A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a interdição cautelar de todos os lotes dos produtos Dermo Bioestimulador e Preenchedor Cosmobeauty e do Fluido Ultraconcentrado Tonificante Cosmobeauty, fabricados pela empresa Bio Essencialli Indústria e Comércio de Cosméticos. 

Em nota, a agência informou que a vigilância sanitária do estado de Goiás registrou eventos adversos graves associados ao uso incorreto dos produtos. “Apesar de os produtos terem sido notificados na Anvisa como cosméticos, não existem cosméticos de aplicação injetável”.
De acordo com o comunicado, a Anvisa verificou ainda que a empresa fazia divulgação dos produtos na forma de uso injetável. As ocorrências estão sendo investigadas pela polícia civil e pela vigilância sanitária estadual para a adoção de medidas necessárias.
Uso irregular
Ainda segundo a Anvisa, produtos injetáveis com finalidade estética precisam ser regularizados como medicamentos ou como produtos para saúde. Não é permitida a regularização como cosméticos. É o caso do ácido hialurônico injetável para intradermoterapia ou medicina estética.
“Devido às notificações irregulares na agência, alertamos que produtos cosméticos possuem na sua rotulagem o número do processo de regularização do produto e o número da Autorização de Funcionamento de Empresa do titular da regularização do produto na Anvisa.”
A agência alerta também que produtos regularizados como cosméticos e com a descrição de “uso externo” na rotulagem não podem ser injetados em nenhuma parte do corpo, já que não foram desenvolvidos para essa finalidade e, portanto, não têm a qualidade e a segurança necessárias para serem usados de forma injetável.
“Profissionais de saúde: fiquem atentos aos produtos que são adquiridos e verifiquem se eles são autorizados para o uso que será feito. Também é importante verificar a procedência do produto no rótulo e a regularidade junto à Anvisa.”
A regularidade pode ser verificada no portal da Anvisa.
A Agência Brasil entrou em contato com a empresa Bio Essencialli Indústria e Comércio de Cosméticos e aguarda um posicionamento.
Por - Agência Brasil
Um sumário com os resultados da Consulta Pública para Avaliação e Reestruturação da Política Nacional de Ensino Médio foi divulgado pelo Ministério da Educação (MEC) nessa segunda-feira (7).
As mudanças sugeridas serão avaliadas pelo setor educacional e vão compor uma proposta a ser enviada ao Congresso Nacional até 21 de agosto.

“Nós não queremos construir nada sem diálogo, por isso queremos elaborar um documento com consenso em relação ao aperfeiçoamento e às mudanças necessárias para melhorar a qualidade da educação do ensino médio no Brasil”, disse o ministro da Educação, Camilo Santana, durante a cerimônia de apresentação dos resultados.
O sumário reuniu os resultados sobre 12 temas que tratam de carga horária; organização curricular; Exame Nacional do Ensino Médio (Enem); equidade educacional, direitos humanos e participação democrática dos estudantes; educação a distância (EaD); infraestrutura; educação profissional e tecnológica (EPT); formação e valorização dos professores; política de permanência; tempo integral; avaliação; e papel do MEC.
Entre as propostas de mudança estão a ampliação da carga horária, recomposição de componentes curriculares e vedação da EaD para a Formação Geral Básica, com exceção para a educação profissional técnica, que terá oferta de até 20% nesse formato. A EaD também poderá ser aplicada em situações específicas, como no caso da pandemia de covid-19.
Consulta pública
Ao longo dos oito meses do atual governo, o MEC utilizou uma série de instrumentos para realizar a consulta pública. Pelo canal criado no whatsapp foram ouvidas 139.159 pessoas, das quais 102.338 estudantes; 1.075 jovens que não se identificaram como estudantes; 30.274 professores e 5.480 gestores. Também responderam online mais 11.024 pessoas, pela Plataforma Participa + Brasil.
Além da consulta online, o tema foi debatido no Encontro Nacional de Estudantes, em Brasília, em 12 webinários, quatro audiências públicas e cinco seminários. O MEC também recebeu 16 entidades e sete documentos com análises e proposições sobre o Novo Ensino Médio.
