Lei cria semana nacional para debater doenças raras

O Dia Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras passa a ser celebrado todos os anos no último dia do mês de fevereiro como parte de uma semana nacional que terá como foco debater as enfermidades incomuns.

A medida faz parte das mudanças na lei 13.693, de 10 de julho de 2018, que foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira (2) e publicada nesta segunda-feira (5), no Diário Oficial da União.

As mudanças buscam aprofundar as pesquisas, o debate e conscientização sobre as doenças raras, caracterizadas por baixas ocorrências, mas que envolvem cerca de sete mil tipos de enfermidades reconhecidas atualmente pela literatura médica e que afetam, apenas no Brasil, 13 milhões de pessoas, segundo Ministério da Saúde.

Agentes de Trânsito

Também foi sancionada a lei 14.594, que institui o Dia Nacional dos Agentes de Trânsito - 11 de maio -, quando deverão ser desenvolvidas atividades e programas de atualização profissional, além de campanhas preventivas de acidentes no trânsito no país.  

De acordo com o presidente da Associação dos Agentes de Trânsito do Brasil (AGT Brasil), Antônio Coelho, a medida consolida o reconhecimento da carreira profissional, que, por muitos anos, foi incluída em outra atividade mais ampla dos agentes de trânsito, que seria um conceito mais amplo e envolveria policiais militares e outros agentes que atuam no trânsito.

“Desde a municipalização do serviço em 1997 houve essa mistura dos dois conceitos, mas logo iniciamos um debate que resultou na separação das carreiras de agentes de trânsito da de agentes da autoridade de trânsito na Constituição, em 2014”, explica.

De acordo com levantamento realizado pela AGT Brasil, atualmente atuam em todo o país aproximadamente 30 mil agentes de trânsito.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

STJD pune jogadores envolvidos em manipulação de resultados no futebol

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do futebol publicou, nesta sexta-feira (2), o resultado do julgamento realizado na última quinta (1º), pela 4ª Comissão Disciplinar da entidade, no Rio de Janeiro.

Dos oito jogadores denunciados por envolvimento em casos de manipulação no último Campeonato Brasileiro (2022), dois foram banidos e cinco sofreram alguma suspensão (confira abaixo). Apenas o lateral Igor Cariús (Sport), foi absolvido. A decisão cabe recurso.

O goleiro Matheus Gomes (sem clube) e o meia Gabriel Tota (Ypiranga-RS), foram "eliminados" do futebol com base no artigo 242 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), sobre "dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural [...] para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente". Ambos ainda terão de pagar multas de R$ 10 mil (Matheus) e R$ 30 mil (Tota).

Entre os atletas suspensos, a punição mais pesada foi do zagueiro Paulo Miranda (sem clube): mil dias longe do futebol e multa de R$ 105 mil, por infringir o artigo 243 ("Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende"). O lateral Moraes (Aparecidense), por sua vez, foi afastado por 760 dias, com multa de R$ 55 mil, enquadrado no inciso III do artigo 191 ("Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição"), além do artigo 243 do CBJD.

O zagueiro Eduardo Bauermann (Santos) escapou da multa e foi o único punido em número de jogos: 12 sem atuar. Com isso, o atleta do Peixe, que está afastado e com o contrato suspenso pelo clube, pode voltar a campo ainda este ano, caso seja reintegrado. A pena foi dada pelo artigo 258 ("Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código").

Já Igor Cariús acabou absolvido quanto aos artigos 191, 243 e 243-A ("Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente"). O Sport, inclusive, solicitou à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) liberação para escalar o atleta neste domingo (4), às 18h (horário de Brasília), contra o Londrina, no Estádio do Café, pela 10ª rodada da Série B.

As denúncias foram resultado de uma operação do Ministério Público de Goiás (MP-GO), chamada Penalidade Máxima. Os nomes julgados na última quinta (1º) surgiram na segunda fase da investigação. A primeira etapa ocorreu em fevereiro. Na esfera esportiva, o primeiro banimento pós-investigação foi do meia Romário, ex-Vila Nova, no fim de maio.

Punidos pelo STJD

Gabriel Tota (Ypiranga-RS): eliminação + multa de R$ 30 mil

Matheus Gomes (sem clube): eliminação + multa de R$ 10 mil

Paulo Miranda (sem clube): mil dias de suspensão + multa de R$ 105 mil

Moraes (Aparecidense): 760 dias de suspensão + multa de R$ 55 mil

Kenin Lomónaco (Red Bull Bragantino): 380 dias de suspensão + multa de R$ 25 mil

Fernando Neto (São Bernardo): 380 dias de suspensão + multa de R$ 25 mil

Eduardo Baumerman (Santos): 12 jogos

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Termina nesta sexta prazo para convocação de lista de espera do Fies

Termina nesta sexta-feira (2) o prazo para a convocação de candidatos selecionados na lista de espera do processo seletivo do primeiro semestre do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Por solicitação de estudantes interessados em financiar seus estudos, o Ministério da Educação (MEC) já havia prorrogado o prazo inicial da convocação, que se encerraria em 18 de maio.

O candidato é pré-selecionado na lista de espera do Fies quando a vaga que já havia sido destinada para outro candidato, durante convocações anteriores, volta para o sistema por não ter sido ocupada. Essa mesma vaga é ofertada para o próximo estudante da lista, de acordo com a ordem de classificação.

Em 2023, o Fies oferece 112.168 vagas. O programa concede financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas. Desde 2018, o Fies oferece juro zero e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato.

Pode se inscrever o candidato que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir da edição de 2010, e tenha obtido média aritmética nas provas igual ou superior a 450 pontos, além de nota superior a zero na redação. Também é necessário ter renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até três salários mínimos.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

feed-image
SICREDI 02