IPVA : Pagamento 2020 começa neste mês

O calendário para pagamento do IPVA 2020 começa neste mês, quando vence a primeira parcela e da parcela única; os demais vencimentos acontecem nos meses de fevereiro e março. Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista terão 3% de desconto sobre o valor do imposto.

 

Segundo a Secretaria da Fazenda, os pagamentos devem injetar cerca de R$ 3,3 bilhões aos cofres públicos, dos quais 50% do valor recolhido fica com o município de licenciamento do veículo.

 

Os recursos do imposto devem ser aplicados em áreas prioritárias do governo, como educação, saúde e segurança, segundo o Governo.

 

O IPVA é calculado com base no valor do veículo, e a quitação é requisito obrigatório para emissão certificado de licenciamento de veículo pelo Detran/PR.

 

Para este ano, a Receita Estadual do Paraná deixará de enviar para o endereço dos contribuintes a notificação de lançamento e a guia para o IPVA. Com isso, a Secretaria de Estado da Fazenda prevê uma economia de cerca de R$ 8 milhões com os gastos de impressão e envio das correspondências.

 

Apesar da mudança, o imposto continua sendo pago nos sete bancos credenciados.

 

A Secretaria da Fazenda orienta que basta que o proprietário do veículo compareça ao caixa com o número do Renavam, sem emissão da guia. O pagamento também pode ser feito com a utilização da guia, que pode ser emitida no site fazenda.pr.gov.br. (Com Bem Paraná). 

 

Hashtag:
É aposentado ou segurado do INSS? Confira as datas de seu pagamento em 2020

Quem recebe um benefício do INSS, como aposentadoria, pensão ou auxílio-doença, consegue saber a data de pagamento ao longo do ano ou quando precisará ir a uma agência bancária para sacar os valores.

 

As datas de pagamento variam conforme o valor a ser recebido e o número final do benefício, sem considerar o dígito. Por exemplo, se o número é 123.456.789 – 0, desconsidere o 0 (dígito). O número final é 9.

 

Primeiro, recebem as pessoas que ganham até um salário mínimo. Quem ganha mais do que o piso nacional recebe em datas diferentes. Quando o dia do pagamento cai em um feriado, o depósito é feito no dia útil seguinte.

 

Veja as datas de pagamento de 2020, de acordo com o último número do benefício, excluindo-se o dígito:

Final 1

Pra quem ganha até um salário mínimo

27/1; 19/2; 25/3; 24/4; 25/5; 24/6; 27/7; 25/8; 24/9; 26/10; 24/11 e 22/12

Pra quem ganha mais que um salário mínimo

3/2; 2/3; 1º/4; 4/5; 1º/6; 1º/7; 3/8; 1º/9; 1º/10; 3/11; 1º/12 e 4/1/2021

Final 2

Pra quem ganha até um salário mínimo

28/1; 20/2; 26/3; 27/4; 26/5; 25/6; 28/7; 26/8; 25/9; 27/10; 25/11 e 23/12

Pra quem ganha mais que um salário mínimo
4/2; 3/3; 2/4; 5/5; 2/6; 2/7; 4/8; 2/9; 2/10; 4/11; 2/12 e 5/1/2021

Final 3

Pra quem ganha até um salário mínimo

29/1; 21/2; 27/3; 28/4; 27/5; 26/6; 29/7; 27/8; 28/9; 28/10; 26/11 e 28/12

Pra quem ganha mais que um salário mínimo

5/2; 4/3; 3/4; 6/5; 3/6; 3/7; 5/8; 3/9; 5/10; 5/11; 3/12 e 6/1/2021

Final 4
Para quem ganha até um salário mínimo

30/1; 27/2; 30/3; 29/4; 28/5; 29/6; 30/7; 28/8; 29/9; 29/10; 27/11 e 29/12

Pra quem ganha mais que um salário mínimo

6/2; 5/3; 6/4; 7/5; 4/6; 6/7; 6/8; 4/9; 6/10; 6/11; 4/12 e 7/1/2021

Final 5
Para quem ganha até um salário mínimo

31/1; 28/2; 31/3; 30/4; 29/5; 30/6; 31/7; 31/8; 30/9; 30/10; 30/11 e 30/12

Pra quem ganha mais que um salário mínimo

7/2; 6/3; 7/4; 8/5; 5/6; 7/7; 7/8; 8/9; 7/10; 9/11; 7/12 e 8/1/2021


Final 6

Para qualquer valor
3/2; 2/3; 1º/4; 4/5; 1º/6; 1º/7; 3/8; 1º/9; 1º/10; 3/11; 1º/12 e 4/1/2021