Por - Agência Brasil
Pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) mostra que, nos últimos cinco anos, os reajustes dos planos de saúde coletivos chegaram a ser quase duas vezes maiores que os dos individuais.

Segundo o estudo, quase todas as categorias de planos coletivos tiveram reajustes médios consistentemente superiores aos individuais. Enquanto a variação do preço médio de mensalidades de planos de saúde individuais, contratados em 2017 para a faixa etária de 39 a 44 anos, passou de R$ 522,55 para R$ 707,59 em 2022, os coletivos empresariais contratados para grupos com até 29 pessoas (micro e pequenas empresas) saíram de R$ R$ 539,83 para R$ 984,44.
Em 2017 somente os planos por adesão eram mais em conta que os individuais, com preço inicial de R$ 485,03. No entanto, com o decorrer do tempo, eles acabaram se mostrando “um mau negócio”, segundo o Idec: em 2022, as mensalidades médias de contratos de até 29 pessoas passaram a custar R$ 845,53, e as de contratos maiores, R$ 813,29.
As mensalidades dos planos individuais cresceram 35,41% no período, enquanto as de planos coletivos apresentaram valores bem superiores: os coletivos empresariais, com 30 vidas ou mais, aumentaram 58,94%; os coletivos por adesão, com 30 vidas ou mais, 67,68%; os coletivos por adesão, com até 29 vidas, 74,33%; e os coletivos empresariais, com até 29 vidas, aumentaram 82,36%.
Para o Idec, os aumentos têm sido desregulados, sem controle e têm afetado a vida da maior parte dos consumidores de planos de saúde, já que cerca de 80% deles são coletivos. Por isso, o Idec tem feito uma campanha, chamada de Chega de Aumento.
“Essa pesquisa é muito importante para mostrar como os planos coletivos acabam se tornando armadilha para grande parcela dos consumidores do país, que acreditam estar escolhendo a melhor alternativa quando contratam um plano de saúde. Com grande disponibilidade, ao contrário da oferta cada vez mais reduzida dos planos individuais, os coletivos dominam o mercado e acabam se tornando uma bomba-relógio que, ao longo do tempo, vai aumentando a chance de explodir”, disse, em nota, Ana Carolina Navarrete, coordenadora do programa de saúde do Idec.
Para os pesquisadores do instituto, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) precisa criar limites para esses reajustes. Eles também sugerem que a ANS padronize as cláusulas de reajuste em todos os contratos coletivos, estabeleça um parâmetro de razoabilidade para os aumentos de preços de planos coletivos maiores de 30 vidas, proíba o cancelamento unilateral pelas empresas e estabeleça a obrigatoriedade de as operadoras venderem planos coletivos diretamente ao consumidor final, sem intermediação das administradoras de benefícios.
Procurada pela Agência Brasil, a ANS informou que “regula e monitora os reajustes aplicados pelas operadoras a todos os tipos de planos” e que “as regras de definição e de aplicação dos percentuais é que variam de acordo com o tipo de contratação do plano e com o tamanho das carteiras”.
A agência informou ainda que vem estudando mudanças nas regras de reajuste de planos coletivos. “Entretanto, não há pretensão de regular o plano coletivo como o individual, mas de criar ferramentas de transparência e previsibilidade, o que estimularia a concorrência, a discussão de preço e a qualidade”, disse a ANS em nota.
“No caso dos planos individuais ou familiares, em que a contratação é feita por pessoas físicas, a ANS determina o percentual máximo que pode ser aplicado. A metodologia de cálculo é baseada na variação das despesas médicas dos planos individuais de um ano para o outro, apuradas nas demonstrações contábeis das operadoras e em um índice de inflação, trazendo mais transparência e previsibilidade ao índice de reajuste”, explicou a ANS.
