A Receita Federal contabilizou, ao final do prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2023, nessa quarta-feira (31), 41.151.515 documentos apresentados.

Contribuintes que não entregaram a declaração - mas eram obrigados - estão sujeitos a multa de 1% ao mês, calculado sobre o valor do imposto de renda devido, com limite máximo de 20% do valor do imposto de renda. A multa mínima aplicada é de R$ 165,74.
O prazo para o IRPF 2023, ano-calendário 2022, se encerrou às 24h de ontem, e o resultado superou as expectativas iniciais de que 39,5 milhões de declarações. Do total enviado, 24% foram no formato pré-preenchido; 57% no modelo simplificado; e 8%, retificadas.
Segundo o Fisco, o processo transcorreu de maneira “tranquila e dentro da normalidade”.
Declarações atrasadas
Caso a declaração esteja atrasada, a Receita orienta a preencher o documento e enviar utilizando os mesmos programas disponíveis (computador, versão online ou aplicativo Meu Imposto de Renda). Ao transmitir a declaração, a notificação de lançamento e o DARF da multa por atraso serão gerados juntamente com o recibo de entrega.
O prazo para pagamento da multa é de 30 dias. Após esse período, serão aplicados juros de mora, conforme a taxa Selic – a taxa básica de juros, atualmente em 13,75% ao ano.
Pendências
A Receita sugere, aos contribuintes que entregaram a declaração, que verifiquem se há alguma pendência. A consulta sobre a situação das declarações enviadas, dentro ou fora do prazo, pode ser feita via aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para instalação em dispositivos móveis com sistemas operacionais Android ou Apple.
Além de exibir eventuais pendências na declaração e fornecer orientações para regularização, o aplicativo permite, também, gerar cópias da declaração e do recibo de entrega.
Por - Agência Brasil
Entrou em vigor, nesta quinta-feira (1º), a alíquota única e fixa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a gasolina e o etanol.
A cobrança será de R$ 1,22 por litro em todo o território nacional. Atualmente, as alíquotas são proporcionais ao valor e são definidas por cada estado, variando geralmente entre 17% e 23%.

A mudança na regra tributária foi instituída pela Lei Complementar nº 192, de 2022. Com ela, o sistema de cobrança passou de ad valorem (cobrança com base em uma alíquota que incide sobre o valor da transação) para ad rem (cobrança com valor único que incide sobre a quantidade de litros). Assim, o ICMS deixará de variar quinzenalmente, de acordo com os preços dos combustíveis nas bombas.
De acordo com o texto, os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o ICMS, qualquer que seja sua finalidade, são gasolina e etanol anidro combustível; diesel e biodiesel; e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural. O ICMS é um imposto estadual e compõe o preço da maioria dos produtos vendidos no país.
A mudança trará impactos para o consumidor final, já que o valor do imposto é embutido no preço de revenda. Na prática, o valor fixado acabou sendo superior ao pago pelos contribuintes.
Segundo a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis), na segunda quinzena de maio, apenas no Amazonas, Piauí e Alagoas os preços com as alíquotas variáveis eram maiores e, agora, devem ter redução nos valores nas bombas.
A definição das alíquotas para gasolina e etanol foi feita pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em março deste ano . No caso do diesel e do gás de cozinha, a alteração já está valendo desde 1º de maio, com uma cobrança de R$ 0,94 por litro e de R$ 1,28 por quilo, respectivamente.
Por - Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem na pauta desta quinta-feira (1°) a retomada do julgamento que pode resultar na descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.
Com votação iniciada em 2015 e três votos favoráveis a algum tipo de flexibilização, o tema aguarda há oito anos para voltar a ser discutido em plenário.

No caso concreto, os ministros julgam recurso contra uma decisão da Justiça de São Paulo, que manteve a condenação de um homem flagrado andando com 3 gramas (g) de maconha. Ele foi enquadrado no Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 13.343/06), segundo o qual incorre em crime quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo” droga ilícita para consumo pessoal.
As penas são brandas e incluem advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços comunitários e outras medidas educativas. No Supremo, contudo, a controvérsia está mais ligada a saber se o usuário causa, de fato, algum tipo de dano à sociedade ao consumir substância ilícita, para que tal ato possa ser enquadrado como crime.
