Natação: Brasil é ouro com Douglas Matera e Carol Santiago no Mundial

A delegação brasileira de natação arrematou mais sete medalhas em 11 finais disputadas nesta terça-feira (1º) em Manchester (Inglaterra).

Foram dois ouros, quatro pratas e um bronze no segundo dia de disputas do Mundial Paralímpico da modalidade. O carioca Douglas Matera foi o primeiro a subir no topo do pódio, assegurando a 100ª medalha de ouro do país em Mundiais. Ele venceu a prova dos 100 metros borboleta classe S12 (baixa visão), em 58s28, com direito à quebra de recorde das Américas O britânico Stephen Clegg (58s41) levou prata e o bronze ficou com Raman Salei (58s73), do Azerbaijão.

Quem também garantiu ouro hoje foi a pernambucana Carol Santiago, um dia após fatuar a medalha dourada nos 100m costas. Nesta tarde ela venceu os 100m borboleta S12, ao concluir a prova em 1min05s68. O segundo lugar, com a prata, foi da espanhola  Maria Nadal (1min06s87) e o bronze ficou com a italiana Alessia Berra (1min06s98).

“Passamos por um momento em que não tínhamos plateia [pandemia]. A gente não escutava as pessoas gritarem. E, hoje, elas podem gritar para quem for. Eu estou achando ótimo. Acho que estão torcendo para mim. Por isso, eu entro com o sorriso. Também entrei com vontade de fazer o hino nacional tocar duas vezes depois da vitória do Douglas”, revelou a pernambucana, em depoimento ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).

Nascida em Duque de Caxas (RJ), Lídia Cruz amealhou a primeira prata desta terça (1º), ao chegar em segundo lugar na prova dos 100m classe S4 (limitações físicas-motoras), com o tempo de 1min29s43. As alemã Tanja Scholz (1min22s18) e Gina Boettcher (1min30s31) levam o ouro e o bronze respectivamente. 

"Foi uma prata com gosto de ouro. Nadei ao lado da recordista mundial [Tanja]. É muito bom saber que o trabalho no ciclo, pensando nos Jogos Paralímpicos de Paris 2024, tem sido positivo”, disse a atleta fluminense.

Também teve dobradinha brasileira nos 100m livre classe S6 (limitação físico-motora) com prata de Talisson Glock (1min0br4s76) e bronze de Daniel Mendes ((1min05s14). O italiano Antonio Fantin (1min02s98) não só conquistou o ouro com bateu o recorde mundial da prova.

O Brasil subiu ao pódio com outras duas pratas: com Gabriel Bandeira, nos 100m costas S14 (deficiência intelectual), e no revezamento 4x50m livre, formado por Lídia Cruz, Patrícia Santos, Daniel Mendes  e Talisson Glock - todos com algum comprometimento físico-motor. 

A edição deste ano vai até o próximo domingo (6 de agosto), com transmissão ao vivo na conta do Comitê Olímpico Internacional (Paralympic Games) no YouTube. As provas no Mundial ocorrem em dois períodos: as eliminatórias são disputadas de madrugada (no horário de Brasília), e as finais no turno da tarde. O Mundial reúne  538 atletas de 67 países. A delegação brasileira conta com 29 nadadores 15 mulheres e 14 homens).

Programação nesta quarta (2)  - horário de Brasília

100m peito SB14 masculino – 5h05 – eliminatórias
Gabriel Bandeira
João Pedro Brutos

100m peito SB14 feminino – 5h14 – eliminatórias
Beatriz Carneiro
Débora Carneiro

150m medley SM4 – 14h13 – final direta
Patrícia Pereira

50m livre S12 masculino – 5h30 – eliminatórias
Douglas Matera

50m livre S12 feminino – eliminatórias
Lucilene Sousa (5h36)
Carol Santiago (5h38)

50m borboleta S5 masculino – 5h41 – eliminatórias
Samuel de Oliveira

50m borboleta S5 feminino – 5h48 – eliminatórias
Esthefany Rodrigues

200m medley S6 – 5h55 – eliminatórias
Talisson Glock 

100m borboleta S8 masculino – 6h50 – eliminatórias
Gabriel Cristiano

100m borboleta S8 feminino – 6h53 – eliminatórias
Cecília Araújo

Revezamento misto 4x50m medley – 20 pontos – 16h41 – final direta

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Moraes diz que TSE combaterá novas modalidades de abusos nas eleições

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, disse nesta terça-feira (1°) que a Justiça Eleitoral vai avançar no combate às novas modalidades de abusos de poder econômico e político nas eleições.

Moraes fez breve discurso durante a abertura dos trabalhos do segundo semestre no TSE e ressaltou a preparação das eleições municipais de 2024.

“A Justiça Eleitoral vem se pautando por seguir os seus precedentes e avançar nos precedentes. Avançar no sentido de se modernizar para que possa coibir as novas modalidades de fraudes, as novas modalidades de abuso de poder econômico e as novas modalidades de abuso de poder político”, afirmou.

Bolsonaro

Mais cedo, o TSE publicou o acórdão da decisão que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro à inelegibilidade pelo período de oito anos. A decisão foi proferida no dia 30 de junho.

Com a publicação do acórdão, a defesa de Bolsonaro poderá entrar com recursos para tentar questionar trechos da decisão.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

TSE publica decisão que tornou Bolsonaro inelegível por oito anos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta terça-feira (1°) o acórdão da decisão que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro à inelegibilidade pelo período de oito anos. A decisão foi proferida em sessão no dia 30 de junho.