“Para os planos coletivos com até 29 vidas, a ANS instituiu o agrupamento de contratos (pool de risco). Com essa medida, as operadoras devem reunir em um único grupo todos os seus contratos coletivos com menos de 30 beneficiários para aplicação do mesmo percentual de reajuste. O objetivo é a diluição do risco desses contratos para aplicação do reajuste ao consumidor, conferindo maior equilíbrio no índice calculado em razão do maior número de beneficiários considerados”, acrescentou a ANS.
“Para os planos coletivos com 30 ou mais beneficiários, as cláusulas de reajuste são estipuladas por livre negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora de benefícios contratada. A justificativa do percentual proposto deve ser fundamentada pela operadora e seus cálculos disponibilizados para conferência pela pessoa jurídica contratante”, explicou a agência.
A ANS ressaltou que a sociedade pode acompanhar os reajustes aplicados aos planos por meio do painel dinâmico Reajuste de Planos Coletivos. Por essa ferramenta, o consumidor poderá verificar e comparar os índices aplicados pelas operadoras.
Por - Agência Brasil
A versão virtual do real deu, nesta segunda-feira (7), mais um passo rumo à implementação. O Banco Central (BC) anunciou que a moeda digital brasileira se chamará Drex.

Com a plataforma em fase de testes desde março e as primeiras operações simuladas previstas para setembro, o real digital pretende ampliar as possibilidades de negócios e estimular a inclusão financeira. Tudo num ambiente seguro e com mínimas chances de fraudes.
A ideia, segundo o BC, é que o Drex seja usado no atacado para serviços financeiros, funcionando como um Pix – sistema de transferências instantâneas em funcionamento desde 2020 – para grandes quantias e com diferentes finalidades. O consumidor terá de converter reais em Drex para enviar dinheiro e fazer o contrário para receber dinheiro.
Confira como vai funcionar a nova moeda digital oficial do país:
O que é o Drex?
Também chamado de real digital, o Drex funcionará como uma versão eletrônica do papel-moeda, que utiliza a tecnologia blockchain, a mesma das criptomoedas. Classificada na categoria Central Bank Digital Currency (CBDC, Moeda Digital de Banco Central, na sigla em inglês), a ferramenta terá o valor garantido pela autoridade monetária. Cada R$ 1 equivalerá a 1 Drex.
Considerado à prova de hackers, o blockchain é definido como uma espécie de banco de dados ou de livro-razão com dados inseridos e transmitidos com segurança, rapidez e transparência. Sem um órgão central de controle, essa tecnologia funciona como uma espécie de corrente de blocos criptografados, com cada elo fechado depois de determinado tempo. Nenhuma informação pode ser retirada ou mudada porque todos os blocos estão conectados entre si por senhas criptografadas.
Qual a diferença em relação às demais criptomoedas?
As criptomoedas obedecem à lei da demanda e da oferta, com o valor flutuando diariamente, como uma ação de uma empresa. Sem garantia de bancos centrais e de governos, a cotação das criptomoedas oscila bastante, podendo provocar perdas expressivas de valor de um dia para outro.
Atrelado às moedas oficiais, o CBDC oscila conforme a taxa diária de câmbio, determinada pelos fundamentos e pelas políticas econômicas de cada país. A taxa de câmbio, no entanto, só representa diferença para operações entre países diferentes. Para transações internas, o Drex valerá o mesmo que o papel-moeda.
Outra diferença em relação às criptomoedas está no sistema de produção. Enquanto moedas virtuais como Bitcoin, Ethereum e outras podem ser “mineradas” num computador que resolve algoritmos e consome muita energia, o Drex será produzido pelo Banco Central, com paridade em relação ao real.
Qual a diferença do Drex para o Pix?
Embora possa ser considerado primo do Pix, por permitir pagamentos instantâneos entre instituições financeiras diferentes, o Drex funcionará de maneira distinta. No Pix, a transferência ocorre em reais e obedece a limites de segurança impostos pelo BC e pelas instituições financeiras. No Drex, a transferência utilizará a tecnologia blockchain, a mesma das criptomoedas. Isso permitirá transações com valores maiores.
Que serviços poderão ser executados com o Drex?
