Cordel embasa sentença que nega aplicação da Maria da Penha para homem

“E se acaso for o homem que da mulher apanhar, é violência doméstica, você pode me explicar? Tudo pode acontecer no âmbito familiar, mas nesse caso é diferente, a lei é bastante clara por ser uma questão de gênero, somente a mulher ampara.

Se a mulher for valente, o homem que livre a cara”. Este é o trecho de A Lei Maria da Penha em Cordel, do artista cearense Tião Simpatia, citado pelo juiz paranaense Marcelo Quintin durante o julgamento de uma ação no qual o marido queria indenização e medida protetiva contra a esposa. Quintin usou o trecho para embasar sua sentença, na qual negou a aplicação da Lei Maria da Penha, em 2019.

“Apesar de ser uma peça artística e cultural do Brasil, o Cordel trata de forma detalhada e traz informações jurídicas. E aí eu pensei que poderia levar aquela mensagem de forma mais fácil pro jurisdicionado. Eu citei o trecho que trata de o homem não poder ser escorrido pela Lei Maria da Penha e aí a gente explica que há a proteção de determinado segmento da sociedade por ter isonomia, de se agir de forma desigual para trazer a verdadeira equidade”, explicou o juiz.

Segundo ele, basta trabalhar em uma vara criminal do país para saber que a maioria absoluta dos crimes que ocorrem no Brasil hoje é de violência doméstica. Para o magistrado, muitas vezes a sociedade tenta levar essa questão para o lado biológico ou para um segmento político, mas a realidade brasileira é a de mulheres que sofrem violência todos os dias. “Basta visitar uma vara criminal e saber que isso é verdade. Todas as campanhas que se fizerem a respeito desse assunto são muito bem-vindas e nós estamos justamente no Agosto Lilás, que lembra essa questão. Todas as iniciativas são de extrema importância”, ressaltou.

Quintin contou que na época em que preferiu a decisão citando cordel, recebeu muitas críticas de homens que o questionavam sobre a não existência de leis que os protejam em situações de violência doméstica. Segundo ele, é necessário lembrar que o homem tem proteção na legislação comum, do Código Penal e de outras leis que já existem. “Mas por conta dessa desigualdade fática que enfrentamos diariamente de mulheres vítimas todos os dias, temos uma lei específica e protetiva desse segmento social.

O juiz destacou que de 2019 para cá houve melhorias na lei, como a punição para o crime de perseguição, também conhecido como stalker, para a violência psicológica. Também houve melhorias nas campanhas feitas por diversas entidades da sociedade civil. “Mas o que nós precisamos efetivamente é de maior fiscalização e maior atendimento às vítimas de violência doméstica que estão nos rincões do país, naquelas cidades do interior, em cidades onde o acesso às autoridades e aos seus direitos propriamente ditos fica dificultado. Nesses lugares mais distantes é onde vemos ocorrer com mais frequência violência de ares medievais contra mulheres”, afirmou Quintin.

De acordo com o juiz, apesar de ter penas previstas na lei, a frequência dos feminicídios em casos de violência doméstica é muito maior do que os crimes de homicídio em outros campos. Ele acredita que se não houver uma ação rápida para tentar parar a violência doméstica no seu início, quando ainda está no estágio da ameaça psicológica ou perseguição, o segundo estágio já será de violência física.

“Se nós não estancarmos essa violência logo no início, ela vai se graduando de forma a chegar a um feminicídio. São várias as ocasiões em que isso acontece na vida real e nos deixa entristecido. Eu tive o caso de um agressor que, no início, ameaçava e fazia crimes mais leves. Acabou que ele tentou matar a companheira, foi a julgamento, recebeu uma pena muito leve, foi solto em duas semanas e consumou o homicídio que havia tentado lá atrás. Isso acontece com frequência gigantesca, infelizmente”.     

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Entenda as mudanças nas regras das apostas esportivas

À espera de uma regulamentação desde 2018, as apostas esportivas obedecem a novas regras desde o fim de julho. No último dia 25, o governo editou a Medida Provisória (MP) 1.182.