O documento tem 433 páginas e reúne a íntegra do julgamento, incluindo os votos dos ministros e as fundamentações que levaram ao resultado do julgamento.

Recursos

Com a publicação do acórdão, a defesa de Bolsonaro poderá entrar com recursos para tentar questionar trechos da decisão.

Os advogados podem recorrer ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Três dos sete ministros do TSE também fazem parte do STF e podem participar do julgamento de eventual recurso.

Pelas regras internas da Corte, os ministros que atuam no tribunal eleitoral não ficam impedidos automaticamente de julgar questões constitucionais em processos oriundos do TSE.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Insatisfação com vale-refeição atinge 36% dos trabalhadores

Mais de três em cada dez trabalhadores (36% do total) está insatisfeito com as empresas emissoras de seus cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) e gostariam de trocá-las. Isso é o que revelou uma pesquisa inédita realizada pela LCA, que foi contratada pelo iFood, plataforma de delivery de refeições.

A pesquisa, realizada em julho do ano passado, ouviu cerca de 500 pessoas, de todo o país. Também apontou que 38% dos trabalhadores que recebem o benefício reclamam que a bandeira atual não é aceita em todos os estabelecimentos. Além disso, 18% apontam que ela não oferece serviços de qualidade. Outra reclamação apontada por 39% dos entrevistados é que a bandeira atual não oferece serviços inovadores.

“Os dados revelam que os beneficiários do programa, o trabalhador que recebe vales refeição e alimentação, quer ter o direito de escolher a empresa que melhor atende as suas necessidades. A pesquisa também mostra a insatisfação com a atual estrutura desse mercado, com número limitado de estabelecimentos que aceitam o vale-benefício ou, em algumas regiões, com nenhum restaurante ou supermercado operando com vale-refeição ou vale-alimentação”, disse Guilherme Paiva, head de Políticas Públicas do iFood.

Pela Lei 14.442, sancionada em setembro do ano passado e que trata sobre o pagamento de auxílio-alimentação, ficou estabelecido que o trabalhador poderia trocar a prestadora dos benefícios (portabilidade) e usar o seu cartão em qualquer maquininha (interoperabilidade). Isso deveria começar em maio deste ano, mas a lei ainda não foi regulamentada pelo governo atual e sua implementação acabou sendo adiada para maio do ano que vem.

Para Paiva, a portabilidade e a interoperabilidade vão transformar o setor, aumentando a rede credenciada. “A regulamentação da portabilidade e a interoperabilidade vão beneficiar o trabalhador e todo o setor de restaurantes. Além de poder escolher a melhor empresa para receber o seu benefício, a interoperabilidade das maquininhas para o uso dos cartões de VR e VA deve derrubar as taxas atualmente cobradas dos restaurantes pelas grandes empresas que hoje dominam o setor. A economia no pagamento dessas taxas tem potencial de chegar a R$ 5,21 bilhões ao ano para o setor de bares e restaurantes”, disse.

O mercado de benefícios de vale-alimentação e vale-refeição movimenta aproximadamente R$ 150 bilhões por ano, informou a pesquisa realizada pela LCA. O mercado impulsionado pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) beneficia cerca de 23,4 milhões de trabalhadores.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

STF proíbe tese de legítima defesa da honra em casos de feminicídio

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (1°), proibir o uso da tese de legítima defesa da honra para justificar a absolvição de condenados por feminicídio.

Com a decisão do Supremo, advogados de réus não poderão usar o argumento para pedir absolvição pelo Tribunal do Júri. Além disso, os resultados de julgamentos que se basearam na tese poderão ser anulados.

A Corte julgou uma ação protocolada pelo PDT em 2021 para impedir a absolvição de homens acusados de homicídio contra mulheres com base no argumento de que o crime teria sido cometido por razões emocionais, como uma traição conjugal.

A maioria de votos contra a tese foi formada na sessão de 30 de junho, antes do recesso do mês de julho na Corte. Na ocasião, os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes se manifestaram contra a tese.

Na sessão de hoje, as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber proferiram os dois últimos votos sobre a questão.

Cármen Lúcia disse que o Supremo está retirando do ordenamento jurídico uma tese que aceita a morte de mulheres sem qualquer punição. "Nós estamos falando de dignidade humana, de uma sociedade que ainda é machista, sexista, misógina e mata mulheres apenas porque elas querem ser o que elas são, mulheres, donas de suas vidas", afirmou.

A presidente do Supremo, Rosa Weber, lembrou ainda que leis brasileiras já tutelaram a castidade feminina e os bens da mulher, como o Código Civil de 1916.

"Pela legislação civil, as mulheres perdiam a capacidade civil plena ao casarem, cabendo ao marido administrar tanto os bens do casal como os particulares da esposa. Somente mediante autorização do marido, as mulheres poderiam exercer a atividade profissional", disse a ministra.

Histórico

Ao longo da história, a legislação brasileira previu normas que chancelaram a violência contra a mulher.

Entre 1605 e 1830, foi permitido ao homem que tivesse sua "honra lesada" por adultério agir com violência contra a mulher. Nos anos seguintes, entre 1830 e 1890, normas penais da época deixaram de permitir o assassinato, mas mantiveram o adultério como crime.

Somente no Código Penal de 1940, a absolvição de acusados que cometeram crime sob a influência de emoção ou paixão deixou de existir. Contudo, a tese continua a ser usada pela defesa de acusados para defender a inocência.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

feed-image
SICREDI 02