Final 7

Para qualquer valor
4/2; 3/3; 2/4; 5/5; 2/6; 2/7; 4/8; 2/9; 2/10; 4/11; 2/12 e 5/1/2021

Final 8

Para qualquer valor
5/2; 4/3; 3/4; 6/5; 3/6; 3/7; 5/8; 3/9; 5/10; 5/11; 3/12 e 6/1/2021


Final 9
Para quem ganha até um salário mínimo

6/2; 5/3; 6/4; 7/5; 4/6; 6/7; 6/8; 4/9; 6/10; 6/11; 4/12 e 7/1/2021

Final 0

Para quem ganha até um salário mínimo
7/2; 6/3; 7/4; 8/5; 5/6; 7/7; 7/8; 8/9; 7/10; 9/11; 7/12 e 8/1/2021


As datas também pode ser consultadas no site do INSS
(Com Banda B).

 
Hashtag:
Multa adicional de 10% do FGTS é extinta

A partir de (1º) de janeiro, os empregadores deixarão de pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em demissões sem justa causa. A taxa foi extinta pela lei que instituiu o saque-aniversário e aumentou o saque imediato do FGTS, sancionada no último dia 12 pelo presidente Jair Bolsonaro.
 
 
A multa extra aumentava, de 40% para 50% sobre o valor depositado no FGTS do trabalhador, a indenização paga pelas empresas nas dispensas sem justa causa. O complemento, no entanto, não ia para o empregado. Os 10% adicionais iam para a conta única do Tesouro Nacional, de onde era repassado ao FGTS, gerido por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.
 
 
Criada em junho de 2001 para cobrir os rombos no FGTS deixados pelos Planos Verão (1989) e Collor 1 (1990), a multa adicional de 10% deveria ter sido extinta em junho de 2012, quando a última parcela dos débitos gerados pelos planos econômicos foi quitada. No entanto, a extinção dependia da edição de uma medida provisória e da aprovação do Congresso Nacional.
 
 
Em novembro, o governo incluiu o fim da multa na Medida Provisória 905, que criou o Programa Verde e Amarelo de emprego para estimular a contratação de jovens. O Congresso, no entanto, inseriu a extinção da multa complementar na Medida Provisória 889, que instituiu as novas modalidades de saque do FGTS.
Hashtag:
Governo anuncia reajuste do salário mínimo de R$ 998 para R$ 1.039

O presidente Jair Bolsonaro decidiu na terça dia 31, reajustar o salário mínimo dos atuais R$ 998 para R$ 1.039, segundo informou a Secretaria-Geral da Presidência. O valor representa um aumento de R$ 8 do que estava previsto no Orçamento de 2020.
 
 
O novo mínimo passa a vigorar a partir desta quarta-feira, 1º de janeiro.
 
 
Uma medida provisória com o novo valor foi assinada na manhã de terça dia 31, por Bolsonaro, após o presidente se reunir com os ministros da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, e da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira, no Palácio do Alvorada. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União ainda na terça.
 
 
O Orçamento de 2020 aprovado no último dia 17 por deputados e senadores previa o valor de R$ 1.031, sem aumento real (ou seja, com reajuste apenas para compensar a perda da inflação estimada para este ano).
 
 
O valor mais baixo havia sido proposto pelo próprio governo em novembro, após o Ministério da Economia revisar a estimativa do INPC, índice de inflação usado como base para o cálculo, que passou de 4% para 3,5%.
Hashtag:
feed-image
SICREDI 02