Outro ponto em debate é saber em que medida o Estado pode interferir na opção feita por alguém de consumir uma substância, seja lícita ou ilícita, sem ferir os princípios da intimidade e do direito a ter uma vida privada. De modo preliminar, os ministros devem responder também a questão se cabe ao Supremo deliberar sobre o assunto, ou se isso seria tarefa apenas do Congresso.
O julgamento está marcado para ser retomado na sessão plenária de hoje, às 14h, com o voto do ministro Alexandre de Moraes. Ele herdou uma vista (mais tempo de análise) do processo ao assumir o gabinete de Teori Zavascki, morto em 2017.
Descriminalização X legalização
Para o relator do caso no Supremo, ministro Gilmar Mendes, a conduta do usuário de drogas não é crime. Por seu voto, proferido há cerca de oito anos, o consumo de qualquer substância é uma decisão privada, e eventual dano causado recai sobretudo sobre a saúde do próprio usuário. “Está-se a desrespeitar a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde”, escreveu ele.
Criminalizar a conduta do consumidor de drogas resulta em estigmatização, o que prejudica os esforços de redução de danos e prevenção de riscos preconizados pelo próprio Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, sustentou Mendes.
Ao fundamentar sua decisão, o relator se valeu da tradição doutrinária alemã e concluiu ser dever do Supremo ajustar a proporcionalidade de normas penais que tratem de danos abstratos, como é o dano contra a saúde pública supostamente praticado pelo usuário de drogas. Neste caso, ao criminalizar a conduta, o legislador teria sido desproporcional, extrapolado suas atribuições, defendeu o ministro, o que justificaria a intervenção da Corte.
O relator se empenhou ainda em argumentar a diferença entre descriminalizar o consumo e legalizar drogas ilícitas. Legalizar, frisou Mendes, é um processo legislativo autorizador e regulador do consumo, nos moldes do que foi feito em países como o Uruguai e em alguns estados dos Estados Unidos.
“Quando se cogita, portanto, do deslocamento da política de drogas do campo penal para o da saúde pública, está se tratando, em última análise, da conjugação de processos de descriminalização com políticas de redução e de prevenção de danos, e não de legalização pura e simples de determinadas drogas.”
Autocontenção
O ministro Edson Fachin também votou nesse sentido, concordando que o consumo de drogas faz parte da autodeterminação individual, que “corresponde a uma esfera de privacidade, intimidade e liberdade imune à interferência do Estado”. Dizer que usar drogas é crime seria uma atitude estatal moralista e paternalista, argumentou ele.
O ministro, contudo, ressalvou que o tema é “hipercomplexo”, havendo “ausência de resposta perfeita”. Fachin frisou ainda que o caso concreto em julgamento trata do porte de maconha, e que, por dever de autocontenção, a decisão do Supremo de descriminalizar o porte de drogas para consumo pessoal deve se ater apenas a essa droga.
Fachin destacou que, a seu ver, o porte de drogas para consumo próprio não causa, em si, dano a bem alheio. São somente condutas derivadas desse consumo que resultam em tais danos - como o furto para sustentar o vício. Tais condutas derivadas, porém, já são previstas como crime por outros dispositivos penais, não sendo necessário criminalizar o porte de drogas para consumo próprio, concluiu o ministro.
O ministro Luís Roberto Barroso seguiu a mesma linha de raciocínio, votando pela descriminalização do consumo exclusivamente de maconha, em virtude dos direitos à intimidade e à vida privada garantidos pela Constituição.
Assim como Mendes, Barroso frisou que isso significa dizer que o Estado não tem poder de interferência, ou muito menos sancionador, sobre o porte de drogas para consumo pessoal. Tal afirmativa, porém, não resulta na legalização do consumo de drogas ilícitas, nem mesmo da maconha, sustentou o ministro.
Barroso admitiu ser inconsistente descriminalizar o consumo ao mesmo tempo em que a produção e a distribuição de drogas seguem sendo crimes. Ele defendeu, contudo, que caberá ao Legislativo, um dia, equacionar tal inconsistência por meio de eventual legalização. O ministro também citou exemplos vistos por ele como bem-sucedidos, como os de Portugal e Uruguai.
“Estamos lidando com um problema para o qual não há solução juridicamente simples nem moralmente barata.”
