STF reconhece licença-maternidade a não gestante em união homoafetiva

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (13) reconhecer a licença-maternidade para mães não gestantes nos casos de união estável homoafetiva.

A decisão vale para o caso de uma servidora pública que utilizou o método de inseminação artificial.

A Corte julgou o caso de uma servidora municipal de São Bernardo do Campo (SP) que pediu licença-maternidade de 120 dias em função do nascimento do filho gerado a partir de inseminação artificial heteróloga (com óvulo da mãe não gestante).  

Apesar de comprovar o nascimento do filho, a licença foi negada pela administração pública diante da falta de previsão legal.

Inconformada com a negativa, a servidora recorreu à Justiça de São Paulo e ganhou direito à licença. Contudo, o município de São Bernardo também recorreu da decisão ao Supremo.

​A decisão do STF será válida para casos de servidoras públicas e trabalhadoras da iniciativa privada que estiverem na mesma situação do caso analisado. 

Conforme a tese que deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes, se a mãe pedir a licença-maternidade de 120 dias, a companheira poderá usufruir de licença de cinco dias, período equivalente à licença-paternidade. 

Ao votar sobre a questão, o ministro Luiz Fux, relator do processo, afirmou que, apesar de não estar expressa na lei, o Supremo deve garantir o cumprimento constitucional de proteção à criança. Para o ministro, mãe não gestante também tem direito à licença. Decisão que for tomada pelo STF deverá ser aplicada por todos os tribunais do país.

"A licença também se destina à proteção de mães adotivas e de mãe não gestante em união homoafetiva, que apesar de não vivenciarem as alterações típicas da gravidez, arcam com todos os demais papeis e tarefas que lhe incubem após a formação do novo vínculo familiar", afirmou.

O ministro Alexandre de Moraes também reconheceu o direito à licença, mas divergiu do relator para garantir que as duas mulheres da união estável tenham o benefício.

"A Constituição estabeleceu uma licença maior para a mãe, vislumbrando a condição de mulher. Se as duas são mulheres, as duas são mães, é o Supremo que vai dizer uma pode e a outra está equiparando a licença-paternidade? Estamos replicando o modelo tradicional, homem e mulher", concluiu.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Senado cria CPIs das Apostas Esportivas e da Violência Doméstica

O Senado Federal criou duas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) nessa terça-feira (12), uma para investigar as denúncias e suspeitas de manipulação de resultados de jogos de futebol e outra para investigar a violência contra a mulher no Brasil.

A CPI das Apostas Esportivas foi pedida pelo senador Romário (PL-RJ). Ao solicitar a instalação da comissão, o parlamentar lembrou que as apostas esportivas movimentam muito dinheiro, possibilitando o aliciamento de jogadores e dirigentes.

“Em razão dos grandes volumes envolvidos em apostas e do largo tempo em que esse ambiente esteve desregulamentado, teme-se que inúmeros casos envolvendo o aliciamento de jogadores e dirigentes estejam ainda ocorrendo, colocando em risco a integridade do jogo, o bom ambiente de negócios e a paixão de milhões de brasileiros”, destacou Romário, ex-jogador da Seleção Brasileira.

Ele ainda citou que várias denúncias surgiram nos últimos dias. A empresa SportRadar, disse o senador, divulgou recentemente um relatório que coloca sob suspeita de manipulação 109 jogos de futebol no ano passado.

No final de 2023, a regulamentação das bets, como são chamadas essas apostas esportivas, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No fim de janeiro deste ano, o Ministério da Fazenda criou uma secretaria para fiscalizar essas apostas.

Violência Doméstica 

A segunda CPI criada foi resultado de requerimento do senador Jorge Kajuru (PSB-GO). Ele argumentou que “a violência psicológica, assédio sexual e moral e até o feminicídio” têm feito parte do cotidiano das mulheres brasileiras, “cenário que não tem apresentado sinais de reversão”.

“Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, referentes ao primeiro semestre de 2023, apontam que os feminicídios e homicídios femininos tiveram crescimento de 26% quando comparados com o mesmo período do ano anterior, enquanto os estupros e estupros de vulnerável apresentaram crescimento de 16,3%”, justificou o parlamentar.

Diante desses números, o requerimento que pede a criação da CPI diz que é necessário investigar a violência contra a mulher no Brasil. “Os números demonstram que o Estado brasileiro segue falhando na tarefa de proteger suas meninas e mulheres contra a violência”, ponderou.

Ambas as CPIs, para serem criadas, contaram com o apoio de, no mínimo, 27 senadores. Cada comissão terá 11 senadores titulares e sete suplentes, com previsão de durar 180 dias cada uma.

Com a autorização para criação das comissões, os partidos e blocos de legendas devem indicar seus representantes para cada CPI de acordo com a proporcionalidade de parlamentares de cada legenda ou bloco no total de senadores. Após indicados os membros, as comissões poderão ser instaladas e escolher os respectivos presidentes e relatores.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Recebedor de pensão alimentícia pode pedir ressarcimento de imposto

Os contribuintes que receberam pensão alimentícia nos últimos cinco anos e pagaram Imposto de Renda podem pedir o ressarcimento do tributo, esclareceu a Defensoria Pública da União (DPU). É necessário retificar a declaração do Imposto de Renda de anos anteriores e, em alguns casos, pedir a devolução de imposto pago a mais.

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 começa nesta sexta-feira (15) às 8h e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. Neste ano, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações, contra 41.151.515 entregues no ano passado.

Em outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as pensões alimentícias são isentas de Imposto de Renda. Por unanimidade, os ministros entenderam que o tributo incide sobre os ganhos do pagador da pensão e não pode ser cobrado duas vezes.

Na ocasião, o STF entendeu que a bitributação, além de inconstitucional, prejudica pessoas mais vulneráveis e fere os direitos fundamentais da população. Desde a decisão do Supremo, a DPU acompanha o caso e orienta que valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos sejam devolvidos ao contribuinte, inclusive com o envio de recomendações à Receita Federal.

Orientações

Desde a decisão do Supremo, o recebimento de pensão alimentícia deve ser declarado como “rendimentos isentos e não tributáveis”. Quem declarou, nos últimos cinco anos, os valores como “rendimentos tributáveis” precisa retificar a declaração de cada ano.

Caso a mudança resulte em aumento no valor a restituir, a diferença será depositada automaticamente em um dos lotes residuais de restituição de anos anteriores. Caso a retificação reduza o valor de imposto pago em determinado ano, será necessário fazer pedido eletrônico de devolução por meio do programa Per/Dcomp, disponível no Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte (e-CAC).

Pagantes

Para quem paga pensão alimentícia, nada muda. O dinheiro deve continuar a ser declarado anualmente e pode ser deduzido ao acrescentar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do alimentando.

O pagador pode deduzir até 100% do valor pago como pensão, desde que ela seja estabelecida pela Justiça ou em escritura pública. O alimentante também pode deduzir outras despesas pagas ao filho, como despesas com saúde ou educação, desde que também definidas por acordo judicial.

Outras informações sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física podem ser obtidas na página da Receita Federal, na seção perguntas frequentes. A Defensoria Pública da União pode prestar assistência caso a pessoa não possa pagar por um advogado. Para mais informações, o contribuinte deve acessar o site do órgão.

arte imposto de renda 2024
Imposto de Renda 2024 - Arte/Agência Brasil
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Por - Agência Brasil
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