Acidente envolvendo 6 veículos deixa 5 pessoas mortas na BR-116, na Serra de SC

Um acidente envolvendo seis veículos deixou cinco pessoas mortas e pelo menos duas feridas na manhã desta sexta dia 13, na BR-116 em Capão Alto, na Serra catarinense.

 

Conforme a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a colisão envolveu três caminhões e três carros. O acidente foi registrado por volta das 6h40min, no km 269 da rodovia. Dois veículos pegaram fogo e ficaram completamente destruídos.

 

Ainda de acordo com a PRF, as cinco pessoas que morreram estavam em um Uno com placas de Lages. Duas mulheres que estavam em outro carro ficaram feridas, uma delas gravemente. Os ocupantes dos outros veículos não sofreram ferimentos.

 

Além do Uno com placas de Lages, os outros veículos envolvidos no acidente são um C3 de Lages, um Focus de Bento Gonçalves, e três carretas, de Sananduva (RS), Flores da Cunha (RS) e Belo Horizonte (MG).

 

De acordo com a Arteris Planalto Sul, concessionária responsável pela rodovia, o local do acidente é de difícil acesso e comunicação. O trecho foi interditado e houve formação de filas nos dois sentidos. O congestionamento chegou a se estender por quatro quilômetros. (Com NSC Total)

 

 

 

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Som que possa ser ouvido do lado de fora do carro vai render cinco pontos na carteira e multa

Motoristas que costumam ouvir som no carro muito alto estarão sujeitos à perda de cinco pontos na carteira e a multa de R$ 127,69. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou ontem, quarta-feira, uma resolução que determina a autuação do condutor que for pego com som automotivo que possa ser ouvido do lado de fora do veículo.

 

Pela Resolução nº 624, a infração, considerada grave, independe do volume e da frequência do som. A medida só exclui ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes pelo motor e outros componentes obrigatórios do próprio veículo. Também não estarão sujeitas às penalidades as emissões sonoras de publicidade, divulgação ou entretenimento público previamente autorizados.

 

A regra entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), que ainda não tem prazo para ser feita. (Com Extra.com)

 

 

 

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Saiba se você terá direito ao saque de R$ 998 no FGTS

A Caixa Econômica Federal divulgará, nesta sexta dia 13, o calendário para a retirada extra do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sancionada hoje (12) pelo presidente Jair Bolsonaro. A medida injetará mais R$ 3 bilhões na economia, mas não valerá para todos os trabalhadores.

 

Só terá direito ao saque extra quem tiver alguma conta de FGTS, ativa ou inativa, com saldo de até R$ 998, o valor atual do salário mínimo, até 24 de julho deste ano. Quem tiver saldo acima desse valor na conta do FGTS só poderá retirar os R$ 500 originalmente previstos para o saque original.

 

Dessa forma, um trabalhador que tinha R$ 998 numa conta do FGTS e R$ 1 mil em outra conta até 24 de julho só poderá sacar R$ 998 da primeira conta e R$ 500 da segunda. Nesse caso, se o trabalhador tiver retirado R$ 500 de cada conta na primeira etapa do saque imediato, poderá sacar os R$ 498 restantes da primeira conta e não poderá retirar mais nada da segunda.

 

Para saber se tem direito ao saque adicional, o trabalhador deve consultar o extrato do FGTS na página na Caixa na internet. A consulta também pode ser feita no aplicativo FGTS, disponível nos smartphones dos sistemas operacionais Android, iOS e em computadores com o sistema Windows.

 

Para a consulta, basta o trabalhador digitar o número do CPF e a senha para verificar o extrato. Caso não tenha senha ou tenha se esquecido dela, o trabalhador deve cadastrar uma nova, mas, para isso, deve ter em mãos o Número de Identificação Social (NIS), que pode ser encontrado na carteira de trabalho, no cartão do cidadão ou no extrato impresso do FGTS.

 

Ao acessar a conta, o trabalhador deve clicar no botão Extrato Completo, onde aparecem todas as contas do FGTS, ativas e inativas, em seu nome. O trabalhador deverá clicar nas informações de cada conta. Caso tenha saldo de até R$ 998 em 24 de julho, poderá sacar até esse limite. (Com Wellton Máximo - Agência Brasil)

 

 

 

 

 

 

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TRF-4 nega recurso de Lula para anular provas no caso do Instituto

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, negou por unanimidade recurso movido pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo em que é acusado de receber vantagens indevidas da Odebrecht em forma da sede do Instituto Lula. O caso ainda tramita em primeira instância, na 13ª Vara Federal de Curitiba, e não foi julgado.