Quantidade
Indo um pouco além, Barroso focou seu voto também nas consequências da criminalização do porte de pequenas quantidades de maconha para os altos índices de encarceramento no Brasil, sobretudo de jovens negros.
Nessa linha, Barroso insistiu ser necessário estabelecer uma quantidade específica para distinguir o consumo do tráfico, pois deixar essa distinção a critério das autoridades, seja policial ou judicial, apenas escancara o racismo presente nas instituições, argumentou ele.
Ao votar, Barroso disse considerar prioridade “impedir que as cadeias fiquem entupidas de jovens pobres e primários, pequenos traficantes, que entram com baixa periculosidade e na prisão começam a cursar a escola do crime, unindo-se a quadrilhas e facções. Há um genocídio brasileiro de jovens pobres e negros, imersos na violência desse sistema.”
Valendo-se do exemplo de Portugal, país pioneiro ao ter legalizado o consumo de todas as drogas em 2011, Barroso sugeriu a quantidade de até 25 gramas como adequada para diferenciar o porte de maconha para consumo ou para o tráfico. Em nome da coerência, já que comprar a droga seguiria sendo crime, o ministro sugeriu a liberação do cultivo de seis plantas fêmeas de maconha.
Como é em outros países
Ao menos 30 países do mundo promoveram algum tipo de permissão para o porte e o consumo de drogas. Além de Portugal, Uruguai e alguns estados norte-americanos, também adotaram certo grau de liberação países tão diversos como Quirguistão, Espanha e África do Sul.
Em parte desses países – como na Argentina, Colômbia e Polônia, entre outros – a flexibilização para o porte e o consumo de drogas ocorreu por decisão judicial. Em outros – como em estados dos EUA, em Portugal e no Uruguai – foi o Legislativo que atuou para legalizar e estabelecer regras para o porte e o uso de drogas ilícitas.
Países como República Tcheca e Suíça, possuem regras específicas para maconha, enquanto outros, entre eles a Estônia, flexibilizam o porte de qualquer substância.
Há ainda países como a Holanda, em que a solução foi informal, sendo uma política oficial das autoridades policiais não atuar contra o consumo de pequenas quantidades de drogas. Em outros, como na Alemanha e no México, foram os órgãos acusadores, equivalentes ao Ministério Público brasileiro, que resolveram não mais abrir processos criminais relacionados ao consumo de pequenas quantidades.
Há lugares – como em alguns estados da Austrália e na Itália – em que ser flagrado andando com a droga, apesar de não ser crime, resulta em sanções administrativas, como multas e confisco do material. Em outros, como Bolívia e Paraguai, não há sanções previstas.
Como se vê, as origens da liberação, bem como as minúcias legais, variam bastante ao redor do mundo. O estado atual da descriminalização é compilado periodicamente pelo projeto Talking Drugs, mantido pela organização não-governamental britânica Release em parceria com a International Drug Policy Consortium, consórcio internacional formado por 194 entidades, em 75 países, dedicado ao tema das drogas.
Por - Agência Brasil
O Banco do Brasil está aceitando crédito de carbono como forma de pagamento por imóveis rurais. A modalidade de pagamento é inédita no Brasil, e, segundo o banco, foi adotada com o objetivo de apoiar o desenvolvimento sustentável do país. O uso desses créditos pode ser tanto para pagamento integral como parcial do imóvel.

“A fase para lances já está aberta, e a sessão de disputa será online, às 14h do dia 7 de junho, marcando a Semana Mundial do Meio Ambiente”, informou o BB, referindo-se aos seis imóveis que serão leiloados na modalidade, com descontos de até 55% em relação ao valor de mercado.
Os imóveis estão localizados em Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina. Para participarem do certame, os interessados precisam se cadastrar no site da leiloeira oficial do BB, www.lancenoleilao.com.br, com até 24 horas de antecedência da disputa.
“A compra pode ocorrer 100% online, com pagamento em moeda corrente e certificados de crédito de carbono, ou integralmente, em créditos de carbono. Esses serão aceitos no valor unitário máximo de R$ 88,27 em ambas as possibilidades”, informou o banco ao destacar que os créditos de carbono devem ser gerados conforme “padrões e termos reconhecidos pelo mercado regulado ou pelo mercado voluntário, como o Verified Carbon Standard”.
