Saiba em que situações candidatos podem solicitar reaplicação do Enem

Milhões de estudantes participaram nesse domingo (5) do primeiro dia de aplicação das provas da edição de 2023 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Mas e se o candidato não compareceu por doença contagiosa ou problemas de logística tem direito a fazer a prova em outra data? 

Sim. O edital do Enem 2023 prevê a reaplicação da prova em algumas situações. A nova aplicação será nos dias 12 e 13 de dezembro, conforme o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela organização do exame. Para solicitar a reaplicação, o candidato deve fazer o pedido entre 13 e 17 de novembro pela Página do Participante

>> Saiba em quais casos é possível a reaplicação das provas: 

Doenças infectocontagiosas 

O participante ausente por causa de doença infectocontagiosa poderá solicitar a reaplicação das provas. As doenças são as seguintes:

- tuberculose 

- coqueluche 

- difteria 

- doença invasiva por Haemophilus influenzae 

- doença meningocócica e outras meningites 

-  varíola 

- varíola dos macacos (monkeypox) 

- influenza humana A e B 

- poliomielite por poliovírus selvagem 

- sarampo 

- rubéola 

- varicela  

- covid-19 

O candidato que teve indisposição ou problema de saúde durante a aplicação do exame, precisando deixar o local, sem retornar ou não concluindo as provas, não pode solicitar a reaplicação. 

Problemas logísticos  

Os seguintes problemas logísticos também podem ser motivo de reaplicação da prova: 

- desastres naturais que comprometem a infraestrutura do local de provas 

- falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural) 

- falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante  

- erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante 

O participante afetado por problemas logísticos no primeiro dia de aplicação das provas deve comparecer no segundo dia de aplicação, dia 12 de novembro e solicitar a reaplicação somente para o primeiro dia.  

Local de prova distante  

Pessoas que foram alocadas para locais de prova com distância superior a 30 quilômetros da residência indicada na inscrição têm direito à reaplicação da prova.  

Como solicitar a reaplicação?  

O candidato deve apresentar a solicitação na Página do Participante. É necessário apresentar documento comprovante da necessidade da reaplicação do exame, conforme previsto no item 4.2.3 do edital, como diagnóstico da doença.  

Os dados inseridos no pedido não podem ser alterados após envio.  

O prazo para solicitação vai de 13 a 17 de novembro. Não serão aceitos pedidos depois do prazo.  

O Enem será reaplicado mais de uma vez? 

De acordo com o edital, haverá somente uma reaplicação. O Inep informou que as datas são 12 e 13 de dezembro.

 

 

 

 

Por -AgÊncia Brasil

Efeitos negativos de produção de alimentos é quase 10% do PIB global

Análise realizada pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), integrada por 154 países, concluiu que os atuais sistemas agroalimentares impõem enormes custos ocultos à saúde da população, ao ambiente e à sociedade. Segundo a FAO, o custo equivale a pelo menos US$ 10 trilhões por ano, quase 10% do Produto Interno Bruto (PIB) global. 

A nova edição do relatório O Estado da Alimentação e da Agricultura 2023 mostra que os maiores custos ocultos, mais de 70%, são impulsionados por dietas pouco saudáveis, ricas em alimentos ultraprocessados, gorduras e açúcares, o que leva à obesidade e a doenças crônicas. A situação provoca ainda perdas de produtividade no trabalho, que são particularmente elevadas nos países de rendimento alto e médio alto. 

Cerca de 20%, ou seja, um quinto dos custos totais, estão relacionados ao ambiente, incluindo as emissões de gases do efeito estufa, alteração do uso do solo e utilização da água. Segundo a FAO, este é um problema que afeta todos os países, e a escala pode estar subestimada devido à limitação de dados. 

De acordo com o relatório, é preciso travar a degradação florestal para inverter os fatores de alterações climáticas, a perda de biodiversidade, a degradação dos solos e a desertificação, que são ameaças à saúde humana.

Os países de baixo rendimento são proporcionalmente os mais atingidos pelos custos ocultos dos sistemas agroalimentares, que equivalem a mais de um quarto do seu PIB. Nos países de rendimento médio, tais custos representam menos de 12% e são interiores a 8% nos de rendimento elevado.

“Perante os crescentes desafios globais: disponibilidade de alimentos, acessibilidade aos alimentos e crise climática; perda de biodiversidade; desacelerações e recessões econômicas; agravamento da pobreza; e outras crises sobrepostas, o futuro dos nossos sistemas agroalimentares depende da nossa vontade de valorizar todos os produtores de alimentos, grandes ou pequenos, de reconhecer estes verdadeiros custos e de compreender como todos contribuímos para eles e que ações precisamos de tomar”, disse, em nota, o diretor-geral da FAO, Qu Dongyu. 

O documento defende uma análise regular e detalhada dos governos e do setor privado sobre os custos desses sistemas, além de ações para diminuir os danos relacionados. Segundo a análise, os governos podem utilizar mecanismos como impostos, subsídios, legislação e regulamentação para ajustar tais sistemas e ter melhores resultados. 

“Espero que este relatório sirva como um apelo à ação para todos os parceiros – desde os decisores políticos e do setor privado até os investigadores e consumidores – e inspire um compromisso coletivo para transformar os nossos sistemas agroalimentares para a melhoria de todos”, acrescentou Qu Dongyu.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Vítimas de chuvas em SC e no PR têm novos prazos para pagar dívidas

Os prazos de prorrogação e suspensão de pagamentos dados a contribuintes e devedores da União de 15 municípios do Paraná e quatro de Santa Catarina, foram revistos. A portaria com as novas datas foi publicada nesta segunda-feira (6), no Diário Oficial da União.

A medida abrange somente os devedores que moram em Clevelândia, General Carneiro, Mallet, Palmeira, Paulo Frontin, Rio Negro, Roncador, São João do Triunfo, São Mateus do Sul, União da Vitória, Pitanga, Porto Amazonas, Prudentópolis, Rebouças e Rio Azul, no estado do Paraná; e os moradores de Laurentino, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió, em Santa Catarina.

Para essa população, as parcelas de dívidas referentes a outubro e novembro, que haviam sido prorrogadas pelos programas de negociação administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e que teriam vencimento posterior a data de hoje, passam a ter vencimento somente nos últimos dias úteis de janeiro e fevereiro de 2024, respectivamente.

Juros

Apesar da prorrogação, a cobrança de juros estabelecidos nas negociações permanecerá incidindo sobre as parcelas. As parcelas que já tenham sido pagas não serão restituídas.

As novas datas não são aplicadas a programas de negociação de dívidas referentes a tributos municipais, estaduais ou do Simples Nacional.

Em função dos novos prazos, a medida estabeleceu ainda a suspensão - por 90 dias - das penalidades decorrentes de inadimplência, como a exclusão do participante do Programa Especial de Regularização Tributária, por exemplo. Também foram suspensas - pelo mesmo prazo - as cobranças administrativas, como a apresentação de novos protestos da Certidão de Dívida Ativa da União (CDA). 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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