Caixa paga novo Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 3

A Caixa Econômica Federal paga nesta quarta-feira (13) a parcela de dezembro do novo Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 3. Pelo terceiro mês seguido, o benefício tem um adicional para mães de bebês de até 6 meses de idade.

Chamado de Benefício Variável Familiar Nutriz, o adicional corresponde a seis parcelas de R$ 50 para garantir a alimentação da criança. Com o novo acréscimo, que destina R$ 20 milhões a 420 mil mães neste mês, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome informa que está concluída a implementação do novo Bolsa Família.

Além do novo adicional, o Bolsa Família paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos.

O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 680,61. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do governo federal alcançará 21,06 milhões de famílias, com gasto de R$ 14,25 bilhões.

Desde julho, passou a valer a integração dos dados do Bolsa Família com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que conta com mais de 80 bilhões de registros administrativos referentes a renda, vínculos de emprego formal e benefícios previdenciários e assistenciais pagos pelo INSS.

Com base no cruzamento de informações, 190 mil famílias passaram a fazer parte do programa em dezembro. A inclusão foi possível por causa da política de busca ativa, baseada na reestruturação do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e que se concentra nas pessoas mais vulneráveis que têm direito ao complemento de renda, mas não recebem o benefício. Desde março, 2,85 milhões de famílias passaram a fazer parte do Bolsa Família.

Regra de proteção

Cerca de 2,47 milhões de famílias estão na regra de proteção em dezembro. Em vigor desde junho, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até 2 anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo. Para essas famílias, o benefício médio ficou em R$ 372,39.

Reestruturação

Desde o início do ano, o programa social voltou a chamar-se Bolsa Família. O valor mínimo de R$ 600 foi garantido após a aprovação da Emenda Constitucional da Transição, que permitiu o gasto de até R$ 145 bilhões fora do teto de gastos neste ano, dos quais R$ 70 bilhões estão destinados a custear o benefício.

O pagamento do adicional de R$ 150 começou em março, após o governo fazer um pente-fino no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), para eliminar fraudes.

No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos 10 dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Calendário do Bolsa Família
Fonte - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

Auxílio Gás

O Auxílio Gás também será pago nesta sexta-feira às famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com NIS final 3. O valor caiu para R$ 104, por causa das reduções recentes no preço do botijão.

Com duração prevista até o fim de 2026, o programa beneficia cerca de 5,3 milhões de famílias. Com a aprovação da Emenda Constitucional da Transição e da Medida Provisória do Novo Bolsa Família, o benefício foi mantido em 100% do preço médio do botijão de 13 kg até o fim do ano.

Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Supremo retoma nesta quarta julgamento sobre licença-paternidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (13) o julgamento que pode determinar ao Congresso a aprovação de uma lei para garantir a regulamentação da licença-paternidade no país.

A Corte julga uma ação protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade defende que o Supremo declare a omissão do Congresso na regulamentação do benefício.

Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias consecutivos nos casos do nascimento de filho, adoção ou de guarda compartilhada. O direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi criado com a promulgação da Constituição de 1988.

No caso de empregados de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, a licença chega a 20 dias, sendo cinco pela CLT e mais 15 dias pelas regras do programa.

Pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), regras transitórias criadas após a promulgação, a licença de cinco dias deveria permanecer até o Congresso aprovar uma lei complementar para implementação definitiva, votação que nunca ocorreu.

Em setembro deste ano, o Supremo formou maioria de 7 votos a 1 para determinar prazo de 18 meses para o Congresso regulamentar as regras da licença-paternidade.

Caso a norma seja aprovada, a licença-paternidade deverá seguir as regras da licença-maternidade, que tem duração de 120 dias, conforme a CLT, e é paga pelo empregador.

Apesar da maioria de votos, o julgamento, que foi realizado na modalidade virtual, foi suspenso por um pedido de destaque feito pelo ministro Luís Roberto Barroso, e a votação será retomada presencialmente nesta quarta-feira (13).

Licença-paternidade no mundo

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a licença-paternidade existe em 115 países e é remunerada em 102. O custeio é feito com recursos do empregador, benefícios de proteção social dos governos ou dividido entre as duas fontes.  A duração média da licença é de 3,3 dias.

arte licença paternidade

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Senado aprova taxação de apostas esportivas, mas desidrata texto

Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (12) o texto-base da regulamentação das apostas online. Por sofrer alterações, o projeto terá de voltar à Câmara.

Pelo texto, as apostas em resultados de eventos esportivos reais, como partidas de futebol e de vôlei, passarão a pagar imposto.

Aprovado na comissão, o texto prevê a tributação de 12% sobre o faturamento das empresas que exploram esse tipo de aposta. Na proposta original, o governo pretendia cobrar 18%, mas a alíquota foi reduzida pelo relator, senador Ângelo Coronel (PSD-BA), na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

As empresas também terão de pagar uma outorga de até R$ 30 milhões para funcionarem legalmente por cinco anos, com uma mesma empresa podendo pagar o valor para operar até três marcas comerciais. O texto original estipulava a renovação a cada três anos.

Os apostadores serão tributados em 15% sobre os ganhos que ficarem acima da isenção do Imposto de Renda, atualmente em R$ 2.112. Inicialmente, o governo pretendia cobrar 30%.

O projeto também faz parte do pacote do governo para zerar o déficit primário em 2024. Ao longo do ano, a estimativa de arrecadação variou. No início do ano, o governo previa arrecadar R$ 3,2 bilhões neste ano e R$ 6 bilhões em 2024.

Com o atraso na votação em 2023, a previsão para 2023 foi zerada e caiu para R$ 700 milhões em 2024. Com as mudanças no Senado, a estimativa poderá ser ainda mais reduzida.

Após aprovar o texto-base, o Plenário aprovou um destaque, do senador Carlos Portinho (PL-RJ) para reforçar a proibição da regulamentação de eventos online, não atrelados a partidas esportivas. A medida mantém a ilegalidade dos cassinos online e desidrata ainda mais o projeto do governo.

Exigências

Durante a tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos, os senadores incluíram exigências para as empresas de apostas esportivas operarem no país. Elas deverão ter pelo menos uma pessoa brasileira como sócia, que detenha no mínimo 20% do capital social.

Além disso, o sócio ou acionista não poderá ter participação, direta ou indireta, em sociedades anônimas de futebol, nem ser dirigente de equipe desportiva no Brasil. Eles também não poderão atuar em Instituições financeiras e de pagamento que processem apostas em quota fixa.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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