Serviços financeiros em geral, como transferências, pagamentos e até compra de títulos públicos. Os consórcios habilitados pelo Banco Central poderão desenvolver mais possibilidades, como o pagamento instantâneo de parcelas da casa própria, de veículos e até de benefícios sociais, conforme anunciado pelo consórcio formado pela Caixa Econômica Federal, a Microsoft do Brasil e a bandeira de cartões de crédito Elo.
O Drex permitirá o uso de contratos inteligentes. No caso da venda de um veículo, não haveria a discussão se caberia ao comprador depositar antes de pegar o bem ou se o vendedor teria de transferir os documentos antes de receber o dinheiro. Todo o processo passará a ser feito instantaneamente, por meio de um contrato automatizado, reduzindo o custo com burocracias, intermediários e acelerando as operações.
Como se dará o acesso ao Drex?
Prevista para chegar ao consumidor no fim de 2024 ou início de 2025, o Drex só funcionará como uma moeda de atacado, trocada entre instituições financeiras. O cliente fará operações com a moeda digital, mas não terá acesso direto a ela, operando por meio de carteiras virtuais.
O processo ocorrerá da seguinte forma. Primeiramente, o cliente (pessoa física ou empresa) deverá depositar em reais a quantia desejada numa carteira virtual, que converterá a moeda física em Drex, na taxa de R$ 1 para 1 Drex. Essas carteiras serão operadas por bancos, fintechs, cooperativas, corretoras e demais instituições financeiras, sob a supervisão do BC. Novos tipos de empresas com carteira virtual poderão ser criados, conforme a evolução da tecnologia.
Após a tokenização (conversão de ativo real em ativo digital), o cliente poderá transferir a moeda digital, por meio da tecnologia blockchain. Caberá ao receptor converter os Drex em reais e fazer a retirada.
A tokenização pode ser definida como a representação digital de um bem ou de um produto financeiro, que facilita as negociações em ambientes virtuais. Por meio de uma série de códigos com requisitos, regras e processos de identificação, os ativos (ou frações deles) podem ser comprados e vendidos em ambientes virtuais.
Testes
Em março, o BC escolheu a plataforma Hyperledger Besu para fazer os testes com ativos de diversos tipos e naturezas. Essa plataforma tem baixos custos de licença e de royalties de tecnologia porque opera com código aberto (open source).
Em junho, o BC escolheu 16 consórcios para participar do projeto piloto. Eles construirão os sistemas a serem acoplados ao Hyperledger Besu e desenvolverão os produtos financeiros e as soluções tecnológicas. A lista completa de entidades selecionadas pelo Comitê Executivo de Gestão está no site do BC.
Previstos para começarem em setembro, os testes com os consórcios ocorrerão com operações simuladas e testarão a segurança e a agilidade entre o real digital e os depósitos tokenizados das instituições financeiras. A testagem será feita em etapas até pelo menos fevereiro do próximo ano, quando ocorrerem operações simuladas com títulos do Tesouro Nacional.
Ativos
Os ativos a serem testados no projeto piloto serão os seguintes:
• depósitos de contas de reservas bancárias;
• depósitos de contas de liquidação;
• depósitos da conta única do Tesouro Nacional;
• depósitos bancários à vista;
• contas de pagamento de instituições de pagamento;
• títulos públicos federais.
Por - Agência Brasil
O ex-presidente Jair Bolsonaro recorreu nesta segunda-feira (7) da decisão Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o condenou à inelegibilidade pelo período de oito anos, em junho.

O TSE julgou a conduta de Bolsonaro durante reunião realizada com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação. A legalidade do encontro foi questionada pelo PDT.
No início da noite desta segunda-feira, a defesa do ex-presidente protocolou no TSE os chamados embargos de declaração. Não há prazo para o julgamento do caso.
O recurso pretende apontar erros ou contradições no acórdão do julgamento. O documento foi publicado na semana passada e tem 433 páginas.
A sentença do colegiado reúne a íntegra do julgamento, incluindo os votos dos ministros e as fundamentações que levaram ao resultado do julgamento.