As casas de apostas eletrônicas pagarão 18% de impostos, que financiarão projetos de educação, segurança e esportes, e uma outorga para poderem operar legalmente. O apostador pagará 30% de Imposto de Renda sobre a parcela dos prêmios que exceder a faixa de isenção.

As apostas esportivas no Brasil obedecem a uma lei sancionada em dezembro de 2018, que nunca chegou a entrar formalmente em vigor porque não foi regulamentada.

Em tese, a regulamentação poderia ocorrer por meio de decreto do presidente da República ou de portaria do Ministério da Fazenda. O governo, no entanto, decidiu editar uma medida provisória porque as novas taxações exigem mudanças na lei de 2018.

A lei original previa imposto de 11% para as casas de apostas virtuais e de 20% para os estabelecimentos físicos. A MP estabeleceu alíquota única de 18%, independentemente do canal usado pela casa de aposta. A MP está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até 120 dias após a edição para não perder a validade.

Confira as mudanças

 

Taxação das casas de apostas

Também conhecidas como bets, as empresas de apostas esportivas pagarão 18% de imposto sobre a receita bruta de jogos (GGR, gross gaming revenue, na sigla em inglês). O GGR é definido como o faturamento com as apostas menos os prêmios pagos aos vencedores e o Imposto de Renda descontado dos prêmios.

Originalmente, o imposto seria de 16%, mas a alíquota subiu em dois pontos percentuais porque o governo decidiu elevar a fatia distribuída ao Ministério do Esporte de 1% para 3%.

Sobre os 82% restantes, as casas de apostas continuarão a pagar os tributos aplicados às demais empresas, como Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição sobre o Financiamento à Seguridade Social (Cofins).

 

Partilha do novo imposto

O novo imposto de 18% será distribuído da seguinte forma:

•    10% para a seguridade social;

•    3% para o Ministério do Esporte;

•    2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública;

•    1,63% para clubes e atletas profissionais com símbolos e nomes ligados às apostas;

•    0,82% para a educação básica.

 

Imposto sobre premiações

Os prêmios recebidos pelos vencedores das apostas passarão a pagar 30% de Imposto de Renda sobre o que exceder a faixa de isenção, atualmente em R$ 2.112. A retenção ocorrerá na fonte.

 

Estimativa de receitas

Segundo o Ministério da Fazenda, o governo deverá arrecadar até R$ 2 bilhões no próximo ano com a regulamentação das apostas esportivas, nas estimativas mais conservadoras. Nos anos seguintes, a projeção pode subir uma faixa entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.

 

Prêmios esquecidos

Assim como nas loterias tradicionais, os ganhadores terão até 90 dias a partir da divulgação do resultado da aposta para retirar o prêmio. Após esse prazo, o dinheiro esquecido será repassado ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até 24 de julho de 2028. Depois dessa data, os recursos serão transferidos diretamente ao Tesouro Nacional.

 

Proibições de apostar

Não podem fazer apostas esportivas os seguintes grupos de pessoas:

•    menores de 18 anos;

•    trabalhadores de casas de apostas;

•    cônjuges, companheiros e parentes de até segundo grau de trabalhadores de casas de apostas;

•    com acesso aos sistemas de apostas esportivas;

•    treinadores, atletas, árbitros, dirigentes esportivos e demais pessoas ligadas aos objetos das apostas;

•    negativados nos cadastros de restrição de crédito;

•    agentes públicos que atuem na fiscalização do setor de apostas.

 

Outorgas

Apenas as bets habilitadas poderão operar apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, mediante pagamento de uma outorga (licença) ao governo. O valor a ser cobrado constará de outra regulamentação a ser publicada pelo Ministério da Fazenda, que se responsabilizará pela fiscalização.

A MP não estabelece limite para o número de outorgas e permite a habilitação de empresas tanto nacionais como estrangeiras.