 

De acordo com a defesa, há indícios de suposta ilicitude no material fornecido pela Odebrecht que embasam a acusação, como cópias dos sistemas MyWebDay e Drousys, que registravam o pagamento de propinas para políticos na Lava Jato. O ex-presidente também alega vícios nos procedimentos de cooperação internacional que resultaram em material entregue por autoridades suíças ao Ministério Público Federal. Em ambos os casos, os advogados de Lula pedem a anulação das provas.

 

O pedido foi negado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, agora comandada pelo juiz Luiz Antônio Bonat. A defesa apresentou habeas corpus ao TRF-4. Inicialmente, o relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, negou o pedido monocraticamente. A defesa recorreu e o caso chegou ao plenário da Oitava Turma do Tribunal da Lava Jato.

 

Ao votar contra a defesa de Lula, o desembargador João Pedro Gebran Neto afirmou ter "chamado a atenção" a "frequente utilização de habeas corpus com a finalidade de enfrentar, de modo precoce, questões de índole processual".

 

"Embora pareça excesso de rigor, impera a necessidade de melhor otimizar o uso do habeas corpus, sobretudo por se tratar de processo afeto à 'Operação Lava-Jato', com centenas de impetrações, a grande maioria deles discutindo matérias absolutamente estranhas ao incidente", afirmou.

 

Gebran Neto afirmou que não viu "flagrante ilegalidade" na decisão de primeira instância e, por essa razão, a determinação de garantir a validade das provas contestadas deve ser mantida.

 

"A discussão a respeito de quaisquer vícios materiais e formais da prova ou a ocorrência de cerceamento tem lugar no curso da própria ação penal ou mesmo em sede recursal, de maneira que não se revela constrangimento ilegal capaz de provocar a suspensão do processo ou mesmo de algum ato específico", apontou.

 

Os demais desembargadores da Oitava Turma seguiram entendimento do relator e votaram contra a defesa de Lula.

 

Defesa

 

A reportagem entrou em contato com a defesa do ex-presidente Lula e aguarda retorno. O espaço está aberto a manifestações. (Com Estadão Conteúdo)

 

 

 

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Cursos a distância superam presenciais em nota máxima

O percentual de cursos de ensino a distância (EaD) com nota máxima superou o de presenciais em avaliação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que mede a qualidade do ensino superior.

 

Os dados são do indicador ao Conceito Preliminar de Curso (CPC), referentes a 2018, e foram divulgados hoje (12) pelo Inep, vinculado ao Ministério da Educação (MEC).

 

Ao todo, 2,7% dos cursos EaD obtiveram conceito 5, enquanto apenas 1,6% dos presenciais alcançaram o mesmo patamar. O CPC classifica os cursos em uma escala de 1 a 5. O conceito 3 reúne a maior parte dos cursos. Aqueles que tiveram um desempenho menor que a maioria recebem conceitos 1 ou 2. Já os que tiveram desempenho superior à maioria, recebem 4 ou 5.

 

Ainda considerando as modalidades de ensino, mais cursos distância (94,5%) obtiveram conceito superior a 3: 94,5%. Entre os cursos presenciais, 86,7% obtiveram conceitos entre 3 e 5. Na relação de cursos com pior desempenho, o CPC 2018 apurou uma maior participação da modalidade presencial. Enquanto 0,4% de cursos presenciais conseguiram conceito 1, o percentual do EaD foi de 0%. Já os cursos com nota 2 representam 5,5% na modalidade EaD e 9,5% entre os presenciais.

 

Desempenho geral

 

Em 2018, apenas 1,7% dos cursos avaliados (entre presenciais e EaD) ficaram com conceito máximo. Outros 31,7% obtiveram conceito 4. A maioria dos cursos, 56,6%, obteve conceito 3; 9,5% obtiveram conceito 2 e 0,4%, conceito 1, o menor na escala de qualidade.

 

No total, 8.520 cursos tiveram o Conceito Preliminar de Curso (CPC) em 2018. O CPC é calculado a partir da nota dos estudantes no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade); do Indicador de Diferença entre os Desempenhos Esperado e Observado (IDD) - que mede o quanto o curso de graduação agregou ao desenvolvimento do estudante -; do perfil dos professores, que leva em consideração o regime de trabalho e a titulação; e do questionário aplicado aos estudantes sobre as percepções do processo formativo.

 

A cada ano um grupo diferente de cursos é avaliado. Em 2018, foram analisadas as seguintes áreas com cursos de bacharelado: administração, administração pública, ciências contábeis, ciências econômicas, design, direito, jornalismo, psicologia, publicidade e propaganda, relações internacionais, secretariado executivo, serviço social, teologia e turismo.

 

Também foram analisados cursos superiores na área de comércio exterior, design de interiores, design de moda, design gráfico, gastronomia, gestão comercial, gestão da qualidade, gestão de recursos humanos, gestão financeira, gestão pública, logística, tecnologia em marketing e processos gerenciais. Os conceitos de cada curso podem ser acessados no site do Inep.

 

 

 

 

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