Os advogados ainda podem recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Três dos sete ministros do TSE também fazem parte do STF e podem participar do julgamento de eventual recurso.
Pelas regras internas da Corte, os ministros que atuam no tribunal eleitoral não ficam impedidos automaticamente de julgar questões constitucionais em processos oriundos do TSE.
Por - Agência Brasil
Os brasileiros ainda não sacaram R$ 7,18 bilhões em recursos esquecidos no sistema financeiro até o fim de junho, divulgou nesta segunda-feira (7) o Banco Central (BC).
Até agora, o Sistema de Valores a Receber (SVR) devolveu R$ 4,43 bilhões, de um total de R$ 11,61 bilhões postos à disposição pelas instituições financeiras.

As estatísticas do SVR são divulgadas com dois meses de defasagem. Em relação ao número de beneficiários, até o fim de junho, 15.047.629 correntistas haviam resgatado valores. Isso representa apenas 27,37% do total de 54.975.627 correntistas incluídos na lista desde o início do programa, em fevereiro do ano passado.
Entre os que já retiraram valores, 14.475.821 são pessoas físicas e 571.808, pessoas jurídicas. Entre os que ainda não fizeram o resgate, 37.113.119 são pessoas físicas e 2.814.879, pessoas jurídicas.
A maior parte das pessoas e empresas que ainda não fizeram o saque têm direito a pequenas quantias. Os valores a receber de até R$ 10 concentram 63,07% dos beneficiários. Os valores entre R$ 10,01 e R$ 100 correspondem a 24,99% dos correntistas. As quantias entre R$ 100,01 e R$ 1 mil representam 10,18% dos clientes. Só 1,77% tem direito a receber mais de R$ 1 mil.
Depois de ficar fora do ar por quase um ano, o SVR foi reaberto em março, com novas fontes de recursos, um novo sistema de agendamento e a possibilidade de resgate de valores de pessoas falecidas. Em março, informou o BC, foram resgatados R$ 505 milhões esquecidos. O valor caiu para R$ 259 milhões em abril, para R$ 232 milhões em maio e para R$ 229 milhões em junho.
Melhorias
A nova fase do SVR tem novidades importantes, como impressão de telas e de protocolos de solicitação para compartilhamento no WhatsApp e inclusão de todos os tipos de valores previstos na norma do SVR. Também haverá uma sala de espera virtual, que permite que todos os usuários façam a consulta no mesmo dia, sem a necessidade de um cronograma por ano de nascimento ou de fundação da empresa.
Além dessas melhorias, há a possibilidade de consulta a valores de pessoa falecida, com acesso para herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. Assim como nas consultas a pessoas vivas, o sistema informa a instituição responsável pelo valor e a faixa de valor. Também há mais transparência para quem tem conta conjunta. Se um dos titulares pedir o resgate de um valor esquecido, o outro, ao entrar no sistema, conseguirá ver as informações: como valor, data e CPF de quem fez o pedido.
Fontes de recursos
Também foram incluídas fontes de recursos esquecidos que não estavam nos lotes do ano passado. Foram acrescentadas contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas, contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas e outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.
Além dessas fontes, o SVR engloba os seguintes valores, já disponíveis para saques no ano passado. Eles são os seguintes: contas-corrente ou poupança encerradas; cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito; recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados; tarifas cobradas indevidamente; e parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente.
Golpes
O Banco Central aconselha o correntista a ter cuidado com golpes de estelionatários que alegam fazer a intermediação para supostos resgates de valores esquecidos. O órgão ressalta que todos os serviços do Valores a Receber são totalmente gratuitos, que não envia links nem entra em contato para tratar sobre valores a receber ou para confirmar dados pessoais.
O BC também esclarece que apenas a instituição financeira que aparece na consulta do Sistema de Valores a Receber pode contatar o cidadão. O órgão também pede que nenhum cidadão forneça senhas e esclarece que ninguém está autorizado a fazer tal tipo de pedido.
Por - Agência Brasil





















