Senado aprova MP do Bolsa Família com adicional do auxílio gás

O Senado aprovou nesta quinta-feira (1º) a Medida Provisória que recriou o programa Bolsa Família. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados nesta semana. Com a aprovação dos senadores, o texto segue para sanção presidencial.

A MP prevê o pagamento mínimo de R$ 600 por família.

Cada família irá receber R$ 142 por integrante. Se a soma total ficar abaixo de R$ 600, será pago um benefício complementar a família. 

Famílias com crianças menores de sete anos de idade terão direito a mais R$ 150. Aquelas com familiar entre sete e 18 anos de idade, gestante ou lactante vão receber adicional de R$ 50.

Podem acessar o programa famílias com renda per capita igual ou inferior a R$ 218 por mês ou que estejam inscritas no CadÚnico. Antes, a renda exigida era de R$ 210 per capita.

BPC

A MP alterou o entendimento de que o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência, seja levado em conta no cálculo da renda da família para acessar o Bolsa Família. Para o relator do projeto na comissão mista, deputado federal Dr. Francisco (PT-PI), a regra prejudica o acesso ao programa. Um regulamento será elaborado para desconsiderar o valor do benefício na renda total da casa.

Já o texto manteve a concessão de crédito consignado para quem recebe o BPC. A medida, que era prevista no Auxílio Brasil, não fez parte da proposta enviada pelo governo Lula do Congresso Nacional, e acabou sendo retomada pelos parlamentares.

Com isso, os beneficiários do BPC continuam autorizados a ter empréstimos descontados na folha de pagamento do INSS, no limite de 35%. Anteriormente, o máximo permitido era 45%

Auxílio Gás

Na análise da MP, os deputados e senadores também acrescentaram o pagamento do auxílio gás, equivalente a metade do valor médio do botijão de gás. O benefício será concedido a cada dois meses. Uma MP, editada em janeiro, previa o pagamento do auxílio, porém não tramitou no Congresso Nacional e perdeu a validade. Desta forma, os parlamentares incluíram o benefício na MP do Bolsa Família. 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

STF: saiba como está a discussão sobre porte de droga para uso pessoal

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem na pauta desta quinta-feira (1°) a retomada do julgamento que pode resultar na descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

Com votação iniciada em 2015 e três votos favoráveis a algum tipo de flexibilização, o tema aguarda há oito anos para voltar a ser discutido em plenário.

No caso concreto, os ministros julgam recurso contra uma decisão da Justiça de São Paulo, que manteve a condenação de um homem flagrado andando com 3 gramas (g) de maconha. Ele foi enquadrado no Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 13.343/06), segundo o qual incorre em crime quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo” droga ilícita para consumo pessoal.

As penas são brandas e incluem advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços comunitários e outras medidas educativas. No Supremo, contudo, a controvérsia está mais ligada a saber se o usuário causa, de fato, algum tipo de dano à sociedade ao consumir substância ilícita, para que tal ato possa ser enquadrado como crime.

Outro ponto em debate é saber em que medida o Estado pode interferir na opção feita por alguém de consumir uma substância, seja lícita ou ilícita, sem ferir os princípios da intimidade e do direito a ter uma vida privada. De modo preliminar, os ministros devem responder também a questão se cabe ao Supremo deliberar sobre o assunto, ou se isso seria tarefa apenas do Congresso.

O julgamento está marcado para ser retomado na sessão plenária de hoje, às 14h, com o voto do ministro Alexandre de Moraes. Ele herdou uma vista (mais tempo de análise) do processo ao assumir o gabinete de Teori Zavascki, morto em 2017.

Descriminalização X legalização

Para o relator do caso no Supremo, ministro Gilmar Mendes, a conduta do usuário de drogas não é crime. Por seu voto, proferido há cerca de oito anos, o consumo de qualquer substância é uma decisão privada, e eventual dano causado recai sobretudo sobre a saúde do próprio usuário. “Está-se a desrespeitar a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde”, escreveu ele.  

Criminalizar a conduta do consumidor de drogas resulta em estigmatização, o que prejudica os esforços de redução de danos e prevenção de riscos preconizados pelo próprio Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, sustentou Mendes.

Ao fundamentar sua decisão, o relator se valeu da tradição doutrinária alemã e concluiu ser dever do Supremo ajustar a proporcionalidade de normas penais que tratem de danos abstratos, como é o dano contra a saúde pública supostamente praticado pelo usuário de drogas. Neste caso, ao criminalizar a conduta, o legislador teria sido desproporcional, extrapolado suas atribuições, defendeu o ministro, o que justificaria a intervenção da Corte.

O relator se empenhou ainda em argumentar a diferença entre descriminalizar o consumo e legalizar drogas ilícitas. Legalizar, frisou Mendes, é um processo legislativo autorizador e regulador do consumo, nos moldes do que foi feito em países como o Uruguai e em alguns estados dos Estados Unidos.  

“Quando se cogita, portanto, do deslocamento da política de drogas do campo penal para o da saúde pública, está se tratando, em última análise, da conjugação de processos de descriminalização com políticas de redução e de prevenção de danos, e não de legalização pura e simples de determinadas drogas.”

Autocontenção

O ministro Edson Fachin também votou nesse sentido, concordando que o consumo de drogas faz parte da autodeterminação individual, que “corresponde a uma esfera de privacidade, intimidade e liberdade imune à interferência do Estado”. Dizer que usar drogas é crime seria uma atitude estatal moralista e paternalista, argumentou ele.

O ministro, contudo, ressalvou que o tema é “hipercomplexo”, havendo “ausência de resposta perfeita”. Fachin frisou ainda que o caso concreto em julgamento trata do porte de maconha, e que, por dever de autocontenção, a decisão do Supremo de descriminalizar o porte de drogas para consumo pessoal deve se ater apenas a essa droga.

