no território yanomami, em situação de emergência sanitária.
“A expectativa do governo federal é chegar até o fim do ano com 28 mil profissionais do Mais Médicos atendendo em todo o país, principalmente nas áreas de extrema pobreza. Com isso, mais de 96 milhões de brasileiros terão a garantia de atendimento médico na atenção primária, porta de entrada do SUS”, informa o ministério.
Por - Agência Brasil