 

Canais de distribuição

Assim que foram liberadas a operar, as casas de apostas poderão usar quaisquer canais de distribuição comercial. Sejam em estabelecimentos físicos ou meios virtuais, desde que obedeçam à regulamentação do Ministério da Fazenda.

 

Infrações

Entre as infrações passíveis de punição, estão:

•    exploração de apostas sem autorização do Ministério da Fazenda;

•    atividades proibidas ou não previstas na licença concedida;

•    publicidade de empresas não autorizadas a atuar no Brasil;

•    impedimentos e dificuldades à fiscalização do governo;

•    práticas contrárias à integridade do esporte, dos resultados ou da transparência das regras.

 

Punições

As empresas que descumprirem as regras podem sofrer as seguintes punições:

•    advertência;

•    multa de 0,1% a 20% sobre a arrecadação, limitada a R$ 2 bilhões por infração;

•    suspensão parcial ou total das atividades por até 180 dias;

•    cassação da licença para operar no Brasil;

•    proibição de pedir novas autorizações por até dez anos;

•    proibição de participar de licitações de concessão ou permissão de serviços públicos, na administração pública federal, direta ou indireta, por pelo menos cinco anos.

 

Apostadores ou pessoas de fora das empresas que cometerem infrações:

•    multa de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões por infração.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

BB é primeiro banco a oferecer gerenciador financeiro pelo WhatsApp

Os clientes do Banco do Brasil (BB) podem administrar os gastos pelo WhatsApp. A instituição financeira passou a oferecer a ferramenta Minhas Finanças, de gerenciamento financeiro pessoal, pelo aplicativo de mensagens.

Disponível no aplicativo de celular e no site do banco, o Minhas Finanças terá um diferencial no WhatsApp, ao ser aliado ao chatbot, sistema de diálogo que usa inteligência artificial. De uso gratuito, o gerenciador permite que o cliente trace o perfil de consumo, programe despesas futuras e acompanhe os investimentos, tudo em um único ambiente.

Com o open finance, compartilhamento de dados entre as instituições financeiras, o Minhas Finanças unifica a consulta de saldos e aplicações no Banco do Brasil e em outras instituições. Também é possível organizar lançamentos por categorias, estabelecer metas de gastos e receber sugestões de investimentos com base no comportamento financeiro.

Evolução

Para ter acesso aos serviços do BB no WhatsApp, basta salvar o número de telefone (61) 4004-0001 e iniciar uma conversa no aplicativo. Desde 2018, os clientes do banco podem usar o WhatsApp para acessar contas, fazer consultas e algumas transações. Em 2019, o banco passou a oferecer o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em alguns estados.

Em novembro de 2020, o banco permitiu operações Pix pelo aplicativo de conversas, no mesmo mês de lançamento do sistema de transferências instantâneas. Em 2021, passou a oferecer a emissão de boletos e de cobranças bancárias. Em outubro do ano passado, tornou-se possível fazer operações Pix com o saldo de outras instituições compartilhado via open finance.

Outras ferramentas oferecidas pelo Banco do Brasil no WhatsApp são a contratação de crédito pessoal; consulta, pagamentos, liberação, rastreio e outros serviços de cartões de crédito e débito; compra de vales-presentes e cashback em lojas; consulta a informes de rendimentos; aplicação em investimentos; contratação de seguros e de serviços de assistência técnica; e renegociação de dívidas e segunda via de boletos.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Especialistas discutem formas de melhorar acesso à cannabis medicinal

O primeiro contato de Vivian Dalla Colletta com a cannabis foi há oito anos. “Careta”, como ela mesma se definiu, sem sequer tomar refrigerante ou bebidas alcoólicas, ela nunca pensou nessa possibilidade de uso.

Mas as intensas dores que ela enfrentava por causa de uma fibromialgia a puseram em contato com a planta medicinal, para fins terapêuticos.

