O governo vai retirar o sigilo bancário das operações de crédito envolvendo recursos públicos federais, inclusive em transações com estados, municípios, além de autarquias e fundações da administração pública.
É o que define um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) ratificado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quinta dia 25, durante transmissão ao vivo em sua página no Facebook. Participaram da transmissão o advogado-geral da União, André Luiz Mendonça, o ministro da Educação, Abraham Weintraub, o líder do governo na Câmara, deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO), e o secretário da Aquicultura e Pesca, Jorge Seif.
"Nós temos que ser transparentes. Quantas vezes eu falei de caixa preta do BNDES [Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social]? Tem melhorado o BNDES? Tem melhorado sim, mas nós queremos algo que seja aberto a toda administração pública. Não pode mais ter aquela história de que esse ministério, esse banco ofical ou essa estatal não pode [abrir os dados]", disse Bolsonaro, ao assinar o parecer.
Segundo o advogado-geral da União, o parecer cria efeito vinculante sobre toda a administração pública e deverá ser observado pelos gestores.
"Todos os órgãos de controle, Polícia Federal, tribunais de Conta, eles vão ter acesso livre ao dinheiro público, ou seja, tem um dinheiro da União que foi repassado ao BNDES , lá para o município ou para o estado, esses órgãos de controle vão ter acesso livre. Não vai poder ser defendido que não pode ter acesso por causa do sigilo bancário. Não tem sigilo bancário, a partir dessa assinatura, em relação ao dinheiro público federal", disse André Luiz Mendonça.
Divulgação
O parecer estabelece que as instituições financeiras da administração pública deverão divulgar os contratos de empréstimos contraídos por empresas nas hipóteses em que os créditos se originarem dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, ou se tratarem de recursos privados administrados pelo poder público, como é o caso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Nesses casos, no entanto, os titulares de contas individualizadas continuarão resguardados pelo sigilo bancário.
A AGU cita no parecer as manifestações feitas pelo BNDES e pela Caixa Econômica Federal, segundo as quais o sigilo bancário é inexistente em contratos celebrados com entidades integrantes da Administração Pública.
"Convém lembrar que a Lei Complementar nº 105, de 2001 [que trata do sigilo bancário], teve sua constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto de diversas ações diretas de inconstitucionalidade. Completando este julgamento, o STF, no já citado Mandado de Segurança nº 33340/DF, reconheceu que o sigilo bancário incide de modo diferenciado se estiverem presentes recursos públicos e que o Tribunal de Contas da União pode fiscalizar a atuação de instituições financeiras públicas", informa o parecer.
Sigilo
Nas situações em que houver sigilo bancário, o parecer prevê que o Ministério Público, os tribunais de contas da União, dos estados e municípios, além do Ministério Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) poderão celebrar convênios com o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários com o objetivo de promover fiscalizações conjuntas por meio do compartilhamento das informações sob segredo.
A AGU informou também que o parecer continua a garantir o sigilo bancário a partir do momento em que os valores forem depositados na conta-corrente dos tomadores do empréstimo. Isso significa, segundo o órgão, que as operações financeiras privadas e as contas dos particulares destinatários dos recursos seguem protegidas.
"O entendimento não ocasiona a supressão de outros sigilos previstos em lei ou em norma editada pelo Banco Central, impedindo a divulgação de informações relativas ao chamado dossiê de crédito, no qual as empresas repassam aos bancos informações sobre balanços contábeis, onde pode haver dados privilegiados sobre sociedades anônimas, protegidos por segredo industrial, dentre outros", informou a AGU, em nota. (Com Agência Brasil)
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A cinco dias do fim do prazo, um terço dos contribuintes ainda não acertou as contas com o Leão. Até as 17h desta quinta dia 25, a Receita Federal recebeu 20.298.863 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física, o equivalente a 66,55% do esperado para este ano. O prazo para envio da declaração começou em 7 de março e vai até as 23h59min59s da próxima terça dia 30. A expectativa da Receita Federal é receber 30,5 milhões de declarações neste ano.
A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração - PGD IRPF2019, disponível no site da Receita Federal.
Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda. O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.
O contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018, ano-calendário 2017, poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, por meio de certificado digital. Para isso, é preciso que, no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), ou a da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
Segundo a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, também poderá usar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço Meu Imposto de Renda.
Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.
O serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões.
Obrigatoriedade
Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018 receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018; tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.
CPF de dependentes
Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes e alimentados residentes no país. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos.
Imóveis e carros
Em 2019, não será obrigatório o preenchimento de informações complementares em Bens e Direitos relacionadas a carros e casas. A previsão inicial da Receita era que essas informações se tornassem obrigatórias neste ano, mas, devido à dificuldade de contribuintes de encontrar os dados, o preenchimento complementar não precisa ser feito.
Desconto simplificado
A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
Deduções
O limite de dedução por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário mínimo. No ano passado, o limite era R$ 1.171,84. Se não houver nova lei, este é o último ano em que é possível a dedução de contribuições pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por patrões de empregados domésticos com carteira assinada. Essa medida começou a valer em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos.
A dedução por dependente é de, no máximo, R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50.
Os contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse caso é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.
As chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido. As doações podem ser feitas a fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a Receita, neste ano o formulário sobre as doações ao ECA ficou mais visível.