Por - Agência Brasil
O prazo para convocação de candidatos selecionados na lista de espera do processo seletivo do primeiro semestre do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) termina nesta sexta-feira (2).

A etapa, que começou no dia 21 de março, chegou a ser prorrogada pelo Ministério da Educação – a previsão inicial era que a convocação fosse encerrada em 18 de maio. Por meio de nota, a pasta informou que já realizou pelo menos sete chamadas de candidatos em lista de espera do Fies.
“A prorrogação atende a solicitações de estudantes interessados em financiar os seus estudos.”
Entenda
O candidato é pré-selecionado na lista de espera do Fies quando a vaga que já havia sido destinada para outro candidato, durante convocações anteriores, volta para o sistema por não ter sido ocupada. Essa mesma vaga é ofertada para o próximo estudante da lista, de acordo com a ordem de classificação.
Em 2023, o Fies oferece 112.168 vagas. O programa concede financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas. Desde 2018, o Fies possibilita juro zero e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato.
Pode se inscrever o candidato que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir da edição de 2010, e tenha obtido média aritmética nas provas igual ou superior a 450 pontos, além de nota superior a zero na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até três salários mínimos.
Por - Agência Brasil
A entrada em vigor da alíquota única e fixa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deverá provocar um aumento no preço da gasolina.
A partir desta quinta-feira (1º), a cobrança será de R$ 1,22 por litro em todo o território nacional. Atualmente, as alíquotas são proporcionais ao valor e são definidas por cada estado, variando geralmente entre 17% e 20%.

Os efeitos do novo ICMS no preço praticado na bomba dos postos de combustíveis ainda não são precisos. O aumento, no entanto, é considerado certo por economistas. No Rio de Janeiro, por exemplo, a cobrança é de 18% e atualmente gira em torno de R$ 0,97 por litro se considerarmos o preço médio de revenda de R$ 5,38, registrado no último levantamento da Agência Nacional de Petróleo (ANP). Nesse caso, se a diferença for integralmente repassada ao consumidor, a mudança acarretaria um acréscimo de R$ 0,25 por litro.
"O aumento é inevitável, porque o valor de R$ 1,22 centavos por litro é superior à alíquota média de ICMS que os estados praticam hoje. Tive acesso a cálculos de especialistas do setor que variam de R$ 0,16 a R$ 0,20 o aumento para o consumidor na bomba", diz Pedro Faria, economista e pesquisador do Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional da Universidade Federal de Minas Gerais (Cedeplar-UFMG). Ele avalia que a mudança gera simplificação tributária e reduz a espaço para a guerra fiscal entre os estados.
Preços
Além dos tributos, outros fatores exercem influência no preço final cobrado pelos postos de gasolina, tais como os valores de venda nas refinarias, os custos de transporte e as margens de lucro das distribuidoras. Por esta razão, existem variações nas estimativas. A ANP monitora o mercado mas não tem participação na formação dos preços. Não há máximos, mínimos, tabelamento, nem necessidade de autorização para o repasse de reajustes ao consumidor. "Os preços são feitos pelo mercado, pelos agentes que nele atuam, como as refinarias (parte da Petrobras e parte privadas), usinas, distribuidoras e postos de combustíveis”, informa a ANP.
A mudança na cobrança do ICMS da gasolina foi instituída pela Lei Complementar 192 de 2022. O valor das alíquotas fixas foi definido em março deste ano pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). No caso do diesel, a alteração já está valendo desde 1º de maio, com uma cobrança de R$ 0,94 por litro.
Na semana passada, o doutor em direito, advogado e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Gabriel Quintanilha, também havia pontuado em entrevista à Agência Brasil que o novo ICMS causaria o aumento nos preços da gasolina. Segundo ele, no ano passado, durante a tramitação da Lei Complementar 192 de 2022, os preços dos combustíveis estavam muito altos no Brasil e a alíquota fixa por litro foi uma solução apresentada para ajudar a diminuir a oscilação. No entanto, a medida será aplicada em um cenário diferente daquele que motivou o início das discussões.
“O momento em que nós estamos hoje é exatamente esse: uma alíquota ad rem, fixa, por litro de combustível, que vai gerar mais arrecadação do que uma alíquota ad valorem, porque o mercado reagiu e o dólar está mais baixo, assim como o preço do petróleo”, analisou. Para Quintanilha, a alíquota fixa poderia ser boa para o consumidor naquele momento em que começou a ser discutida. Por outro lado, a mudança terá impacto positivo para os estados, porque aumentará a arrecadação.
O Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (IBP), que representa as distribuidoras de combustíveis, tem se mostrado favorável à mudança. O gerente jurídico e tributário da entidade Mozart Rodrigues Filho disse à Agência Brasil que a medida traz mais clareza e mais simplificação tanto para o consumidor final, como para as empresas e os estados, que passariam a ter maior previsibilidade de arrecadação e mais facilidade para detectar fraudes tributárias.
Mudanças previstas
O economista Pedro Faria lembra que, no próximo mês, provavelmente ocorrerá um novo aumento. No dia 1º de julho, tributos federais (PIS/Cofins e Cide) devem voltar a incidir integralmente sobre a gasolina e o etanol. Sua cobrança havia sido zerada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro no ano passado, durante o período eleitoral. Posteriormente, o governo Lula instituiu uma cobrança parcial em vigor até o dia 30 de junho.
Apesar do possível impacto para o consumidor, Pedro Faria destaca que são mudanças que já estavam no horizonte. "É importante ressaltar que tudo isso já está precificado e não é uma novidade. Já está embutido nas expectativas de inflação que a gente vê o Banco Central divulgando. Já está embutido nas estimativas de arrecadação. Todo mundo está levando em conta os efeitos dessas mudanças. E as expectativas de inflação que Banco Central divulga a partir de consultas a agentes do mercado financeiro mostram uma queda. Mesmo sendo agentes que têm uma leitura um pouco mais conservadora da inflação, elas caíram nas últimas quatro semanas. Saíram de 6,05% e foram para 5,71 no último Boletim Focus".
Pedro Faria observa ainda que o novo ICMS pode não ter vida longa, tendo em vista as discussões em torno da reforma tributária. Segundo ele, o que está em pauta é uma maior simplificação na tributação. A alíquota fixa da gasolina já se insere nessa perspectiva, mas as regras que estão sendo pensadas deverão englobar os combustíveis. "A mudança da gasolina já estava prevista, mas a gente espera que ela seja engolida por essa mudança mais ampla da reforma tributária, que tem esse espírito da simplificação tributária e da geração de ganho de produtividade".
Política da Petrobras
O novo ICMS para a gasolina entra em vigor apenas duas semanas após a Petrobras anunciar sua nova política de preços, colocando fim ao Preço de Paridade Internacional (PPI) que vigorava há mais de seis anos, durante os governos dos ex-presidentes Michel Temer e Jair Bolsonaro. No antigo modelo, seguiam-se as tendências do mercado internacional.
Agora, são consideradas as alternativas que o consumidor possui no mercado interno e as condições obtidas pela estatal para produção, importação e exportação. A mudança do PPI foi uma promessa feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante a campanha eleitoral no ano passado.
No mesmo dia em que tornou pública a mudança, a Petrobras oficializou uma redução nos preços praticados para a venda da gasolina, do diesel e do gás de cozinha aos distribuidores. No caso da gasolina, a queda foi de R$ 0,40 por litro. O impacto para o consumidor foi menor. O preço médio do litro da gasolina nos postos de combustível caiu, em média, R$ 0,20 segundo levantamento da ANP divulgado n sexta-feira (26).
Para Pedro Faria, a nova política dá flexibilidade para a Petrobras cumprir a missão de empresa pública e estatal. O economista observa que a estatal precisa atuar na defesa da soberania energética do país, garantindo a disponibilidade de combustíveis a preços estáveis e acessíveis para a economia brasileira.
"Ela pode segurar eventuais aumentos ou até baixar o preço para poder acomodar essa mudança de tributação e depois ela vai liberando e corrigindo a variação. A função da Petrobras, considerando seu caráter público, é justamente suavizar variações para que a gente tenha um preço estável. Não tenha sobe e desce de acordo com o dólar, com a cotação do petróleo ou com mudança de tributação". Procurada pela Agência Brasil, a Petrobras não informou se pretende fazer algum ajuste nos preços da gasolina para suavizar os efeitos do novo ICMS.
Por - Agência Brasil