“Minha história com a cannabis começa há oito anos. Tenho fibromialgia, que é uma síndrome de dor crônica. Então, sinto muita dor no corpo inteiro, a toda hora”, disse em entrevista à Agência Brasil. “Sempre controlei minha fibromialgia com exercício físico. Só que em 2015 tive uma apendicite e fiz uma cirurgia às pressas e, nessa cirurgia, foi lesionado o nervo da perna. Então comecei a ter choques e dores intensos, a ponto de desmaiar”.

Por causa disso, passou a tomar quatro remédios de tarja vermelha [medicamentos que devem ser prescritos por um profissional]. “E o médico queria me passar um quinto [remédio]. Fiquei assustada com isso. Não era possível que ele quisesse me passar um quinto medicamento enquanto eu continuava gritando de dor. Não funcionava. E aí eu lembrei de paciente com câncer que fumava maconha para aliviar a dor”, contou a farmacêutica, que também é pesquisadora da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e fundadora do Instituto Dalla Cannabis Ensino&Pesquisa.

São Paulo (SP), 03/07/2023, 2° edição do CICMED reúne mais de 800 participantes entre especialistas, palestrantes, médicos e expositores, no Wyndham Sãoo Paulo Paulista. Na foto a Palestrante Vivian Dalla Colletta. Foto Paulo Pinto/Agência Brasil
Vivian Dalla Colleta começou a usar cannabis para se livrar de dores crônicas - Paulo Pinto/Agência Brasil

“Nunca tinha colocado um cigarro de tabaco na boca e, no desespero, fui querer fumar maconha. Lógico que isso não deu certo”. Foi então que passou a usar o óleo de cannabis, que atua no sistema nervoso central e é extraído da cannabis sativa, a planta da maconha. “Não tomei mais nenhum medicamento, só tomei o extrato da planta, que eu tomo até hoje. Não tomo mais medicamentos para dor, só a cannabis”.

É a cannabis também que a tem auxiliado nessa nova etapa de sua vida, após uma cirurgia recente de um câncer no intestino. “Mas para o câncer, em especial, [o uso da cannabis] é algo que ainda precisa ser estudado”, ressaltou ela.

A Agência Brasil conversou com Dalla, como ela prefere ser chamada, durante a 2ª edição da Conferência Internacional da Cannabis Medicinal (CICMED), realizada em São Paulo até o próximo sábado (5). O evento conta com a participação de palestrantes internacionais e nacionais, além de laboratórios e distribuidores de medicamentos a base de cannabis medicinal, para debater e difundir as novas tendências de uso da substância em diversos campos da medicina.

Acesso

Segundo estudos científicos, a cannabis tem utilidade médica para tratar diversas doenças, entre elas, neurológicas, e não há relatos de que cause dependência. No entanto, o uso não é livre no Brasil e para ter acesso é preciso que um médico faça a prescrição. Até 2015, por exemplo, a venda de algum produto com canabidiol, substância derivada da cannabis, era proibida no país. Mas a partir disso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passou a colocar o canabidiol na lista de substância controlada. Isso significa que empresas interessadas em produzir ou vender derivados dessa substância precisam obter um registro na Anvisa e que pacientes precisam de receita médica para comprar o produto.

Atualmente, há três formas de acesso ao canabidiol: em farmácias, por meio de associações ou por importação. Ainda não existe uma política de fornecimento gratuito de produtos à base de canabidiol por meio do Sistema Único da Saúde (SUS). O que há são projetos em tramitação no Congresso Nacional, por exemplo, buscando garantir o acesso ao SUS para pacientes que precisam dessas terapias.

“Em termos medicinais, [os prejudicados] são os pacientes. Na exploração industrial, são as empresas, que poderiam gerar renda, emprego e impostos. E tem também essa questão envolvendo o uso adulto, que acaba sem ter um limite do que é e o que não é [permitido] e pessoas acabam sendo presas por isso”, disse o advogado Leonardo Navarro, que atua no direito médico da saúde.