Aqueles que contribuem para um plano de previdência complementar - Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) - podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável. (Com Catve)
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Um médico russo matou, desmembrou e “cozinhou” as partes do corpo de uma mulher transsexual, na cidade de Kursk, na Rússia. Mikhail Tikhonov, de 27 anos, confessou o crime aos policiais, segundo informou o portal Daily Mail. A vítima, com quem o médico tinha se encontrado antes ser morta, foi identificada como Nina Surgutskaya, de 25 anos.
Os dois saíram para um encontro, antes de iram para a casa de Nina. No momento em que mantinham a relação sexual, Tikhonov percebeu que a mulher havia passado por uma cirurgia de mudança de sexo. Ele, em seguida, estrangulou a jovem na própria cama onde ambos estavam.
Posteriormente, ainda segundo o Daily Mail, numa tentativa de esconder o assassinato, ele desmembrou partes do corpo da moça: cortou os órgãos internos em partes menores, antes de jogar no vaso sanitário. (Com Extra)
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O Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo (Sindigás) informou, por meio de nota, que foi comunicado pela Petrobras na tarde desta quarta dia 24, que o preço do gás liquefeito de petróleo (GLP) empresarial e comercial, para embalagens acima de 13 kg, nas refinarias da estatal, será reajustado em 6% a partir de quinta dia 25.
Cálculos do Sindigás indicam que o valor do GLP empresarial, destinado aos setores do comércio e da indústria, continua 23,6% mais caro do que o gás comercializado em embalagens de até 13 kg. A alerta que a falta de uma política de preços para o GLP empresarial faz persistir essa diferença de preços entre o GLP residencial e o empresarial.
A Petrobras informou, em sua página na internet, que a política de preços para o GLP de uso industrial e comercial vendido nas refinarias às distribuidoras tem como base o preço de paridade de importação, formado pelas cotações internacionais desses produtos mais os custos que importadores teriam, como transporte e taxas portuárias, por exemplo.
O último reajuste da Petrobras para o GLP empresarial e comercial para as distribuidoras ocorreu no dia 14 de março passado, também em 6%. (Com Agência Brasil)
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Nenhuma aposta acertou as seis dezenas do prêmio principal do Concurso 2.145 da Mega-Sena. O sorteio foi realizado na noite de quarta dia 24, em São Paulo.
As dezenas sorteadas foram: 06 - 08 - 28 - 51 - 53 - 59.
O próximo concurso será sorteado no sábado dia 27, e tem prêmio estimado em R$ 105 milhões.
A quina teve 115 apostas ganhadoras, e cada uma vai receber prêmio de R$ 55.420,70. A quadra saiu para 10.504 apostas que receberão, cada uma, R$ 866,79.
Apostas
As apostas podem ser feitas até às 19h (horário de Brasília) em qualquer lotérica do país e também no Portal Loterias Online.
Clientes com acesso ao internet banking da Caixa podem fazer as apostas pelo computador, tablet ou smartphone. O serviço funciona das 8h às 22h (horário de Brasília), exceto em dias de sorteios, quando as apostas se encerram às 19h. Para jogar pela internet, no Portal Loterias Online, o apostador precisa ser maior de 18 anos e efetuar um cadastro.
O jogo mais barato, em que o apostador marca seis dezenas, custa R$ 3,50. O prêmio máximo é para quem acerta as seis dezenas sorteadas, mas quem faz a quina e a quadra também é contemplado. (Com Agência Brasil)
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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votou nesta terça- dia 23, por manter a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silvano caso do triplex em Guarujá (SP), mas sugeriu reduzir a pena de prisão --de 12 anos e um mês para 8 anos, 10 meses e 20 dias. O tribunal julgou recurso da defesa do ex-presidente, que tentava reduzir ou anular a pena.
Lula havia sido condenado em 12 de julho de 2017 a 9 anos e 6 meses de prisão no caso do triplex. A sentença, em primeira instância, foi dada pelo então juiz Sérgio Moro, atual ministro da Justiça, que condenou o ex-presidente por corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.
Em janeiro do ano passado, a condenação foi confirmada pela Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), tribunal de segunda instância, que aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão. Lula, então, foi preso em São Paulo em abril do ano passado e levado a Curitiba.
Além do caso do triplex, o ex-presidente Lula é réu em outras seis ações penais.
O que diz a lei?
um preso tem direito a reivindicar progressão para o regime semiaberto depois de cumprir um sexto da pena, desde que tenha bom comportamento. A pena imposta a Lula pelo TRF-4, portanto, exigiria pelo menos dois anos de prisão em regime fechado;
Como será na prática?
Com a decisão da Quinta Turma do STJ, Lula terá que cumprir 17 meses para reivindicar a transferência para o semiaberto, regime pelo qual é possível deixar a cadeia durante o dia para trabalhar. Como Lula já cumpriu cerca de 13 meses, faltariam quatro meses. A leitura na prisão, por exemplo, pode contribuir para reduzir ainda mais os dias de punição;
O que pode influenciar o cenário?
O que pode mudar esse cenário é outro processo a que Lula responde: ele foi condenado pela juíza Gabriela Hardt, então na 13ª Vara Federal de Curitiba, a 12 anos e 11 meses, também por corrupção e lavagem de dinheiro, relativo ao processo da Lava Jato que apura se ele recebeu propina por meio da reforma de um sítio em Atibaia (SP). O processo ainda não foi encaminhado para a segunda instância, no TRF-4. Se a condenação for mantida na segunda instância, Lula pode ser mantido em regime fechado --o tempo a mais seria determinado em eventual sentença do TRF-4.
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