Fachin destacou que, a seu ver, o porte de drogas para consumo próprio não causa, em si, dano a bem alheio. São somente condutas derivadas desse consumo que resultam em tais danos - como o furto para sustentar o vício. Tais condutas derivadas, porém, já são previstas como crime por outros dispositivos penais, não sendo necessário criminalizar o porte de drogas para consumo próprio, concluiu o ministro.

O ministro Luís Roberto Barroso seguiu a mesma linha de raciocínio, votando pela descriminalização do consumo exclusivamente de maconha, em virtude dos direitos à intimidade e à vida privada garantidos pela Constituição.

Assim como Mendes, Barroso frisou que isso significa dizer que o Estado não tem poder de interferência, ou muito menos sancionador, sobre o porte de drogas para consumo pessoal. Tal afirmativa, porém, não resulta na legalização do consumo de drogas ilícitas, nem mesmo da maconha, sustentou o ministro.

Barroso admitiu ser inconsistente descriminalizar o consumo ao mesmo tempo em que a produção e a distribuição de drogas seguem sendo crimes. Ele defendeu, contudo, que caberá ao Legislativo, um dia, equacionar tal inconsistência por meio de eventual legalização. O ministro também citou exemplos vistos por ele como bem-sucedidos, como os de Portugal e Uruguai.

“Estamos lidando com um problema para o qual não há solução juridicamente simples nem moralmente barata.”

Quantidade

Indo um pouco além, Barroso focou seu voto também nas consequências da criminalização do porte de pequenas quantidades de maconha para os altos índices de encarceramento no Brasil, sobretudo de jovens negros.

Nessa linha, Barroso insistiu ser necessário estabelecer uma quantidade específica para distinguir o consumo do tráfico, pois deixar essa distinção a critério das autoridades, seja policial ou judicial, apenas escancara o racismo presente nas instituições, argumentou ele.

Ao votar, Barroso disse considerar prioridade “impedir que as cadeias fiquem entupidas de jovens pobres e primários, pequenos traficantes, que entram com baixa periculosidade e na prisão começam a cursar a escola do crime, unindo-se a quadrilhas e facções. Há um genocídio brasileiro de jovens pobres e negros, imersos na violência desse sistema.”

Valendo-se do exemplo de Portugal, país pioneiro ao ter legalizado o consumo de todas as drogas em 2011, Barroso sugeriu a quantidade de até 25 gramas como adequada para diferenciar o porte de maconha para consumo ou para o tráfico. Em nome da coerência, já que comprar a droga seguiria sendo crime, o ministro sugeriu a liberação do cultivo de seis plantas fêmeas de maconha.

Como é em outros países

Ao menos 30 países do mundo promoveram algum tipo de permissão para o porte e o consumo de drogas. Além de Portugal, Uruguai e alguns estados norte-americanos, também adotaram certo grau de liberação países tão diversos como Quirguistão, Espanha e África do Sul.

Em parte desses países – como na Argentina, Colômbia e Polônia, entre outros – a flexibilização para o porte e o consumo de drogas ocorreu por decisão judicial. Em outros – como em estados dos EUA, em Portugal e no Uruguai – foi o Legislativo que atuou para legalizar e estabelecer regras para o porte e o uso de drogas ilícitas.

Países como República Tcheca e Suíça, possuem regras específicas para maconha, enquanto outros, entre eles a Estônia, flexibilizam o porte de qualquer substância.

Há ainda países como a Holanda, em que a solução foi informal, sendo uma política oficial das autoridades policiais não atuar contra o consumo de pequenas quantidades de drogas. Em outros, como na Alemanha e no México, foram os órgãos acusadores, equivalentes ao Ministério Público brasileiro, que resolveram não mais abrir processos criminais relacionados ao consumo de pequenas quantidades.

Há lugares – como em alguns estados da Austrália e na Itália – em que ser flagrado andando com a droga, apesar de não ser crime, resulta em sanções administrativas, como multas e confisco do material. Em outros, como Bolívia e Paraguai, não há sanções previstas.

Como se vê, as origens da liberação, bem como as minúcias legais, variam bastante ao redor do mundo. O estado atual da descriminalização é compilado periodicamente pelo projeto Talking Drugs, mantido pela organização não-governamental britânica Release em parceria com a International Drug Policy Consortium, consórcio internacional formado por 194 entidades, em 75 países, dedicado ao tema das drogas.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

BB aceitará crédito de carbono em leilão de imóveis rurais

O Banco do Brasil está aceitando crédito de carbono como forma de pagamento por imóveis rurais. A modalidade de pagamento é inédita no Brasil, e, segundo o banco, foi adotada com o objetivo de apoiar o desenvolvimento sustentável do país. O uso desses créditos pode ser tanto para pagamento integral como parcial do imóvel.

“A fase para lances já está aberta, e a sessão de disputa será online, às 14h do dia 7 de junho, marcando a Semana Mundial do Meio Ambiente”, informou o BB, referindo-se aos seis imóveis que serão leiloados na modalidade, com descontos de até 55% em relação ao valor de mercado.

Os imóveis estão localizados em Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina. Para participarem do certame, os interessados precisam se cadastrar no site da leiloeira oficial do BB, www.lancenoleilao.com.br, com até 24 horas de antecedência da disputa.

“A compra pode ocorrer 100% online, com pagamento em moeda corrente e certificados de crédito de carbono, ou integralmente, em créditos de carbono. Esses serão aceitos no valor unitário máximo de R$ 88,27 em ambas as possibilidades”, informou o banco ao destacar que os créditos de carbono devem ser gerados conforme “padrões e termos reconhecidos pelo mercado regulado ou pelo mercado voluntário, como o Verified Carbon Standard”.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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