Para o advogado, que também faz uso da cannabis medicinal por causa de um distúrbio do sono, uma lei federal “viria pacificar” o assunto, o que diminuiria custos e aumentaria o acesso dos pacientes que necessitam dessa terapia. “Com uma lei que disciplina o que é o produto, o que ele pode, se pode ter forma alimentícia ou industrial, por exemplo, e quais os critérios para serem considerados medicinais, você passa segurança para todo mundo, você cria um sistema com segurança jurídica. Hoje, a regulação que a Anvisa fez é boa. Mas ela é em cima de uma resolução de uma diretoria colegiada. Se a diretoria colegiada amanhã muda, a gente tem um risco de alteração daquilo que já foi feito. Então, não podemos ficar com regulação de segundo escalão. Temos que ter regulação a nível legal”, disse à Agência Brasil.

São Paulo (SP), 03/07/2023, 2° edição do CICMED reúne mais de 800 participantes entre especialistas, palestrantes, médicos e expositores, no Wyndham Sãoo Paulo Paulista. Na foto o Palestrante Leonardo Navarro. Foto Paulo Pinto/Agência Brasil
Navarro defende que uso da cannabis deve ser regulamentado por lei- Paulo Pinto/Agência Brasil

Na ausência de um marco regulatório nacional, o que tem surgido atualmente no Brasil são tentativas de propor projetos de lei em nível estadual para garantir que os produtos à base de cannabis estejam disponíveis pelo SUS. “O que temos observado ultimamente é um grande movimento dos estados e das assembleias legislativas estaduais para criarem mecanismos para fornecimento de produtos à base de cannabis pelo SUS. Pelo último levantamento, acho que 25 estados possuem ou lei aprovada ou em discussão legislativa. E os que possuem lei aprovada estão em fase de regulação, o que define patologia, forma de acesso e tipo de produto”, explicou o advogado.

Para o biotecnologista Gabriel Barbosa, supervisor de Pesquisa e Desenvolvimento e de Assuntos Regulatórios da empresa HempMeds Brasil, o estabelecimento de um marco regulatório sobre o tema poder fazer com que o custo do medicamento caia enormemente no país. “Já ouvi estimativas de que talvez a gente consiga baixar entre 30% e 50% o custo desse medicamento”, disse, citando que, ao importar um medicamento, entre 30% a 35% do custo dele se refere a impostos para nacionalização. Segundo Barbosa, a regulação também poderia facilitar o acesso para cerca de 6 a 7 milhões de brasileiros.

“Precisamos de uma legislação que sustente tudo isso. Já é previsto na legislação o cultivo para fins médicos e científicos, mas precisamos estabelecer parâmetros de como isso será feito, quem vai fazer, em que condições, e garantir que isso esteja de acordo com os ditames e convenções internacionais”, disse Barbosa, em entrevista à reportagem da Agência Brasil.

Segundo o biotecnologista, o Brasil está muito avançado em termos de uso medicinal da cannabis, mas enfrenta problemas quando se pensa no acesso à matéria-prima. “Estamos em um país que é um dos principais exportadores agrícolas do mundo, mas a gente depende exclusivamente de matéria-prima estrangeira para um produto que poderia estar sendo cultivado aqui no Brasil”.  Barbosa defende que está na hora de o Brasil produzir e vender, e não só comprar a matéria prima. "Está na hora de tratar nossos pacientes e fazer com que essa riqueza permaneça e seja desenvolvida aqui no Brasil. Se a gente puder, de alguma maneira, cultivar [a planta] aqui no Brasil, o custo será reduzido, o acesso será facilitado".

Para Vivian Dalla Colleta, o acesso à cannabis medicinal poderia ser facilitado no Brasil por meio das Farmácias Vivas, um programa que foi instituído em 2010 pelo Ministério da Saúde com competência para produzir fitoterápicos. O programa, segundo o ministério, compreende todas as etapas, desde o cultivo, à coleta, o processamento, o armazenamento de plantas medicinais até a manipulação. “A forma que eu acho que seria mais efetiva seriam as Farmácias Vivas, um projeto do governo federal onde é possível cultivar plantas medicinais, transformar em fito-medicamento e distribuir para a população via SUS. Isso já existe. O problema é que não existe lei que proteja a Farmácia Viva”.

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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